<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/" xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/" xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom" version="2.0"><channel><title><![CDATA[Pazzoto, Pisciotta & Belo Advogados]]></title><description><![CDATA[Sociedade de advogados localizada em Campinas e focado em assessorar juridicamente empresas, nas áreas contratual, digital, execução de bens, proteção de dados, recuperação judicial, consumidor, trabalhista, tributário, entre outras.]]></description><link>https://ppblaw.com.br</link><generator>RSS for Node</generator><lastBuildDate>Thu, 11 Jun 2026 17:44:38 GMT</lastBuildDate><item><title><![CDATA[Recuperação judicial no agro: entenda o aumento dos casos]]></title><description><![CDATA[O número de pedidos de Recuperação Judicial no agronegócio bateu recorde nos últimos anos, e o crescimento não é resultado de um único fator…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-06-11-recuperacao-judicial-no-agro-entenda-o-aumento-dos-casos/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-06-11-recuperacao-judicial-no-agro-entenda-o-aumento-dos-casos/</guid><pubDate>Thu, 11 Jun 2026 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O número de pedidos de Recuperação Judicial no agronegócio bateu recorde nos últimos anos, e o crescimento não é resultado de um único fator.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na prática, o setor passou a enfrentar uma combinação de pressão financeira, aumento do custo do crédito e insegurança econômica.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Entre os principais motivos estão:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS
**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Secas, enchentes e oscilações climáticas impactaram diretamente a produtividade e o fluxo de caixa de produtores e empresas do setor.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**ALTA DOS JUROS
**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O aumento da taxa Selic elevou significativamente o custo do financiamento rural e dificultou renegociações bancárias.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**OSCILAÇÃO DAS COMMODITIES
**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A queda ou volatilidade dos preços internacionais reduziu margens de lucro e comprometeu planejamentos financeiros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**ENDIVIDAMENTO COM CPRs E GARANTIAS
**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Muitas operações foram estruturadas com elevado nível de alavancagem, especialmente via CPRs, barter e crédito privado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**RESTRIÇÃO DE CRÉDITO
**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Instituições financeiras e fornecedores passaram a endurecer concessões e renegociações, pressionando ainda mais o caixa das empresas rurais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;E O QUE A LEGISLAÇÃO TEM A VER COM ISSO?&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, a Recuperação Judicial passou a oferecer mecanismos mais eficientes de negociação e reorganização empresarial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além disso, decisões recentes do STJ consolidaram maior segurança jurídica para o produtor rural que exerce atividade empresarial regular.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O resultado é um movimento crescente de utilização da RJ como ferramenta de reestruturação — e não apenas como medida extrema.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Mas atenção: Recuperação Judicial não resolve problemas de gestão por si só.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Sem planejamento financeiro, transparência documental e estratégia jurídica adequada, o risco de insucesso permanece elevado. O cenário exige cada vez mais atuação preventiva e estratégica.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Controladoria Jurídica: organização, controle e suporte para a atuação dos advogados]]></title><description><![CDATA[Controladoria estrutura a rotina do escritório, conferindo organização, previsibilidade e suporte direto à atuação dos advogados. Em termos…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-05-07-controladoria-juridica-organizacao-controle-e-suporte-para-a-atuacao-dos-advogados/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-05-07-controladoria-juridica-organizacao-controle-e-suporte-para-a-atuacao-dos-advogados/</guid><pubDate>Thu, 07 May 2026 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Controladoria estrutura a rotina do escritório, conferindo organização, previsibilidade e suporte direto à atuação dos advogados. Em termos funcionais, pode ser comparada ao cérebro: é ela quem organiza informações, processa dados, define fluxos e garante que cada área atue no tempo correto. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim como o cérebro coordena o corpo, a controladoria coordena prazos, agendas, cadastros e rotinas, permitindo que os profissionais se concentrem exclusivamente na atividade jurídica. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Entre suas atribuições estão o controle e agendamento de prazos e audiências, a elaboração de relatórios e a busca por novos processos. Também mantém os sistemas atualizados, assegurando registros consistentes e acesso ágil às informações. Esse suporte operacional reduz falhas, evita retrabalho e melhora a gestão dos casos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Controladoria atua ainda no tratamento de publicações, no cadastro das ações judiciais e no monitoramento constante das movimentações processuais. Com isso, antecipa demandas, organiza fluxos de trabalho e viabiliza uma comunicação mais precisa com os clientes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ao manter controle contínuo sobre prazos, registros e novas demandas, a Controladoria sustenta o funcionamento regular do escritório. Sua atuação integrada, oferece base técnica para a equipe de advogados, contribuindo para a qualidade e a confiabilidade dos serviços prestados&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Pejotização no STF: O Futuro das Contratações e o Tema 1389]]></title><description><![CDATA[A forma como empresas e profissionais se relacionam está passando por uma transformação relevante no Judiciário brasileiro. O centro dessa…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-05-05-pejotizacao-no-stf-o-futuro-das-contratacoes-e-o-tema-1389/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-05-05-pejotizacao-no-stf-o-futuro-das-contratacoes-e-o-tema-1389/</guid><pubDate>Tue, 05 May 2026 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A forma como empresas e profissionais se relacionam está passando por uma transformação relevante no Judiciário brasileiro. O centro dessa mudança é o Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal (STF), que promete trazer maior segurança jurídica para quem opta por modelos de trabalho além da tradicional carteira assinada.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**1. O Conflito: Lei da Terceirização vs. Justiça do Trabalho
**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A discussão ganhou força com a promulgação da Lei nº 13.429/2017 e, posteriormente, com a Lei nº 13.467/2017, que passaram a autorizar expressamente a terceirização, inclusive das atividades-fim. Isso significa que uma empresa pode contratar serviços espe-cializados mesmo para sua atividade principal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além disso, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da terceirização irrestrita ao julgar a ADPF 324 e o RE 958252.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No entanto, apesar da alteração legislativa e do posicionamento do STF, o Tribunal Supe-rior do Trabalho manteve postura rigorosa em diversos casos, anulando contratos de pres-tação de serviços (PJ) quando identifica subordinação ou pessoalidade, reconhecendo o vínculo de emprego direto com o prestador.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Esse cenário criou um conflito interpretativo: de um lado, a legislação e os precedentes do STF reforçando a liberdade contratual; de outro, decisões da Justiça do Trabalho reco-nhecendo vínculo empregatício com base nos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Considerando que diversos contratos PJ vinham sendo anulados pela Justiça do Trabalho — o que ensejou Reclamações Constitucionais direcionadas ao STF — foi determinada a suspensão nacional dos processos relacionados à nulidade de contratos de prestação de serviços autônomos, até que o STF decida, de forma definitiva, a controvérsia no Tema 1389.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**2. O que o STF está decidindo no Tema 1389?
**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enfrentar a controvérsia por meio do Tema 1389. O ponto central não é apenas se a &quot;pejotização&quot; é válida, mas também qual Justiça é competente para julgar esses casos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Atualmente, se um profissional contratado como PJ ajuíza ação contra a empresa, o caso tramita na Justiça do Trabalho. O STF analisa se essas demandas devem, na verdade, ser processadas na Justiça Comum, considerando que, formalmente, trata-se de relação en-tre pessoas jurídicas, de natureza civil.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Se o STF decidir que a competência é da Justiça Comum, a análise poderá deixar de focar exclusivamente na lógica protetiva trabalhista e passar a examinar com maior ênfase o conteúdo contratual firmado entre as partes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse possível novo cenário, a discussão tenderá a se concentrar na existência de eventual vício de consentimento, simulação ou fraude, o que pode reduzir significativamente o passivo relacionado à anulação de contratos PJ — embora não elimine por completo o exame de irregularidades.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**3. Impactos Diretos para os Empregadores
**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Caso o julgamento seja favorável à tese de maior liberdade contratual, o impacto para as empresas poderá ser imediato e positivo. A contratação de prestadores de serviço via PJ deixará de ser tratada, de forma generalizada, como fraude presumida.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Isso tende a trazer maior previsibilidade financeira, reduzindo o receio de condenações inesperadas envolvendo verbas rescisórias, FGTS e multas. As empresas ganharão maior segurança para contratar especialistas de forma mais ágil e menos burocrática.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além disso, permite que o Brasil se aproxime de modelos internacionais de trabalho, nos quais a autonomia do profissional é valorizada, especialmente em setores como tecnologia e serviços intelectuais.&lt;br&gt;
&lt;br&gt;
**4. O Parecer da PGR: Um Passo Relevante
**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Recentemente, a Procuradoria-Geral da República emitiu parecer relevante sobre o tema, defendendo que a Justiça Comum deve julgar controvérsias envolvendo contratos de pejotização, afastando a competência automática da Justiça do Trabalho.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A PGR destacou que existem diversos modelos de trabalho constitucionalmente legítimos além da CLT. Para a Procuradoria, a liberdade de contratar e a livre iniciativa merecem proteção do Estado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Esse posicionamento sinaliza uma possível consolidação da constitucionalidade das contratações via PJ, ainda que o julgamento definitivo pelo STF esteja pendente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nós, advogados do escritório Pazzoto, Pisciotta e Belo, estamos à disposição para auxiliar sua empresa, especialmente neste momento de incertezas jurídicas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pelo advogado &lt;strong&gt;Richard Barbosa&lt;/strong&gt;, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[RH estratégico e gestão de pessoas que impulsionam resultados]]></title><description><![CDATA[A consolidação de um escritório de advocacia sólido e respeitado no mercado jurídico não decorre exclusivamente da excelência técnica de…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-04-23-rh-estrategico-e-gestao-de-pessoas-que-impulsionam-resultados/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-04-23-rh-estrategico-e-gestao-de-pessoas-que-impulsionam-resultados/</guid><pubDate>Thu, 23 Apr 2026 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A consolidação de um escritório de advocacia sólido e respeitado no mercado jurídico não decorre exclusivamente da excelência técnica de suas teses ou da experiência acumulada ao longo dos anos. Resulta, sobretudo, de uma estrutura organizacional consistente, sustentada por uma gestão estratégica de pessoas capaz de alinhar desenvolvimento humano, cultura institucional e objetivos empresariais. Nesse contexto, o Recursos Humanos assume posição central na engrenagem do crescimento sustentável, atuando não apenas como área de suporte administrativo, mas como elemento estruturante da identidade e da governança do escritório.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No setor jurídico, onde a precisão técnica convive com prazos rigorosos, responsabilidade elevada e relações interpessoais complexas, a cultura organizacional torna-se o eixo que orienta decisões e comportamentos. É por meio dela que se estabelecem padrões éticos, diretrizes de conduta e expectativas de desempenho. A atuação estratégica do RH assegura que tais valores não permaneçam apenas no plano teórico, mas sejam efetivamente incorporados ao cotidiano profissional. A integração de novos colaboradores, a comunicação interna alinhada e a clareza institucional quanto à missão e à visão do escritório são instrumentos que garantem coesão e fortalecem o senso de pertencimento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Esse compromisso com a cultura e com a formação de profissionais começa desde a base da estrutura jurídica: o programa de estágio. Mais do que etapa obrigatória da formação acadêmica, o estágio é concebido como ambiente estruturado de aprendizado e desenvolvimento progressivo. Ao ingressar no escritório, o estudante é inserido em uma rotina que combina orientação técnica, acompanhamento próximo das lideranças e estímulo à responsabilidade. Nesse processo, não se desenvolve apenas conhecimento jurídico, mas postura profissional, organização, ética e compreensão da dinâmica estratégica que envolve a atuação em demandas complexas. A jornada que se inicia nesse momento pode evoluir para níveis crescentes de responsabilidade, sempre fundamentada no mérito, na maturidade técnica e no alinhamento aos valores institucionais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;À medida que o profissional se desenvolve, torna-se imprescindível a adoção de mecanismos formais de acompanhamento e orientação. Nesse sentido, a avaliação de desempenho desempenha papel fundamental na governança de pessoas. Longe de possuir caráter meramente fiscalizatório, trata-se de instrumento formativo, estruturado para identificar potencialidades, apontar oportunidades de aprimoramento e alinhar expectativas entre liderança e equipe. A análise sistemática de competências técnicas e comportamentais contribui para decisões mais transparentes, coerentes e fundamentadas, promovendo justiça interna e incentivando o aperfeiçoamento contínuo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Entretanto, nenhuma política de desenvolvimento se sustenta sem lideranças preparadas para conduzi-la. A cultura institucional somente se perpetua quando os líderes atuam como seus principais multiplicadores. Por essa razão, o investimento em treinamento contínuo de liderança constitui prioridade estratégica. A capacitação permanente de gestores busca aprimorar habilidades essenciais à condução de equipes jurídicas de alta performance, tais como comunicação assertiva, gestão de conflitos, delegação responsável, condução estruturada de feedbacks e visão estratégica de longo prazo. O líder, nesse modelo, não se limita à supervisão técnica das demandas; assume o compromisso de formar talentos, orientar trajetórias profissionais e criar ambiente propício ao desenvolvimento individual e coletivo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A integração entre cultura organizacional, formação estruturada desde o estágio, avaliação de desempenho consistente e liderança capacitada cria um ecossistema institucional equilibrado e orientado à excelência. Esse conjunto de práticas fortalece o ambiente interno, reduz fragilidades organizacionais e contribui para entregas jurídicas mais qualificadas e sustentáveis. O resultado é a construção de uma instituição que compreende que seu principal ativo não reside apenas em sua expertise técnica, mas na qualidade, no comprometimento e no desenvolvimento contínuo das pessoas que a compõem.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim, a gestão estratégica de Recursos Humanos no setor jurídico consolida-se como verdadeiro diferencial competitivo. Ao integrar governança, desenvolvimento humano e fortalecimento cultural, estabelece-se base sólida para crescimento responsável, inovação constante e manutenção de padrões elevados de excelência profissional.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pela colaboradora &lt;strong&gt;Gabriela Martins de Liz&lt;/strong&gt;, analista de recursos humanos e integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Execução trabalhista e patrimônio dos sócios: quando o empresário pode ser alcançado?]]></title><description><![CDATA[Um dos maiores receios de quem empreende no Brasil não está apenas na condenação trabalhista, mas na fase seguinte: a execução. É nesse…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-04-13-execucao-trabalhista-e-patrimonio-dos-socios-quando-o-empresario-pode-ser-alcancado/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-04-13-execucao-trabalhista-e-patrimonio-dos-socios-quando-o-empresario-pode-ser-alcancado/</guid><pubDate>Mon, 13 Apr 2026 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Um dos maiores receios de quem empreende no Brasil não está apenas na condenação trabalhista, mas na fase seguinte: a execução.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É nesse momento que surge a pergunta que mais preocupa empresários e investidores: O meu patrimônio pessoal pode ser atingido por uma dívida da empresa?&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A resposta, como quase tudo no Direito do Trabalho, depende, e o cenário vem passando por mudanças importantes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**1. O Cenário Atual: Execução Rápida e Responsabilização Ampliada
**Na prática forense, quando a empresa não possui bens suficientes para quitar a condenação, o redirecionamento da execução aos sócios tornou-se medida frequente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ferramentas como SISBAJUD, RENAJUD e CNIB permitem bloqueios praticamente instantâneos de contas bancárias, veículos e imóveis. Em poucas horas, o sócio pode descobrir que teve va-lores indisponibilizados por uma dívida da pessoa jurídica.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O fundamento jurídico costuma estar na chamada desconsideração da personalidade jurídica. Em tese, ela deve ser aplicada quando há abuso, fraude, desvio de finalidade ou confusão pa-trimonial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O problema surge quando a responsabilização deixa de ser exceção e passa a funcionar como regra automática diante da mera inexistência de bens em nome da empresa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**2. O Debate Jurídico: Até Onde Vai a Responsabilidade do Sócio?
**A Constituição Federal garante a livre iniciativa e a separação patrimonial entre empresa e só-cios. A própria lógica da pessoa jurídica existe justamente para permitir que o risco empresarial não se confunda, automaticamente, com o patrimônio pessoal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por isso, os Tribunais Superiores têm sido chamados a analisar os limites dessa responsabiliza-ção.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O ponto central do debate é simples, mas profundo: A insuficiência financeira da empresa é suficiente, por si só, para atingir o patrimônio do sócio?&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A tendência jurisprudencial mais recente aponta para a necessidade de fundamentação concre-ta, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, antes de qualquer constrição patrimonial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ou seja, não basta a empresa não ter bens. É preciso demonstrar conduta que justifique romper a autonomia da pessoa jurídica.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**3. O Que Isso Significa na Prática para Empresas?
**O impacto é direto e relevante. Empresas com governança organizada, contabilidade regular e separação patrimonial clara tendem a ter maior proteção contra redirecionamentos indevidos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por outro lado, estruturas societárias informais, ausência de documentação adequada ou con-fusão financeira entre empresa e sócios aumentam exponencialmente o risco de bloqueios.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Mais do que discutir teses jurídicas, o tema exige postura estratégica.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A execução trabalhista não é apenas um problema processual. Ela é um risco empresarial que precisa ser gerenciado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**Conclusão: Execução Não é Surpresa, É Gestão de Risco
**O empresário moderno precisa compreender que a execução trabalhista faz parte do ambiente jurídico brasileiro, mas não precisa ser uma ameaça imprevisível.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com estrutura adequada, assessoria jurídica estratégica e governança consistente, é possível reduzir significativamente o risco de responsabilização pessoal indevida.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No cenário atual, quem se antecipa protege patrimônio, imagem e continuidade do negócio.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo atua de forma preventiva e contenciosa na defesa es-tratégica de empresas e sócios em execuções trabalhistas, acompanhando de perto a evolução jurisprudencial sobre responsabilidade patrimonial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Se você deseja avaliar o grau de exposição da sua empresa ou estruturar medidas de proteção, estamos à disposição.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pelo advogado &lt;strong&gt;Victor Ferrareze Feitosa&lt;/strong&gt;, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[A Reforma Tributária e o Simples Nacional: Empresários obtêm decisões favoráveis para afastar a tributação dos dividendos ]]></title><description><![CDATA[A reforma tributária chegou trazendo grandes mudanças, bem como algumas controvérsias. Dentre elas, uma das que mais tem preocupado os…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-04-09-a-reforma-tributaria-e-o-simples-nacional-empresarios-obtem-decisoes-favoraveis-para-afastar-a-tributacao-dos-dividendos/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-04-09-a-reforma-tributaria-e-o-simples-nacional-empresarios-obtem-decisoes-favoraveis-para-afastar-a-tributacao-dos-dividendos/</guid><pubDate>Thu, 09 Apr 2026 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A reforma tributária chegou trazendo grandes mudanças, bem como algumas controvérsias. Dentre elas, uma das que mais tem preocupado os empresários brasileiros é a incidência do Imposto de Renda sobre os dividendos – isso pois, tal verba não era tributada pelo IR desde 1996.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Essa medida visa compensar a perda de arrecadação sofrida pelos cofres públicos, especialmente em razão do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda. Sendo assim, a contrapartida consiste em tributar rendas mais altas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Referida mudança está prevista na Lei 9.250/95, em seus artigos 6º-A e 16-A – trazidos pela Lei 15.270/2025:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;Art. 6º-A. A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;_Art. 16-A. A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) fica sujeita à tributação mínima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, nos termos deste artigo.&lt;br&gt;
_&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Veja-se que a legislação instituiu duas inovações: a primeira trata da retenção de 10% dos valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, pagos por uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física; a segunda, trata da incidência do chamado “Imposto de Renda Mínimo” sobre valores superiores a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), obtidos por uma pessoa física em um ano calendário – dentre tais valores, podem ser incluídos também os dividendos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por óbvio, a nova previsão foi recebida com assombro por todo o empresariado nacional. Entretanto, dentre esses, um grupo específico lida com particularidades sobre a nova legislação: as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo regime do Simples Nacional.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Isso porque, essa categoria conta com uma proteção constitucional e legal específica, que protege sua atividade – afinal, é de interesse nacional e público o fomento à atividade empresarial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse sentido, a Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) prevê a isenção dos dividendos pagos por essas pessoas jurídicas a seus titulares:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;Art. 14.  Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Pois bem, uma vez que a Lei 15.270/2025, ao prever a tributação dos dividendos, não citou como exceção as MEs e EPPs optantes do Simples Nacional, o contribuinte se viu em desamparo. Ocorre que a Receita Federal, no intuito de prestar esclarecimentos, lançou mão de ato interpretativo denominado “Perguntas e Respostas” – no qual, dentre outras questões, respondia à seguinte:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;_10. O IRRF dos lucros e dividendos também se aplica às distribuições efetuadas por empresas do Simples Nacional?
_&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;_ Sim. A retenção na fonte prevista na lei também se aplica aos pagamentos de lucros e dividendos efetuados por empresas do Simples Nacional. Assim como no caso dos pagamentos feitos por outras pessoas jurídica, a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas do Simples Nacional será sujeita à retenção na fonte a partir de janeiro de 2026 à alíquota de 10% quando se tratar de pagamentos a uma mesma pessoa física residente no Brasil que supere R$ 50.000,00 em um mesmo mês. Com a Lei nº 15.270/25, a isenção prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 123/06 deixou de ser aplicada de modo que os lucros e dividendos pagos passarão a estar sujeitos a retenção na fonte do IRRF quando se tratar de pagamentos a uma mesma pessoa física residente no Brasil que supere R$ 50.000,00 em um mesmo mês. A tributação do sócio de uma empresa no Simples Nacional não é matéria reservada à Lei Complementar razão pela qual assume prevalência o disposto na Lei nº 15.270/25. Vale mencionar que a mesma hipótese de afastamento prevista na lei para lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 se aplica para os lucros e dividendos pagos por empresas do Simples Nacional (ver questão 7 a 9)
_&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Com a confirmação dada pela Receita Federal de que os lucros e dividendos distribuídos por microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional também seriam tributadas pelo Imposto de Renda, iniciou-se um intenso debate jurídico, dado o evidente conflito entre tal previsão e a Lei Complementar 123/2006.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Se, por um lado, a orientação da Receita afirma que “A tributação do sócio de uma empresa no Simples Nacional não é matéria reservada à Lei Complementar razão pela qual assume prevalência o disposto na Lei nº 15.270/25”, muitos juristas tendem a discordar. Isso pois, a própria Constituição Federal prevê que apenas a lei complementar pode tratar de matéria atinente ao tratamento tributário diferenciado concedido às MEs e EPPs (art. 146, III, d).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Sendo assim, se o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é regido por lei complementar – a qual prevê a isenção dos dividendos –, não poderia a lei ordinária (no caso, a Lei 15.270/2025, que tributa os dividendos), revogar tal benefício, como prevê a Constituição Federal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Explica-se: não é permitido que a lei ordinária altere lei complementar, se a matéria tratada nesta última for de competência exclusiva. É o que se vê no presente caso, pois o tratamento tributário diferenciado concedido às MEs e EPPs é matéria exclusiva de lei complementar, que não deve ser alterado ou revogado por lei ordinária.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Cabe esclarecer que não se trata de uma hierarquia estabelecida entre lei complementar e lei ordinária, mas sim de respeito ao rito constitucionalmente previsto para a edição de cada espécie legislativa. Enquanto a lei complementar exige aprovação da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo, a lei ordinária exige apenas maioria simples.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ante esse cenário, os contribuintes têm recorrido ao Poder Judiciário em busca de proteção contra a tributação indevida. O primeiro processo a ganhar notoriedade tramita na Justiça Federal de São Paulo, no qual a juíza responsável concedeu medida liminar ao contribuinte (optante do Simples Nacional) para afastar a incidência do IR sobre seus dividendos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nessa toada, muitas ações vêm sendo ajuizadas com o mesmo intuito, especialmente ante a robustez da tese jurídica. Com o provável aumento da judicialização do tema, espera-se que os processos sejam futuramente analisados pelo STF e STJ com repercussão geral (aplicação da mesma decisão para todos os casos que tratam do mesmo tema).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Sendo assim, é de suma importância que os contribuintes, especialmente microempresários e empresários de pequeno porte, estejam atentos às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, antecipando os impactos e manejando as alterações.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pela advogada &lt;strong&gt;Gabriela Barbosa Rodrigues&lt;/strong&gt;, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Sociedade de Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Seu site pode ter política de privacidade e ainda assim não cumprir a LGPD]]></title><description><![CDATA[Muitas empresas acreditam que basta colocar uma política de privacidade em seus sites para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados, sem…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-04-07-seu-site-pode-ter-politica-de-privacidade-e-ainda-assim-nao-cumprir-a-lgpd/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-04-07-seu-site-pode-ter-politica-de-privacidade-e-ainda-assim-nao-cumprir-a-lgpd/</guid><pubDate>Tue, 07 Apr 2026 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Muitas empresas acreditam que basta colocar uma política de privacidade em seus sites para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados, sem qualquer análise sobre como os dados realmente são coletados e utilizados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O problema é que a LGPD exige que as informações fornecidas ao usuário sejam claras, específicas e compatíveis com as práticas reais da empresa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por isso, a política de privacidade deve refletir como a empresa realmente coleta, utiliza e armazena os dados pessoais dos usuários.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Quando se utiliza um modelo genérico ou copiado da internet, é muito comum que o documento não corresponda às práticas reais do site, o que pode gerar riscos jurídicos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Uma política de privacidade adequada deve, ao menos, informar de forma clara:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;• quais dados são coletados&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;• para quais finalidades eles são utilizados&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;• se há compartilhamento com terceiros&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;• e quais são os direitos do titular dos dados&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além disso, o documento deve estar alinhado com a forma como o site funciona na prática.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por isso, mais do que simplesmente “ter” uma política de privacidade, é importante que ela seja elaborada de forma personalizada, considerando as atividades da empresa e o tratamento de dados realizado em seu ambiente digital.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além disso, a conformidade com a LGPD não depende apenas da existência de uma política de privacidade. Também é necessário analisar como o site efetivamente funciona: se há uso de cookies (o que pode exigir uma política de cookies específica e banner de consentimento), em quais páginas ocorre a coleta de dados e se o usuário recebe as informações necessárias para manifestar seu consentimento de forma adequada.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Campanha Solidária PPB mobiliza comunidade e leva alegria a crianças do Progen: Projeto Gente Nova]]></title><description><![CDATA[A Campanha Solidária PPB foi marcada por um forte espírito de união, empatia e compromisso social. Com o objetivo de tornar a Páscoa mais…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-04-06-campanha-solidaria-ppb-mobiliza-comunidade-e-leva-alegria-a-criancas-do-progen-projeto-gente-nova/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-04-06-campanha-solidaria-ppb-mobiliza-comunidade-e-leva-alegria-a-criancas-do-progen-projeto-gente-nova/</guid><pubDate>Mon, 06 Apr 2026 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Campanha Solidária PPB foi marcada por um forte espírito de união, empatia e compromisso social. Com o objetivo de tornar a Páscoa mais doce para crianças atendidas pelo Progen: Projeto Gente Nova, a iniciativa superou todas as expectativas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;
  &lt;span
    class=&quot;gatsby-resp-image-wrapper&quot;
    style=&quot;position: relative; display: block; ; max-width: 761px; margin-left: auto; margin-right: auto;&quot;
  &gt;
    &lt;span
      class=&quot;gatsby-resp-image-background-image&quot;
      style=&quot;padding-bottom: 56.470588235294116%; position: relative; bottom: 0; left: 0; background-image: url(&apos;data:image/png;base64,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&apos;); background-size: cover; display: block;&quot;
    &gt;
      &lt;img
        class=&quot;gatsby-resp-image-image&quot;
        style=&quot;width: 100%; height: 100%; margin: 0; vertical-align: middle; position: absolute; top: 0; left: 0; box-shadow: inset 0px 0px 0px 400px white;&quot;
        alt=&quot;null&quot;
        title=&quot;&quot;
        src=&quot;/static/foto-caixas-de-bombom-progen-e56bbb8a109a28e42d4b1b0a4b8b3314-042e7.png&quot;
        srcset=&quot;/static/foto-caixas-de-bombom-progen-e56bbb8a109a28e42d4b1b0a4b8b3314-b3972.png 190w,
/static/foto-caixas-de-bombom-progen-e56bbb8a109a28e42d4b1b0a4b8b3314-cb370.png 381w,
/static/foto-caixas-de-bombom-progen-e56bbb8a109a28e42d4b1b0a4b8b3314-042e7.png 761w,
/static/foto-caixas-de-bombom-progen-e56bbb8a109a28e42d4b1b0a4b8b3314-26fa4.png 1142w,
/static/foto-caixas-de-bombom-progen-e56bbb8a109a28e42d4b1b0a4b8b3314-49767.png 1522w,
/static/foto-caixas-de-bombom-progen-e56bbb8a109a28e42d4b1b0a4b8b3314-43b6f.png 2283w,
/static/foto-caixas-de-bombom-progen-e56bbb8a109a28e42d4b1b0a4b8b3314-b1c58.png 2550w&quot;
        sizes=&quot;(max-width: 761px) 100vw, 761px&quot;
      /&gt;
    &lt;/span&gt;
  &lt;/span&gt;
  &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Graças ao engajamento de colaboradores, familiares, clientes, amigos e parceiros, foram arrecadadas mais de 250 caixas de bombons, ultrapassando a meta inicial e demonstrando a força de uma mobilização coletiva em torno de um propósito maior.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A entrega das doações aconteceu na última quinta-feira, em um encontro presencial repleto de emoção. A equipe teve a oportunidade de vivenciar de perto o impacto da ação, proporcionando uma tarde especial às crianças — marcada por sorrisos, alegria e momentos inesquecíveis.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;
  &lt;span
    class=&quot;gatsby-resp-image-wrapper&quot;
    style=&quot;position: relative; display: block; ; max-width: 761px; margin-left: auto; margin-right: auto;&quot;
  &gt;
    &lt;span
      class=&quot;gatsby-resp-image-background-image&quot;
      style=&quot;padding-bottom: 56.470588235294116%; position: relative; bottom: 0; left: 0; background-image: url(&apos;data:image/png;base64,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&apos;); background-size: cover; display: block;&quot;
    &gt;
      &lt;img
        class=&quot;gatsby-resp-image-image&quot;
        style=&quot;width: 100%; height: 100%; margin: 0; vertical-align: middle; position: absolute; top: 0; left: 0; box-shadow: inset 0px 0px 0px 400px white;&quot;
        alt=&quot;null&quot;
        title=&quot;&quot;
        src=&quot;/static/foto-entrega-progen-b220316c476b70eafa3f39ef216654b6-042e7.png&quot;
        srcset=&quot;/static/foto-entrega-progen-b220316c476b70eafa3f39ef216654b6-b3972.png 190w,
/static/foto-entrega-progen-b220316c476b70eafa3f39ef216654b6-cb370.png 381w,
/static/foto-entrega-progen-b220316c476b70eafa3f39ef216654b6-042e7.png 761w,
/static/foto-entrega-progen-b220316c476b70eafa3f39ef216654b6-26fa4.png 1142w,
/static/foto-entrega-progen-b220316c476b70eafa3f39ef216654b6-49767.png 1522w,
/static/foto-entrega-progen-b220316c476b70eafa3f39ef216654b6-43b6f.png 2283w,
/static/foto-entrega-progen-b220316c476b70eafa3f39ef216654b6-b1c58.png 2550w&quot;
        sizes=&quot;(max-width: 761px) 100vw, 761px&quot;
      /&gt;
    &lt;/span&gt;
  &lt;/span&gt;
  &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;
  &lt;span
    class=&quot;gatsby-resp-image-wrapper&quot;
    style=&quot;position: relative; display: block; ; max-width: 761px; margin-left: auto; margin-right: auto;&quot;
  &gt;
    &lt;span
      class=&quot;gatsby-resp-image-background-image&quot;
      style=&quot;padding-bottom: 56.470588235294116%; position: relative; bottom: 0; left: 0; background-image: url(&apos;data:image/png;base64,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&apos;); background-size: cover; display: block;&quot;
    &gt;
      &lt;img
        class=&quot;gatsby-resp-image-image&quot;
        style=&quot;width: 100%; height: 100%; margin: 0; vertical-align: middle; position: absolute; top: 0; left: 0; box-shadow: inset 0px 0px 0px 400px white;&quot;
        alt=&quot;null&quot;
        title=&quot;&quot;
        src=&quot;/static/foto-entrega-criancas-progen-5618d11622f2f36334cda62e07fee8de-042e7.png&quot;
        srcset=&quot;/static/foto-entrega-criancas-progen-5618d11622f2f36334cda62e07fee8de-b3972.png 190w,
/static/foto-entrega-criancas-progen-5618d11622f2f36334cda62e07fee8de-cb370.png 381w,
/static/foto-entrega-criancas-progen-5618d11622f2f36334cda62e07fee8de-042e7.png 761w,
/static/foto-entrega-criancas-progen-5618d11622f2f36334cda62e07fee8de-26fa4.png 1142w,
/static/foto-entrega-criancas-progen-5618d11622f2f36334cda62e07fee8de-bf3a3.png 1360w&quot;
        sizes=&quot;(max-width: 761px) 100vw, 761px&quot;
      /&gt;
    &lt;/span&gt;
  &lt;/span&gt;
  &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Mais do que números, a campanha reforça o poder da solidariedade e da colaboração. Cada contribuição fez a diferença e ajudou a transformar o dia de muitas crianças.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;
  &lt;span
    class=&quot;gatsby-resp-image-wrapper&quot;
    style=&quot;position: relative; display: block; ; max-width: 761px; margin-left: auto; margin-right: auto;&quot;
  &gt;
