Justiça do Trabalho - TRT 2ª Região SP
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a um empregado da Companhia Brasileira de Distribuição, que já havia sido advertido pelo mesmo motivo. Apesar de a empresa ter alegado que o empregado havia cometido duas faltas distintas, não conseguiu comprovar que a advertência anteriormente aplicada foi aplicada pelo mesmo fundamento utilizado para a justa causa.
A dispensa motivada possui previsão legal no art. 482 da CLT, que traz um rol com as condutas consideradas graves. No entanto, muitos dos conceitos trazidos pela lei são bastante abstratos e é preciso ter conhecimento acerca da interpretação deste dispositivo, bem como do entendimento da jurisprudência para que haja sua correta aplicação. Além disso, há algumas regras a serem observadas para que a justa causa seja válida, mas que não estão previstas em lei, mas sim nos entendimentos dos Tribunais.
Primeiramente, é imprescindível que a penalidade seja aplicada de forma imediata. Respeitado um prazo razoável para a devida apuração, a depender da gravidade da conduta, tão logo a empresa tome conhecimento da autoria e do fato, a medida deve ser aplicada, sob pena de ser considerada a ocorrência de perdão tácito.
Além disso, nem sempre a conduta é grave o suficiente para que haja a demissão por justa causa, mas a prática reiterada de atos faltosos pode levar ao desligamento motivado. Para isso, é imprescindível que haja a aplicação prévia de penalidades ao empregado a cada falta cometida, como advertências e suspensões, que devem ser sempre formalizadas por escrito com a descrição correta da conduta cometida.
Por fim, a empresa deve estar atenta à impossibilidade de aplicar ao empregado uma penalidade seguida da justa causa, sob pena de se configurar dupla punição e correr o risco de uma futura reversão em um processo judicial. No caso acima, muito embora a Companhia Brasileira de Distribuição tenha alegado em defesa que houve a prática de duas condutas diferentes do empregado, em audiência acabou confessando que a advertência aplicada e a justa causa decorreram do mesmo motivo.
Em razão da sensibilidade do assunto e da ausência de regras expressas em lei, é imprescindível que a empresa tenha o apoio de uma consultoria jurídica para orientar corretamente acerca da aplicação de eventuais penalidades e da demissão por justa causa, com as formalizações necessárias. Com isso, evita-se a prática indevida de dupla penalidade, como entendido pelo juiz e pelo Tribunal do caso descrito.
Além disso, a atuação da consultoria jurídica poderia ter garantido a manutenção da justa causa, caso o trabalhador tivesse, de fato, praticado duas condutas distintas. O acompanhamento e orientação corretos a cada conduta praticada garantiriam a aplicação de punição adequada, clara e devidamente formalizada a cada uma delas.
Processo n.º 1000983-56.2020.5.02.0080
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