TJSP reconhece a possibilidade de expedição de ofícios aos empregadores para apuração da remuneração do devedor em execução

O escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Advogados obteve importante precedente perante o Tribunal de Justiça de São Paulo em favor da efetividade da execução.

No caso, o Juízo de primeiro grau havia indeferido o pedido de expedição de ofícios aos empregadores dos executados sob o fundamento de que eventuais verbas salariais seriam absolutamente impenhoráveis.

Ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pelo escritório, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP reformou integralmente a decisão, reconhecendo que, uma vez esgotadas as medidas executivas tradicionais e havendo indícios de vínculo empregatício, é plenamente admissível a expedição de ofícios aos empregadores para que informem a remuneração dos devedores.

O Tribunal destacou que a impenhorabilidade das verbas salariais não possui caráter absoluto e que somente após o conhecimento da remuneração será possível avaliar, caso a caso, a viabilidade de eventual penhora parcial, sempre com preservação do mínimo existencial e do direito de defesa do executado.

A decisão está alinhada à orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca da flexibilização excepcional da impenhorabilidade salarial, privilegiando a efetividade da execução e o equilíbrio entre a proteção do devedor e o direito do credor à satisfação do crédito.

Esse precedente reforça a importância da adoção de medidas executivas proporcionais e demonstra que a busca por informações sobre a remuneração do executado constitui etapa legítima para a análise de eventual penhora salarial, especialmente quando já esgotadas as demais tentativas de localização de bens.

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