    &lt;span
      class=&quot;gatsby-resp-image-background-image&quot;
      style=&quot;padding-bottom: 56.470588235294116%; position: relative; bottom: 0; left: 0; background-image: url(&apos;data:image/png;base64,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&apos;); background-size: cover; display: block;&quot;
    &gt;
      &lt;img
        class=&quot;gatsby-resp-image-image&quot;
        style=&quot;width: 100%; height: 100%; margin: 0; vertical-align: middle; position: absolute; top: 0; left: 0; box-shadow: inset 0px 0px 0px 400px white;&quot;
        alt=&quot;null&quot;
        title=&quot;&quot;
        src=&quot;/static/foto-comemorando-progen-47c72d20982556956469b5ab11190138-042e7.png&quot;
        srcset=&quot;/static/foto-comemorando-progen-47c72d20982556956469b5ab11190138-b3972.png 190w,
/static/foto-comemorando-progen-47c72d20982556956469b5ab11190138-cb370.png 381w,
/static/foto-comemorando-progen-47c72d20982556956469b5ab11190138-042e7.png 761w,
/static/foto-comemorando-progen-47c72d20982556956469b5ab11190138-26fa4.png 1142w,
/static/foto-comemorando-progen-47c72d20982556956469b5ab11190138-bf3a3.png 1360w&quot;
        sizes=&quot;(max-width: 761px) 100vw, 761px&quot;
      /&gt;
    &lt;/span&gt;
  &lt;/span&gt;
  &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados agradece a todos que participaram e reforça seu compromisso em continuar promovendo iniciativas que gerem impacto positivo na comunidade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;
  &lt;span
    class=&quot;gatsby-resp-image-wrapper&quot;
    style=&quot;position: relative; display: block; ; max-width: 761px; margin-left: auto; margin-right: auto;&quot;
  &gt;
    &lt;span
      class=&quot;gatsby-resp-image-background-image&quot;
      style=&quot;padding-bottom: 56.470588235294116%; position: relative; bottom: 0; left: 0; background-image: url(&apos;data:image/png;base64,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&apos;); background-size: cover; display: block;&quot;
    &gt;
      &lt;img
        class=&quot;gatsby-resp-image-image&quot;
        style=&quot;width: 100%; height: 100%; margin: 0; vertical-align: middle; position: absolute; top: 0; left: 0; box-shadow: inset 0px 0px 0px 400px white;&quot;
        alt=&quot;null&quot;
        title=&quot;&quot;
        src=&quot;/static/foto-agradecimento-progen-d2dfb1601ebae4ddb11bd81959e338c3-042e7.png&quot;
        srcset=&quot;/static/foto-agradecimento-progen-d2dfb1601ebae4ddb11bd81959e338c3-b3972.png 190w,
/static/foto-agradecimento-progen-d2dfb1601ebae4ddb11bd81959e338c3-cb370.png 381w,
/static/foto-agradecimento-progen-d2dfb1601ebae4ddb11bd81959e338c3-042e7.png 761w,
/static/foto-agradecimento-progen-d2dfb1601ebae4ddb11bd81959e338c3-26fa4.png 1142w,
/static/foto-agradecimento-progen-d2dfb1601ebae4ddb11bd81959e338c3-49767.png 1522w,
/static/foto-agradecimento-progen-d2dfb1601ebae4ddb11bd81959e338c3-43b6f.png 2283w,
/static/foto-agradecimento-progen-d2dfb1601ebae4ddb11bd81959e338c3-b1c58.png 2550w&quot;
        sizes=&quot;(max-width: 761px) 100vw, 761px&quot;
      /&gt;
    &lt;/span&gt;
  &lt;/span&gt;
  &lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[STF adia definição relevante sobre ITBI e holdings patrimoniais]]></title><description><![CDATA[O pedido de destaque formulado pelo Min. Flávio Dino no RE 1.495.108 (Tema 1348) retirou o caso do Plenário Virtual e o levará a julgamento…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-03-31-stf-adia-definicao-relevante-sobre-itbi-e-holdings-patrimoniais/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-03-31-stf-adia-definicao-relevante-sobre-itbi-e-holdings-patrimoniais/</guid><pubDate>Tue, 31 Mar 2026 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O pedido de destaque formulado pelo Min. Flávio Dino no RE 1.495.108 (Tema 1348) retirou o caso do Plenário Virtual e o levará a julgamento presencial no STF. Em termos práticos, isso interrompe o julgamento virtual e afasta, por ora, o resultado que vinha se formando naquele ambiente. Até o destaque, o placar era de 4x1 favorável aos contribuintes, e ainda não há nova data definida para retomada do caso. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Tema 1348 discute o alcance da imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal nas hipóteses de integralização de bens e direitos ao capital social, quando a atividade preponderante da pessoa jurídica é a compra e venda, a locação ou o arrendamento mercantil de imóveis. Em outras palavras, o STF decidirá se essa imunidade constitucional também protege, ou não, as integralizações feitas em sociedades de perfil imobiliário. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para os planejamentos patrimoniais e sucessórios estruturados com patrimônio imobiliário, o prejuízo imediato do destaque é a manutenção da insegurança jurídica. Como ainda não há tese definitiva com repercussão geral aplicada ao caso, permanece o espaço para que municípios continuem exigindo ITBI nessas operações ou imponham resistência administrativa ao reconhecimento da imunidade. Isso tende a gerar aumento de custo transacional, necessidade de provisão tributária, postergação de integralizações e rediscussão do cronograma de constituição de holdings e posterior doação de quotas. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em síntese, o pedido de destaque não representa uma derrota definitiva do contribuinte no mérito, mas adia a consolidação da segurança jurídica que muitas famílias e empresas aguardavam para reorganizar imóveis em estruturas societárias. Até o desfecho do STF, a recomendação é de cautela técnica, análise individualizada do município envolvido e modelagem do planejamento com contingência para eventual discussão sobre ITBI.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Alerta Jurídico: A Saúde Mental agora é Norma na sua Empresa!]]></title><description><![CDATA[A partir de maio de 2026, entra em vigor o novo texto da NR-1, trazendo uma mudança de paradigma: a gestão de riscos psicossociais deixa de…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-03-25-alerta-juridico-a-saude-mental-agora-e-norma-na-sua-empresa/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-03-25-alerta-juridico-a-saude-mental-agora-e-norma-na-sua-empresa/</guid><pubDate>Wed, 25 Mar 2026 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A partir de maio de 2026, entra em vigor o novo texto da NR-1, trazendo uma mudança de paradigma: a gestão de riscos psicossociais deixa de ser uma &quot;boa prática&quot; e passa a ser uma obrigação legal. Agora, fatores como estresse excessivo, metas abusivas e assédio devem estar formalmente mapeados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;As empresas precisam agir de forma proativa na identificação de perigos que afetam o bem-estar psicológico. Isso inclui revisar a organização do trabalho, os fluxos de exigências e as relações interpessoais. O descumprimento não gera apenas multas administrativas, mas aumenta drasticamente o risco de condenações em danos morais e estabilidades acidentárias por doenças mentais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Um ponto de atenção crucial é a capacitação das lideranças. O novo texto reforça que o empregador deve orientar gestores a manter canais de diálogo abertos e garantir um tratamento respeitoso. Treinar sua equipe para identificar sinais precoces de burnout ou depressão não é mais um diferencial, mas um mecanismo de defesa jurídica essencial para a organização.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Não deixe para a última hora a atualização do seu inventário de riscos. A conformidade com a nova NR-1 exige evidências documentais de que a empresa monitora e adota medidas de prevenção eficazes. Revisar seus códigos de ética e implementar canais de denúncia seguros são os primeiros passos para garantir segurança jurídica e um ambiente saudável&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nós, do Pazzoto, Pisciotta e Belo estamos à disposição para auxiliá-los neste momento de transição.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[STF estabelece critérios para cobertura de tratamentos de saúde fora do rol da ANS]]></title><description><![CDATA[Nos últimos anos, as reclamações contra planos de saúde têm liderado as queixas dos consumidores. Autorizações demoradas, negativas de…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-03-13-stf-estabelece-criterios-para-cobertura-de-tratamentos-de-saude-fora-do-rol-da-ans/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-03-13-stf-estabelece-criterios-para-cobertura-de-tratamentos-de-saude-fora-do-rol-da-ans/</guid><pubDate>Fri, 13 Mar 2026 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Nos últimos anos, as reclamações contra planos de saúde têm liderado as queixas dos consumidores. Autorizações demoradas, negativas de exames e tratamentos, além de limitações cada vez mais rígidas na cobertura, estão entre os principais problemas relatados e têm colocado os beneficiários em situação vulnerável justamente quando mais precisam.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Uma das principais justificativas apresentadas pelas operadoras é a ausência de previsão do procedimento ou tratamento no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que nada mais é do que uma lista criada pelo órgão regulador e que define quais consultas, exames e tratamentos são considerados mínimos e, portanto, de cobertura obrigatória pelos planos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A partir desse contexto, emerge uma incerteza comum: será que as operadoras podem simplesmente negar um tratamento porque ele não está incluído no rol de tratamentos previstos pela ANS? Em outras palavras, é legitima a recusa das operadoras?&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7265. No julgamento de 18/09/2025, o STF, destacando a necessidade de manter o equilíbrio do sistema e de evitar a judicialização excessiva, definiu que os planos de saúde devem autorizar tratamentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas desde que sejam atendidos a cinco critérios técnicos estabelecidos pelo Tribunal: &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	O tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	O tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	Não deve haver alternativa terapêutica adequada no rol da ANS; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	O tratamento deve ter comprovação científica de eficácia e segurança; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	O tratamento deve ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A decisão foi alvo de diversos questionamentos, pois, além de estabelecer critérios amplos e de difícil aplicação prática, muitos sustentam que o STF extrapolou sua competência constitucional ao fixar parâmetros que caberiam aos Poderes Legislativo ou Executivo, ou à própria ANS. A imposição de um conjunto de requisitos técnicos e probatórios rigorosos também pode, na prática, dificultar ou retardar o acesso dos beneficiários aos tratamentos necessários.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Portanto, a negativa de cobertura baseada unicamente na ausência do procedimento no rol da ANS tende a ser considerada abusiva, impondo-se a avaliação conjunta de outros elementos técnicos e clínicos, próprios de cada caso.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Quando o detalhe vira litígio: os riscos jurídicos mais comuns em Empreendimentos Imobiliários]]></title><description><![CDATA[O Setor Imobiliário tem se mostrado, ao longo dos anos, uma das mais sólidas formas de investimento, tanto para pessoas físicas quanto para…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-02-26-quando-o-detalhe-vira-litigio-os-riscos-juridicos-mais-comuns-em-empreendimentos-imobiliarios/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-02-26-quando-o-detalhe-vira-litigio-os-riscos-juridicos-mais-comuns-em-empreendimentos-imobiliarios/</guid><pubDate>Thu, 26 Feb 2026 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O Setor Imobiliário tem se mostrado, ao longo dos anos, uma das mais sólidas formas de investimento, tanto para pessoas físicas quanto para grandes fundos. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em cidades como Campinas e sua região metropolitana, o crescimento urbano e a valorização de áreas estratégicas fazem com que o mercado esteja sempre aquecido. Nesse contexto, Construtoras e Incorporadoras desempenham papel central, mas também enfrentam riscos elevados. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Um dos maiores desafios é justamente a judicialização de empreendimentos: demandas propostas por compradores, investidores ou até órgãos de defesa do consumidor que, muitas vezes, surgem de detalhes contratuais que poderiam ter sido prevenidos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os litígios mais comuns nesse segmento envolvem prazos de entrega, cláusulas de tolerância, cobrança de taxas acessórias (como SATI, corretagem ou juros de obra), vícios construtivos e até divergências entre o que foi prometido em material publicitário e o que efetivamente foi entregue. A depender da situação, uma única Ação Coletiva pode representar prejuízos milionários, impactando não apenas no fluxo de caixa, mas na credibilidade da empresa diante do mercado. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É importante destacar que, em tempos de redes sociais e grupos de consumidores cada vez mais engajados, um processo judicial mal conduzido tende a ganhar repercussão, afastando potenciais compradores de futuros lançamentos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Grande parte desses problemas tem origem ainda na fase pré-contratual. Contratos mal redigidos, cláusulas excessivamente genéricas ou falhas na elaboração do memorial descritivo do Empreendimento abrem brechas significativas para medidas judiciais. A experiência mostra que muitos litígios poderiam ser evitados com maior rigor técnico nessa etapa, adotando práticas de governança contratual que assegurem clareza, equilíbrio e conformidade com a legislação aplicável.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nessa perspectiva, uma assessoria jurídica especializada cumpre papel de natureza preventiva e estratégica. Trata-se de mapear riscos ainda na concepção do Empreendimento, revisando contratos, ajustando cláusulas, adequando a publicidade aos parâmetros legais e preparando a Incorporadora para o atendimento às exigências regulatórias do Setor. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além disso, essa postura preventiva contribui para a criação de um histórico de confiabilidade: investidores reconhecem profissionalismo, compradores sentem-se mais seguros e a empresa se posiciona com diferencial competitivo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No ambiente empresarial, é sabido que litígios custam mais do que preveni-los. Uma disputa judicial pode prolongar-se por anos, consumir tempo da gestão, exigir provisões financeiras vultosas e até comprometer a viabilidade de novos projetos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Portanto, em um Setor no qual cada detalhe pode representar a diferença entre o sucesso e o fracasso de um lançamento, estar juridicamente preparado é mais do que uma obrigação: é uma estratégia de negócios indispensável. Evitar litígios não significa apenas reduzir custos, mas sobretudo proteger a reputação da empresa e consolidar a imagem de seriedade perante o mercado.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Ministro Dias Toffoli determina a suspensão de ações de voo no Brasil]]></title><description><![CDATA[O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todas as ações que envolvam a responsabilidade de companhias…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-02-09-ministro-dias-toffoli-determina-a-suspensao-de-acoes-de-voo-no-brasil/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-02-09-ministro-dias-toffoli-determina-a-suspensao-de-acoes-de-voo-no-brasil/</guid><pubDate>Mon, 09 Feb 2026 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todas as ações que envolvam a responsabilidade de companhias aéreas em decorrência de cancelamento, alteração ou atraso de voo em razão de caso fortuito ou força maior, após o reconhecimento de repercussão geral nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1560244.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Caso fortuito e força maior consistem em eventos imprevisíveis ou inevitáveis, tais como manutenções não programadas ou eventos climáticos que interfiram nos cronogramas de voo da companhia aérea.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Supremo irá analisar se a responsabilidade da companhia aérea para as hipóteses mencionadas deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Na prática, o Código Brasileiro de Aeronáutica limita os valores das indenizações devidas aos passageiros – limite este que é ocasionalmente afastado em prol da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em sua decisão, o Ministro ponderou o aumento exponencial da litigiosidade no setor aéreo e a existência de decisões conflitantes no âmbito do judiciário para fatos similares, o que compromete a segurança jurídica tanto paras as companhias aéreas, tanto para os consumidores. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nossa orientação é desfavorável à distribuição de ações que envolvam cancelamento, alteração ou atraso de voo em razão de eventos climáticos, ante a incerteza acerca da tese que será fixada pelo Supremo Tribunal Federal para estas hipóteses.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Fim da autorização automática para trabalho em feriados no comércio a partir de 01/03/2026]]></title><description><![CDATA[A partir de 1º de março de 2026, o cenário das relações trabalhistas no setor do comércio brasileiro passará por uma mudança significativa…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-02-05-fim-da-autorizacao-automatica-para-trabalho-em-feriados-no-comercio-a-partir-de-01-03-2026/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-02-05-fim-da-autorizacao-automatica-para-trabalho-em-feriados-no-comercio-a-partir-de-01-03-2026/</guid><pubDate>Thu, 05 Feb 2026 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A partir de 1º de março de 2026, o cenário das relações trabalhistas no setor do comércio brasileiro passará por uma mudança significativa, exigindo atenção redobrada de empresários e trabalhadores, em razão da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/23. Na prática, essa norma altera profundamente a forma como o trabalho em feriados é autorizado, revogando o modelo de permissão automática que beneficiava diversos setores.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É importante destacar que a Portaria nº 3.665/2023 não cria, propriamente, a exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados, mas sim restabelece, na prática, o comando já previsto no art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, segundo o qual o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral somente é permitido quando autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal aplicável.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A alteração introduzida pela norma consiste na exigência de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho para o funcionamento das atividades em feriados. A negociação coletiva deixa, portanto, de possuir caráter facultativo e passa a configurar requisito indispensável para a validade do labor nessas datas. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ademais, eventual acordo individual firmado entre empregado e empregador para o trabalho em feriados perde eficácia, uma vez que, na ausência de autorização expressa no instrumento normativo, o funcionamento nessas ocasiões carece de respaldo jurídico, sujeitando a empresa à aplicação de penalidades administrativas e à formação de potenciais passivos trabalhistas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com isso, deixam de valer as permissões automáticas previstas no Anexo IV da Portaria nº 671/2021, pelas quais, até então, empresas de atividades como farmácias, shoppings, supermercados, bares e restaurantes podiam funcionar em feriados sem a necessidade de negociação sindical.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Fica revogada, portanto, a autorização automática de funcionamento dos seguintes setores :&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;a)	varejistas de peixe;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;b)	varejistas de carnes frescas e caça;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;c)	varejistas de frutas e verduras;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;d)	varejistas de aves e ovos;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;e)	varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;f)	comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;g)	comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;h)	comércio em hotéis;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;i)	comércio em geral;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;j)	atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;k)	revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;l)	comércio varejista em geral.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A partir da nova regra, apenas a previsão em norma coletiva, firmada com o sindicato da categoria, permitirá a prestação de serviços em feriados. Trata-se de uma mudança estrutural na forma como muitos setores organizam suas operações.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em síntese, a grande mudança recai sobre os feriados, e não sobre os domingos. Enquanto o labor aos domingos permanece disciplinado pela Lei nº 10.101/2000 e pela legislação municipal, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral dependerá, a partir de 1º de março de 2026, de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho, deixando de existir, para diversos segmentos, a possibilidade de apoiar-se exclusivamente em autorizações administrativas automáticas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;As empresas devem iniciar, com antecedência, o mapeamento das convenções e dos acordos coletivos aplicáveis à sua base territorial, a fim de verificar a existência de cláusulas específicas que autorizem e regulamentem o trabalho em feriados. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A inobservância dessa nova exigência, com a manutenção das atividades em feriados sem o respaldo da negociação coletiva, expõe a empresa a relevantes riscos jurídicos e financeiros. No âmbito administrativo, o estabelecimento fica sujeito à aplicação de multas significativas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Já na esfera judicial, a inexistência de autorização em norma coletiva torna irregular a prestação de serviços em feriados, possibilitando ao empregado o pleito de pagamento em dobro das horas laboradas, sem prejuízo da incidência das penalidades eventualmente previstas na própria Convenção Coletiva da categoria.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para a empresa, o descumprimento dessa exigência pode converter o faturamento auferido no feriado em passivo trabalhista plenamente evitável, com reflexos diretos na saúde financeira da empresa e em sua reputação perante os órgãos de fiscalização e controle.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse contexto, o apoio de um jurídico trabalhista especializado mostra-se essencial para orientar tecnicamente as negociações coletivas, reduzir riscos de autuações e passivos trabalhistas e garantir maior previsibilidade e segurança jurídica às operações, especialmente em períodos sensíveis e de elevado impacto econômico para o negócio.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pela advogada &lt;strong&gt;Giovanna Medeiros&lt;/strong&gt;, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Conta única no SISBAJUD: uma ferramenta estratégica para proteção do fluxo financeiro das empresas]]></title><description><![CDATA[O avanço dos mecanismos de construção patrimonial no processo de execução trouxe maior efetividade na satisfação do crédito, mas também…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-02-03-conta-unica-no-sisbajud-uma-ferramenta-estrategica-para-protecao-do-fluxo-financeiro-das-empresas/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-02-03-conta-unica-no-sisbajud-uma-ferramenta-estrategica-para-protecao-do-fluxo-financeiro-das-empresas/</guid><pubDate>Tue, 03 Feb 2026 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O avanço dos mecanismos de construção patrimonial no processo de execução trouxe maior efetividade na satisfação do crédito, mas também intensificou os impactos financeiros sobre as empresas realizadas. Nesse contexto, o SISBAJUD, sistema que substituiu o antigo BacenJud, passou a permitir a localização e o bloqueio de valores em todas as contas bancárias vinculadas ao CNPJ do devedor, de forma simultânea.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Embora eficiente sob a ótica do credor, esse modelo de bloqueio múltiplo muitas vezes gera efeitos colaterais severos para a atividade empresarial, como paralisação operacional, dificuldades no pagamento de fornecedores e funcionários, demora na liberação de valores excedentes e prejuízos à gestão financeira e à imagem da empresa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Bloqueios simultâneos e operacionais&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na sistemática tradicional do SISBAJUD, cada ordem judicial pode abranger, ao mesmo tempo, diversas contas bancárias da empresa, inclusive contas operacionais essenciais à sua atividade-fim. Na prática, isso significa que um único bloqueio judicial é capaz de comprometer toda a parcela financeira do negócio, ainda que o valor constrito seja superior ao montante devido.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Esse cenário compromete a previsibilidade financeira e expõe a empresa a riscos que vão muito além de sua própria execução, afetando diretamente sua continuidade operacional.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Conta Única como solução jurídica e financeira&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com o objetivo de mitigar esses impactos, o Conselho Nacional de Justiça modernizou o procedimento de constrições eletrônicas e, por meio da Resolução CNJ nº 527/2023, passou a permitir o Cadastro de Conta Única no SISBAJUD.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por meio desse cadastro, a empresa pode indicar uma conta bancária principal para concentrar os bloqueios judiciais. A lógica do sistema passa a priorizar essa conta específica, buscando valores inicialmente nela. Apenas na hipótese de insuficiência de saldo é que o SISBAJUD realizará buscas em outras contas vinculadas ao CNPJ.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Trata-se de uma medida que preserve o equilíbrio entre a efetividade da execução e a proteção da atividade empresarial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Principais benefícios do Cadastro de Conta Única&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A centralização dos bloqueios judiciais em uma única conta gera benefícios relevantes, entre os quais se destacam:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;• Gestão financeira simplificada, com apenas uma conta impactada pelas constrições judiciais;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;• Maior controle e transparência, permitindo acompanhamento direto e organizado das ordens de bloqueio;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;• Redução do impacto na caixa, mantendo as demais contas livres para a movimentação operacional;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;• Preservação do fluxo financeiro, evitando paralisações abruptas da atividade empresarial;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;• Maior previsibilidade nas execuções, redução de surpresas financeiras.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Uma ferramenta estratégica para empresas com execuções recorrentes&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Cadastro de Conta Única não elimina o risco de bloqueios judiciais, mas qualifica a forma como eles ocorrem, tornando-os menos invasivos e mais compatíveis com a continuidade da empresa. Para sociedades que enfrentam execuções frequentes ou que operam com múltiplas contas bancárias, trata-se de uma estratégia preventiva essencial, capaz de reduzir prejuízos e garantir maior estabilidade financeira.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ao centralizar as constrições, a empresa ganha organização, previsibilidade e segurança, sem fugir do cumprimento das decisões judiciais, mas preservando sua capacidade de operar, honrar compromissos e manter sua atividade econômica.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pela &lt;strong&gt;Luiza Barbosa de Barros Bueno&lt;/strong&gt;, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Desconsideração da personalidade jurídica em empresas de tecnologia]]></title><description><![CDATA[A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento jurídico que permite responsabilizar diretamente os sócios ou administradores…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-02-03-desconsideracao-da-personalidade-juridica-em-empresas-de-tecnologia/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-02-03-desconsideracao-da-personalidade-juridica-em-empresas-de-tecnologia/</guid><pubDate>Tue, 03 Feb 2026 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento jurídico que permite responsabilizar diretamente os sócios ou administradores quando a empresa é usada de forma indevida para fraudar credores ou cometer abusos. No ambiente das startups e empresas de tecnologia, onde o crescimento é acelerado e as estruturas societárias são frequentemente dinâmicas, esse risco se torna mais presente. A proteção patrimonial oferecida pela pessoa jurídica não é absoluta e pode ser afastada quando a separação entre empresa e sócios é usada de modo irregular.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a desconsideração somente se aplica em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O simples inadimplemento de obrigações não autoriza a medida. É necessário comprovar que a empresa foi utilizada para ocultar bens, transferir ativos de forma indevida ou frustrar o cumprimento de obrigações legais. Nessas hipóteses, o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores pode ser atingido para garantir a reparação dos prejuízos causados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Empresas de tecnologia devem redobrar a atenção a práticas de governança corporativa, mantendo contabilidade regular, separação de contas bancárias, contratos formais e registros transparentes. A falta de controle contábil ou o uso indistinto de recursos da empresa e dos sócios são fatores que aumentam o risco de reconhecimento de confusão patrimonial. Medidas simples de gestão e compliance podem prevenir questionamentos futuros e demonstrar a boa-fé e a regularidade da administração.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Preservar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica é essencial para a segurança dos negócios e a confiança do mercado. A desconsideração da personalidade jurídica não é uma punição ao empreendedor, mas um mecanismo de proteção ao sistema econômico, que busca coibir práticas abusivas. Em um setor que depende tanto da credibilidade para atrair investidores e clientes, agir com transparência e responsabilidade é o melhor caminho para garantir sustentabilidade e evitar riscos pessoais desnecessários.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Mudanças da Reforma Tributária no Simples Nacional]]></title><description><![CDATA[A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional, mas muda postos-chave de competitividade, especialmente para quem vende para outras…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-02-03-mudancas-da-reforma-tributaria-no-simples-nacional/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2026-02-03-mudancas-da-reforma-tributaria-no-simples-nacional/</guid><pubDate>Tue, 03 Feb 2026 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional, mas muda postos-chave de competitividade, especialmente para quem vende para outras empresas (B2B). Com o novo modelo de crédito financeiro de IBS e CBS, o comprador passa a se creditar do imposto efetivamente pago na etapa anterior, já no atual sistema, nas compras de fornecedores do Simples, esse crédito tende a ser limitado ao valor recolhido no DAS, o que pode ser menor do que o crédito gerado por um fornecedor no regime regular, afetando negociações em cadeias onde o crédito do cliente pesa no preço final. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para mitigar essa perda de apelo no B2B, a reforma abre a possibilidade de um modelo híbrido: a empresa do Simples pode optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular (“por fora” do DAS) durante todo o ano-calendário, garantindo crédito “cheio” ao cliente, porém com maior complexidade operacional, escrituração específica e novas obrigações acessórias; a decisão é anual, vinculada ao período de opção e exige simulações financeiras e de sistemas antes de cada exercício. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na prática, o cronograma é gradual: 2026 será o ano de testes com CBS e IBS em alíquotas simbólicas, enquanto os tributos atuais seguem valendo; de 2027 a 2032 ocorre a substituição progressiva (PIS/Cofins e IPI saem, com redução de ICMS e ISS à medida que IBS e CBS ganham peso), e em 2033 o novo arranjo do IVA dual se consolida; esse intervalo serve justamente para ajustes de ERP, emissão de documentos fiscais, EFD e revisão de contratos e políticas de preços. Além do tema créditos, há efeitos setoriais a observar: estudos recentes indicam que mais de 70% das empresas do Simples atuam no B2B, o que potencializa a sensibilidade a créditos de IBS/CBS do comprador e pode forçar revisão de estratégias comerciais, sobretudo em mercados de margens estreitas e fornecimento industrial; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse contexto, comparar o custo-benefício de permanecer integralmente no DAS com a opção de tributar IBS/CBS “por fora” pode preservar contratos e margens. Em termos práticos, o caminho recomendado inclui mapear o mix de clientes (quanto é PJ que se credita), simular cenários com e sem modelo híbrido, avaliar impacto em precificação e fluxo de caixa, e preparar a governança fiscal e tecnológica para a convivência de regras durante a transição. Para operações voltadas ao consumidor final, a vantagem de simplicidade do Simples tende a permanecer, enquanto no B2B a lógica de créditos do cliente ganhará protagonismo nas negociações e poderá redefinir preferências por fornecedores.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Diante disso, é de extrema importância obter o auxílio de um advogado tributarista neste momento de mudanças, garantindo a segurança da sua empresa.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[A recuperação de crédito no agronegócio brasileiro: Desafios e perspectivas jurídicas]]></title><description><![CDATA[1. Introdução O agronegócio brasileiro ocupa posição de destaque no cenário mundial, sendo responsável por safras recordes e participação…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2025-12-03-a-recuperacao-de-credito-no-agronegocio-brasileiro-desafios-e-perspectivas-juridicas/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2025-12-03-a-recuperacao-de-credito-no-agronegocio-brasileiro-desafios-e-perspectivas-juridicas/</guid><pubDate>Wed, 03 Dec 2025 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;1. Introdução&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O agronegócio brasileiro ocupa posição de destaque no cenário mundial, sendo responsável por safras recordes e participação expressiva nas exportações nacionais. Esse protagonismo, entretanto, convive com um cenário de crescente inadimplência e de intensificação da judicialização das relações financeiras.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Segundo levantamento do Monitor RGF, apenas no segundo trimestre de 2025, 388 (trezentos e oitenta e oito) empresas agropecuárias ingressaram com pedidos de recuperação judicial, o que representa um aumento de quase 60% (sessenta por cento) em comparação ao mesmo período do ano anterior. Atualmente, a cada mil empresas do setor, aproximadamente 11,5 (onze e meio) encontram-se em recuperação judicial — o maior índice de toda a economia Brasileira.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Diante desse panorama, a recuperação de crédito torna-se ferramenta imprescindível para a preservação da saúde financeira das empresas rurais e da confiança dos agentes financiadores, exigindo análise estratégica sob o prisma jurídico.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**2. Recuperação de Crédito: Instrumento de Estabilidade no Setor Rural **&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Lei nº 11.101/2005, ao disciplinar a recuperação judicial e extrajudicial, busca conciliar dois objetivos fundamentais: (i) a preservação da atividade empresarial, em atenção à função social da empresa; e (ii) a tutela do crédito, como mecanismo de estímulo à atividade econômica.  No contexto do agronegócio, a recuperação de crédito transcende a simples cobrança de valores inadimplidos. Exige-se atuação preventiva, por meio de:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;- análise de riscos contratuais;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;- estruturação de garantias fiduciárias ou reais sólidas;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;- fiscalização do cumprimento contratual;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;- adoção tempestiva de medidas judiciais quando constatada a ameaça ao adimplemento.&lt;br&gt;
&lt;br&gt;
