TJSP reconhece validade de citação de pessoa jurídica recebida por terceiro em seu endereço oficial

O escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Advogados obteve decisão favorável perante o Tribunal de Justiça de São Paulo em discussão envolvendo a validade da citação de pessoa jurídica.

No caso, a empresa buscava reconhecer a nulidade da citação sob o argumento de que o mandado havia sido recebido por pessoa que, segundo alegava, não integrava seus quadros e não possuía poderes de representação.

A 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP, contudo, manteve a validade do ato citatório e negou provimento ao recurso, por unanimidade.

O Tribunal considerou que a citação foi realizada no endereço oficial da empresa, sem qualquer oposição ou ressalva por parte de quem recebeu o mandado, destacando a fé pública do Oficial de Justiça, a teoria da aparência e o princípio da instrumentalidade das formas.

A decisão também ressaltou que a simples alegação de que o recebedor não possuía vínculo com a empresa, desacompanhada de prova robusta capaz de afastar a presunção de legitimidade da certidão do Oficial de Justiça, não é suficiente para invalidar a citação.

O precedente reforça a importância da análise da efetiva regularidade do ato citatório e da aplicação da teoria da aparência, evitando que formalidades não previstas em lei sejam utilizadas para comprometer a efetividade da prestação jurisdicional.

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