A Portaria SRE nº 07/2026, publicada em 13 de março de 2026, beneficia diretamente empresas varejistas e indústrias paulistas ao reduzir o prazo de apropriação de créditos de ICMS decorrentes da exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária (ST) de 24 para 12 parcelas mensais. Essa mudança altera a Portaria CAT nº 28/2020 e revoga o alongamento da Portaria SRE nº 65/2025, otimizando o fluxo de caixa em um momento de transição do regime ST.
Podem aproveitar-se dessa modificação e recuperar esses créditos empresas do setor varejista, como supermercados, redes de farmácias e distribuidores de materiais de construção afetados pela exclusão de produtos da ST desde janeiro de 2026. Também se enquadram indústrias de alimentos, bebidas alcoólicas e, a partir de abril de 2026, fabricantes e comerciantes de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal com estoques acumulados de ICMS-ST. Pequenas e médias empresas, especialmente aquelas com margens apertadas e dependentes de capital de giro rápido, ganham alívio financeiro significativo, assim como grandes redes que ajustam preços e apurações fiscais.
Originalmente, a Portaria CAT nº 28/2020 fixava 12 parcelas mensais para apropriação do crédito sobre estoque, mas a Portaria SRE nº 65/2025 o estendeu para 24, pressionando o caixa empresarial. A nova norma restabelece as 12 parcelas, com a primeira escriturada no mês da exclusão e efeitos desde 1º de janeiro de 2026, simplificando a absorção integral na escrita fiscal.
A apropriação ocorre em 1/12 mensal do valor total do crédito, impactando diretamente segmentos em transição do regime ST. Para o varejo, isso significa menos tempo com recursos presos, reduzindo custos financeiros indiretos e melhorando a competitividade em compras e expansões.
Desta forma, para apurações de janeiro e fevereiro de 2026 com 1/24 apropriado, autoriza-se lançamento complementar de 2/24 em março, alinhando ao novo ritmo de 1/12 no saldo remanescente. Essa mecânica preserva o direito econômico total, evitando perdas operacionais em ERPs já configurados.
Sendo assim, os contribuintes devem inventariar estoques excluídos, recalcular créditos e ajustar escriturações fiscais, especialmente nas competências iniciais de 2026, para isso, revise projeções de caixa e cadastros fiscais para capturar todos os benefícios. Caso haja dúvidas sobre a recuperação desses créditos ou necessidade de assessoria personalizada, entre em contato com um advogado tributarista de confiança.
Artigo escrito pela advogada** Myrella Dias Pereira**, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Advogados.
Veja todas as publicações