Trata-se, portanto, de um mecanismo que assegura a continuidade da cadeia produtiva e garante a circulação de recursos no mercado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;3. Panorama Jurisprudencial&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A jurisprudência recente evidencia a necessidade de ponderação entre a proteção do produtor rural e a efetividade dos direitos creditórios.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;- Tribunal de Justiça do Acre (Processo nº 1001745-23.2025.8.01.0000): reconheceu, com fundamento na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, o direito ao alongamento da dívida em razão de eventos climáticos extremos que comprometeram a produção. A decisão suspendeu a cobrança da cédula de crédito rural e impediu a negativação do devedor, garantindo a continuidade da atividade produtiva.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;- Tribunal de Justiça de São Paulo (Recurso nº 2171658-87.2025.8.26.0000): manteve arresto cautelar de mais de 50 mil sacas de soja dadas em garantia fiduciária, diante de indícios de movimentação irregular da produção, priorizando a proteção do crédito e a segurança do credor.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Esses precedentes demonstram a atuação do Poder Judiciário no equilíbrio entre os interesses contrapostos, ora privilegiando a manutenção da atividade rural, ora reforçando a higidez das garantias creditícias.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**4. Implicações Práticas para Credores e Produtores **&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para os credores, o cenário impõe a necessidade de acompanhamento permanente das garantias e de rápida atuação diante de sinais de inadimplência, a fim de evitar a frustração do crédito. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Já para os produtores, revela-se essencial a adoção de medidas de renegociação legalmente previstas, aliadas à transparência na relação com financiadores, a fim de preservar a viabilidade da atividade e evitar medidas mais gravosas, como o arresto ou a execução judicial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim, a recuperação de crédito assume caráter estratégico e preventivo, funcionando como instrumento de mitigação de riscos e de preservação da confiança entre os agentes econômicos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;5. Conclusão&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O agronegócio brasileiro, apesar de sua relevância econômica, enfrenta desafios crescentes em matéria de crédito e inadimplência. Nesse contexto, a recuperação de crédito revela-se peça-chave para garantir a estabilidade contratual, a segurança jurídica e a sustentabilidade do setor.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A conjugação de instrumentos legais, a jurisprudência equilibrada e a atuação diligente de credores e produtores constituem elementos indispensáveis para assegurar que os recursos investidos no campo retornem de maneira eficiente. Mais do que resolver litígios, trata-se de fomentar um ambiente de confiança recíproca, condição essencial para a continuidade do crescimento sustentável de um dos setores mais importantes da economia nacional.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pela **advogada Nathália de Oliveira, **integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[ STF altera as regras de responsabilização das plataformas digitais]]></title><description><![CDATA[No dia 26/06/2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é parcialmente…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2025-08-19-stf-altera-as-regras-de-responsabilizacao-das-plataformas-digitais/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2025-08-19-stf-altera-as-regras-de-responsabilizacao-das-plataformas-digitais/</guid><pubDate>Tue, 19 Aug 2025 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;No dia 26/06/2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é parcialmente inconstitucional no Recurso Extraordinário 1.037.396 (Tema 987), alterando significativamente o paradigma da responsabilização das plataformas digitais, como Instagram, Facebook, TikTok, sobre os conteúdos divulgados em seus ambientes virtuais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Originalmente, o artigo 19 condicionava a responsabilização das plataformas digitais apenas em casos de descumprimento de ordens judiciais. Isto é, a provedora só poderia ser responsabilizada pelos danos causados por determinada publicação caso recebesse uma Decisão ordenando a retirada do conteúdo e não a cumprisse. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Essa redação, baseada na legislação dos Estados Unidos, buscava proteger a liberdade de expressão e evitar a censura. No entanto, o STF, em sua maioria, entendeu que essa condicionante da responsabilização permitia a divulgação e permanência de atos e conteúdos ilícitos na plataforma em detrimento dos direitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, honra, imagem e da efetividade da tutela jurisdicional.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Neste contexto, o art. 19 do Marco Civil da Internet foi parcialmente invalidado pela Decisão da Corte Suprema, removendo a necessidade do descumprimento de ordem judicial para a responsabilização das plataformas digitais, bastando a vítima notificar a plataforma, com a indicação expressa do material apontado como ilícito.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Entretanto, para os crimes contra a honra (Calúnia, Difamação e Injúria), manteve-se a exigência de ordem judicial para a responsabilização das plataformas digitais. O mesmo ocorreu para as provedoras de mensagens ou reuniões privadas, como o WhatsApp, cuja responsabilização fica condicionada à existência de ordem judicial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ainda, a Decisão fixou que nos casos em que o conteúdo ilícito for impulsionado por propagandas pagas ou disseminado por redes artificiais de distribuição a responsabilidade da plataforma será presumida. Além disso, para crimes graves, definidos no rol taxativo da Decisão, a indisponibilização dos conteúdos deve ser imediata. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim, a Decisão do STF redefiniu a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros, enrijecendo os deveres a elas atribuídos para conferir maior agilidade na retirada de conteúdos ofensivos. Por outro lado, é inegável o aumento da insegurança jurídica e a possibilidade de as plataformas digitais removerem qualquer conteúdo que interpretarem como ilícito, restringindo a liberdade de expressão.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[O fechamento irregular de empresas devedoras e a responsabilidade ilimitada de seus sócios]]></title><description><![CDATA[Costumeiramente, quando uma empresa se vê diante de dívidas de vultuosos valores, seus sócios adotam como medida estratégica, o fechamento…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2025-05-12-o-fechamento-irregular-de-empresas-devedoras-e-a-responsabilidade-ilimitada-de-seus-socios/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2025-05-12-o-fechamento-irregular-de-empresas-devedoras-e-a-responsabilidade-ilimitada-de-seus-socios/</guid><pubDate>Mon, 12 May 2025 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Costumeiramente, quando uma empresa se vê diante de dívidas de vultuosos valores, seus sócios adotam como medida estratégica, o fechamento das portas e o encerramento de suas atividades comerciais, a contragosto de seus credores que seguem à míngua, sem ter seu crédito satisfeito.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim, os empresários veem nesse tipo de postura uma forma de se esquivarem de saldar as dívidas contraídas em nome de suas empresas, ao passo que acreditam resguardar seus patrimônios pessoais de qualquer ato expropriatório que possa atingir suas antigas empresas. No entanto, tal entendimento não condiz com a realidade, bem como é contrário à legislação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ao tratar sobre o encerramento de uma sociedade empresária, o Código Civil estabelece normas e procedimentos para o correto encerramento das atividades comerciais, os quais devem ser cumpridos à risca pelos seus sócios, sendo necessário comprovar o atendimento aos seus requisitos perante a Junta Comercial local.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse sentido, o Código Civil determina, em seu artigo 1.106, que a empresa em encerramento deverá nomear um liquidante para proceder à apuração de todo ativo e passivo da empresa, oportunidade na qual será utilizado todo ativo da sociedade para saldar todas as dívidas existentes no momento do encerramento de suas atividades comerciais e, tão somente o saldo remanescente poderá ser levantado em favor dos sócios.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em que pese a previsão legal, é prática comum o encerramento irregular da empresa, sem proceder a devida liquidação, de forma que os sócios apenas resgatam os ativos da empresa, sem pagar seus credores, fato este que configura uma prática ilícita.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Dessa forma, identificando-se a consumação da irregularidade, a consequência jurídica pode ensejar a inclusão dos sócios da empresa no polo passivo da demanda judicial para responder pela dívida contraída pela empresa, de forma ilimitada, de acordo com o disposto no artigo 1.080 do Código Civil.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Portanto, fechar as portas da empresa, deixando as dívidas, não é a solução adequada para se livrar das obrigações contraídas ao longo da existência da sociedade, bem como não significa que se findaram as possibilidades de o credor reaver seu crédito.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Pesquisa CCS-Bacen para os casos de Recuperação de Crédito]]></title><description><![CDATA[Como é de conhecimento, o Banco Central possui um Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, denominado simplesmente de CCS-Bacen…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2025-02-17-pesquisa-ccs-bacen-para-os-casos-de-recuperacao-de-credito/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2025-02-17-pesquisa-ccs-bacen-para-os-casos-de-recuperacao-de-credito/</guid><pubDate>Mon, 17 Feb 2025 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Como é de conhecimento, o Banco Central possui um Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, denominado simplesmente de CCS-Bacen – referido sistema contempla os registros e cadastros das instituições financeiras com os clientes. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o CCS-Bacen, permite indicar em quais instituições financeiras os clientes mantêm contas de depósitos sejam eles à vista, a prazo, de poupança, além de outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de representantes legais e procuradores.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tal medida já era aplicada, de forma excepcional, em investigações no âmbito criminal reservada a investigações financeiras, entretanto não há óbice para que tal pesquisa seja aproveitada ao processo cível visando a localização de patrimônio dos devedores executados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Salienta-se que o acesso a pesquisa é compatível com o previsto no artigo 854, do Código de Processo Civil, já que possibilita a colheita de informações abrangendo dados que ligam a pessoa física a suas respectivas instituições financeiras cadastradas. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Inclusive, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.938.665, firmou entendimento de que em ações cíveis é possível a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil (CCS- Bacen), pois a pesquisa é mais um mecanismo à disposição do credor na tentativa de satisfazer o seu crédito, já que amplia a margem de pesquisa por bens.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;E foi exatamente o que pleiteamos em uma Ação de Execução, na qual o devedor se esquiva reiteradamente das medidas típicas requeridas nos autos do processo, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Diante desse contexto, a pesquisa pelo sistema CCS-Bacen foi requerida, no intuito de apurar eventual existência de procurações bancárias em nome do devedor executado, que permitisse a movimentação da conta corrente de terceiros, que poderiam figurar como &quot;laranjas&quot;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Felizmente, obtivemos resultado positivo com o retorno da pesquisa, constatando que o devedor possui conta conjunta com a sua genitora, conta esta que, até então, não constava em outros meios de pesquisas - o que possibilitava ao devedor uma forma de frustrar o recebimento dos valores inadimplidos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Importante destacar, que a pesquisa por meio do sistema &lt;strong&gt;CCS-BACEN&lt;/strong&gt; não se confunde com a medida de quebra de sigilo bancário, tratando-se apenas de pesquisa conveniada ao Tribunal de Justiça, não agressiva ao patrimônio, já que a pesquisa não informa valores, movimentações financeiras, aplicações ou extratos bancários, portanto, não há violação do sigilo bancário do devedor.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[O artigo 19 da lei nº 12.965/2014 (marco civil da internet) e sua adequação a legislação e realidade brasileira ]]></title><description><![CDATA[1. INTRODUÇÃO O direito é reflexo do desenvolvimento da sociedade sendo adaptado conforme os paradigmas morais, tecnológicos e interpessoais…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2025-02-17-o-artigo-19-da-lei-n-12-965-2014-marco-civil-da-internet-e-sua-adequacao-a-legislacao-e-realidade-brasileira/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2025-02-17-o-artigo-19-da-lei-n-12-965-2014-marco-civil-da-internet-e-sua-adequacao-a-legislacao-e-realidade-brasileira/</guid><pubDate>Mon, 17 Feb 2025 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;1. INTRODUÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O direito é reflexo do desenvolvimento da sociedade sendo adaptado conforme os paradigmas morais, tecnológicos e interpessoais se alteram. Desse modo, na realidade contemporânea de barreiras reduzidas e crescimento exponencial do tempo conectado, tornou-se inevitável a regulação dos ambientes digitais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Foi com essa necessidade de adequação do direito formal à realidade fática que, em 23 de abril de 2014, foi promulgada a Lei n. 12.965/2014, o Marco Civil da Internet. O reduzido bojo de dispositivos aponta que o legislador não procurava exaurir todos os aspectos das relações digitais, mas estabelecer parâmetros gerais de análise e intepretação. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Neste contexto, surge o objeto da presente da presente análise, o art. 19, cuja redação dispõe:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;_Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
_&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;_§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
_&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;_§ 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal.
_&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;_§ 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.
_&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;_§ 4º O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3º , poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
_&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Da leitura do dispositivo, identifica-se a intenção do legislador de fixar um ponto interpretativo para regular o paradoxo da relação entre a liberdade de expressão e a responsabilidade civil.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Esse tema, notoriamente controvertido, ganhou novos contornos com a Decisão exarada na Petição 12.404 do Distrito Federal, na qual o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, suspendeu as atividades do “X Brasil Internet Ltda” (antigo Twitter) em todo o território nacional, utilizando o art. 19 da Lei n. 12.965/2014 como fundamento para responsabilizar a rede social pela recusa em cumprir uma decisão judicial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A abrangência e relevância dessa decisão trouxe discussões acaloradas acerca da concomitante tentativa de proteger a liberdade de expressão e evitar que ela seja utilizada como meio de proteção ao discurso de ódio, disseminação de notícias falsas e má formação da opinião pública. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim, com o avanço nas discussões acerca da regulamentação do ambiente digital, que está em constante expansão, o art. 19 da Lei n. 12.965/2014 tende a ocupar posição de destaque no ordenamento jurídico._
_&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**2. ASPECTOS IDEOLÓGICOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR CONTEÚDOS DE TERCEIROS E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO  **&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Como anteriormente pontuado, da redação do art. 19 da Lei n. 12.965/2014   surgem-se dois posicionamentos aparentemente divergentes. O primeiro, enxerga a responsabilização instituída como branda, ao passo que permitiria a manutenção de conteúdos potencialmente danosos até um posicionamento judicial, muitas vezes moroso e ineficiente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nessa linha, aguardar a tutela jurisdicional para ocorrências da internet, caraterizadas pela celeridade de dissipação informacional e amplo impacto, implicaria na ineficácia do dispositivo legal, na medida que o objetivo de mitigar ou evitar os danos decorrentes das condutas de terceiros não seria alcançado dado o lapso temporal entre a postagem, descoberta do dano e decisão judicial. **
**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Esse posicionamento ganha especial valorização no contexto geopolítico contemporâneo, em que a utilização e o compartilhamento de notícias falsas tornou-se ferramenta padrão nos embates políticos e ideológicos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ademais, a ostensiva adoção de posicionamento político por parte das empresas detentoras de redes sociais, como o “X” e “Meta”, aprofunda a discussão que determinados conteúdos e notícias, potencialmente falsos ou danosos, são artificialmente impulsionados por atenderem a mero enviesamento político.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Consequentemente, na guerra de desinformação, o grupo com meios de alcançar mais pessoas irá se sobrepor aos demais, enquanto a população que deveria ser protegida pela liberdade de expressão é vítima da utilização deturpada deste preceito.**
**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Distanciando-se do aspecto macropolítico, a falta de agilidade na remoção dos conteúdos pode vir a ser um catalizador do discurso de ódio, que se alimenta da deficiência de informações e preconceitos irracionais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesta linha de intelecção, mesmo com a possibilidade de ressarcimento dos danos decorrentes de postagens judicialmente declaradas como ilegais, como previsto no parágrafo terceiro do artigo 19 da Lei n. 12.965/2014, resta claro que o prejuízo a coletividade sequer pode ser mensurado, e, tampouco indenizado. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Isso porque a desinformação apaga as linhas limítrofes entre o real e o imaginário, certo e errado, tornando os consumidores como meros receptáculos de conceitos falsos e manipulação. Ideias antes concebidas e assimiladas pela população passam a ser ressignificadas com conceitos falsos, esvaziando a possibilidade do debate baseado em fatos. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por outro prisma, o segundo posicionamento sobre o ponto debatido, estipula a responsabilização por conteúdo de terceiros como afronta direta a liberdade de expressão, princípio norteador tanto do Marco Civil quanto da Constituição Federal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Sob essa ótica, ao se remover a necessidade de decisão judicial, as empresas poderiam explorar ainda mais o compartilhamento de posicionamentos enviesados, sob o manto do risco judicial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além de agravar a má conduta das empresas, a responsabilização sem a necessidade de decisão judicial significaria um aumento da insegurança jurídica e um óbice à própria liberdade expressão, na medida em que a pluralidade de vozes ficaria refém dos detentores do poder para decidir o que pode ou não ser publicado. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Dessa forma, clarividente que o art. 19 da Lei n. 12.965/2014 é permeado por posicionamentos conflitantes sobre as consequências de sua manutenção ou não no ordenamento jurídico, estando ambos os lados munidos de argumentos e preocupações válidos. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**3. ASPECTOS LEGAIS DO ARTIGO 19 DO MARCO CIVIL **&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Feita a pequena exposição sobre os aspectos ideológicos intrínsecos à controvérsia do artigo 19 da Lei n. 12.965/2014, é imperioso que a discussão derive para o aspecto jurídico do objeto de análise.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A discussão deste artigo delimita-se sobre a responsabilidade daqueles denominados em lei como provedores de aplicações, cuja definição utilizada deriva da intepretação conjunta do disposto no artigo 5, inciso VI do Marco Civil e da Webopedia sobre Online Service Provider (OSP). Logo, podem ser definidos como uma organização, empresa ou grupo que disponibilizem ferramentas ou funcionalidades que podem ser acessadas pela internet. (CEROY, 2020)&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ainda em caráter preliminar, remora-se que a liberdade de expressão, ponto nodal de toda a discussão, é preceito fundamental de toda legislação brasileira, na forma do artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em contraste, a ausência de responsabilização até a decisão judicial, é para alguns juristas, uma afronta direta a outro princípio constitucional, a proteção da dignidade humana, uma vez que a morosidade na remoção ou suspensão de conteúdos danosos a determinado grupo é suficiente para disseminação e enraizamento do discurso violento.**
**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O próprio parágrafo 4º do artigo 19 do Marco Civil, em uma tentativa de dirimir os danos enraizados pelo tempo de permanência do conteúdo danoso, trouxe requisitos para a concessão da tutela antecipada. No entanto, a exigência de prova inequívoca do fato ou danos à coletividade acaba por limitar muito a eficácia da medida, em favor da segurança jurídica.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em outro giro, o referido dispositivo é omisso quanto a modalidade de responsabilidade originária de sua violação, se objetiva ou subjetiva. Dessa forma, seguirá o regramento do Código Civil, sendo subjetiva de regra e objetiva em casos que configurada a relação consumerista. **
**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No aspecto consumerista, também deve se destacar que a falha do provedor em retirar conteúdos nocivos ou danosos é um defeito no serviço, atraindo sua reponsabilidade face aos usuários e terceiros vitimados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesta senda, a redação atual do artigo 19, ao proteger indiscriminadamente a liberdade de expressão, acaba por fornecer poucas alternativas àqueles prejudicados por conteúdos postados em provedores de aplicação, permitindo a disseminação e aprofundamento de condutas anticonstitucionais. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Apesar da validade do receio de censura na hipótese de abrandamento dos requisitos para a responsabilização dos provedores, deve-se considerar que estes podem remover, promover ou limitar o alcance de conteúdos em desacordo com suas políticas internas. Isto é, a liberdade de expressão é limitada pelo próprio modelo de negócios adotados pelos provedores de internet.&lt;br&gt;
&lt;br&gt;
A discussão sobre a Constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil já produziu inúmeros embates jurídicos e posicionamentos contrastantes entre interpretações judiciais, de maneira que teve sua repercussão geral reconhecida julgamento do Recurso Extraordinário 1.037.396 e se tornou objeto do Tema n. 987 levado a julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), com relatoria do Ministro Dias Toffoli.
**
**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No referido recurso, o provedor de aplicação é a “Meta” (Facebook) que deixou de tomar providências sobre um perfil falso utilizando nome de uma consumidora, diante da ausência de decisão judicial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Tema ainda está sendo objeto de julgamento, sendo que o Relator já emitiu voto favorável a inconstitucionalidade do art. 19, bem como a atribuir aos provedores por eventuais danos ocorridos no espaço virtual, considerando, inclusive, a interferência algorítmica e responsabilidade objetiva para casos descritos em um rol taxativo. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;4. CONSIDERAÇÕES FINAIS&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Observamos que o artigo 19 do Marco Civil ocupa posição de destaque no ordenamento jurídico brasileiro, tanto pela sua importância no mundo digital quanto no aspecto de sua constitucionalidade, haja vista a liberdade de expressão somada à limitação trazida para conteúdos danosos à coletividade ou indivíduos. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Diante desse cenário, o dispositivo é utilizado como mecanismo de inimputabilidade pelos provedores em detrimento dos usuários e afetados. Tudo isso é agravado pela crescente disseminação de discursos de ódios e notícias falsas, que ficam disponíveis por tempo suficiente para gerar danos irreversíveis.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em que pese a constitucionalidade do artigo 19 ainda ser objeto de discussão, não se pode ignorar que o dispositivo necessita de alterações para melhor refletir a realidade, protegendo os direitos individuais e coletivos, bem como a celebrada liberdade de expressão. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pelo advogado** Paulo Henrique Andrade Machado**, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**5. BIBLIOGRAFIA **&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;BRASIL, Decreto Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Disponível em:&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm&lt;/a&gt; Acesso em: 15 de janeiro de 2025.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;BRASIL, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 2020. Disponível em:&amp;#x3C; &lt;a href=&quot;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm%3E&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm&gt;&lt;/a&gt; Acesso em: 15 de janeiro de 2025.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;BRASIL, Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em:&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm&lt;/a&gt; Acesso em: 15 de janeiro de 2025.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;BRASIL. Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: &amp;#x3C; &lt;a href=&quot;https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/30054611/do1-2014-04-24-lei-n-12-965-de-23-de-abril-de-2014-30054600%3E&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/30054611/do1-2014-04-24-lei-n-12-965-de-23-de-abril-de-2014-30054600&gt;&lt;/a&gt;. Acesso em: 15 de janeiro de 2025&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;BRASIL, Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em:&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L13105.htm&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L13105.htm&lt;/a&gt; Acesso em: 15 de janeiro de 2025.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Coordenadoria de Biblioteca (org.).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Responsabilização civil de provedores por conteúdo ilícito gerado por&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;terceiros: bibliografia, legislação e jurisprudência temática. Brasília, 2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Disponível em: &lt;a href=&quot;http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bibliotecaConsultaProdutoBiblioteca/anexo/Responsabilidadecivil_0525_Edipe5.pdf&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bibliotecaConsultaProdutoBiblioteca/anexo/Responsabilidadecivil&lt;em&gt;0525&lt;/em&gt;Edipe5.pdf&lt;/a&gt;. Acesso em: 15 de janeiro de 2025.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema&lt;/p&gt;
&lt;ol start=&quot;987&quot;&gt;
&lt;li&gt;Discussão sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt;Civil da Internet) que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. Disponível em: &lt;a href=&quot;http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5160549&amp;#x26;numeroProcesso=1037396&amp;#x26;classeProcesso=RE&amp;#x26;numeroTema=987&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5160549&amp;#x26;numeroProcesso=1037396&amp;#x26;classeProcesso=RE&amp;#x26;numeroTema=987&lt;/a&gt;. Acesso em: 15 de janeiro de 2025&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CEROY, Frederico Meinberg. Os conceitos de provedores no Marco Civil da Internet. Migalhas, 2020. Disponível em: &amp;#x3C; &lt;a href=&quot;https://www.migalhas.com.br/depeso/211753/os-conceitos-de-provedores-no-marco-civil-da-internet%3E&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;https://www.migalhas.com.br/depeso/211753/os-conceitos-de-provedores-no-marco-civil-da-internet&gt;&lt;/a&gt; Acesso em: 01 de maio de 2024.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;LARA, Helio Cezar. Democracia e internet: as novas possibilidades na formação da opinião pública. 2013. Dissertação (Mestrado em Direito do Estado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: &lt;a href=&quot;http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-07022014-074232/&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-07022014-074232/&lt;/a&gt;. Acesso em: 15 de janeiro de 2025.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;SILVA, Rosane Leal da; LARUE, Letícia Almeida de; GADENZ, Danielli. Discurso De Ódio Na Internet E Multiculturalismo: Uma Questão De Conflito Entre Liberdade De Expressão Versus Dignidade Da Pessoa Humana. 2014.  &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Disponível em: &lt;a href=&quot;http://app.vlex.com/#/vid/546287110&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;http://app.vlex.com/#/vid/546287110&lt;/a&gt;. Acesso em: 15 de janeiro de 2025&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;SARTORI, Giovanni. A Teoria da Democracia Revisitada: O debate contemporâneo. São Paulo: Ed. Ática. 1994.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Da natureza alimentícia do crédito trabalhista – Dos cuidados que a empresa deve tomar na fase de execução]]></title><description><![CDATA[A legislação brasileira, ao regulamentar as obrigações gerais de credores e devedores, traz um rol taxativo de bens e direitos que não podem…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2025-01-14-da-natureza-alimenticia-do-credito-trabalhista-dos-cuidados-que-a-empresa-deve-tomar-na-fase-de-execucao/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2025-01-14-da-natureza-alimenticia-do-credito-trabalhista-dos-cuidados-que-a-empresa-deve-tomar-na-fase-de-execucao/</guid><pubDate>Tue, 14 Jan 2025 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A legislação brasileira, ao regulamentar as obrigações gerais de credores e devedores, traz um rol taxativo de bens e direitos que não podem ser penhorados para saldar uma eventual execução, seja ela da natureza que for (trabalhista, comercial, tributária etc.).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse sentido, o Código de Processo Civil, através do art. 833, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, apresenta uma lista de direitos mínimos garantidos ao devedor, estabelecendo os bens que não podem ser utilizados para quitação da execução.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A título exemplificativo, o referido artigo estabelece, no seu inciso X, que os valores depositados na caderneta de poupança são impenhoráveis, até o limite de quarenta salários-mínimos:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;Art. 833. São impenhoráveis:&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;_[...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; _&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Seguindo esta linha de raciocínio, e considerando o salário-mínimo federal vigente (R$ 1.412,00), temos que a legislação garante que o valor depositado na caderneta de poupança, que não extrapole o limite de R$ 56.480,00, não pode ser utilizado para quitação de eventual execução, por se caracterizar como impenhorável.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Porém, o crédito trabalhista ostenta caráter alimentar, possuindo certa preferência sobre os demais de natureza diversa, o que pode gerar problemas para o devedor no momento da execução, ao passo que a justiça laboral tende a relativizar as regras relacionadas a penhora, quando verificada a inadimplência da empresa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A jurisprudência trabalhista, portanto, vem se posicionando no sentido de que, embora o art. 833 do CPC assegure a impenhorabilidade de valores depositados em poupança, essa proteção não pode se sobrepor ao caráter alimentar do crédito trabalhista, indicando a possibilidade de penhora de verbas salariais, incluindo depósitos em poupança, quando necessária para a satisfação de créditos alimentares, como os trabalhistas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tendo em vista a relativização aplicada pela justiça laboral no tocante aos bens impenhoráveis indicados no art. 833 do CPC, não é incomum nos depararmos com decisões que determinam a penhora de bens considerados como impenhoráveis pelo Código Processual Civil, o que, a princípio, pode ser entendido como uma violação a legislação vigente e trazer surpresas ao empresário.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Inclusive, em um julgado recente datado de 16/05/2024, o E.TRT da 03ª Região, de forma unânime, deu provimento ao recurso de um trabalhador (credor), que buscava a penhora de valores encontrados na caderneta de poupança da devedora, para saldar o seu crédito trabalhista.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em primeira instância, o juízo da 23ª vara do trabalho de Belo Horizonte havia negado o pedido, fundamentando a sua decisão no próprio artigo 833 do CPC, porém, o TRT da 3ª Região, se valendo de precedentes do TST, se posicionou no sentido de que a impenhorabilidade descrita no referido artigo é relativa e não impede a penhora de créditos trabalhistas, pois preferenciais. Essa decisão foi tomada nos autos do processo de nº 0010984-38.2018.5.03.0023.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em razão do apresentado, concluímos que o devedor trabalhista deve tomar cuidados redobrados na fase executória quando da gestão do seu patrimônio, em razão do caráter alimentar da dívida, que tem prevalência sobre as dívidas de natureza diversa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo possui grande expertise na fase executiva contenciosa do processo trabalhista, possuindo diversas ferramentas de gestão de risco, que podem ser aplicadas no cotidiano da empresa, de forma a garantir o sucesso no negócio, evitando a criação de riscos desnecessários ou bloqueios inesperados nas contas bancários.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pelo advogado &lt;strong&gt;Richard Barbosa,&lt;/strong&gt; integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[A atualização da logomarca e o novo pedido de registro]]></title><description><![CDATA[A logomarca de uma empresa vai muito além de um simples símbolo visual, ela representa a identidade e os valores da marca no mercado. Com o…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2024-08-02-a-atualizacao-da-logomarca-e-o-novo-pedido-de-registro/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2024-08-02-a-atualizacao-da-logomarca-e-o-novo-pedido-de-registro/</guid><pubDate>Tue, 06 Aug 2024 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A logomarca de uma empresa vai muito além de um simples símbolo visual, ela representa a identidade e os valores da marca no mercado. Com o passar do tempo, a necessidade de atualizar a logomarca acaba surgindo, seja para acompanhar as mudanças nas preferências dos consumidores, modernizar a imagem da empresa ou refletir novos posicionamentos estratégicos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No entanto, essa atualização pode levantar a dúvida acerca da necessidade de um novo registro de marca, caso já haja um registro vigente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com a Lei nº 9.279/1996, não é necessário comprovar o uso da marca para pedir o seu registro, contudo, após cinco anos da concessão, a marca pode ser alvo de um pedido de caducidade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A caducidade é uma forma de extinção do registro da marca, que pode ser pleiteada por terceiros com legítimo interesse ao INPI, quando o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil ou se a marca não estiver sendo utilizada conforme registrada. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No procedimento de caducidade, o ônus da prova recai sobre o titular da marca, logo, se ele não comprovar o uso da marca tal como concedida, ela pode ser declarada caduca.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O INPI, em seu Manual de Marcas[1], fornece diretrizes sobre o que constitui uma alteração substancial. De acordo com o Instituto, modificações mínimas na logomarca, que não afetem o caráter distintivo original, não exigem um novo registro. Um exemplo disso seria a adição de termos genéricos ou descritivos, como a palavra “incenso” em uma marca que identifica incensos.&lt;br&gt;
&lt;br&gt;
Por outro lado, mudanças significativas que alterem fundamentalmente a identidade visual da marca, como por exemplo a inversão na ordem das palavras que compõem a marca, ensejam um novo pedido de registro.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Portanto, ao atualizar a logomarca, é essencial analisar cautelosamente se as alterações impactam o caráter distintivo original da marca registrada. Se as mudanças forem substanciais, é altamente recomendável realizar um novo pedido de registro de marca, a fim de evitar sua extinção pela caducidade, assim como garantir a proteção da nova logomarca no mercado.&lt;br&gt;
&lt;br&gt;
[1] &lt;a href=&quot;https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Manual_de_Marcas%5C&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Manual&lt;em&gt;de&lt;/em&gt;Marcas\&lt;/a&gt;
&lt;br&gt;
Artigo escrito pela advogada &lt;strong&gt;Ana Carolina Campana&lt;/strong&gt;, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[ É possível a alteração judicial de cláusulas de contrato?]]></title><description><![CDATA[É de conhecimento geral que as partes do contrato ficam vinculadas aos termos estipulados em suas cláusulas, cuja alteração só será feita em…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2023-10-11-e-possivel-a-alteracao-judicial-de-clausulas-de-contrato/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2023-10-11-e-possivel-a-alteracao-judicial-de-clausulas-de-contrato/</guid><pubDate>Wed, 11 Oct 2023 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;É de conhecimento geral que as partes do contrato ficam vinculadas aos termos estipulados em suas cláusulas, cuja alteração só será feita em caso de mútua concordância. Entretanto, por outro lado, destaca-se a possibilidade dessas alterações ocorrerem por meio judicial, dispensando, assim, a concordância de todas as partes do contrato.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Isso ocorre porque o direito observa e regula as situações e eventos capazes de alterar toda a dinâmica e equilíbrio que motivaram a vinculação contratual. Diante disso, cabe especial atenção às três causas mais comuns de revisão contratual por decisão judicial, sendo elas: (i); imprevisão; (ii) onerosidade excessiva e (iii) modificação das bases do negócio.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A imprevisão, como sugerido pelo próprio nome, é aplicada em casos de ocorrência de eventos excepcionais e externos às vontades das partes e não possíveis de serem previstos no momento da celebração do contrato, de maneira a gerar desequilíbrio entre as obrigações assumidas. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;As ações revisionais motivadas pela imprevisão ganharam ainda mais evidência com a pandemia de Covid-19. Contudo, faz-se a ressalva que sua aplicação é condicionada a ocorrência de fato excepcional imprevisível que torne as obrigações pactuadas inviáveis ou impossíveis. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A onerosidade excessiva também requer a ocorrência fato excepcional imprevisível, mas se diferencia pelo resultado que deixa uma das partes em extrema desvantagem em relação às demais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por outro lado, a modificação da base dos negócios é aplicável apenas em casos regulados pelo Código de Defesa do Consumidor e não exige a existência de fatos imprevisíveis, ou seja, requer um evento futuro capaz de inviabilizar ou tornar a obrigação muito desvantajosa. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Dessa forma, sendo aplicável uma dessas hipóteses ao caso concreto, o juiz poderá modificar as obrigações para que o equilíbrio seja restabelecido ou mesmo extinguir o contrato.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pelo advogado &lt;strong&gt;Paulo Henrique Andrade Machado&lt;/strong&gt;, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Da tarifação dos danos morais na justiça do trabalho – do posicionamento do STF no julgamento das adins 6.050, 6.069 e 6.082]]></title><description><![CDATA[A indenização por dano moral sempre foi aplicada na justiça laboral com o intuito de reparar os prejuízos extrapatrimoniais sofridos pelos…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2023-09-14-da-tarifacao-dos-danos-morais-na-justica-do-trabalho-do-posicionamento-do-stf-no-julgamento-das-adins-6-050-6-069-e-6-082/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2023-09-14-da-tarifacao-dos-danos-morais-na-justica-do-trabalho-do-posicionamento-do-stf-no-julgamento-das-adins-6-050-6-069-e-6-082/</guid><pubDate>Thu, 14 Sep 2023 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A indenização por dano moral sempre foi aplicada na justiça laboral com o intuito de reparar os prejuízos extrapatrimoniais sofridos pelos empregados, em razão da relação de emprego mantida com o seu empregador.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O patrimônio imaterial é considerado como o conjunto de direitos fundamentais das pessoas, como a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer, a integralidade física e a vida privada, que caso violados durante uma relação empregatícia, garantem a correspondente indenização por danos morais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Até o advento da Reforma Trabalhista, a Justiça do Trabalho se utilizava das normas de Direito Civil (artigos 186 e 927 do CC) e de Direito Constitucional (art. 5º, V e X, CF) para julgar as ações por ressarcimento de danos morais ocorridos no âmbito laboral, uma vez que a CLT nada tratava sobre a matéria.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A lacuna normativa gerava, inclusive, dúvidas relacionadas a competência ou não da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas que envolvessem o pedido de danos morais, celeuma esta que foi apenas solucionada em 2004, através da emenda Constitucional nº 45, que incluiu o VI no artigo 114 da CF/88, atribuindo à justiça laboral a competência para apreciação dos pedidos de danos morais oriundos da relação de emprego.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tendo em vista a ausência de parâmetros objetivos para fixação de indenização por danos morais na justiça laboral, os juízes do trabalho detinham grande subjetividade e liberdade para fixação do quantum indenizatório que deveria, ao mesmo tempo punir o agressor, coibindo a reiteração da conduta, bem como reparar suficientemente o dano sofrido pelo empregado, o que acabava gerando indenizações distintas para casos, em tese, idênticos. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ocorre que a omissão legislativa da CLT perdurou até o ano de 2017, quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, popularmente conhecida como reforma trabalhista, que acrescentou os artigos 223-A a 223-G no diploma legal, que finalmente passou a prever regras específicas para a fixação de indenização por danos morais na seara trabalhista.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O art. 223-G, especificamente o seu §1º, que fixou, com base no salário contratual, valores referência de piso e de teto para a quantificação da sanção reparatória dos danos extrapatrimoniais, foi o dispositivo legal que trouxe maior discussão, ao passo que supostamente violaria os princípios constitucionais da reparação integral do dano, da livre convicção racional do magistrado, da proporcionalidade e da razoabilidade e da proteção do trabalho e da proibição do retrocesso social.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Foram propostas diversas ações diretas de inconstitucionalidade atacando a validade desta previsão normativa e discutindo a constitucionalidade da tarifação dos danos morais, entre outros pontos. Estas ações receberam os números 6.050, 6.069 e 6.082 e foram julgadas parcialmente procedentes pelo STF em 26/06/2023, nos termos que passaremos a debater.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os dispositivos atacados nas ADI em exame inseriram no ordenamento jurídico uma espécie de “tarifação” de indenização levando em consideração o salário do ofendido (§1º do art. 223-G) ou do ofensor, no caso de pessoa jurídica agredida (§2º do art. 223-G), o que vai de encontro com a jurisprudência do próprio STF e dos tribunais superiores, que vinham se posicionando pela impossibilidade de a lei ordinária prescrever valores máximos de dano moral, seja no âmbito das relações trabalhistas, seja no âmbito da responsabilidade civil aquiliana em geral.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o que foi sustentado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, ainda que a classificação das modalidades de dano prevista no § 1º do art. 223-G de acordo com as ofensas leve, média, grave ou gravíssima pudesse eventualmente ser preenchida com critérios jurisprudenciais concretos, fato é que, a partir do enquadramento de uma ou mais situações fáticas dentro de um mesmo rótulo de gravidade, o magistrado torna-se impossibilitado de traduzir, de forma plena, a dor e o sofrimento imaterial da vítima em medida reparatória quantificável para além do “teto” estabelecido na lei.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No mais, foi discutido que o tabelamento trazido pela reforma trabalhista facilita o tratamento desigual de ofensas idênticas em razão do poder econômico do trabalhador, conferindo indenizações maiores àqueles que tenham uma renda superior, enquanto uma menor para aqueles que não possuem um poder aquisitivo grande. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tendo em vista que o poder econômico da parte lesada nunca foi utilizado como parâmetro para aferição do quantum indenizatório dos danos morais, além dos demais fundamentos acima destacados, o STF optou por dar interpretação conforme a Constituição aos artigo 223-G da CLT, mantendo-o vigente no ordenamento jurídico, porém, com ressalvas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Perceba que, apesar do STF entender que o tabelamento dos danos morais trazido pela Reforma Trabalhista é incompatível com o sistema jurídico vigente, optou por manter vigente a sua redação, ao passo que os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos incisos I a XII do caput, quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Portanto, o STF concluiu que existe inconstitucionalidade pela tarifação dos danos morais apenas quando da existência de um conjunto de normas que excluem na totalidade a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse sentido, foi dada interpretação conforme à Constituição ao artigo 223-G da CLT, para definir que os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial ali previstos deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial, sendo constitucional a fixação de indenização superior aos limites ali descritos, sempre consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo possui grande expertise na parte consultiva e contenciosa e está à disposição para orientação e defesa dos interesses da empresa, visando garantir o sucesso no negócio, evitando a criação de passivos trabalhistas desnecessários.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pelo advogado, &lt;strong&gt;Richard Barbosa&lt;/strong&gt;, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Os limites do background-check sob a ótica da LGPD]]></title><description><![CDATA[No processo de admissão de colaboradores, além de solicitar os dados necessários para o cumprimento de deveres legais perante órgãos…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2023-06-06-os-limites-do-background-check-sob-a-otica-da-lgpd/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2023-06-06-os-limites-do-background-check-sob-a-otica-da-lgpd/</guid><pubDate>Tue, 06 Jun 2023 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;No processo de admissão de colaboradores, além de solicitar os dados necessários para o cumprimento de deveres legais perante órgãos públicos ou quando necessário para formalizar a contratação, em alguns casos, o departamento de Recursos Humanos solicita maiores informações (exemplo: antecedentes criminais), a fim de se realizar um &lt;em&gt;background-check.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesses termos, o &lt;em&gt;background-check&lt;/em&gt; nada mais é do que um processo de investigação para obter informações sobre o histórico de um indivíduo, objetivando avaliar sua idoneidade, integridade, qualificações e experiências prévias.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ocorre que, em 2020, entrou em vigor a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que traz regras e limites ao tratamento de dados pessoais. Desta forma, uma vez que o _background-check _envolve a coleta, o armazenamento e o processamento de dados pessoais, é certo que, após o advento da Lei, este procedimento passou a ter limites mais claros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim, além de estar de acordo com os princípios da LGPD (Art. 6º), o &lt;em&gt;background-check&lt;/em&gt; deve se fundamentar em alguma de suas bases legais, que nada mais são do que as hipóteses, previstas na LGPD, que autorizam o tratamento de dados pessoais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Logo, nos casos em que é feita uma confirmação do histórico de emprego, autenticação de credenciais educacionais, verificação de perfis de mídia social, revisão de relatórios de crédito e pesquisa de antecedentes criminais ou prisão, o tratamento pode se pautar no consentimento (Artigo 7º, inciso I, da LGPD) ou no legítimo interesse (Artigo 7º, inciso IX, da LGPD), que autoriza o controlador a tratar dados pessoais sem o consentimento do titular.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No que tange ao consentimento, o titular deve se manifestar de forma livre, informada e inequívoca sua concordância com o tratamento de seus dados pessoais para a realização do &lt;em&gt;background-check.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Deste modo, tem-se como mais adequada para esse tipo de tratamento o legítimo interesse. No entanto, por ser uma base legal muito ampla, é necessário realizar um teste de proporcionalidade, através das seguintes etapas:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**Verificação da legitimidade do interesse: **O primeiro passo é verificar se o interesse do controlador é legítimo, isto é, se não contraria, por exemplo, outros comandos legais (leis esparsas e legislação infralegal) e se o tratamento proporcionará algum benefício ao controlador (empresa). &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;1 - Necessidade:&lt;/strong&gt; É necessário verificar se os dados coletados são realmente aqueles necessários para se atingir a finalidade pretendida, ou seja, deve ser analisada pela empresa a real necessidade de coleta e tratamento dos dados pessoais. Em outras palavras, o que poderia ser enquadrado como uma informação útil para compor o quadro analítico das habilidades e técnicas do candidato ao exigido pela vaga.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;2 -
Balanceamento:&lt;/strong&gt; Nesta fase, deve-se sopesar os interesses do controlador (empresa) diante dos do titular dos dados. Logo, o que deve ser verificado é se o uso atribuído ao dado está dentro das legítimas expectativas do titular dos dados e de que forma eles são impactados, especialmente repercussões negativas em termos de discriminação e sobre a sua autonomia. No contexto de um processo seletivo, é esperado pelo candidato que haja algum tipo de confirmação ou investigação das informações, habilidades e técnicas declaradas pelo candidato. Por outro lado, deve-se evitar que os dados sirvam para algum tipo de discriminação, de modo que o tratamento de dados pessoais deve ser cauteloso para não impor barreiras infundadas ao mercado de trabalho. Inclusive, cumpre mencionar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais caracteriza dano moral passível de indenização caso caracterize tratamento discriminatório ou não se justifique em situações específicas, como, por exemplo, em atividades que envolvam o manejo de armas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**3 - Salvaguardas: **O tratamento de dados deve se dar de forma transparente e minimizar quaisquer riscos ao titular. Assim, a empresa deve informar o candidato sobre o tratamento de dados na primeira oportunidade durante o processo seletivo, de modo que tal atividade de tratamento de dados seja transparente, assim como possibilitar que o titular se oponha ao tratamento dos dados, caso em que deve ser informadas as consequências decorrentes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com base no exposto, resta claro que a LGPD não traz barreiras ou impedimentos à realização do &lt;em&gt;background-check&lt;/em&gt;, mas limites, a fim de proteger a privacidade dos candidatos às vagas de emprego.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesta senda, observadas as especificações de cada caso, e feito o teste de proporcionalidade acima mencionado, o &lt;em&gt;background-check&lt;/em&gt; pode ser realizado nos processos seletivos, sempre para atender ao legítimo interesse da empresa, desde que não seja realizado para fins discriminatórios e que haja uma necessidade palpável para tanto, sempre observando os princípios da LGPD.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pela advogada &lt;strong&gt;Ana Carolina Campana&lt;/strong&gt;, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[TENTATIVA DE GOLPE]]></title><description><![CDATA[Prezados(as) clientes e parceiros. Estão tentando, via WhatsApp, aplicar golpe em nome de um dos sócios do escritório. Pedimos a todos que…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2023-03-31-tentativa-de-golpe/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2023-03-31-tentativa-de-golpe/</guid><pubDate>Fri, 31 Mar 2023 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Prezados(as) clientes e parceiros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Estão tentando, via WhatsApp, aplicar golpe em nome de um dos sócios do escritório.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Pedimos a todos que sempre confirmem o número e só efetuem depósitos na conta oficial do escritório. Nós não solicitamos a realização de transferência ou PIX para contas de terceiros.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Gostaríamos de deixar claro que não houve vazamento de dados ou acesso indevido à nossa base de dados por terceiros. &lt;br&gt;
&lt;br&gt;
O que acontece nesse tipo de golpe é que os golpistas acessam os sites dos tribunais com credenciais de algum advogado terceiro e passam a ter acesso ao interior teor dos processos, com os dados pessoais das partes. Com esse dado em mãos, conseguem obter os telefones das pessoas (no mercado negro, de alguma base de dados vazada ou comercializada por terceiros) e iniciam conversas com as vítimas se passando por seu advogado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em caso de mensagens suspeitas, recomendamos que entre em contato direto com o escritório através de nossos canais oficiais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Grato.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Atenciosamente.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[A LGPD é aplicável aos cartórios extrajudiciais?]]></title><description><![CDATA[Muito se ouve falar sobre a LGPD, assim como a sua aplicação nas empresas, mas pouco se fala na aplicação da referida lei aos cartórios…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2022-08-23-a-aplicacao-da-lgpd-se-aplica-nos-cartorios-extrajudiciais/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2022-08-23-a-aplicacao-da-lgpd-se-aplica-nos-cartorios-extrajudiciais/</guid><pubDate>Tue, 23 Aug 2022 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Muito se ouve falar sobre a LGPD, assim como a sua aplicação nas empresas, mas pouco se fala na aplicação da referida lei aos cartórios extrajudiciais, assunto este de extrema relevância, já que os cartórios são uns dos maiores detentores de dados pessoais do Brasil, com dados dos cidadãos desde o nascimento até após seu óbito, e ainda informações importantes sobre os seus bens.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim, é justo se questionar se a referida lei se aplica nas serventias extrajudiciais, o que será abordado neste artigo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Primeiramente, cumpre mencionar que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) se refere à Lei 13.709/2018, que trata da proteção dos dados pessoais, alterando a Lei do Marco Civil da Internet e instituindo a sistemática jurídica de proteção de dados pessoais no Brasil.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Deste modo, ainda que houvesse alguma dúvida se as serventias extrajudiciais precisam se adequar à LGPD, a resposta é que sim!&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Inclusive, as serventias extrajudiciais foram citadas na própria letra da lei, em seu artigo 23, parágrafo quarto, e terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas pessoas jurídicas de direito público, referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei de Acesso à Informação, como por exemplo: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, entre outras.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Entretanto, a aplicação da LGPD, bem como o projeto de adequação à lei devem observar as particularidades relativas à atuação e atividade dos cartórios, bem como as regras a serem trazidas pelos Tribunais de Justiça e Corregedorias de cada Estado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No Estado de São Paulo, por exemplo, a Corregedoria Geral da Justiça já emitiu o provimento CGJ 23/20203, incluindo seção sobre o tratamento e proteção de dados pessoais nas suas Normas de Serviço.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tal provimento traz as regras detalhadas e específicas aos cartórios extrajudiciais, como, por exemplo, a necessidade de comunicação do Juiz Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça, em 24 (vinte e quatro horas) em caso de incidentes com dados pessoais, o que não se aplica às empresas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além disso, um ponto a ser ressaltado sobre a aplicação da LGPD nos cartórios é o atendimento às solicitações dos titulares de dados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Sabe-se que são diversos os direitos dos titulares, tais como: acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; confirmação da existência de tratamento; eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, dentre outros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além disso, sabe-se que os cartórios devem disponibilizar um canal de atendimento, para que os titulares possam fazer suas solicitações, de forma gratuita.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ocorre que, em razão da atividade das serventias extrajudiciais, alguns desses direitos não poderão ser exercidos pelos titulares, e alguns serão possíveis somente através de pedido de certidão, sendo devido o pagamento de emolumentos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Desta forma, resta claro que não basta inserir uma política de privacidade ou de cookies genéricas no website das serventias extrajudiciais, para estarem adequadas à LGPD, devendo ser feita uma análise pormenorizada do fluxo de dados e da maturidade da serventia em relação à lei, para a elaboração de um plano de ação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim, é imprescindível que os cartórios optem por uma consultoria especializada para a implementação da LGPD, a fim de atenderem, ao mesmo tempo, aos preceitos da lei e às suas atividades específicas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pela advogada &lt;strong&gt;Ana Carolina Campana&lt;/strong&gt;, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse]]></title><description><![CDATA[Atenção Setor de Eventos, Bares e Restaurantes, Hotelaria e Turismo. Visando reparar os impactos causados pela pandemia da Covid-19, foi…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2022-08-15-programa-emergencial-de-retomada-do-setor-de-eventos-perse/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2022-08-15-programa-emergencial-de-retomada-do-setor-de-eventos-perse/</guid><pubDate>Mon, 15 Aug 2022 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Atenção Setor de Eventos, Bares e Restaurantes, Hotelaria e Turismo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Visando reparar os impactos causados pela pandemia da Covid-19, foi instituído o &lt;strong&gt;Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse&lt;/strong&gt;, que permite a transação e condições favoráveis ao parcelamento de débitos tributários, redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ sobre a receita bruta das empresas, além da obtenção de créditos indenizatórios para quem teve redução de pelo menos 50% no faturamento entre 2020 e 2021. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o prazo para adesão ao programa é até às 19h do dia 31 de outubro de 2022.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**Quais os benefícios? **&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;a) Transação&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Transação dos débitos federais com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e limitado a 70% do valor total de cada débito negociado. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;b) Parcelamento&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parcelamento do saldo devedor em até 145 prestações mensais para os impostos federais e em até 60 prestações para as contribuições previdenciárias.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;As parcelas terão valor crescente da seguinte forma: da primeira à 12ª no importe de 0,3% da prestação; da 13ª  à 24ª no importe de 0,4% da prestação; da 25ª à 36º no importe de 0,5% da prestação e da 37ª em diante em percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de prestações que faltam.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O valor mínimo das prestações é de R$ 100,00 para o empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e de R$ 500,00 para as demais empresas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Adesão deverá ser realizada pelo contribuinte por meio do portal REGULARIZE, www.regularize.pgfn.gov.br/.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;c) Indenização &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Indenização de até R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), de acordo com as despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 (entre 20 de março de 2020 e o final da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - Espin).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;d) Alíquota zero&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Lei nº 14.148/2021 prevê a concessão de alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS das empresas enquadradas no PERSE pelo período de 60 (sessenta) meses a contar da publicação da lei, em 18/03/2022.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Quem pode se beneficiar?&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Uma grande polêmica se instaurou na definição dos contribuintes que teriam direito aos benefícios trazidos pelo PERSE. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os principais setores beneficiários do PERSE são os de hotelaria, bares e restaurantes, atividades relacionadas a turismo e eventos, mas também clubes esportivos, atividades de vigilância e segurança privada, aluguéis de maquinário e atividades ligadas ao setor de transportes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para definir o enquadramento é preciso observar a Portaria ME 7.163/21.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Segundo a citada Portaria, se enquadram no PERSE as empresas que exercem atividades cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE esteja listada no Anexo I da Portaria, desde que tal atividade já fosse exercida pela empresa na data de publicação da Lei nº 14.148/2021, portanto, desde 03 de maio de 2021.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além disso, se enquadram no PERSE as empresas que exercem as atividades listadas no Anexo II da Portaria, desde que em situação regular no Cadastur desde 03 de maio de 2021.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Oportunidade de Regularização de Tributos Federais com Condições Especiais]]></title><description><![CDATA[O contribuinte que possui débitos federais poderá aderir à transação com condições especiais oferecidas pela Procuradoria Geral da Fazenda…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2022-08-11-oportunidade-de-regularizacao-de-tributos-federais-com-condicoes-especiais/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2022-08-11-oportunidade-de-regularizacao-de-tributos-federais-com-condicoes-especiais/</guid><pubDate>Thu, 11 Aug 2022 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O contribuinte que possui débitos federais poderá aderir à transação com condições especiais oferecidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no Portal Regularize até 31/10/2022, às 19h. As condições especiais de parcelamento podem abranger inclusive débitos que já estão incluídos em outros programas de parcelamento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Programa de Regularização do Simples Nacional&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;_Quem pode se beneficiar? _&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;Benefícios:&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parcelamento em até 8 meses do valor da entrada - referente a 1% do valor total das inscrições a serem parceladas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parcelamento do saldo restante de débitos em até 137 parcelas, com descontos de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal), levando-se em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte, limitado em até 70% sobre o valor total de cada débito negociado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;Quais débitos podem ser parcelados?&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Programa de Regularização do Simples Nacional abrange apenas débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2022.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prazo para deferimento: até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;_Quem pode se beneficiar? _&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débitos do Simples Nacional em valor igual ou inferior a 60 salários-mínimos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021.  &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;Benefícios:&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parcelamento em 3 prestações do valor da entrada - 1% da dividida.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parcelamento do saldo restante de débitos em até 9 meses, com desconto de 50% sobre o valor total.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parcelamento do saldo restante de débitos em até 27 meses, com desconto de 45% sobre o valor total.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parcelamento do saldo restante de débitos em até 47 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parcelamento do saldo restante de débitos em até 57 meses, com desconto 35% sobre o valor total.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Caso os débitos já tenhas sido objeto de parcelamento anterior, o valor da entrada será de 2%.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O valor mínimo de cada parcela será de R$ 25,00 para microempreendedor individual e de R$100,00 para microempresa e empresa de pequeno porte.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**Transação de Pequeno Valor
**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;_Quem pode se beneficiar? _&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O contribuinte – pessoa física ou jurídica – que conste como devedor principal da inscrição em dívida ativa da União.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;Benefícios:&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parcelamento em até 5 meses do valor da entrada - referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parcelamento do saldo restante dos débitos em até 7 meses, com descontos de 50% sobre o valor total.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parcelamento do saldo restante dos débitos em até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parcelamento do saldo restante dos débitos em até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 100. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prazo para deferimento: até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Transação Extraordinária&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;_Quem pode se beneficiar? _&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O contribuinte – pessoa física ou jurídica – que conste como devedor principal da inscrição em dívida ativa da União.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;Benefícios:&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parcelamento em até 3 meses da entrada - referente a 1% do valor total dos débitos parcelados. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Pessoa jurídicas – parcelamento do saldo restante em até 117 meses, observado o valor mínimo da prestação de R$ 500,00.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014 - parcelamento do saldo restante em até 142 meses observado o valor mínimo da prestação de R$ 100,00.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Débitos previdenciários – parcelamento em até 60 meses.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Caso os débitos já tenhas sido objeto de parcelamento anterior, o valor da entrada será de 2%.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prazo para deferimento: até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**Transação Excepcional
**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;_Quem pode se beneficiar? _&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O contribuinte – pessoa física ou jurídica – que conste como devedor principal da inscrição em dívida ativa da União.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;Benefícios:&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parcelamento em até 12 meses da entrada - referente a 4% do valor total dos débitos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Pessoas jurídicas, parcelamento do saldo em até 108 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 65% do valor total da dívida, a capacidade de pagamento do contribuinte, e o valor mínimo da prestação de R$ 500,00.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, parcelamento do saldo em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida, a capacidade de pagamento do contribuinte e o valor mínimo da parcela de R$ 100,00.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Débitos previdenciários – parcelamento em até 60 meses, e pagamento da entrada em até 12 meses.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prazo para deferimento: até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para ter acesso a todos os programas:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href=&quot;https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Do controle de jornada do motorista profissional]]></title><description><![CDATA[Um dos maiores direitos trabalhistas tutelados pela Constituição Federal de 1988 é a fixação de uma jornada de trabalho máxima aos…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2022-07-04-do-controle-de-jornada-do-motorista-profissional/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2022-07-04-do-controle-de-jornada-do-motorista-profissional/</guid><pubDate>Mon, 04 Jul 2022 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Um dos maiores direitos trabalhistas tutelados pela Constituição Federal de 1988 é a fixação de uma jornada de trabalho máxima aos empregados, visando garantir a saúde e a segurança no trabalho e impedir abusos por parte dos empregadores. Nesse sentido, nossa Carta Magna, em seu artigo 7º, XIII, estipula que a duração normal do trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Isto é, o salário pago a um funcionário serve para remunerar uma quantidade de horas específicas de trabalho, que de acordo com os limites impostos pela legislação, totalizam 220 horas mensais, sendo certo que qualquer labor prestado além do limite instituído deve ser remunerado como extra.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Contudo, a remuneração desse serviço extraordinário não equivale ao valor do salário-hora do empregado, devendo ser acrescido de no mínimo 50%, nos termos do inciso XVI do art. 7º da Constituição Federal de 1988. Além disso, o trabalho extra prestado em domingos e feriados é remunerado em dobro, conforme estipula o art. 9º da Lei 605/49.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Portanto, o controle de jornada de todo e qualquer empregado é medida essencial para garantir o sucesso do empreendimento, em especial quando verificamos que o trabalho além da 44ª hora semanal é muito mais caro que o trabalho prestado dentro deste limite, encarecendo o negócio e diminuindo os lucros da empresa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Não apenas como um benefício ao empregador, o controle de jornada também é uma obrigação instituída pela legislação trabalhista para todo e qualquer estabelecimento que possua mais do que 20 empregados registrados, conforme determinado pelo artigo 74, §2º, da CLT, que obriga a anotação da entrada e saída em registro manual, mecânico ou eletrônico, visando garantir o efetivo respeito aos limites de trabalho.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ainda, cumpre-se esclarecer que a CLT, em seu art. 4º, consagra a regra do “tempo à disposição” para definir o trabalho efetivamente prestado pelo funcionário, considerando como de serviço efetivo o período em que ele esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse sentido, como regra geral, a partir do momento que o empregado se coloca à disposição do empregador, a contagem da sua carga horária tem início, independentemente se ele está efetivamente realizando uma tarefa ou simplesmente aguardando ordens, o que transparece na obrigação do empregador em “dar trabalho” para seus empregados cumprirem, sob pena de terem de remunerar a ociosidade deles.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Já os motoristas profissionais são regidos por lei própria (13.103/2015), responsável por criar uma exceção à regra do tempo à disposição em seu art. 235-C, §2º, ao passo que exclui da jornada de trabalho, além do tempo destinado a refeição e descanso, o chamado tempo de espera, que se caracteriza pelo período em que o empregado fica aguardando a carga ou descarga do veículo e o período gasto com a fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Verificamos que o motorista profissional, apesar de estar à disposição do empregador enquanto o caminhão é (des)carregado, não tem esse período computado em sua jornada de trabalho, nem como horas extraordinárias, o que traduz em um claro elastecimento do período de prestação de serviços, pois apenas o tempo de pilotagem efetiva é considerado como de trabalho.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em razão do exposto, podemos concluir que o controle de jornada do motorista profissional é muito mais importante do que o de empregados de outras categorias, pois é obrigação da empresa demonstrar o período que ele ficou efetivamente dirigindo e o que ficou parado fazendo refeições e em espera, sob pena de todo esse tempo ser considerado como trabalho efetivo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na prática, muitas reclamações trabalhistas promovidas por esta classe especial são pautadas em informações um tanto quanto imprecisas, pois os motoristas alegam horários exorbitantes, como por exemplo das 08h às 22h, motivo pelo qual é de extrema importância um controle de jornada efetivo para demonstrar por quanto tempo, dentro deste período alegado, o motorista estava efetivamente dirigindo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Como explanado alhures, o trabalho extraordinário é muito mais caro do que o trabalho normal, motivo pelo qual o reconhecimento de uma jornada como a citada acima pode gerar passivos expressivos para empresa e até inviabilizar o negócio.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Percebam que o motorista pode ter ficado “em serviço” pelo tempo citado, porém, caso a empresa comprove que ele dirigiu das 08h às 12h, parou das 12h às 13h para almoço, ficou aguardando em barreira alfandegária das 13h às 14h, ficou aguardando o descarregamento do caminhão das 14h às 18h e dirigiu de volta para casa das 18h às 22h, não será condenada em pagar nenhum tipo de hora extra, pois comprovará que o tempo de pilotagem não extrapolou as 8 horas diárias.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para tanto, é imprescindível que o motorista preencha um diário de bordo fornecido pela empresa, onde anotará em tempo real todas estas especificidades ocorridas durante sua jornada, que posteriormente deverão ser confirmadas pela empresa mediante o confronto com as informações do tacógrafo instalado no caminhão.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo possui grande expertise na parte consultiva e contenciosa que envolvem motoristas profissionais e está à disposição para orientação e defesa dos interesses da empresa, visando garantir o sucesso no negócio evitando passivos desnecessários com horas extras.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pelo advogado &lt;strong&gt;Richard Barbosa&lt;/strong&gt;, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Desconsideração da Personalidade Jurídica – Conceito, requisitos e posição majoritária]]></title><description><![CDATA[É certo que a pessoa jurídica possui existência distinta em relação aos seus sócios, havendo, entre eles, autonomia patrimonial.  Exatamente…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2022-06-08-desconsideracao-da-personalidade-juridica-conceito-requisitos-e-posicao-majoritaria/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2022-06-08-desconsideracao-da-personalidade-juridica-conceito-requisitos-e-posicao-majoritaria/</guid><pubDate>Wed, 08 Jun 2022 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;É certo que a pessoa jurídica possui existência distinta em relação aos seus sócios, havendo, entre eles, autonomia patrimonial. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Exatamente por esse motivo que, via regra, apenas excepcionalmente, quando existirem elementos indicativos de abuso da personalidade jurídica, a lei autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que o patrimônio do sócio seja alcançado para responder por dívidas e obrigações da pessoa jurídica.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A desconsideração da personalidade jurídica se apresenta, portanto, como um instrumento de coibição do mau uso da personalidade jurídica. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o Código Civil Brasileiro (artigo 50), existe um pressuposto mínimo para que haja a desconstituição da personalidade da pessoa jurídica, qual seja, o abuso da personalidade. Este, por sua vez, se caracteriza por dois requisitos alternativos, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O desvio de finalidade é comumente reconhecido pelo ato intencional dos sócios de tentar fraudar terceiros com o uso indevido da personalidade jurídica; a confusão patrimonial, por seu turno, pela inexistência, na vida prática, de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Somente se presentes algum desses requisitos que, a princípio, seria possível a desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente responsabilização patrimonial dos sócios. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No entanto, importante salientar que a doutrina reconhece a existência de duas teorias da desconsideração: a teoria maior, que exige a comprovação do abuso da personalidade por parte dos sócios; e a teoria menor, que considera o simples prejuízo do credor como condição suficiente para a desconsideração; esta última é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Majoritariamente, é aplicada a teoria maior, em que não basta apenas a comprovação do estado de insolvência da pessoa jurídica para que os sócios e administradores sejam responsabilizados, sendo necessária a comprovação do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse viés, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, deve ser analisada a potencialidade do proveito, em favor dos sócios, dos atos que acabaram por caracterizar a ilicitude da gestão (REsp 1.325.663-SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 11.6.13).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A interpretação predominante sobre o tema indica, portanto, que somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica se comprovado o ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;E, diante disso, não havendo indícios de fraude, abuso de direito/personalidade ou de confusão patrimonial, a regra é que não seja autorizada a desconsideração da personalidade jurídica, razão pela qual o patrimônio pessoal dos sócios não será alcançado para responder pelas obrigações contraídas pela pessoa jurídica.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Formas de extinção contratual antecipada: Rescisão x Resolução x Resilição]]></title><description><![CDATA[Contratos nada mais são que instrumentos firmados entre pessoas, jurídicas ou físicas, que possuem um propósito em comum – o “objeto…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2022-02-17-formas-de-extincao-contratual-antecipada-rescisao-x-resolucao-x-resilicao/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2022-02-17-formas-de-extincao-contratual-antecipada-rescisao-x-resolucao-x-resilicao/</guid><pubDate>Thu, 17 Feb 2022 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Contratos nada mais são que instrumentos firmados entre pessoas, jurídicas ou físicas, que possuem um propósito em comum – o “objeto contratual”. Por meio deste documento, as partes regulamentam as condições que devem ser observadas até que o objeto contratual tenha se concretizado e o contrato, consequentemente, extinto porque atingiu o seu desígnio.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O que se espera ao firmar um contrato, então, é que ele seja inteiramente cumprido, de modo a satisfazer os interesses das partes envolvidas. Nesta hipótese, o contrato se extingue por execução. No entanto, é comum que esses pactos sejam encerrados antecipadamente, ou seja, sem que tenha havido seu total cumprimento ou terminado o seu prazo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nessas situações, o contrato pode ser extinto por “rescisão”, “resolução” ou “resilição”, a depender das circunstâncias e particularidades de cada caso. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;As três palavras se referem à mesma questão: encerramento de um contrato. No entanto, cada uma é utilizada para determinada circunstância e possui consequências jurídicas próprias. Por isso, deve-se empregá-las da forma correta, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis e afastados eventuais riscos, de acordo com a lei e o próprio contrato:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	Rescisão: apesar de ser possível a utilização deste termo de forma genérica, a rescisão contratual propriamente dita se caracteriza nas situações em que o contrato não preenche os requisitos legais (artigo 104 do Código Civil), sendo considerado um ato nulo. Por exemplo, um contrato será rescindido se for celebrado mediante lesão ou em estado de perigo. Nestes casos, a relação não surtirá efeitos jurídicos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	Resolução: trata-se dos casos em que uma das partes inadimpliu (leia-se: descumpriu) suas obrigações contratuais (artigo 474 do Código Civil), podendo a parte lesada pleitear pelo término da relação. Portanto, a resolução exige o inadimplemento/descumprimento culposo ou fortuito do contrato por uma das partes, existindo um motivo justo que fundamenta o encerramento da avença. Normalmente, inclui-se nos contratos uma multa penal ou compensatória aplicável àquele que descumpre a sua parte do pacto em favor da parte inocente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	Resilição: aplicável nas hipóteses em que há desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade de uma ou de ambas as partes. Em outras palavras, os contratantes, imotivadamente, decidem que não querem mais prosseguir com o que foi acordado. Assim, a resilição não se aplica em casos de descumprimento ou inadimplemento, mas de arrependimento. Essa forma de extinção contratual pode ser bilateral ou unilateral.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Será unilateral quando apenas uma das partes não possui mais o interesse em seguir com a relação. Nos casos em que o instrumento particular firmado não possui cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, a parte arrependida pode, mediante notificação à outra parte (neste caso denominada “denúncia”), comunicar o término da relação, tudo conforme o artigo 473 do Código Civil. É comum estipular no contrato um prazo mínimo de antecedência para envio deste comunicado, a fim de evitar que a outra parte seja surpreendida com a extinção. Ainda, os contratantes podem optar por incluir ou não no instrumento uma multa resilitória, que deverá ser paga pela parte que escolher encerrar a relação antecipadamente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De outro lado, a resilição será bilateral quando todas as partes contratantes não têm mais interesse em seguir com a relação, sendo redigido um novo termo (denominado “distrato”), o qual, devidamente assinado, põe fim ao contrato outrora firmado, nos termos do artigo 472 do Código Civil.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Conclui-se, assim, que muito embora os três termos em destaque tratem da mesma questão e finalidade, qual seja o encerramento do contrato, cada um deve ser utilizado em determinada situação. Ainda, verifica-se que a rescisão, a resolução e a resilição estão previstas em artigos de lei diferentes, ensejando, inclusive, consequências jurídicas distintas. Por isso, é importante uma análise pormenorizada para reconhecer sua utilização em cada caso e empregá-las de forma adequada.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pela advogada &lt;strong&gt;Patrícia de Castro Ciarelli&lt;/strong&gt;, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Sociedade de Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[ANPD regulamenta aplicação da LGPD para empresas de pequeno porte]]></title><description><![CDATA[A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no último dia 27 de janeiro de 2022, a Resolução nº 02/2022, que regulamenta a…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2022-02-02-anpd-regulamenta-aplicacao-da-lgpd-para-empresas-de-pequeno-porte/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2022-02-02-anpd-regulamenta-aplicacao-da-lgpd-para-empresas-de-pequeno-porte/</guid><pubDate>Wed, 02 Feb 2022 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no último dia 27 de janeiro de 2022, a Resolução nº 02/2022, que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aos agentes de tratamento de pequeno porte.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O grande objetivo dessa resolução, que era bastante aguardada pelo ecossistema, é trazer equilíbrio para a adequação dos agentes de tratamento de pequeno porte às regras da LGPD, ao mesmo tempo em que garante os direitos dos titulares dos dados. A tendência, portanto, é que diminua o custo para que tais empresas se adequem à LGPD.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o fim dessa resolução, entende-se como agentes de tratamento de pequeno porte as: i) microempresas; ii) empresas de pequeno porte; iii) startups; iV) pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; e v) pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais com fins econômicos, &lt;strong&gt;desde que&lt;/strong&gt;: i) não realizem tratamento de alto risco para os titulares, ressalvada a hipótese prevista no art. 8º; ii) não aufiram receita bruta superior ao limite estabelecido no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123/2006, hoje fixado em R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), ou, no caso de startups, no limite estabelecido no art. 4º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 182/2021, hoje fixado em R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais); ou iii) não pertençam a grupo econômico de fato ou de direito, cuja receita global ultrapasse os limites referidos no item II, conforme o caso.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O tratamento de alto risco que exclui os agentes de tratamento de pequeno porte de se beneficarem dessa resolução é aquele que atenda cumulativamente a pelo menos um critério geral e um critério específico, dentre os a seguir indicados:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;I - critérios gerais:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;a) tratamento de dados pessoais em larga escala, ou seja, quando abranger número significativo de titulares, considerando-se, ainda, o volume de dados envolvidos, bem como a duração, a frequência e a extensão geográfica do tratamento realizado; ou&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;b) tratamento de dados pessoais que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares, ou seja, dentre outras situações, quando a atividade de tratamento puder impedir o exercício de direitos ou a utilização de um serviço, assim como ocasionar danos materiais ou morais aos titulares, tais como discriminação, violação à integridade física, ao direito à imagem e à reputação, fraudes financeiras ou roubo de identidade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;II - critérios específicos:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;a) uso de tecnologias emergentes ou inovadoras;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;b) vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público, como praças, centros comerciais, vias públicas, estações de ônibus, de metrô e de trem, aeroportos, portos, bibliotecas públicas, dentre outros;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;c) decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, inclusive aquelas destinadas a definir o perfil pessoal, profissional, de saúde, de consumo e de crédito ou os aspectos da personalidade do titular; ou&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;d) utilização de dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes e de idosos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Portanto, mesmo que a sua empresa seja um agente de tratamento de pequeno porte, a ANPD poderá não lhe garantir os benefícios dessa resolução caso verifique a existência de alguma das excludentes acima. Caberá à empresa comprovar, quando necessário, no prazo de 15 dias, que se enquadra a todos os critérios da lei. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Dentre os benefícios concedidos aos agentes de tratamento de pequeno porte, os mais consideráveis são:&lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;
&lt;p&gt;Possibilidade de cumprir a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais de forma simplificada, de acordo com o modelo a ser fornecido pela ANPD;&lt;/p&gt;
&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;
&lt;p&gt;Não obrigatoriedade de indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO), desde que disponibilize um canal de comunicação com o titular de dados;&lt;/p&gt;
&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;
&lt;p&gt;O atendimento às recomendações e às boas práticas de prevenção e segurança divulgadas pela ANPD, inclusive por meio de guias orientativos, será considerado como atenuante a eventual aplicação de sanções;&lt;/p&gt;
&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;
&lt;p&gt;Possibilidade de estabelecer política simplificada de segurança da informação, desde que garanta a completa proteção contra os principais problemas, como acessos não autorizados, destruição, perda, alteração etc.;&lt;/p&gt;
&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;
&lt;p&gt;Concessão de prazo em dobro para atendimento das solicitações dos titulares, para a comunicação à ANPD e aos titulares quanto à ocorrência de incidentes de segurança, no fornecimento de declaração clara e completa e em relação aos prazos estabelecidos nos normativos da ANPD;&lt;/p&gt;
&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;
&lt;p&gt;Fixação do prazo de 15 dias para fornecimento de declaração simplificada, contados da data do requerimento do titular.&lt;/p&gt;
&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt;Muito embora a resolução tenha sido um importante passo da atarefada ANPD, que ainda precisa regulamentar uma série de itens da LGPD ainda pendentes de regulamentação, o fato é que essa regulamentação não trouxe assim tantos benefícios aos agentes de tratamento de pequeno porte, o que é compreensível, visto a enorme dificuldade de se flexibilizar um direito fundamental, que é o direito à proteção de dados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tendo em vista as excludentes bastante abrangentes previstas nessa resolução, os agentes de tratamento de pequeno porte, especialmente as startups, precisam ficar atentos, pois em muitas situações não poderão usufruir das concessões previstas nesse normativo. Portanto, como boa prática, e também como forma de mitigar riscos de não conformidade, aconselha-se que os agentes de tratamento de pequeno porte apenas se apoiem nessa resolução se realmente tiverem a certeza que nenhuma das excludentes estão presentes, caso contrário poderão sofrer as sanções previstas na LGPD, além de ficarem refém às demais penalidades e indenizaçoes legais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pelo advogado &lt;strong&gt;Caio Bennemann Belo&lt;/strong&gt;, sócio do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Sociedade de Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[TRT confirma demissão por justa causa de colaborador que enviou dados confidenciais  para e-mail pessoal]]></title><description><![CDATA[O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) confirmou a decisão de demissão por justa causa de colaborador que encaminhou…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2021-11-10-trt-confirma-demissao-por-justa-causa-de-colaborador-que-enviou-dados-confidenciais-para-e-mail-pessoal/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2021-11-10-trt-confirma-demissao-por-justa-causa-de-colaborador-que-enviou-dados-confidenciais-para-e-mail-pessoal/</guid><pubDate>Wed, 10 Nov 2021 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) confirmou a decisão de demissão por justa causa de colaborador que encaminhou dados pessoais confidenciais do seu ambiente de trabalho, para seu e-mail pessoal, citando como fundamento a LGPD.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Segundo o juiz da 43ª Vara de Trabalho de SP, o ex-colaborador que extraviou os dados feriu não só o código de conduta e ética da empresa, como termos de confidencialidade e de LGPD.  &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O colaborador afirmou que não enviou os dados pessoais para terceiros, mas apenas para si mesmo, via e-mail. A intenção dele era finalizar o trabalho em casa com os dados confidenciais, o que ia contra os termos e documentos assinados com a empregadora.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com a testemunha do reclamante, era de conhecimento de todos que o envio de informações corporativas era estritamente proibido, sendo, inclusive, vedado levar celulares para o ambiente em que trabalhavam.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O entendimento do TRT foi de que, mesmo sem enviar as informações para terceiros, o extravio em si já caracteriza o descumprimento dos termos de confidencialidade mencionados na LGPD e dos códigos de conduta da empresa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O ato cometido pelo empregado é de gravidade o suficiente para a rescisão imediata do contrato por justa causa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: 1000612-09.2020.5.02.0043&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Resolução sobre fiscalização e penalidades do cumprimento da LGPD entra em vigor]]></title><description><![CDATA[Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o regulamento do processo de fiscalização da norma. Com isso, a Autoridade Nacional de…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2021-11-09-resolucao-sobre-fiscalizacao-e-penalidades-do-cumprimento-da-lgpd-entra-em-vigor/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2021-11-09-resolucao-sobre-fiscalizacao-e-penalidades-do-cumprimento-da-lgpd-entra-em-vigor/</guid><pubDate>Tue, 09 Nov 2021 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o regulamento do processo de fiscalização da norma. Com isso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) avança no processo de iniciar as aplicações de penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Segundo a a Resolução CD/ANPD nº 01, de 2021, o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022. O texto determina os procedimentos e regras que a ANPD tem que observar nos processos administrativos. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em primeiro momento, a fiscalização fará apenas o monitoramento, a orientação e atuação preventiva.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;As sanções administrativas previstas na LGPD (Lei nº13.709, de 2018) estão em vigor desde agosto. Porém, na prática, a aplicação de multas para empresas que não se adequaram à nova norma não estava ocorrendo devida falta de regulamentação das regras e da dosimetria.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com a lei, a multa pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Google deve excluir das buscas matéria com conteúdo falso, decide TJ/SP.]]></title><description><![CDATA[A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que obrigou o Google a excluir de seus mecanismos de busca reportagem com…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2021-11-03-google-deve-excluir-das-buscas-materia-com-conteudo-falso-decide-tj-sp/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2021-11-03-google-deve-excluir-das-buscas-materia-com-conteudo-falso-decide-tj-sp/</guid><pubDate>Wed, 03 Nov 2021 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que obrigou o Google a excluir de seus mecanismos de busca reportagem com informações falsas sobre o caso de um peruano acusado de envolvimento com o tráfico de drogas. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o colegiado, quando identificados os verdadeiros autores de uma determinada publicação que ofende indevidamente a imagem e a honra de uma pessoa, cabe responsabilidade ao mecanismo de busca para remover o conteúdo e dar efetividade à tutela jurisdicional conferida ao autor de ação indenizatória.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em 1º grau, o Google foi condenado a excluir a página de seus mecanismos de busca. Desta decisão, houve interposição de recurso.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O relator da apelação, desembargador José Carlos Ferreira Alves, votou por negar provimento ao recurso do Google. Segundo o magistrado, é viável a condenação da empresa à retirada excepcional do conteúdo de seu buscador.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o relator:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;&quot;Neste quadro, cumpre reconhecer uma situação excepcional, de modo que o direito à intimidade e ao esquecimento, materializados pela proteção dos dados pessoais do envolvido, deverá prevalecer ao direito amplo da informação, tudo com o fim de viabilizar o respeito à dignidade da pessoa humana.&quot;&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Pela avaliação do relator, a sentença não merece reparo pois não se trata de &quot;desindexar&quot; todo o conteúdo relacionado ao nome do autor constante de seu site de busca, mas sim desindexação restrita à notícia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A decisão entre o colegiado foi unânime.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: 1095219-87.2018.8.26.0100&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Banco não pode ser responsabilizado por cheque sem fundos emitido por seu cliente, decide Terceira Turma]]></title><description><![CDATA[​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que instituições bancárias não são responsáveis por…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2021-07-07-banco-nao-pode-ser-responsabilizado-por-cheque-sem-fundos-emitido-por-seu-cliente-decide-terceira-turma/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2021-07-07-banco-nao-pode-ser-responsabilizado-por-cheque-sem-fundos-emitido-por-seu-cliente-decide-terceira-turma/</guid><pubDate>Wed, 07 Jul 2021 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que instituições bancárias não são responsáveis por cheques sem fundos emitidos por seus correntistas, exceto em casos de defeito na prestação dos serviços bancários. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o colegiado, a relação entre o credor do cheque e o banco não se assemelha à relação de consumo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O recurso julgado pelo colegiado teve origem em ação indenizatória ajuizada por um investidor de uma empresa de factoring, da qual afirma que a empresa em questão, também cliente da instituição bancária, emitiu um cheque para garantia de seus investimentos. Porém, no momento da apresentação ao banco sacado, o cheque foi devolvido por falta de provisão de fundos, causando-lhe um prejuízo superior a R$ 100 mil. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O investidor alegou ser consumidor do banco por equiparação, em virtude do disposto no artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).  Para ele, a instituição bancária seria responsável por reparar os prejuízos causados da lesão sofrida, já que houve falta de cautela na liberação de talões de cheques a seus correntistas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a decisão, entendendo haver responsabilidade da instituição bancária que não fiscalizou corretamente o fornecimento de talões ou controlou o saldo médio do usuário.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em seu voto, o relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;&quot;Não se vislumbra, no caso, a ocorrência de defeito na prestação dos serviços bancários oferecidos pelo recorrente, o que, por si só, afasta a possibilidade de se emprestar a terceiro – estranho à relação de consumo havida entre o banco e seus correntistas – o tratamento de consumidor por equiparação (artigo 17 do CDC)&quot;&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;O ministro ressaltou que, segundo estabelecido pelo Banco Central, ao receber o cheque emitido por um de seus correntistas para saque ou depósito, cabe somente ao banco a ação de conferência e posterior pagamento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além disso, o ministro Villas Bôas afastou a alegação do credor do cheque de que o banco teria agido com negligência ao entregar grande quantidade de cheques a uma empresa com pouco tempo de abertura da conta, uma vez que se tratava de empresa de factoring, atividade em que já grande movimentação de volume de recursos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ao dar provimento ao recurso do banco, o ministro também destacou que, de acordo com os elementos apresentados e coletados aos autos, o prejuízo sofrido pelo investidor se deu por consequência apenas da conduta da empresa de factoring, não havendo justificativa de causalidade entre o dano e o fornecimento de cheques pela instituição financeira.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1665290&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[A importância do networking no âmbito jurídico e a presença do profissional nas mídias sociais]]></title><description><![CDATA[No meio corporativo a palavra networking é muito utilizada, porém, pouco praticada. Essa atividade se resume na socialização de indivíduos…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2021-05-07-a-importancia-do-networking-no-ambito-juridico-e-a-presenca-do-profissional-nas-midias-sociais/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2021-05-07-a-importancia-do-networking-no-ambito-juridico-e-a-presenca-do-profissional-nas-midias-sociais/</guid><pubDate>Fri, 07 May 2021 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;No meio corporativo a palavra networking é muito utilizada, porém, pouco praticada. Essa atividade se resume na socialização de indivíduos que compartilham dos mesmos interesses e que se torna a chave da expansão e consolidação do profissional.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Sua importância não está somente relacionada ao pensar no presente, preenchendo oportunidades momentâneas, mas sim ao longo prazo, uma vez que além do networking desempenhar um papel fundamental para eficácia da produtividade na atual empresa, ele possibilita futuras oportunidades e consolidação de carreiras sólidas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além de todo conhecimento técnico adquirido pelo profissional atuante, o bom relacionamento com os colegas e clientes é um quesito essencial para a concretização do negócio e o exercício de suas funções. Praticar o networking agrega não somente benefícios ao individuo, mas sim na organização como um todo, trazendo resultados satisfatórios para a empresa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Como prática ao networking no cenário jurídico, uma forma eficaz de criar um vínculo e construir uma rede de contatos para troca de experiências e opiniões, mesmo que de forma virtual, é a participação de seminários, palestras, roda de conversas etc. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Atrelado ao networking, a peça chave para o crescimento profissional e a visibilidade no ramo de atuação é a presença do indivíduo nas redes sociais. Como uma das formas de divulgação do marketing digital, as mídias sociais possuem uma grande influência na vida das pessoas e se tornaram o maior canal de comunicação e conexão.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No decorrer dos anos, os avanços tecnológicos permitiram que as profissões trabalhassem com maior liberdade, expandissem seus negócios e ganhassem visibilidade para alcançar novos clientes. E não é diferente na advocacia, onde os profissionais deste universo iniciaram suas atividades de presença virtual e conquistaram espaço nas mídias sociais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Analisando o marketing no âmbito jurídico, a utilização do branding, ou seja, do conjunto de estratégias, desenvolvendo um planejamento e execuções de ações, que estejam sempre de acordo com o Código de Ética estabelecido pela OAB, constroem e estabelecem uma marca pessoal e/ou institucional marcante.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Utilizando das diversas plataformas disponíveis, sem ferir nenhum princípio do CEOAB, o (a) advogado (a) pode fazer uso de várias redes, criando conteúdo atrativo para seu público-alvo, sendo elas o Instagram, Facebook, Linkedin, Youtube, Blogs, Whatsapp e até mesmo o próprio site do escritório.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A divulgação em redes sociais, chamado de marketing de conteúdo, é o canal indispensável para que o profissional divulgue vídeos, artigos, pareceres e opiniões sobre cada assunto específico de cada uma das áreas do direito.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No cenário da pandemia que estamos vivenciando, surge a insegurança para qualquer empresário, principalmente aqueles iniciantes. As relações em diversos campos da sociedade estão sofrendo as consequências tanto econômicas quanto socioculturais e jurídicas. Com base nisso, a tendência, e também a saída, está na inclusão na era digital.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em função dos questionamentos que surgem em meio à crise atual, o papel do profissional que atua na área da advocacia é orientar seus clientes sobre as questões jurídicas e esclarecer possíveis dúvidas. É nesse quesito que o profissional tem a oportunidade de utilizar suas redes sociais para sanar essas dúvidas de clientes fixos ou futuros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Apesar dos termos e regras estabelecidos pelo Código de Ética e Disciplina, em tempos de Covid-19, o marketing jurídico necessita ser adaptado à nova realidade imposta. Portanto, demonstrar apoio ao cliente que está se sentindo afetado e inseguro pelas circunstâncias é fundamental.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A função que o marketing jurídico deve assumir na área é a ordenação mais eficiente dos recursos do escritório e de seus profissionais, ampliar o prestígio profissional, racionalizar os custos, focando no cliente, criando estratégias para potenciais clientes e, principalmente, investindo em relacionamentos e imagem pessoal. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além disso, vale ressaltar que para alcançar bons resultados, é fundamental que as ações implementadas estejam sempre conectadas aos objetivos do escritório. Para escritórios pequenos, muitas vezes a finalidade das estratégias é o alcance de novos clientes e, consequentemente, do crescimento da organização. Já para grandes escritórios, a reputação e fortalecimento de marca sejam o foco.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Não se trata somente da venda de serviços, mas sim de posicionar-se em um mercado cada vez mais competitivo e complexo, extinguindo-se da necessidade de quebrar a ética que a profissão exige. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pela &lt;strong&gt;Luiza Lotufo Carvalhais&lt;/strong&gt;, responsável pelo marketing jurídico do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Sociedade de Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Advogados completa 10 anos de história!]]></title><description><![CDATA[Hoje, 04 de abril de 2021, o escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Advogados completa 10 anos de história! Fundado em abril de 2011, com o…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2021-04-04-escritorio-pazzoto-pisciotta-belo-advogados-completa-10-anos-de-historia/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2021-04-04-escritorio-pazzoto-pisciotta-belo-advogados-completa-10-anos-de-historia/</guid><pubDate>Sun, 04 Apr 2021 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Hoje, 04 de abril de 2021, o escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados completa 10 anos de história!&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Fundado em abril de 2011, com o objetivo de tornar-se referência na região metropolitana de Campinas/SP, o escritório sempre buscou compreender as necessidades específicas de cada um de seus clientes, oferecendo soluções jurídicas que proporcionam equilíbrio e crescimento, a fim de reduzir litígios e maximizar o cumprimento de obrigações.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Durante essa trajetória profissional, sempre imperou no escritório o propósito de prestar um serviço diferenciado, de extrema qualidade, levando modernidade, proximidade e ética aos clientes, defendendo com afinco o mais alto padrão de comportamento empresarial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O que mais orgulha em toda a história do escritório é saber que, além de adquirir reconhecimento jurídico, a equipe criou uma empresa humana, com propósitos definidos, alicerçada com quase 20 colaboradores inteiramente comprometidos. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;E isso tudo se deve, sem dúvidas, aos clientes e colaboradores que fizeram e fazem parte de toda essa trajetória e, especialmente, à união e ao respeito entre os sócios Marcel, Gabriel e Caio, verdadeiros pilares da equipe, sempre agregando valores coletivos e prezando pela boa dinâmica de trabalho e convivência em equipe.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Que orgulho em dizer: Dez anos! Parabéns, PPB Law!&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[STJ decide que é imprescindível o envio de notificação ao segurado antes do cancelamento unilateral do seguro pela seguradora]]></title><description><![CDATA[​​​​​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial 1.838.830/RS, reafirmou o entendimento de…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-10-01-imprescindivel-o-envio-de-notificacao-ao-segurado-antes-que-haja-rescisao-unilateral-de-seguro-decide-stj/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-10-01-imprescindivel-o-envio-de-notificacao-ao-segurado-antes-que-haja-rescisao-unilateral-de-seguro-decide-stj/</guid><pubDate>Thu, 01 Oct 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;​​​​​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial 1.838.830/RS, reafirmou o entendimento de que o atraso no pagamento de parcelas do prêmio do contrato de seguro de vida não ocasiona, por si só, a extinção automática do contrato e o cancelamento da apólice, &lt;strong&gt;sendo fundamental a prévia notificação do segurado, para a sua específica constituição em mora&lt;/strong&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No caso dos autos, a seguradora havia negado o pagamento do seguro à viúva, alegando que o contrato de seguro havia sido cancelado automaticamente, por motivo de falta de pagamento das parcelas pelo falecido.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o relator do recurso, Ministro Marco Aurélio Belizze, embora o artigo 763 do Código Civil determine que não terá direito à indenização o beneficiário do segurado que estiver em mora quanto ao pagamento do prêmio, referido dispositivo legal deve ser interpretado à luz dos princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente o da função social do contrato e o da boa-fé objetiva das partes, de modo que a rescisão contratual automática pelo simples inadimplemento deve ser mitigada.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim, se o sinistro ocorrer antes da purgação da mora, ou seja, antes da seguradora notificar o segurado acerca da inadimplência, o seguro deverá ser pago, principalmente para os casos seguros de vida, nos quais há direitos previdenciários e interesses de sucessores envolvidos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio Bellizze concluiu:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;&quot;Levando-se em consideração o longo período de regularidade contratual e a extensão do débito, conforme os parâmetros estabelecidos pelos precedentes desta corte superior, não se mostra plausível, na presente hipótese, a dispensa da notificação do segurado para a rescisão contratual em razão da inadimplência&quot;.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Recurso Especial 1.838.830/RS&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Certidão negativa de débito tributário não é requisito obrigatório para recuperação judicial, decide STJ]]></title><description><![CDATA[A ​​​​Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Fazenda Nacional e estabeleceu que a apresentação de certidões…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-09-30-certidao-negativa-de-debito-tributario-nao-e-requisito-obrigatorio-para-recuperacao-judicial-decide-stj/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-09-30-certidao-negativa-de-debito-tributario-nao-e-requisito-obrigatorio-para-recuperacao-judicial-decide-stj/</guid><pubDate>Wed, 30 Sep 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A ​​​​Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Fazenda Nacional e estabeleceu que a apresentação de certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para a concessão da recuperação judicial do devedor.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, pelo qual exigir a apresentação das certidões como requisito para a concessão da recuperação poderia ocasionar a inviabilização da própria existência desse instituto.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a exigência das certidões é inadequada para atingir a finalidade pretendida pela norma e afirmou:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;&quot;Na tentativa de realizar a finalidade sobrejacente à regra em questão (garantir a arrecadação fiscal), portanto, acaba-se por obstruir indevidamente os fins almejados pelo princípio da preservação da empresa (corolário da função social da propriedade e fundamento da recuperação judicial) e os objetivos maiores do instituto recuperatório – viabilização da superação da crise, manutenção da fonte produtora e dos empregos dos trabalhadores&quot;.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;A ministra ressaltou que, no julgamento do REsp 1.187.404, o STJ já havia reconhecido que a interpretação literal do artigo 57 da LRF e do artigo 191-A do CTN inviabilizaria toda e qualquer recuperação judicial, conduzindo a exclusão por completo do novo instituto.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;REsp 1864625/SP&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[STJ reconhece fraude na venda de imóvel de um sócio antes da desconsideração da personalidade jurídica de sua empresa]]></title><description><![CDATA[A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou fraudulenta a venda de um imóvel pelo único dono de uma empresa devedora…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-09-29-stj-reconhece-fraude-na-venda-de-imovel-antes-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-09-29-stj-reconhece-fraude-na-venda-de-imovel-antes-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica/</guid><pubDate>Tue, 29 Sep 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou fraudulenta a venda de um imóvel pelo único dono de uma empresa devedora, realizada antes da desconsideração de sua personalidade jurídica determinada no cumprimento de sentença de ação de cobrança.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o colegiado, a alienação do imóvel aconteceu quando o empresário - na pessoa de quem a empresa devedora foi citada - já tinha conhecimento da ação de cobrança, na qual o credor pedia a desconsideração da personalidade jurídica e a penhora da fazenda integrante do patrimônio pessoal do sócio, em razão do risco de insolvência do devedor. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O recurso teve origem em embargos de terceiro opostos por uma empresa agropecuária que alegou ter comprado a fazenda em 2011 pautada pela boa-fé, uma vez que as certidões, no momento da compra, não revelavam pendências em nome do antigo proprietário.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No entanto, para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, restou incontroverso nos autos que a escritura de compra e venda da fazenda foi lavrada no mesmo dia da decisão judicial que mandou averbar no registro do imóvel a existência da ação de cobrança.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além disso, o ministro lembrou que, como único dono da empresa, o vendedor do imóvel teve ciência pessoal do processo de cobrança, no qual o credor requeria a desconsideração da personalidade jurídica e já alegava a tentativa de alienação do bem para impedir a satisfação do crédito, existindo provas ainda de que a compradora também tinha ciência da existência de tal ação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Portanto, para o relator, de acordo com os artigos 591 do CPC/1973 e 391 do Código Civil, os bens presentes e futuros - com exceção daqueles considerados impenhoráveis - respondem pela dívida discutida judicialmente, caracterizando fraude à execução a disponibilidade de patrimônio, por parte do devedor, que frustre a atuação da Justiça - fraude que pode ser reconhecida incidentalmente nos autos da execução, de ofício ou a pedido do credor, sem a necessidade de ação própria.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;REsp 1763376/TO&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[TJSP dispensa convocação de credores e autoriza cessão de quotas sociais de empresa em recuperação judicial]]></title><description><![CDATA[A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo dispensou a convocação de assembleia de credores para…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-09-22-tjsp-dispensa-convocacao-de-credores-e-autoriza-cessao-de-quotas-sociais/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-09-22-tjsp-dispensa-convocacao-de-credores-e-autoriza-cessao-de-quotas-sociais/</guid><pubDate>Tue, 22 Sep 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo dispensou a convocação de assembleia de credores para autorizar a cessão de quotas sociais de uma empresa em recuperação judicial para um fundo de investimentos, sob justificativa de que o  negócio entre particulares não é sujeito ao controle de credores, inexistindo ainda alteração das condições de pagamento do plano de recuperação judicial homologado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o relator do agravo de instrumento, desembargador Fortes Barbosa, o conteúdo econômico do negócio celebrado não está sujeito ao controle de credores ou do Poder Judiciário. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Fortes entendeu que:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;_“A valoração das quotas sociais cabe somente aos cedentes e cessionários de ditas quotas, mesmo porque a avaliação de mercado, em se tratando de empresa submetida a uma recuperação judicial, não condiz, neste cenário, com o valor equivalente ao capital social integralizado, ao contrário do sugerido pela Administradora Judicial, ainda mais considerada a crise econômica atual, gerada pela adoção de medidas de afastamento social vinculadas à pandemia da Covid-19, cujas consequências são muito incertas. Ressalte-se que, na espécie, não é proposta uma alteração do plano de recuperação homologado. Aos credores, importa o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa recuperanda, independentemente de quem a administra e, caso ditas obrigações não sejam observadas, restará a convolação da recuperação judicial em falência. Seu interesse primordial é o de serem pagos, pouco importando quem exerce o controle sobre a sociedade devedora.”
_&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Pereira Calças e Cesar Ciampolini.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Agravo de Instrumento nº 2160442-08.2020.8.26.0000&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Provedor de e-mails é multado por descumprimento de determinação judicial]]></title><description><![CDATA[A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo multou empresa provedora de e-mails que descumpriu ordem judicial de…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-09-14-provedor-de-e-mails-e-multado-por-descumprimento-de-determinacao-judicial/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-09-14-provedor-de-e-mails-e-multado-por-descumprimento-de-determinacao-judicial/</guid><pubDate>Mon, 14 Sep 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo multou empresa provedora de e-mails que descumpriu ordem judicial de quebra de sigilo de dados telemáticos de indivíduo investigado em um procedimento criminal, sob a justificativa de que era legalmente obrigada a fornecer as informações e que a ordem era de impossível realização. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O desembargador Camilo Léllis, relator do mandado de segurança, destacou que, tendo o juízo fornecido nome e sobrenome do investigado, estavam satisfeitos os requisitos legais para o cumprimento da ordem. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além disso, a empresa não comprovou a alegada impossibilidade técnica. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o desembargador Edison Brandão:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;“Este ‘ignorar’ da autoridade judicial brasileira é inconcebível. Trata-se da requisição como se fosse uma mera correspondência comercial. A ordem não constitui curiosidade por parte do magistrado. Há uma vítima sendo lesada, há o Ministério Público, que precisa buscar o autor de determinada prática. Isso não pode ser ignorado. Se uma empresa desse porte não possui condições de fornecer um dado tão simples – se alguém, com aquele nome, possui conta registrada -, de acordo com o Marco Civil da Internet, sequer poderia operar no país. Ou seja, a ordem era dotada de total razoabilidade e os dados tinham plana condição de serem recuperados”.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;A votação foi unânime.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Artigo escrito pelo sócio-fundador do escritório é publicado na revista Âmbito Jurídico, no Jornal Contábil, no Portal do Fomento e no Migalhas.]]></title><description><![CDATA[Artigo escrito pelo advogado** Marcel Bortoluzzo Pazzoto**, sócio-fundador do escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Sociedade de Advogados, e…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-08-03-artigo-escrito-pelo-socio-fundador-do-escritorio-e-publicado-na-revista-a-mbito-juri-dico-no-jornal-contabil-no-portal-do-fomento-e-no-migalhas/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-08-03-artigo-escrito-pelo-socio-fundador-do-escritorio-e-publicado-na-revista-a-mbito-juri-dico-no-jornal-contabil-no-portal-do-fomento-e-no-migalhas/</guid><pubDate>Mon, 03 Aug 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Artigo escrito pelo advogado** Marcel Bortoluzzo Pazzoto**, sócio-fundador do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Sociedade de Advogados, é publicado na revista Âmbito Jurídico, no Jornal Contábil, no Portal do Fomento e no Migalhas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para ler o conteúdo, acesse: &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href=&quot;https://ambitojuridico.com.br/noticias/sociedade-unipessoal-e-a-liberdade-economica/&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;https://ambitojuridico.com.br/noticias/sociedade-unipessoal-e-a-liberdade-economica/&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href=&quot;https://www.jornalcontabil.com.br/o-que-e-sociedade-unipessoal/&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;https://www.jornalcontabil.com.br/o-que-e-sociedade-unipessoal/&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href=&quot;http://www.portaldofomento.com.br/artigo.php?id=123&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;http://www.portaldofomento.com.br/artigo.php?id=123&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href=&quot;https://www.migalhas.com.br/depeso/331122/sociedade-unipessoal-e-a-liberdade-economica&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;https://www.migalhas.com.br/depeso/331122/sociedade-unipessoal-e-a-liberdade-economica&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Decisão judicial conquistada pelo escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Sociedade de Advogados é publicada na revista Âmbito Jurídico e no Migalhas.]]></title><description><![CDATA[Decisão judicial conquistada pelo escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Sociedade de Advogados que obriga o Google Brasil a remover, em…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-08-03-decisao-judicial-conquistada-pelo-escritorio-pazzoto-pisciotta-belo-sociedade-de-advogados-e-publicada-na-revista-a-mbito-juri-dico-e-no-migalhas/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-08-03-decisao-judicial-conquistada-pelo-escritorio-pazzoto-pisciotta-belo-sociedade-de-advogados-e-publicada-na-revista-a-mbito-juri-dico-e-no-migalhas/</guid><pubDate>Mon, 03 Aug 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Decisão judicial conquistada pelo escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Sociedade de Advogados que obriga o Google Brasil a remover, em âmbito internacional, vídeos com conteúdo ilícito, é publicada na revista Âmbito Jurídico e no Migalhas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para conferir, acesse:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href=&quot;https://ambitojuridico.com.br/noticias/escritorio-pazzoto-pisciotta-belo-advogados-obtem-decisao-que-obriga-o-google-brasil-a-remover-em-ambito-internacional-videos-com-conteudo-ilicito/&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;https://ambitojuridico.com.br/noticias/escritorio-pazzoto-pisciotta-belo-advogados-obtem-decisao-que-obriga-o-google-brasil-a-remover-em-ambito-internacional-videos-com-conteudo-ilicito/&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href=&quot;https://www.migalhas.com.br/quentes/330900/google-deve-retirar-a-nivel-mundial-videos-que-acusam-empresario-de-desvio-de-dinheiro&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;https://www.migalhas.com.br/quentes/330900/google-deve-retirar-a-nivel-mundial-videos-que-acusam-empresario-de-desvio-de-dinheiro&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[STF declara constitucional a incidência do ISS em contratos de franquia]]></title><description><![CDATA[O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a incidência do ISSQN sobre os contratos de franquia.  A tese foi…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-08-03-stf-declara-constitucional-a-incidencia-do-iss-em-contratos-de-franquia/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-08-03-stf-declara-constitucional-a-incidencia-do-iss-em-contratos-de-franquia/</guid><pubDate>Mon, 03 Aug 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a incidência do ISSQN sobre os contratos de franquia. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A tese foi firmada sob seguinte discurso:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;“É constitucional a incidência de ISSQN sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da LC nº 116/2003)”.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;O tema foi discutido sob alegação de que o contrato de franquia engloba uma multiplicidade de ações, sendo uma delas a prestação de serviços que atrairia a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com ministro relator, Gilmar Mendes, e os demais ministros que o acompanharam e formaram maioria, por mais que haja uma complexidade no contrato de franquia, o imposto é atraído pela “aplicação de esforço humano destinado a gerar utilidade em favor de outrem (o franqueado)”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com base nesta afirmação, ficou entendido que a espécie contratual não trata somente de cessão de direito, inserindo-se no conceito de serviços de qualquer natureza do art. 156, inciso III, da Constituição Federal, nos moldes da interpretação ampla que vem sendo dada pela jurisprudência.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhado pelo ministro Celso de Mello, os quais defenderam a natureza de cessão de direitos dos contratos de franquia, ainda que englobem outras atividades.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Sociedade unipessoal e a liberdade econômica]]></title><description><![CDATA[Quando pensávamos na palavra “sociedade”, logo nos vinha à cabeça o tipo mais conhecido e usual contido no mundo jurídico brasileiro, qual…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-07-20-sociedade-unipessoal-e-a-liberdade-economica/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-07-20-sociedade-unipessoal-e-a-liberdade-economica/</guid><pubDate>Mon, 20 Jul 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Quando pensávamos na palavra “sociedade”, logo nos vinha à cabeça o tipo mais conhecido e usual contido no mundo jurídico brasileiro, qual seja: aquela sociedade empresarial limitada clássica, composta por dois ou mais sócios, cada qual com sua responsabilidade restrita ao valor de suas quotas e etc. Temos, inclusive, inúmeras previsões legais deste modelo societário elencadas no nosso diploma civil de 2002, as quais servem, até hoje, de premissas basilares para várias formas de empresas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O motivo dessa – quase que automática – lembrança, se dá porque a terminologia “sociedade” nos remete, numa interpretação mundana e, até mesmo, histórica, ao conjunto de pessoas que compartilham um mesmo objetivo, costumes ou propósitos, pessoas que interagem entre si. Referido termo possui, ainda, origem no latim_ “societas&lt;em&gt;”, sendo um derivado de “&lt;/em&gt;socius&lt;em&gt;” que, pela curta pesquisa realizada para escrever esse texto, significa “companheiro”. Que estudante de direito, em especial aqueles com um viés empresarial, que nunca ouviu falar de “&lt;/em&gt;affectio societatis_”? Enfim, esse não é o foco do artigo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O ponto aqui é que com o advento da MP 881/2019 – conhecida popularmente como a “MP da Liberdade Econômica” –  que na prática somente gerou efeitos jurídicos e formais, pelo menos perante à JUCESP, quase que no início do ano de 2020, surgiu um novo tipo empresarial denominado sociedade unipessoal, no qual se permite apenas uma pessoa participar do quadro de sócios de uma sociedade limitada, algo bem contraditório se pensarmos novamente no que significa, em sentido literal, a palavra “sociedade” em si, motivo pelo qual, deixo claro, entendi por interessante produzir a breve introdução histórica acima.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Voltando ao tema principal, referida medida provisória foi convertida na Lei 13.874/2019, de modo que se tornou possível abrir uma empresa sozinho e, ao mesmo tempo, deixar seu patrimônio particular totalmente blindado, ressalvado, por óbvio, as teses de desconsideração da personalidade jurídica. Nessa sociedade denominada como “unipessoal”, o empresário, ainda, se vê desobrigado de realizar altos investimento para sua regular constituição. Cabe aqui lembrar que desde 2011 já existe um tipo empresarial denominado EIRELI (Lei. 12.441/2011), o qual também dispensa necessidade de duas pessoas no quadro societário e protege o patrimônio pessoal do empresário. Porém, esse o EIRELI prevê um alto investimento para compor o capital social da empresa. Em outras palavras, obriga o empresário a realizar um aporte de, no mínimo, cem salários mínimos para sua constituição, algo que, por vezes, inviabiliza totalmente o negócio, do mesmo modo que fere, de morte, o sonho de qualquer jovem empreendedor.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em se tratando de EIRELI, ainda temos que elencar a vedação jurídica contida no artigo 980-A, §2º, do Código Civil, que afirma: “A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade’. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Já com relação à sociedade unipessoal, não há essa restrição, isto é, uma mesma pessoa natural pode constituir, sem qualquer trava legal, mais de uma sociedade unipessoal, o que, por si só – num pensamento macro – fomenta o ambiente econômico nacional como um todo, bem como estimula a liberdade de investir e a livre concorrência.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por fim, entrando um pouco no aspecto tributário, a sociedade unipessoal compartilha das mesmas regras de qualquer outro tipo de empresa. O empresário, portanto, poderá escolher entre os três principais regimes tributários, quais sejam: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, respeitando, por lógica, os limites legais de cada um.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pelo advogado &lt;strong&gt;Marcel Bortoluzzo Pazzoto&lt;/strong&gt;, sócio-fundador do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Sociedade de Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Câmara Reservada de Direito Empresarial reconhece que credor titular de hipoteca judiciária possui crédito classificado como garantia real]]></title><description><![CDATA[A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de forma unânime, estabeleceu a classificação do crédito…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-07-20-credor-titular-de-hipoteca-judiciaria-tem-credito-classificado-como-garantia-real-pela-justica/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-07-20-credor-titular-de-hipoteca-judiciaria-tem-credito-classificado-como-garantia-real-pela-justica/</guid><pubDate>Mon, 20 Jul 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de forma unânime, estabeleceu a classificação do crédito de credor de massa falida, titular de hipoteca judiciária, como sendo de garantia real. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nos autos consta que, antes da construtora decretar falência, o agravante rescindiu contrato de compra e venda firmado com a agravada, sem chegar a um comum acordo referente à devolução de valores. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na Justiça, o credor obteve a hipoteca judicial em seu favor, o que fundamentaria sua inclusão como credor titular de garantia real. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o relator do recurso, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, ficou comprovado que o recorrente obteve sentença favorável em ação de rescisão de contrato de compra e venda realizada com a massa falida e, durante a fase de execução, concedeu a constituição de hipoteca judiciária sobre imóvel da agravada, como garantia de sua dívida. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com Manoel de Queiroz:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;“Proferida a sentença, mesmo que de parcial procedência, o vencedor, munido do título judicial constitutivo da hipoteca judicial, tem o direito de apresentá-lo ao Registro de Imóveis competente para promover o registo hipotecário previsto no artigo 1.492 do Código Civil, observando-se as formalidades exigidas pela Lei nº 6.015, de 31/12/1973 - Lei de Registros Públicos. Cumpridas as exigências do estatuto de ritos e da Lei de Registros Públicos, o credor passa a titularizar uma garantia real, adjetivada do direito de sequela, de excussão do bem e de preempção, notadamente nas hipóteses de insolvência ou falência”.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Ressaltando ainda:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;“Manifesta, portanto, a existência de crédito com garantia real, regularmente constituída em favor do agravante, em data anterior à decretação da falência, mercê do que se impõe o provimento do recurso para determinar a inclusão de seu crédito classificado como ‘crédito com garantia real’ até o limite do valor estabelecido pela r. sentença condenatória constitutiva da hipoteca judiciária, nos termos do art. 495 do CPC, cumprindo-se o disposto no artigo 83, inciso II da Lei nº 11.101/05”.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Integraram a turma julgadora os desembargadores Cesar Ciampolini, Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Agravo de Instrumento nº 2020462-46.2020.8.26.0000&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Advogados obtém decisão que obriga o Google Brasil a remover, em âmbito internacional, vídeos com conteúdo ilícito]]></title><description><![CDATA[Após grande embate judicial, o escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Advogados saiu vitorioso contra o gigante Google Brasil Internet Ltda…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-07-13-escritorio-pazzoto-pisciotta-belo-advogados-obtem-decisao-que-obriga-youtube-a-bloquear-acesso-de-videos-com-conteudo-ilicito-em-ambito-mundial/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-07-13-escritorio-pazzoto-pisciotta-belo-advogados-obtem-decisao-que-obriga-youtube-a-bloquear-acesso-de-videos-com-conteudo-ilicito-em-ambito-mundial/</guid><pubDate>Mon, 13 Jul 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Após grande embate judicial, o escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados saiu vitorioso contra o gigante Google Brasil Internet Ltda, obrigando-o a excluir, em definitivo, mundialmente vídeos com conteúdo ilícito contra um cliente, e não apenas para acessos originados no Brasil.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em primeira instância, embora o processo tivesse sido julgado procedente, a sentença não havia sido clara, fato que possibilitou que o Google bloqueasse os vídeos ilícitos apenas para acessos originados no Brasil. Ou seja, os vídeos ainda podiam ser acessados por usuários de outros países ou através de VPN’s, que forjam IP’s falsos de estados estrangeiros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Insatisfeito, portanto, com tal sentença, já que a imagem, a intimidade e a honra de seu cliente continuavam a ser lesados, o escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados interpôs recurso de apelação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em votação unânime, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso, impondo ao Google Brasil a obrigação de remover, de forma definitiva, tanto dentro do Brasil quanto em outros países, os vídeos com conteúdo ilícito, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00, impedindo seus acessos mundialmente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com a relatora do recurso, Desembargadora Christine Santini:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;“Descabida a justificativa apresentada pela ré G.B.I.L. a fls. 392/396, no sentido de que “uma decisão proferida pelo Poder Judiciário brasileiro não pode ter efeitos em outras jurisdições soberanas, atingindo pessoas residentes em território estrangeiro” (fls. 393). Observe-se que o ato ilícito se originou no Brasil, não havendo justificativa para alegação de falta de jurisdição para o ato.”&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;“Note-se que a ré G.I.B.L. é a responsável perante a legislação brasileira pelos atos ilícitos praticados no Brasil através da plataforma “Youtube”, não havendo justificativa para o descumprimento da determinação judicial de integral remoção das URL´s indicadas pelo autor, inclusive fora do país.&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Referida decisão é atual e extremamente importante a todos os brasileiros, uma vez que reconhece a obrigação das empresas multinacionais, que disponibilizam aplicações de internet globalmente, tais como Google, Microsoft, Facebook, entre outros, a respeitarem a legislação brasileira, adotando medidas eficazes para bloquear ou excluir conteúdo ilícito, independentemente da onde estiverem hospedados, quer seja em servidores localizados no Brasil ou em outros países.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Contra essa decisão, ainda cabe recurso.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Apelação Cível nº 1050525-72.2014.8.26.0100, em segredo de justiça.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Produtores e fornecedores de alimentos poderão doar excedentes a pessoas necessitadas]]></title><description><![CDATA[Supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos que produzem e fornecem alimentos estão autorizados a doar os excedentes para pessoas…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-06-30-produtores-e-fornecedores-de-alimentos-poderao-doar-excedentes-a-pessoas-necessitadas/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-06-30-produtores-e-fornecedores-de-alimentos-poderao-doar-excedentes-a-pessoas-necessitadas/</guid><pubDate>Tue, 30 Jun 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos que produzem e fornecem alimentos estão autorizados a doar os excedentes para pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. A permissão é prevista na Lei 14.016, de 2020, publicada no Diário Oficial da União.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A lei sancionada pelo Governo Federal, oriunda do PL 1.194/2020, de autoria do senador Fernando Collor (Pros-AL), estabelece que os alimentos ou refeições não comercializados poderão ser doados desde que sejam próprios para o consumo humano. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A ação pode ser feita de forma direta, em colaboração com o Poder Público, ou por intermédio de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;O texto isenta o doador e o intermediário de qualquer responsabilidade após a primeira entrega do alimento, podendo responder nas esferas civil e administrativa por danos causados somente quando houver intenção ou risco assumido de causar o prejuízo.&lt;/strong&gt; O mesmo serve para a esfera penal, que só será acionada se for comprovada a intenção de provocar dano à saúde de outra pessoa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para minimizar, ainda mais, os riscos do doador, referida lei teve o cuidado de afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em tais doações.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os critérios de avaliação estabelecidos pela lei para a autorização das doações são
garantir a segurança dos consumidores, a data de validade do alimento, as condições de conservação especificadas pelo fabricante, a integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja dano da embalagem e as propriedades nutricionais intactas.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Responsabilidade dos provedores de internet nos casos de violação a direitos autorais]]></title><description><![CDATA[O advento da internet trouxe, dentre tantas vantagens, a facilidade de transmissão de dados e informações entre os seus usuários, em…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-06-08-responsabilidade-dos-provedores-de-internet-nos-casos-de-violacao-a-direitos-autorais/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-06-08-responsabilidade-dos-provedores-de-internet-nos-casos-de-violacao-a-direitos-autorais/</guid><pubDate>Mon, 08 Jun 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O advento da internet trouxe, dentre tantas vantagens, a facilidade de transmissão de dados e informações entre os seus usuários, em qualquer lugar e a qualquer tempo. No entanto, a ausência de fronteiras físicas e a velocidade de propagação de conteúdo implica, frequentemente, violação a direitos considerados fundamentais e personalíssimos, sendo um deles o direito autoral.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na última década, foram muitos os casos submetidos à apreciação do Poder Judiciário envolvendo condutas ilícitas praticadas pelos usuários em plataformas online. A responsabilidade de provedores de internet diante da violação de propriedade intelectual por terceiros é, todavia, um tema bastante controverso no Brasil, tendo em vista a falta de disposição legal específica acerca do assunto.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os denominados Provedores de Serviços de Internet (em inglês, Internet Services Providers) são, em linhas gerais, empresas ou organizações que oferecem serviços de acesso, participação e/ou utilização da rede mundial, mediante a contraprestação pecuniária respectiva. Portanto, é por meio desses provedores que os indivíduos se conectem ao sistema global de redes de computadores.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Uma vez conectado, todo e qualquer usuário de internet passa a ser detentor do poderio de divulgar, acessar e repassar materiais das mais diversas modalidades, tais como músicas, vídeos, trabalhos acadêmicos, obras literárias, informações variadas, entre outros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Contudo, a imensa facilidade de transmissão somada à ausência de barreiras e filtros de tais dados e informações, resulta na violação do direito autoral daquele que, de fato, é o criador do material amplamente propagado. Desse modo, é natural que o sujeito, cujo direito tenha sido infringido, se volte em face dos responsáveis pelo desrespeito à sua propriedade intelectual.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É neste cenário que surge a imprescindibilidade de uma norma jurídica que verse sobre a responsabilização dos provedores mencionados, especialmente nos casos de violação, por terceiros (usuários), aos direitos autorais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os direitos morais do autor são modalidade do direito de personalidade, sendo, portanto, inalienáveis e irrenunciáveis, conforme dispõem os artigos 24 a 27 da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9610/98). Em vista disso, ao autor é garantido: a) reivindicar, a qualquer tempo, a autoria de sua obra; b) ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado na utilização de sua obra; c) conservar a sua obra inédita; d) modificar sua obra; e) retirar de circulação ou suspender a utilização de sua obra quando houver afronta à sua reputação e imagem; f) preservar a memória de sua obra. Logo, a afronta a quaisquer dessas garantias enseja a responsabilização dos envolvidos no ato de violação legal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Muito embora o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) trate da responsabilidade dos provedores por violações a direitos em geral, é omisso no que diz respeito às infrações ao direito autoral, que depende de previsão legal específica. É o que se extrai da leitura do parágrafo segundo do artigo 19, in verbis:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;_§ 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal.
_&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Para o Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, não teria sido intenção do legislador “tratar de delicado tema no âmbito da primeira regulação da internet no Brasil” (REsp 1.512.647).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim, aplica-se o previsto pelo artigo 31 da supramencionada lei, segundo o qual a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, nos casos de infração a direitos de autor ou a direitos conexos, será disciplinada pela legislação autoral, a Lei nº 9.610/98.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Lei dos Direitos Autorais, por sua vez, não trata especificamente sobre o assunto, limitando-se a atribuir responsabilidade civil solidária a “quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Verifica-se, pois, a ausência de previsão legal expressa quanto a responsabilidade dos provedores de internet nos casos de violação a direitos autorais por terceiros. Sobre o tema, o Ministro Relator Luis Felipe Salomão, da Corte Superior de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.512.647, assim se pronunciou:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;_2. Em se tratando de provedor de internet comum, como os administradores de rede social, não é óbvia a inserção de sua conduta regular em algum dos verbos constantes nos arts. 102 a 104 da Lei de Direitos Autorais. Há que investigar como e em que medida a estrutura do provedor de internet ou sua conduta culposa ou dolosamente omissiva contribuíram para a violação de direitos autorais.
_&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;_3. No direito comparado, a responsabilidade civil de provedores de internet por violações de direitos autorais praticadas por terceiros tem sido reconhecida a partir da ideia de responsabilidade contributiva e de responsabilidade vicária, somada à constatação de que a utilização de obra protegida não consubstanciou o chamado fair use.
_&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;_4. Reconhece-se a responsabilidade contributiva do provedor de internet, no cenário de violação de propriedade intelectual, nas hipóteses em que há intencional induzimento ou encorajamento para que terceiros cometam diretamente ato ilícito. A responsabilidade vicária tem lugar nos casos em que há lucratividade com ilícitos praticados por outrem e o beneficiado se nega a exercer o poder de controle ou de limitação dos danos, quando poderia fazê-lo.
_&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Cabe destacar que o artigo 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42) dispõe que “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”. Assim, a lacuna legislativa não impede o julgador de apreciar a matéria e, a meu ver, a solução jurídica deve se pautar na normatividade existente em relação aos direitos autorais, de forma analógica, impondo a responsabilidade dos provedores de internet em caso de desrespeito desses direitos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Dessa forma, conclui-se que não há critério objetivo para a responsabilização ora tratada, sendo necessária uma análise singular do caso concreto levado ao exame do Poder Judiciário, observando-se os preceitos do instituto da responsabilidade civil, bem como a atuação do provedor e a sua participação na conduta ilícita praticada. Além disso, ao decidir o conflito, o julgador da causa deve levar em consideração, de um lado, a função social exercida pelos provedores de internet e, de outro lado, o valor do trabalho dos autores ao elaborarem as suas obras.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pela advogada &lt;strong&gt;Patrícia de Castro Ciarelli&lt;/strong&gt;, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Sociedade de Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Decisão estabelece que livraria em recuperação judicial devolva parte de estoque para editoras]]></title><description><![CDATA[O desembargador Cesar Ciampolini, integrante da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, decidiu manter, no último dia 09/05/2020,…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-05-15-decisao-que-estabelece-que-livraria-em-recuperacao-judicial-devolva-parte-de-estoque-para-editoras/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-05-15-decisao-que-estabelece-que-livraria-em-recuperacao-judicial-devolva-parte-de-estoque-para-editoras/</guid><pubDate>Fri, 15 May 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O desembargador Cesar Ciampolini, integrante da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, decidiu manter, no último dia 09/05/2020, decisão de primeira instância que determinava que a Livraria Saraiva, atualmente em recuperação judicial, procedesse à devolução de 50% de seu estoque de livros consignados para as respectivas editoras.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Consta nos autos que, em virtude da pandemia da Covid-19, a Saraiva precisou fechar unidades que representavam quase 90% de seu faturamento, vindo a atingir fortemente o mercado editorial, já que os livros deixados pelas editoras em consignação para a livraria acabavam por ficar parados em seus centros de distribuição.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na tentativa de reverter essa situação, as editoras solicitaram ao Juízo Universal que processa a Recuperação Judicial da Saraiva autorização para reaver tais livros e, assim, vendê-los por meio de outros canais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Referido pedido foi autorizado pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, e agora mantido, em análise sumária, pelo Tribunal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Segundo o relator do recurso interposto pela Saraiva, desembargador Cesar Ciampolini:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;“As editoras tem o direito de reaver a posse dos livros que entregaram em consignação às agravantes; as recuperandas admitem que assim é, discutindo apenas a quantidade de livros a devolver, o tempo e o modo da devolução”&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Ainda, de acordo com o desembargador, as editoras possuem razão quando alegam que há estoque excessivo à disposição das recuperandas, e, por conta disso isso, é impositivo oportunizar a elas a “&lt;em&gt;chance de socorrer-se de outros canais de venda que entendam adequados, na tentativa de minimizar os impactos de sua própria crise&lt;/em&gt;”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Agravo de Instrumento nº 2085611-86.2020.8.26.0000&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[[INFORMATIVO] Soluções jurídicas para superar a crise - Coronavírus (Sars-Cov2) - Atualizado até 10/09/2020]]></title><description><![CDATA[Se preferir, baixe  aqui  o nosso informativo em formato pdf. I.	IMPACTO DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO EMPRESARIAL A sociedade em geral está em…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-03-26-solucoes-juridicas-para-superar-a-crise-coronavirus-sars-cov2/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-03-26-solucoes-juridicas-para-superar-a-crise-coronavirus-sars-cov2/</guid><pubDate>Fri, 15 May 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Se preferir, baixe &lt;a href=&quot;https://1drv.ms/b/s!AmeDm3P245mcfk3CvwSiAV9YNKQ?e=nVCSDY&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;aqui&lt;/a&gt; o nosso informativo em formato pdf.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;I.	IMPACTO DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO EMPRESARIAL&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A sociedade em geral está em alerta diante do número exponencial de indivíduos diagnosticados com a Covid-19, doença causada pelo vírus SARS-CoV2 (coronavírus), surgida na China em dezembro de 2019. E a situação ficou ainda mais alarmante desde o dia 11 de março de 2020, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a pandemia de tal patologia. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com o avanço da contaminação do vírus em diversos países, foram adotadas medidas preventivas a fim de minimizar a disseminação da doença, dentre as quais, a que mais impacta a sociedade e a economia mundial, a restrição absoluta do convívio social.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em razão do número de casos que vêm diariamente crescendo no Brasil, em 20 de março de 2020, o Congresso Nacional publicou, no Diário Oficial da União, o decreto de calamidade pública do país até o final do ano corrente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além disso, a partir do dia 24 de março de 2020, todos os 645 Municípios do Estado de São Paulo entraram em quarentena, conforme anúncio do Governador do Estado de São Paulo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Essas medidas de caráter emergencial repercutem diretamente na economia do Estado mais rico do país, já que a ordem determina a suspensão de atividade voltada ao público no comércio em geral, excetuando-se os atuantes em serviços essenciais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Diante de tal cenário, o impacto na economia mundial se anuncia e os reflexos dessa desafiadora fase afetará a todos, sejam pequenos e médios empresários, grandes empresas, trabalhadores informais ou empregados registrados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Frente à realidade atualmente vivenciada, elaboramos o presente informativo, na busca de contribuir com alternativas e estratégias jurídicas para atenuar os efeitos da crise que será instaurada. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;II.	SOLUÇÕES NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;1.	Teoria da imprevisão&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Diante da pandemia da Covid-19 (SARS-CoV2), não há dúvidas de que o mundo está vivendo situação absolutamente excepcional, fato esse comprovado pelas políticas públicas que vêm sendo implementadas para contenção da disseminação do novo vírus.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Inevitável, nesse contexto, que as relações contratuais, tais como contratos de locação e de prestação de serviço, sejam diretamente afetadas. Será necessária, portanto, a adequação dessas relações contratuais para que as avenças possam ser efetivamente cumpridas, frente aos desafios emergidos da atual realidade brasileira.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A possibilidade de revisão contratual em casos excepcionais está prevista no artigo 421-A do Código Civil, senão vejamos:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada. &lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;O ordenamento jurídico brasileiro também prevê, nas hipóteses em que ocorrer onerosidade excessiva de uma das partes, a resolução contratual, isto é a extinção contratual, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Nesse sentido, o artigo 478 do Código Civil, in verbis:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Com isso, há relativização do entendimento de que não é possível revisar aquilo que restou justo e contratado, pois o instrumento jurídico, particular ou público, denominado “contrato” é, numa premissa maior, eivado de função social– a qual deve superar os interesses particulares dos contratantes –sendo certo que esta natureza coletiva aflora numa situação anormal que atinge não apenas o país, mas o mundo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse diapasão, a cláusula rebus sic stantibus, que significa “enquanto as coisas estão assim”, levou à criação da teoria da imprevisão, cuja aplicação – nos contratos – depende da existência de fato excepcional e imprevisível que tenha alterado a situação inicial da contratação e causado, com isso, grave desequilíbrio contratual. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Logo, a disseminação desenfreada do novo coronavírus é um fator que, evidentemente, levará à falta de equilíbrio contratual, haja vista que as empresas contraíram e concordaram com condições e cláusulas contratuais levando em consideração o cenário econômico-social pré-existente à época de seu firmamento, o qual não subsistirá por muito tempo, diante da inevitável desaceleração da economia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A teoria da imprevisão não levará apenas à resolução dos contratos, mas possibilitará a modificação destes para que sejam readequados, permitindo o restabelecimento do equilíbrio entre as partes, visando a resguardar a boa-fé dos contraentes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse ínterim, prevê o artigo 479 do Código Civil:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Conclui-se, pois, que a declaração da pandemia pela Organização Mundial de Saúde pode ser considerada fato excepcional e imprevisível, justificando a resolução/extinção ou a modificação contratual, conforme bem estipularem as partes. Ressalta-se que, nesse momento, torna-se prudente prezar pela resolução de conflitos de forma extrajudicial, a fim de adequar os contratos às necessidades de ambas as partes, após análise particular de cada caso.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;2.	Força maior&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Conforme anteriormente relatado, foi decretado pelo Senado Federal o estado de calamidade pública no Brasil até o final do ano de 2020, diante da disseminação desmedida do novo coronavírus. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o Código Civil Brasileiro: &lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;Artigo 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Ao analisar o dispositivo legal supratranscrito, aliado ao Código de Defesa do Consumidor e à jurisprudência dos Tribunais pátrios, deduz-se que epidemias e problemas de saúde podem ser considerados eventos de força maior, o que permite a isenção, parcial ou total, de responsabilidades contratualmente assumidas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Contudo, se o impedimento, embora real, for apenas temporário, o cumprimento da obrigação deverá, a princípio, ser suspenso, salvo se o atraso dele resultante ensejar a rescisão do contrato. Se o impedimento for conclusivo, o contrato, em regra, deverá ser resolvido/extinto, restabelecendo-se, sempre que possível, o status quo ante, ou seja, o estado em que as coisas estavam antes da força maior.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Válido observar que, ainda que o contrato firmado elenque um rol taxativo dos fatos que se amoldam (ou não) como de força maior, cabe a revisão de tal disposição contratual, quando necessária, adequando-a à realidade fática.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim, a análise do contrato firmado e as circunstâncias envolvendo os contraentes serão primordiais para a averiguação de aplicabilidade do instituto citado acima, estudo esse a ser realizado por profissional da área, o qual indicará a melhor medida a ser intentada de acordo com as peculiaridades do caso examinado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;III.	SOLUÇÕES NAS RELAÇÕES DE CONSUMO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Como é cediço, diversos países decretaram o fechamento das fronteiras, bem como o cancelamento de todos os voos internacionais, objetivando conter a pandemia. Consequentemente, tonou-se vultoso o número de pessoas prejudicadas com tais medidas de proteção, o que causou impacto não apenas frente às companhias aéreas, mas em todo o ramo hoteleiro.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;1.	Setor aéreo e de turismo&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O cenário é delicado e nunca vivenciado, vez que, por um lado, o empreendedor precisa, de fato, assumir o risco do seu negócio, prevendo fatos que possam vir a ocorrer ou ainda os prejuízos deles decorrentes. Por outro lado, a situação não foi provocada pelas empresas, tampouco pelos consumidores, ou mesmo pelo Governo. Ao contrário, trata-se de evento de força maior que impactou a economia mundial. Por tais motivos, as empresas, principalmente no setor de turismo (companhias aéreas, hotéis, pousadas, agências de turismo, etc.), adotaram posturas maleáveis e voltadas à negociação, já que todos foram sensivelmente prejudicados e juntos podem adotar medidas menos agressivas e mais satisfatórias.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No setor aéreo, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 925/2020 e, através da  Secretaria Nacional do Consumidor, firmou ainda um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) comdiversas companhias aéreas, garantindo que, aquele que comprou passagens com embarque no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2020, tenha a possibilidade de remarcação isenta de cobrança de multa contratual, desde que aceite um crédito para a compra de uma nova passagem, compra esta que deverá ser feita no prazo de até 12 meses contado da data do voo original. Por sua vez, caso o consumidor opte pelo cancelamento e consequente reembolso do valor pago, estará sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível, e legal, que sejam aplicadas eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso é de 12 meses, também contado da data do voo original.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Lado outro, caso a alteração do voo tenha sido efetuada pela própria companhia aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário, a empresa deverá comunicar o consumidor com antecedência de 72 horas da data do novo. Se essa comunicação não for realizada ou se o horário do novo voo oferecido tenha partida ou chegada alterada em mais de 01 hora em relação ao voo original (para voos internacionais) ou mais de 30 minutos (para voos domésticos), o consumidor poderá optar, a sua escolha: pelo reembolso integral nos meios utilizados na compra (no prazo de 12 meses) ou pela reacomodação em outro voo disponível.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Importante consignar que, em 05 de agosto de 2020, a Medida Provisória nº 925/2020 foi convertida na Lei nº 14.034/2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;2.	Eventos&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Outra preocupação dos consumidores e fornecedores refere-se aos eventos previamente agendados, tais como festas, casamentos, formaturas, shows e jogos esportivos, os quais estão impedidos de acontecer por tempo indeterminado – em razão das orientações médicas adotadas por todo o país – no objetivo de evitar a aglomeração de pessoas. Logo, por conta deste cenário de pandemia, mencionados eventos e similares podem ser cancelados e/ou adiados tanto pelos consumidores quanto pelos fornecedores, sob alegação de motivo de força maior.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assevera-se que, em 08 de abril de 2020, foi publicada a Medida Provisória nº 948,  que dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pela União.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o dispositivo legal, em casos de cancelamento de reservas e de eventos, incluindo shows e espetáculos, o prestador de serviço ou a empresa não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:&lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;A remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; &lt;/li&gt;
&lt;li&gt;A disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas, o qual poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública; ou&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Outro acordo a ser formalizado com o consumidor.&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt;As operações, ainda, devem ocorrer sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que este faça tal solicitação no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor da referida Medida Provisória.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Não sendo possível ajustes de acordo com o disciplinado, a empresa deverá restituir o valor recebido ao consumidor, atualizado monetariamente, dentro do prazo de 12 (doze) meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por fim, restou determinado que as relações de consumo contempladas caracterizam hipóteses de caso fortuito ou forma maior, sendo assim, não ensejam danos morais ou aplicação de multas e penalidades.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nessas situações, entendemos ser imprescindível uma tentativa de negociação entre os fornecedores e empresas, junto aos consumidores, para que, de forma maleável, adotem as medidas que gerarão menos prejuízos a ambas as partes, seja pela remarcação do evento, da disponibilização de crédito ou, ainda, de acordos cujos termos deverão ser negociados entre as partes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Vislumbra-se que a Medida Provisória nº 948, veio para corroborar com as medidas que já vinham sendo adotas pelas principais empresas do ramo, as quais estavam negociando o reagendamento dos serviços sem cobrança de taxas, em respeito à inteligência adotada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Importante consignar que, em 24 de agosto de 2020, a Medida Provisória nº 948/2020 foi convertida na Lei nº 14.046/2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;3.	Prática de preços abusivos&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em meio ao conturbado momento vivenciado, observa-se a escassez de alguns produtos no comércio, tais como álcool, luvas e máscaras, o que enseja, em muitos casos, práticas reprováveis dos fornecedores dos materiais mais procurados pela população, sendo uma delas o abuso na fixação de preços.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é caracterizada como abusiva a prática de elevação do preço de produtos e serviços sem justa causa, sendo essa conduta passível de punição na esfera administrativa, com aplicação de multas e até interdição do estabelecimento comercial. A punibilidade pode se dar, também, na esfera criminal, com a configuração de crime contra o consumidor e à economia popular.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse interim, a Fundação Procon, no Estado de São Paulo, já notificou todas as plataformas de venda online para que tirem do ar ofertas que contenham preços abusivos ou desproporcionais de produtos como álcool em gel, máscara e todos àqueles ligados à prevenção do coronavírus.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Caso o consumidor se depare com situações como as aqui relatadas, seja em lojas físicas ou em e-commerce, é recomendado que denuncie a ocorrência ao Procon de sua cidade, a fim de que sejam adotadas e aplicadas as medidas cabíveis, comunicando, se necessário, o Ministério Público para apreciação do caso. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;4.	Instituições de ensino&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em razão da quarentena instituída em todo o Estado de São Paulo, as aulas da maior parte das escolas, públicas e particulares, estão suspensas, desde meados de março de 2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse sentido, o Procon de São Paulo publicou, em 07 de maio de 2020, diretrizes para que as escolas particulares ofereçam algum tipo de desconto nas mensalidades, pelo tempo que durar a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2). A concessão do desconto é considerada diretriz obrigatória pelo órgão, entretanto, o percentual de desconto deverá ser arbitrado por cada instituição, de acordo com sua situação econômico-financeira.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Demais disso, as cobranças extras (transporte escolar, alimentação, atividades extracurriculares, entre outras) devem cessar, pelo mesmo período.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tais situações deverão ser tratadas através de canal específico, a ser criado pelas instituições, e o descumprimento das diretrizes, que são válidas para colégios de educação infantil, ensino fundamental e médio, pode acarretar na aplicação de multa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;IV.	SOLUÇÕES NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em vista da iminência de uma avassaladora crise econômico-financeira no Brasil, oriunda da decretação do estado de calamidade pública e, consequentemente, da paralisação de atividades empresariais, o Governo Federal editou, em fevereiro de 2020, a Lei n° 13.979/20, que, dentre os seus dispositivos, considera como falta justificada, a ausência do trabalhador no serviço público ou privado durante o período necessário para tratamento, principalmente se o empregado também necessitar permanecer isolado ou em quarentena, quando acometido da doença.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesses casos, atualmente, a empresa deverá arcar com os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento. Somente após o 16° dia o INSS custeará o afastamento do trabalhador.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É importante ressaltar que o secretário especial de Previdência Social, Sr. Bruno Bianco, propôs o envio ao congresso de um projeto de Lei, pretendendo a responsabilização integral da Autarquia em arcar com os pagamentos do afastado, entretanto, tal medida ainda não se efetivou.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No tocante à Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020, com o objetivo de atenuar os impactos econômicos e sociais que certamente serão causados pela disseminação exponencial do novo coronavírus, foram criadas medidas trabalhistas de caráter excepcional e emergencial para enfrentamento do atual cenário nacional.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com a referida medida provisória, aos empregadores e empregados é permitida a celebração de Acordo Individual escrito, com o fito de garantir a manutenção do vínculo empregatício, prevendo, dentre outras possibilidades: **
**&lt;/p&gt;
&lt;ul&gt;
&lt;li&gt;a flexibilização do teletrabalho (“home office”), previsto no artigo 75-A da CLT;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;a antecipação de férias individuais;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;a concessão de férias coletivas;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;o aproveitamento e antecipação de feriados;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;a instituição de banco de horas;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt;Nas hipóteses em que houver envolvimento do Sindicato representativo de classe, é possível, ainda, a celebração de um Acordo Coletivo, nos moldes previstos pelo artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O panorama atualmente vivenciado no Brasil enseja, também, a aplicação do artigo 503 da CLT, segundo o qual considera-se lícita, em caso de força maior, a redução geral dos salários dos empregados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Portanto, os empregadores possuem algumas alternativas para atenuação dos impactos econômico-sociais, sendo as principais:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;1.	Teletrabalho (“home office”)&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Sendo possível o exercício à distância das atividades desempenhas pelo empregado, poderá o empregador alterar o contrato para o regime de trabalho à distância, o chamado teletrabalho ou home office. Nesta modalidade de contrato de trabalho, prevista pelos artigos 4º e 5º da Medida Provisória nº 927/2020, o empregado continua a ocupar a sua função e a exercer as suas atividades, mas de forma remota, isto é, em sua própria casa, respeitando, assim, a orientação das autoridades competentes acerca do distanciamento social. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A instituição do teletrabalho exigia a celebração de um Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho. No entanto, a Medida Provisória nº 927/2020, em seu artigo 4ª, relativizou essa obrigação celetista, podendo tal regime à distância ser adotado pelas empresas sem a necessidade de celebrar qualquer documento por escrito, bastando apenas que o empregado seja notificado com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, inclusive para os aprendizes e estagiários.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por fim, fica à cargo do empregador o fornecimento e a disponibilização das ferramentas e da infraestrutura necessárias à execução dos trabalhos pelo empregado, por exemplo, o oferecimento de um laptop, bem como de custear parcialmente eventuais despesas necessárias, tais como o acesso à internet e/ou a conta de energia elétrica.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;2.	Antecipação de férias individuais ou concessão de férias coletivas&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em consonância com as disposições dos artigos 6º e seguintes da Medida Provisória nº 927/2020, são alternativas possíveis: a) antecipação de férias individuais do empregado, referente a período aquisitivo completo (pretérito) ou incompleto (futuro), calculando-se, neste último caso, os dias proporcionalmente adquiridos; b) a concessão de férias coletivas aos empregados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em quaisquer dos casos, o pagamento das férias será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias. Já o adicional de um terço de férias, este poderá ser pago até a data em que é devida a gratificação natalina, ou seja, 20/12/2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tanto a concessão das férias individuais quanto a das férias coletivas exigem apenas que o empregado seja comunicado, por escrito ou por meio eletrônico, com quarenta e oito horas de antecedência, sendo necessário indicar o período das férias a serem gozadas. Caso a empresa já tenha antecipado as férias do empregado e, mesmo assim, o estado de calamidade ainda perdure, é possível que o empregador negocie a antecipação de períodos futuros de férias, cujos períodos aquisitivos sequer foram trabalhados ainda. Porém, nesse caso, será necessária a assinatura de um acordo individual escrito entre as partes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;3.	Antecipação de feriados&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ao empregador é autorizada a antecipação do gozo, pelos empregados, de feriados não religiosos, federais, distritais e municipais, compensando-se do saldo de banco de horas, conforme preceitua o artigo 13 da Medida Provisória nº 927/2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim como acontece na antecipação/concessão de férias, ao antecipar os feriados, o empregador deve comunicar o empregado, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o aproveitamento dos feriados, indicando precisamente quais serão os feriados a serem aproveitados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;4.	Banco de horas&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Outra possibilidade concedida ao empregador que interrompe as suas atividades diante do estado de calamidade pública é a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Dessa forma, as horas não trabalhadas pelo empregado durante o período de paralisação das atividades da empresa poderão ser compensadas no prazo de até 18 (dezoito) meses, contado da data do encerramento do estado de calamidade pública, vide artigo 14 da Medida Provisória nº 927/2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Frisa-se que a compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação da jornada de trabalho do empregado em até duas horas no período pós pandemia, jamais excedendo o labor de dez horas diárias, salvo necessidade imperiosa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A instituição do banco de horas para períodos acima de um mês exigia a celebração de um Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho. No entanto, a Medida Provisória nº 927/2020, em seu artigo 14ª, §2º, autorizou que a compensação dessas horas não trabalhadas pelo empregado durante o período de paralisação momentânea das atividades da empresa seja determinada pelo empregador, independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;5.	Redução do salário e da jornada de trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Vide tópico específico abaixo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;6.	Suspensão do contrato de trabalho (&quot;lay-off&quot;)&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Vide tópico específico abaixo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;7.	Concessão de licença remunerada&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Mostra-se possível também, embora não vantajoso para as empresas, a concessão de licença remunerada pelo empregador ao empregado, em razão da inviabilidade temporária da continuidade da prestação dos serviços, de modo que o empregado gozará de licença pelo período indicado pelo empregador, sem prejuízo do recebimento de seu salário e benefícios.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;8.	Extinção definitiva da empresa ou do estabelecimento&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na hipótese de a empresa ter que encerrar, em definitivo, suas atividades, seja total ou de qualquer um de seus estabelecimentos, em virtude da situação de força maior instaurada pela pandemia da Covid-19, torna-se licita a rescisão dos contratos de trabalho de todos os empregados que trabalhavam na empresa ou em algum de seus estabelecimentos, com os seguintes benefícios legais. Nos contratos por prazo indeterminado, para aqueles empregados que gozavam de estabilidade, serão devidas as verbas rescisórias de praxe, contudo, sem a indenização do período estabilitário, e, para aqueles que não gozavam de qualquer estabilidade, as verbas rescisórias devidas serão reduzidas à metade. Nos contratos por prazo determinado, tais como para aqueles empregados que estavam em período de experiência, será devida uma indenização equivalente a 25% da remuneração a que teria direito até o termo final do contrato, ao invés da regra geral de 50%.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;9.	O recolhimento do FGTS&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Medida Provisória nº 927/2020 autorizou também que as empresas adiem o recolhimento do FGTS referente aos meses de março, abril e maio de 2020, independentemente do número de funcionários. Os valores não recolhidos poderão ser pagos em até seis parcelas mensais a partir de julho de 2020, sem incidência de atualizações, multas e outros encargos. Em termos legais, esse adiamento é chamado de “diferimento”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além do diferimento do FGTS, ficam suspensos, por 180 dias, os prazos processuais para apresentação de defesa e recursos em processos administrativos por débitos de empresas com o FGTS.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;10.	Da Medida Provisória nº 936/2020&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Após a revogação do artigo 18 da Medida Provisória nº 927/2020, o Governo Federal entendeu pela necessidade de dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus (covid-19), o que fez através da edição da Medida Provisória nº 936/2020, publicada em 01 de abril de 2020 e convertida na Lei Federal nº 14.020/2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A referida medida provisória institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, visando reduzir o impacto social da atual crise sobre as relações de emprego na esfera privada. Com esse intuito, o programa prevê a possibilidade de adoção das seguintes medidas:&lt;/p&gt;
&lt;ul&gt;
&lt;li&gt;a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;a suspensão temporária do contrato de trabalho;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt;Surgem, a partir de então, novas alternativas para os empregadores, que necessitam atenuar os impactos econômico-sociais, e, para os empregados, que não devem ficar totalmente desamparados diante da crise.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A priori, é de suma importância compreender que as medidas a serem analisadas poderão ser adotadas através de acordos individuais quando celebradas com empregados que recebam verba salarial mensal de até 03 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00) ou com aqueles que, além de ter formação superior, recebam acima de 02 (dois) tetos do Regime Geral de Previdência Social (R$ 12.202,12). Será necessário pactuar acordo coletivo, quando o empregado não se enquadrar em nenhuma das situações anteriores.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;a)	Da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Diante do cenário pandêmico ora enfrentado, sob aval da Medida Provisória nº 936/20, o empregador poderá acordar individualmente a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, exclusivamente, em 25%, 50% ou 70%, pelo prazo máximo de 90 (noventa) noventa dias, desde que preserve o valor do salário-hora de trabalho. Fica autorizado ainda que o acordo seja feito individualmente, por escrito, entre as partes interessadas, devendo ser enviado ao empregado com antecedência, mínima, de 02 (dois) dias.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assinado o acordo individual, o empregador deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, comunicar tanto o Ministério da Economia quanto o respectivo sindicato laboral a realização de tal redução de jornada e salário, a fim de possibilitar o acesso do empregado ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, de que trata o artigo 5º da Medida Provisória nº 936/2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Quando os ajustes forem firmados através de convenção ou acordo coletivo de trabalho, poderão ser estipuladas porcentuais de redução de jornada de trabalho e de salário diversos, não sendo necessário adotar aos supramencionados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No período de redução de jornada e salário, os benefícios dos empregados deverão ser integralmente mantidos, sejam aqueles já conquistados por meio de normas coletivas ou aqueles que já eram concedidos pelo empregador por mera liberalidade. No tocante ao vale transporte e vale refeição, estes deverão ser reduzidos, proporcionalmente, aos dias efetivamente trabalhados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O salário e a jornada de trabalho do empregado deverão ser restabelecidos no prazo de 02 (dois) dois dias, contado: I – do término do estado de calamidade pública; II –do encerramento do período e redução pactuado; ou III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado, o que ocorrer primeiro.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;b)	Da suspensão temporária do contrato de trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além da hipótese de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, é possível que o empregador opte, através de acordo a ser realizado individualmente com o empregado, pela suspensão temporária de seu contrato de trabalho, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 (trinta) dias.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assinado o acordo individual, o empregador deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, comunicar tanto o Ministério da Economia quanto o respectivo sindicato laboral a realização de tal suspensão, a fim de possibilitar o acesso do empregado ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, de que trata o artigo 5º da Medida Provisória nº 936/2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Imprescindível que o empregador esteja ciente que a suspensão do contrato de trabalho não prevê, em nenhuma hipótese, que o trabalhador mantenha trabalho, ainda que parcial, seja ele presencial ou remoto, situações essas que descaracterizam a medida excepcional adotada.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No período de suspensão do contrato de trabalho, os benefícios dos empregados deverão ser integralmente mantidos, sejam aqueles já conquistados por meio de normas coletivas ou aqueles que já eram concedidos pelo empregador por mera liberalidade, com exceção do salário, vale transporte e vale refeição. O empregado também está autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ressalvamos que a empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado, ajuda esta que não integrará a remuneração empregado, não se incorporará ao seu contrato de trabalho e não constituirá base de incidência de qualquer encargo trabalhista, fundiário e previdenciário, nos termos do disposto no artigo 9º da Medida Provisória nº 936/2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O contrato de trabalho do empregado deverá ser restabelecido, assim como eventual ajuda compensatória mensal será cessada, no prazo de 02 (dois) dois dias, contado: I – do término do estado de calamidade pública; II –do encerramento do período da suspensão pactuado; ou III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado, o que ocorrer primeiro.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;c)	Do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nas hipóteses de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, autorizados pela Medida Provisória nº 936/2020, a União concederá aos empregados afetados o Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e da Renda, o qual terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art. 5º da Lei nº 7.998/90. Tratando-se de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução, o que não acontece quando da suspensão temporária do contato de trabalho.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A fim de beneficiar o maior número de trabalhadores, a concessão do auxílio não prevê o cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício ou número de salários recebidos. Não estarão aptos apenas aqueles que ocupam cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo, além daqueles que gozam de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 124 da Lei nº 8.213/91, do seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades, e da bolsa de qualificação profissional, de que trata o artigo 2º-A da Lei n° 7.998/90.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para que os empregados façam jus ao recebimento do benefício, é necessário que o empregador informe o Ministério da Economia quanto à redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da celebração do acordo, sob pena de ter que arcar com o pagamento da remuneração no valor anterior às medidas adotadas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Após a prestação da informação junto ao Ministério da Economia, o benefício passará a ser pago pela União ao empregado, respeitando o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da primeira parcela, contado da data de celebração do acordo entre as partes. Ressalta-se que tal benesse só será paga enquanto perdurar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Independente da concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o empregador poderá, se assim desejar, estipular ajuda compensatória a ser paga aos trabalhadores que tiverem seus contratos de trabalho suspensos ou redução da jornada de trabalho e de salário, mediante acordo individual ou negociação coletiva. Referida ajuda, se concedida, terá natureza indenizatória, não ficando sujeita as incidências tributárias a que se submetem as verbas salariais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Outrossim, àquele que receber tal auxilio fica reconhecida a garantia provisória do emprego, tanto durante período do acordo pactuado, quanto após o reestabelecimento das condições preexistente, por tempo similar ao estipulado para redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;d)    Do Decreto nº 10.422/2020&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em 13 de julho de 2020, a União publicou o Decreto nº 10.422/2020, através do qual ficaram prorrogados os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, bem como de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergências, abrangidos pela Lei 14.020/2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Dessa forma, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário passou de 90 (noventa) para 120 (cento e vinte) dias.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O mesmo prazo foi concedido para celebração de acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, no entanto, nesse caso, admite-se a suspensão do contrato de trabalho de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 (dez dias) e que não seja excedido o prazo de 120 (cento e vinte) dias.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, com acréscimo de 30 (trinta) dias concedido pelo Decreto, também passou a ser de 120 (cento e vinte) dias.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;e)	Do Decreto nº 10.470/2020&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em 24 de agosto de 2020, a União publicou o Decreto nº 10.470/2020, através do qual ficaram prorrogados os prazos para celebração dos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, de que tratam, respectivamente, o caput do art. 7º e o caput do art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O mesmo prazo se aplica para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho ainda que em períodos sucessivos ou intercalados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No que tange ao benefício emergencial mensal, concedido pelo Governo Federal, será concedido ao empregado com contrato de trabalho intermitente, cujo contrato tenha sido formalizado até 1º de abril de 2020, pelo período adicional de dois meses, a contar da data de encerramento do período de quatro meses, anteriormente concedido.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**f)	Da Portaria nº 19.809/2020
**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em 24 de agosto de 2020, a União publicou a Portaria nº 19.809/2020, através da qual o Ministério da Economia ampliou para diversos setores a autorização para trabalho aos domingos e feriados, alterando assim o Anexo da Portaria SEPRT nº 604, de 18 de junho de 2019.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;11.	Comentários&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ante a análise das Medidas Provisórias nº 927/2020 e 936/2020, verifica-se que são várias as alternativas na esfera das relações trabalhistas para atenuação dos reflexos advindos do reconhecimento de pandemia da Covid-19 e, por via de consequência, do estado de calamidade pública no Brasil. Tais medidas visam, em especial, à manutenção dos empregos, bem como a permanência de grandes e pequenos empresários no mercado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Cumpre ressaltar que, caso o empregador, mantendo as suas atividades, seja total ou parcialmente,  opte pela rescisão do contrato de trabalho do empregado, antes ou depois do encerramento do estado de calamidade pública no país, os cálculos das verbas rescisórias deverão ser efetuados com base no salário contratual, ou seja, sem quaisquer reduções previstas em acordos celebrados entre empregado e empregador durante o evento de força maior, ressalvado os descontos desde já autorizados por lei ou por norma anterior.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Entendemos que, sempre que possível, a instituição do teletrabalho mostra-se a melhor alternativa, garantindo tanto o cargo do empregado quanto o faturamento do empregador, mantendo, assim, o equilíbrio econômico-social. Todavia, em todo caso, é necessário o exame da realidade vivenciada pela empresa, bem como as vantagens e os riscos da adoção de cada uma das medidas, com o fito de ser aplicada a melhor e mais adequada estratégia jurídica empresarial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Esclarecemos ainda que o disposto no presente documento encontra fundamento nas legislações em vigor, as quais ainda são passíveis de alteração e, em sendo através de medidas provisórias, da votação/convalidação pelo Congresso Nacional. Orientamos que as empresas verifiquem junto aos seus sindicatos, associações de classe ou aos seus departamentos jurídicos a existência ou não de instrumentos coletivos, ou seja, aqueles firmados e disponibilizados pelos sindicatos das categorias patronal e/ou profissional, que estipulem condições mais benéficas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Baixe &lt;a href=&quot;https://1drv.ms/b/s!AmeDm3P245mcfRSpOTtck6u8Q6o?e=vRynr3&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;aqui&lt;/a&gt; o modelo de acordo individual elaborado pelo escritório!&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**
V.	DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Foi instituído, no último dia 03 de abril, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, previsto na Medida Provisória nº 944. O plano destina-se à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, com finalidade de pagamento de folha salarial dos seus empregados, tentando, dessa forma, evitar uma demissão em massa nas empresas do país, que sofrem com a adoção de medidas restritivas à circulação e aglomeração de pessoas, a fim de diminuir a disseminação ainda maior do covid-19.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A proposta atingirá as empresas com receita bruta anual R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse interim, serão disponibilizadas, pelas instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central, linhas de crédito que abrangerão, exclusivamente, a totalidade da folha de pagamento da empresa contratante, pelo período de 02 (dois) meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado, não podendo ser utilizada para outros fins.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A empresa que optar pela contratação do empréstimo estará sujeita a algumas condições, tal como a impossibilidade de rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Medida Provisória, disciplina, ainda, que as instituições financeiras deverão observar os seguintes requisitos: &lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;Taxa de juros de 3,75% ao ano, sobre o valor concedido; &lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Prazo de 36 (trinta e seis) meses para pagamento; e &lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Carência de 06 (seis) meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt;Vislumbra-se desta medida, uma oportunidade de os empresários, que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo Governo, manterem o quadro de funcionários da empresa tal como está, através das linhas de crédito que serão criadas para esse fim. Todavia, de suma importância ressaltar, que, em um curto espaço de tempo, deverão arcar com a folha de pagamento dos funcionários, referente ao período, com acréscimo de juros contratuais, devidos à instituição financeira que conceder o crédito emergencial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;VI.	SOLUÇÕES NAS RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS FEDERAIS&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Governo Federal, através do Comitê Gestor do Simples Nacional, visando a diminuir o impacto da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus nas micro e pequenas empresas através da Resolução nº 152, publicada através do Diário Oficial da União, prorrogou o pagamento de impostos federais para empresas que estão no Simples Nacional.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os tributos em questão são:&lt;/p&gt;
&lt;ul&gt;
&lt;li&gt;Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Contribuição para o PIS/Pasep;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt;Com isso, os prazos foram prorrogados da seguinte forma:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	O período de apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	O período de apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	O período de apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	Vale lembrar que tais estipulações valem apenas para os tributos de origem federal supramencionados, sendo necessária a análise da adoção de medidas estaduais e municipais referente aos tributos de sua competência, para que as empresas não fiquem em débito com o fisco.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	Outrossim, o Ministério da Economia autorizou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a editar as Portaria nº 7.820 e 7.821, em 18 de março de 2020, em razão dos benefícios previstos através da Medida Provisória nº 899/2019.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	Foram adotadas medidas de suspensão de atos de cobrança de débitos tributários, além de facilitação na renegociação de dívidas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim, foram suspensos por 90 (noventa) dias:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	Os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	A instauração de novos procedimentos de cobrança;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	O encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	A instauração de procedimentos de exclusão de parcelamento em atraso.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Houve, ainda, a ampliação, para todos os contribuintes, do Parcelamento Especial previsto na Medida Provisória supramencionada, com prazo máximo para adesão o dia 25 de março de 2020. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Confira as condições para adesão do parcelamento:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	Entrada de 1% (um por cento) do valor total do débito transacionado, podendo ser parcelado em até três meses (março, abril e maio). Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho/2020, com um diferimento de 90 (noventa) dias;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	O pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 (oitenta e um) meses para as pessoas jurídicas e até 97 (noventa e sete) meses para pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, referente aos demais débitos;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	O pagamento do saldo poderá ser dividido em até 60 (sessenta) meses para os débitos previdenciários;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	No que se refere às contribuições sociais, torna-se possível o parcelamento em até 57 vezes dos débitos sobre a folha de salários e retidos na fonte de trabalhadores e demais segurados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	Se os débitos estiverem em discussão judicial, deverá haver a apresentação, pelo devedor, de cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea &quot;c&quot; do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	Caso existam bens penhorados, gravados e/ou arrestados em processos judiciais, a adesão ao parcelamento mantém estes gravames até o final do parcelamento. Porém, é facultado ao contribuinte a alienação por iniciativa particular, nos termos do Código de Processo Civil, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	Ressalta-se que o contribuinte que já teve o débito parcelado também poderá aderir a essa modalidade. Demais disso, àquele que tem parcelamento em vigor deverá requerer a desistência do parcelamento, porém por se tratar de um reparcelamento o valor da entrada deverá ser equivalente a 2% do valor das inscrições selecionadas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	Por fim, entendemos que esse “parcelamento extraordinário”, para as Empresas não optantes pelo Simples Nacional, não é diferente daqueles ordinários já previstos na legislação federal ordinária (o parcelamento ordinário) e para as Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas Unipessoais e ME/EPPs há a possibilidade de parcelamento em 90 (noventa) vezes. Porém, vale lembrar que estas hipóteses são aplicáveis somente àqueles débitos já inscritos em dívida ativa e não há nenhuma anistia em relação a juros, multa e encargos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	Com isso, o Ministério da Economia, junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, visa minimizar os efeitos socioeconômicos negativos acarretados pela pandemia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Através da Portaria ME nº 201, publicada no Diário Oficial da União em 12 de maio de 2020, o Governo Federal prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Sars-CoV-2), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ressaltando que os prazos não se aplicam aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Dessa forma, os prazos foram prorrogados, conforme o abaixo exposto, até o último dia do mês:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	De agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	De outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	De dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ainda no âmbito tributário, através da Instrução Normativa nº 1.930, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal determinou que a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil deverá ser apresentada no período de 02 de março a 30 de junho de 2020, através da internet. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, também foi prorrogada para 30 de junho de 2020, após publicação da Resolução CGSN nº 153/2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A medida mais recente adotada pelo Governo Federal, sobre o tema, foi a edição da Medida Provisória nº 946, publicada em 07 de abril de 2020, a qual determina a extinção do Fundo PIS-Pasep e transfere seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com a adoção das medidas, em razão da situação excepcional enfrentada pelo país, ficará disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), cujo prazo começa a estender de 15 de junho a 31 de dezembro de 2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ademais das regras acima, foi promulgada a Lei nº 13.988/2020 - conversão da Medida Provisória nº 899/2019 – que trata dos requisitos e condições para que a União, autarquias e fundações, façam “transação resolutiva de litígio à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”. Tal legislação traz os requisitos para que a Administração Federal possa regulamentar as referidas transações. Entre os principais, estão: (i) as transações poderão ser realizadas por a) proposta individual, para os casos de débitos inscritos em Dívida Ativa ou já em estágio de cobrança pela Procuradoria-Geral da União; b) por adesão, nos casos de contencioso judicial ou administrativo e nos casos de pequeno valor; (ii) exposição dos meios de extinção da dívida; (iii) não utilização de maneira abusiva, com a finalidade de limitar, prejudicar ou falsear a livre concorrência e/ou não utilizar interposta pessoa para ocultar ou dissimular a origem ou destinação dos bens, direitos e valores; (iv) não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigido em lei; (v)  &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ainda, como em outras modalidades de parcelamento, os contribuintes deverão (i) desistir das impugnações ou dos recursos administrativos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações ou recursos; e (ii) renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, inclusive as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea c do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Segundo a Lei, não serão permitidas transações que tenham por finalidade redução de multas de natureza penal; concessão de descontos a créditos relativos ao Simples Nacional e FTGS e que envolva devedor contumaz. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Necessário salientar que a legislação traz possibilidades de descontos das multas, juros de mora e nos encargos legais apenas em débitos que sejam considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (ex. débitos de empresas em RJ, processos de falência, liquidação judicial ou extrajudicial), assim como prazos e formas de pagamento especiais, incluídos diferimento e moratória, assim como o oferecimento, substituição e/ou alienação de garantias e constrições. Nos casos de possibilidade de redução dos créditos da Fazenda, estes não podem: (i) reduzir o valor do principal; (ii) reduzir em mais de 50% do débito (70% no caso de débitos de PF, EI, EIRELI e empresas do Simples, inclusive em recuperação judicial); e (iii) conceder prazo maior do que 84 (oitenta e quatro meses). &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para os casos de até 60 (sessenta) salários mínimos, poderá ser concedido desconto até o limite de 50% do débito, mas o prazo máximo de quitação será de 60 (sessenta) meses, com ou sem o oferecimento, substituição e alienação de garantias e constrições.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ainda, também foram editadas duas Portarias pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Portaria 9.917/2020 e 9.924/2020), que tratam, respectivamente, de: (i) regulamentar a transação na cobrança da dívida ativa da União; e (ii) estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No primeiro caso, a legislação faz direta referência à legislação federal acima citada, tratando de três formas de transação, naquela mesma linha: (i) I - transação por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; II - transação individual proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; III - transação individual proposta pelo devedor inscrito em dívida ativa da União. E, para os débitos menores do que R$ 15 milhões, tais serão apenas realizados de maneira adesão às propostas criadas pela PGFN; devendo-se levar em consideração o somatório de todas as inscrições do devedor elegíveis à transação e os critérios previstos no Edital de Convocação. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Adicionalmente, esta primeira Portaria traz também os parâmetros para aceitação da transação individual ou por adesão, assim como a mensuração do grau de recuperabilidade das dívidas. Um dos parâmetros, inclusive, é a avaliação da capacidade de pagamento por meio de análises de ECF, ECD e informações declaradas ao Fisco Federal, assim como valores registrados em NF-e, e-Social, PGDAS, DEFIS e massa salarial. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ainda, trata dos editais de chamamento para realização de transação, descrevendo os requisitos para tanto, inclusive impeditivos. No caso de transações propostas pelos contribuintes (que são possíveis também), há o inconveniente de ter que abrir todas as informações financeiras, contábeis e gerenciais ao Fisco para que haja avaliação acerca da proposta. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com relação à Portaria nº 9.924/2020, as condições para transação extraordinária das dívidas ativas, em função da Covid-19, são: (i) pagamento de 1% do total dos débitos, em até 3 parcelas (2% se já estiverem em outros parcelamentos), (ii) parcelamento do restante em até 81 parcelas (142 em caso de PF, EI, EIRELIs, Empresas do Simples), com diferimento para o terceiro mês consecutivo ao mês da adesão; e (iii) prazo até 30.06.2020. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Vale ressaltar que ambas as possibilidades dependem de confirmação com a vinda de Edital e do acesso junto ao sistema REGULARIZE da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Por isso, também devemos aguardar novas notícias acerca destes documentos. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Também vale ressaltar que na Lei Federal nº 13.988/2020 houve a extinção do voto de qualidade no CARF e, em caso de empate no julgamento, este será resolvido de maneira favorável ao Contribuinte. Esta norma, por si só, representa um ganho bastante expressivo para os contribuintes nos futuros julgamentos e poderá gerar também grandes demandas de contencioso judicial em face da possibilidade de afastamento das multas de ofício. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Importante consignar que a Instrução Normativa RFB nº 1950, publicada em 13 de maio de 2020, prorrogou o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2019, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em virtude dos efeitos causados pela pandemia na capacidade de geração de resultados das empresas, bem como no comprometimento da renda das pessoas físicas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Referida modalidade poderá ser aderida através do portal REGULARIZE, no período entre 01 de julho e 29 de dezembro do corrente ano, e os benefícios serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para as dívidas de até R$ 150 milhões.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em decorrência da situação vivida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, também, prorrogou até 30 de junho de 2020 a suspensão temporária dos atos de cobrança. Com isso, até referida data, estão suspensas as rescisões de parcelamento por inadimplência e o envio de certidões de dívida aos cartórios de protesto. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;VII.	IMPORTANTES MEDIDAS ADOTADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO E EM ALGUMAS CIDADES&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;1.	Estado de São Paulo&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Governador do Estado de São Paulo decretou Estado de calamidade pública e instituiu quarentena a partir de 24 de março de 2020, prevendo diversas medidas para diminuir a contaminação pelo novo vírus que acomete sensivelmente o Estado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Anunciou, ainda, que pessoas físicas e jurídicas terão o prazo estendido para 90 (noventa) dias antes que haja o protesto de dívidas administradas pela Procuradoria Geral do Estado. A previsão é de que a medida entre em vigor em 01 de abril de 2020, com o objetivo de combater o impacto econômico gerado pela pandemia. Assim, as empresas não terão os débitos estaduais protestados pelos próximos 90 (noventa) dias, medida similar àquela adotada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A partir de 07 de maio, passa a ter validade o Decreto nº 64.959, editado pelo Estado de São Paulo, o qual torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços abertos ao público, bem como no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais e repartições públicas estaduais, até quando perdurar a medida de quarentena anteriormente instituída. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A fim de corroborar com o Decreto, anteriormente mencionado, o Estado publicou, em 26 de junho de 2020, a Resolução SS nº 96, que prevê a aplicação de multa, no valor de R$ 5.025,02, para cada usuário existente no interior do estabelecimento comercial, no momento da fiscalização, que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca, e de R$ 524,59, para os transeuntes que descumprirem com referida determinação, sendo que a fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária de cada município.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além disso, foi decretado luto oficial em todo o Estado, a vigorar durante o estado de calamidade pública, conforme o Decreto nº 64.879. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É possível que, não só o Estado de São Paulo, mas todo o país, a depender do avanço da pandemia, com o consequente agravamento da crise sanitária, implemente novas medidas preventivas a qualquer momento, para combater a transmissão comunitária do novo coronavírus.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Estado criou o Plano São Paulo, estratégia para retomada gradual da economia, que vem sendo implementada regionalmente de acordo com análises estatísticas locais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Através do referido plano, cada região poderá reabrir determinados setores da economia de segundo a fase em que se encontra. As regras que determinam a flexibilização ou não são: a média da taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivas para pacientes com coronavírus; o número de novas internações no mesmo período e; o número de óbitos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É realizada uma requalificação de fase periodicamente, podendo as regiões retrocederem, caso haja piora dos índices, ou serem promovidas para a próxima fase, com menos restrições, em caso de melhora.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;2.	Cidade de São Paulo&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Apesar de já reconhecida pelo Estado, a cidade de São Paulo também decretou estado de calamidade pública, e, por isso, e suspendeu a realização das sessões de julgamento no âmbito do Conselho Municipal de Tributos, com o objetivo de promover a necessidade social de evitar a reunião de pessoais, sem que o contribuinte seja prejudicado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;3.	Cidade de Campinas&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Decreto nº 20.782, publicado em 22 de março de 2020, decretou situação de calamidade pública na cidade de Campinas e estabeleceu regime de quarentena no Município, a partir de 21 de março de 2020, bem como fez previsões de medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Município de Campinas editou o Decreto nº 20.800, em 06 de abril de 2020, dispondo sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito municipal, para os optantes do Simples Nacional e MEI.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	Microempreendedor individual contribuinte do ISS:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;o	Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;o	Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;o	Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	Empresa optante do Simples Nacional contribuinte do ISS:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;o	Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;o	Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;o	Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Decreto nº 20.807, publicado em 15 de abril de 2020, em continuidade às disposições do Decreto acima citado, estabeleceu que os serviços essenciais autorizados a funcionar deverão adotar outras medidas preventivas e restritivas para a continuidade de suas atividades: (i) faixas de demarcação de 1 (um metro) entre clientes em filas de atendimento; (ii) limitação do número de clientes em atendimento, para evitar aglomerações, com o máximo de duas pessoas por grupo familiar e, no máximo, uma pessoa para cada cinco metros quadrados; (iii) IMPEDIMENTO DO ATENDIMENTO DE CLIENTES QUE NÃO ESTEJAM USANDO MÁSCARAS DE PROTEÇÃO e (iv) recomendação de instalação de barreiras física de vidro, acrílico ou similar, de modo que sejam eficientes na propagação do Covid-19. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ademais disso, permite o Decreto que a fiscalização dos requisitos seja realizada pela Administração Pública e também pelo responsável pelo estabelecimento, inclusive quando a fila estiver fora do estabelecimento. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com a publicação do Decreto Municipal nº 20.782, todos os estabelecimentos que estiverem autorizados a funcionar, exercendo ou não atividade essencial, deverão obter Declaração de Estabelecimento Responsável, por meio da qual o responsável legal pelo estabelecimento atesta sua responsabilidade social no controle da pandemia e adoção das medidas de prevenção e proteção de seus trabalhadores e clientes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O certificado e passo a passo de como emitir a declaração consta no site: &lt;a href=&quot;https://covid-19.campinas.sp.gov.br/&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;https://covid-19.campinas.sp.gov.br/&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Decreto nº 21.007, publicado em 17 de agosto de 2020, tornou obrigatório o uso de máscara no Município, sendo que o descumprimento de tal medida acarretará na aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais) ou na entrega de cesta básica e/ou itens de alimentos e produtos de higiene com valor correspondente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;4.	Cidade de Valinhos&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em 20 de março de 2020, a cidade de Valinhos, através do Decreto nº 10.370, determinou que os prazos para requerimento dos benefícios tributários estão prorrogados para 31 de agosto de 2020, o que inclui:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	Isenção de IPTU por idade;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;•	Redução de IPTU por área arborizada.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tal medida se deu em razão do reconhecimento pela cidade de calamidade pública, através do Decreto nº 10.369, publicado em 19 de março de 2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;5.	Cidade de Paulínia&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Contraponto as cidades vizinhas, Paulínia demorou a reconhecer o estado de calamidade pública, o qual só foi decretado em 31 de março de 2020, vide Decreto nº 7.781/2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;VIII.	SOLUÇÕES FINANCEIRAS&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Diante da iminência de crise econômico-financeira, fruto das orientações governamentais para inibição do avanço de contágio da Covid-19, foram adotadas medidas financeiras de contenção do abalo mundial que está por vir. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A priori, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou medidas para facilitar a negociação de dívidas bancárias, afrouxando os protocolos e procedimentos que devem ser cumpridos pelas instituições financeiras. Com isso, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os maiores bancos do Brasil anunciaram a possibilidade de prorrogação, por 60 (sessenta) dias, das dívidas de seus clientes pessoas físicas, além de micro e pequenas empresas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ressalta-se que, a medida se aplica aos contratos de crédito vigentes com o pagamento em dia, e cada entidade vai definir, a partir de critérios próprios, quais empréstimos poderão ser negociados. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Importante observar que a prorrogação não é automática, sendo necessário solicitar ao banco respectivo. Além disso, o benefício não se aplica para dívidas de cartão de crédito ou cheque especial, boletos de consumo geral (água, luz, telefone) e tributos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Listamos abaixo algumas medidas anunciadas pelo Governo e pelos bancos que beneficiam, diretamente, pessoas físicas e jurídicas, de direito privado:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;1.	Caixa Econômica Federal&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Banco reduzirá as taxas de juros de até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% ao mês (7,1% a.a.), e estenderá os prazos do crédito, concedendo carência de até 60 (sessenta) dias nas operações de capital de giro já contratadas. Demais disso, disponibilizará linhas de crédito especiais e liberará até R$ 75 bilhões em crédito, voltado, principalmente, para capital de giro de empresas de pequeno e médio porte, e para o setor agrícola.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;2.	Banco Itaú&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Anunciou a prorrogação das dívidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual se faz possível mediante a assinatura do Itaú Crédito Sob Medida, que permite a alteração da data original. Quem já contratou o produto também pode renegociar o vencimento da sua próxima parcela, optando por pagá-la 60 (sessenta) dias depois da data originalmente acordada. A prorrogação por dois meses também vale para financiamento de imóvel ou veículo. Durante este período, será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;E mais, com a redução da taxa Selic para 3,75%, as tarifas de juros do banco serão reduzidas para clientes pessoa física e jurídica, repassando o corte de 0,5 ponto percentual para as suas linhas de crédito.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;3.	Banco Santander&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Santander ampliou em 10% (dez por cento) o limite do cartão de crédito de todos os clientes adimplentes. Em relação à prorrogação do vencimento de parcelas de contratos de crédito por até 60 (sessenta) dias, essa opção abrangerá algumas linhas de crédito pessoal, preventivo, direto ao consumidor (CDC) e imobiliário.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;4.	Banco Bradesco&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com a redução da taxa Selic para 3,75%, as tarifas de juros do banco serão reduzidas para clientes pessoa física e jurídica, repassando o corte de 0,5 ponto percentual para as suas linhas de crédito.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;5.	Banco do Brasil&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O banco dispõe de R$ 100 bilhões para empréstimos a pessoas físicas, empresas e ao agronegócio. Os recursos vão reforçar as linhas de financiamento já existentes, principalmente as voltadas para crédito pessoal e capital de giro.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;6.	Banco do Nordeste&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Banco do Nordeste anunciou liberar até R$ 1,5 bilhão de crédito para empresas entre abril e setembro. E, para simplificar o acesso ao crédito, especialmente para clientes não rurais, o banco também está elevando de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor das contratações sem a obrigatoriedade de vinculação de garantias reais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o setor rural, será conferida priorização no atendimento às operações de crédito de custeio, considerando o calendário agrícola da região, e serão disponibilizados R$ 4,4 bilhões entre abril e setembro.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Há ainda outras medidas sendo adotadas: diminuição das tarifas cobradas, de acordo com o porte dos clientes; para microempreendedores urbanos, ampliação do prazo médio de cinco para sete meses e antecipação das renovações de operações a vencer entre abril e junho; e carência de até 60 dias para crédito pessoal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;7.	Desenvolve São Paulo&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Irá disponibilizar R$ 200 milhões para capital de giro, com taxa de juros reduzida de 1,43% para 1,20% ao mês. O prazo de financiamento cresce de 36 para 42 meses, com carência de noves meses, contra os três meses antes da pandemia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;8.	Sicredi&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A cooperativa vai prorrogar por 60 dias as parcelas de crédito em dia de qualquer associado, pessoa física ou jurídica.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o setor do turismo, que terá representativa perda de receita com a diminuição do movimento econômico, a cooperativa lançou duas ações de crédito emergenciais, com destaque para a carência de nove meses: uma linha de renegociação de créditos ativos e uma linha de capital de giro com até 48 meses de prazo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Caso a pessoa física ou jurídica se enquadre nas exigências das instituições financeiras acima, poderão, havendo necessidade, ter suas dívidas prorrogadas por 60 (sessenta) dias, bem como beneficiar-se de determinadas condições diferenciadas e reduções de juros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;9.	Nubank (Fintech)&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A empresa disponibilizará R$ 20 milhões para oferecer serviços e produtos, a fim de apoiar seus clientes. Para tanto, firmou parceria com empresas como IFood e Rappi, as quais fornecerão créditos aos clientes passando por necessidades, valores que serão, a priori, subsidiados pelo Nubank.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;10.    Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Lei 13.999/2020, instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), programa do Governo Federal destinado ao desenvolvimento e fortalecimento de pequenas empresas, o qual é destinado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os empresários deverão se informar sobre as instituições bancárias que estão operando linha de crédito do Pronampe para que possam solicitá-la. Citamos algumas: Banco do Brasil S.A.; Caixa Econômica Federal; Banco do Nordeste do Brasil S.A.; Banco da Amazônia S.A.; Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais; Cooperativas de crédito e os bancos cooperados; Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro; Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs); Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A empresa poderá tomar empréstimos de no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta mensal do ano de 2019. Já as empresas com menos de um ano de funcionamento poderão optar por empréstimos de até 50% (cinquenta por cento) do capital social ou 30% (trinta por cento) do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os valores emprestados poderão ser utilizados para realizar investimentos e capital de giro, ou seja, além da possibilidade de investir, esta poderá utilizar os valores para pagamento de despesas operacionais. Assevera-se que é proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No que tange à taxa de juros, as instituições bancárias poderão cobrar taxa não superior à de Selic + 1,25% ao ano. As operações devem ser contratadas em até 90 (noventa) duas a partir de 18 de maio de 2020, quando da promulgação da Lei que institui o programa. O prazo para pagamento do empréstimo é de no máximo 36 (trinta e seis) meses.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Uma importante observação é a de que a Lei determina que todos os tomadores de serviço dessa linha de crédito deverão manter o mesmo número ou mais de empregados do que havia na data de publicação da Lei.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;11.	Programa Emergencial de Acesso a Crédito&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 975/2020, publicada em 02 de junho de 2020, a qual institui o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito, que objetiva preservar empresas de pequeno e médio porte, diante dos impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Programa se destina a empresas que tenha sede ou estabelecimento do Brasil, bem como que, em 2019, tenham obtido receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com a publicação da referida Medida Provisória, a União fica autorizada a aumentar em até R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;IX.	DICAS PARA O ENFRENTAMENTO DA CRISE&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse momento delicado, não se olvida que haverá necessidade de uma reestruturação do negócio com algum investimento, mesmo que pequeno em mídias sociais, tais como Facebook e Instagram, para divulgação da modalidade de atendimento adotado pela empresa durante a quarentena, a fim de que os clientes fidelizados, bem como os clientes em potencial, sejam informados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Observa-se entre os bares e restaurantes, por exemplo, a utilização de aplicativos de delivery como alternativa para manutenção das atividades, a preservação dos empregos e a circulação de bens. Há nessa iniciativa um apoio emocional, no momento de isolamento, para que as sensações e prazeres da boa mesa possam ser desfrutados no ambiente familiar.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Outra dica importante, é que o empresário faça uma avaliação dos seus custos, priorizando manter àqueles essenciais ao funcionamento do estabelecimento, bem como negocie de forma plausível com todos os seus fornecedores, bancos e clientes, para que possa adequá-los à nova realidade financeira.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Demais disso, sendo necessário, deverá estudar as melhores propostas dos bancos para prorrogação ou contratação de novos empréstimos, lembrando sempre que existem fintechs que podem, neste momento, ter uma boa possibilidade de negociação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Sugerimos que todos tentem resolver os infortúnios que venham a aparecer da melhor maneira possível, a fim de evitar conflitos judiciais, lembrando que o nosso objetivo é sempre assessorá-los da forma mais eficiente, a fim de que os efeitos da crise sejam superados no menor prazo possível.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ao final de toda esta turbulência, em especial para aqueles que não conseguirão se manter equilibrados e estruturados, ainda temos disponíveis algumas ferramentas jurídicas para garantir a preservação da empresa, em especial os Pedidos de Recuperação Extrajudicial e Judicial, com o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.  &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No mais, aproveitamos para informá-los que, atendendo as orientações do Governo do Estado, bem como entidades sanitárias, estamos com a nossa equipe trabalhando em sistema home office, mantendo incólume nossas atividades, inclusive para adoção de medidas judiciais urgentes e aconselhamentos legais para enfretamento dos problemas decorrentes na nova pandemia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Estamos acompanhando diariamente as movimentações legislativas e nos colocamos à disposição de nossos clientes para, juntos, encontrarmos alternativas para superação dos problemas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Vale ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça determinou a volta das atividades inerentes ao Poder Judiciário, principalmente no que tange a contagem dos prazos processuais dos processos eletrônicos, a partir do dia 04 de maio de 2020.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Equipe Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Sociedade de Advogados.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Hospedar site fraudulento não gera responsabilidade sobre conteúdo postado, decide TJSP]]></title><description><![CDATA[A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por dano moral à vítima de uma fraude…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-05-13-hospedar-site-fraudulento-nao-gera-responsabilidade-sobre-conteudo-postado-decide-tjsp/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-05-13-hospedar-site-fraudulento-nao-gera-responsabilidade-sobre-conteudo-postado-decide-tjsp/</guid><pubDate>Wed, 13 May 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por dano moral à vítima de uma fraude contra uma empresa GoDaddy, que hospedava o site fraudulento. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em primeira instância, a juíza Daniela Dejuste de Paula, da 30ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, determinou que a GoDaddya indisponibilizasse o acesso ao site fraudulento, mas negou o pedido de indenização.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tanto em primeira quanto em segunda instâncias as decisões foram fundamentadas no artigo 19 do Marco Civil da Internet, segundo o qual:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;“[...] o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
&quot;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Em outras palavras, o artigo afirma que todas as empresas que disponibilizam serviços na Internet, tais como servidores de hospedagens, plataformas de mídias sociais, vídeos, entre outros, apenas podem responder pelos conteúdos exclusivamente gerados por terceiro quando, após intimadas judicialmente, não tomarem as providências necessárias para indisponibilizar o conteúdo apontado como infringente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A única exceção é quanto o conteúdo contestado envolva violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, hipótese na qual o provedor de aplicações de internet deverá adotar prontamente as medidas necessárias para tornar indisponível tal conteúdo tão logo receber notificação **extrajudicial **do ofendido, nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O caso tramita com o número 1072321-46.2019.8.26.0100.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[A contratação de transportador autônomo, sem carteira assinada, ou de empresa interposta de cargas não gera vínculo empregatício com o contratante, decide o STF ]]></title><description><![CDATA[Após anos aguardando decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), enfim, concluiu o julgamento de duas ações constitucionais que discutiam a…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-04-23-stf-declara-legalidade-a-contratacao-sem-carteira-assinada-de-transportadores-autonomos/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-04-23-stf-declara-legalidade-a-contratacao-sem-carteira-assinada-de-transportadores-autonomos/</guid><pubDate>Thu, 23 Apr 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Após anos aguardando decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), enfim, concluiu o julgamento de duas ações constitucionais que discutiam a validade de alguns dispositivos da Lei Federal nº 11.442/2007, que regulamentou a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras, autorizou a terceirização da atividade-fim por essas empresas e afastou a configuração de vínculo de emprego nesta hipótese.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por sete votos a três, foi aprovada a seguinte tese proposta pelo ministro-relator Roberto Barroso: &lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;“1 – A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização de atividade-meio ou fim. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;2 – O prazo prescricional estabelecido no art. 18 da Lei 11.442/2007 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial. Não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;**3 – Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”.
**&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;**Comentários:
**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Essa decisão do STF é uma vitória para os donos e embarcadores da carga, uma vez que traz uma maior segurança jurídica e a certeza de que a contratação de motoristas autônomos, seja como agregados ou independentes, ou de empresas interpostas, possui natureza comercial e, assim, eventual discussão entre as partes deverá ser tratada  pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;No entanto, para se beneficiar dessa tese, os proprietários de carga e as empresas transportadoras deverão, obrigatoriamente, respeitar fielmente os requisitos da Lei Federal nº 11.442/2007&lt;/strong&gt;, entre eles a necessidade de contratar Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que possuam registros (RNTR-C) na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;ADI 3.961 e ADC 48.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[COMUNICADO OFICIAL]]></title><description><![CDATA[Prezados Clientes. Em razão do atual cenário internacional e nacional de saúde, causado pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), informamos…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-03-18-comunicado-oficial/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-03-18-comunicado-oficial/</guid><pubDate>Wed, 18 Mar 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Prezados Clientes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em razão do atual cenário internacional e nacional de saúde, causado pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), informamos que o escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Sociedade de Advogados, atendendo às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), estará trabalhando, quase que em sua totalidade, no sistema de home office, com início em 18/03/2020 e por tempo indeterminado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Apesar da transição para o trabalho à distância, a nossa equipe, beneficiada pelas ferramentas jurídico-tecnológicas que já utilizávamos em nosso dia a dia, continuará integrada e comprometida a atender às demandas de nossos clientes, com o mesmo dinamismo e confiabilidade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além dos e-mails corporativos dos integrantes da equipe, nossos clientes ainda poderão contar com os seguintes canais de atendimento:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;·         E-mail: contato@ppblaw.com.br&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;·         WhatsApp: (19) 9.7114-1584&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;·         Skype: reuniao@ppblaw.com.br&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em caso de urgência, havendo a necessidade de reuniões presenciais, entrega ou coleta de documentos, nosso time adotará as devidas providencias para que a necessidade seja atendida.  &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Sabemos se tratar de um momento delicado, mas acreditamos que juntos podemos superar essa situação. Mais do que nunca precisamos pensar coletivamente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para quaisquer alterações nas diretrizes acima, emitiremos novos comunicados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Tribunal de Justiça inclui ex-esposa de sócio na execução de dívidas de empresa]]></title><description><![CDATA[A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu incluir, em uma execução, a ex-esposa de um dos…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-02-06-tribunal-de-justica-inclui-ex-esposa-de-socio-na-execucao-de-dividas-de-empresa/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-02-06-tribunal-de-justica-inclui-ex-esposa-de-socio-na-execucao-de-dividas-de-empresa/</guid><pubDate>Thu, 06 Feb 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu incluir, em uma execução, a ex-esposa de um dos sócios de uma empresa de turismo, que foi vendida na época em que ambos eram casados em comunhão parcial de bens.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o relator da apelação, desembargador Azuma Nishi, por mais que não tenha subscrito o contrato de investimento que justifique a sua responsabilização pessoal, a ex-esposa foi beneficiada pelo aumento do patrimônio comum do casal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A ex-cônjuge declarava que seus bens seriam fruto de seu trabalho como psicóloga, porém o relator afirmou em seu voto que o patrimônio de milhões apresentado na declaração de imposto de renda é incompatível com a remuneração analisada na atuação da profissão. Para o relator:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;“Como a apelada se beneficiou direta ou indiretamente pelo aumento do patrimônio do casal, verifica-se a necessidade de reintegrá-la ao polo passivo da execução”.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;No julgamento houve participação dos desembargadores Cesar Ciampolini, Fortes Barbosa, Gilson Delgado Miranda e Alexandre Lazzarini.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Apelação nº 1025493-89.2019.8.26.0100&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Justiça paulista anula cobrança de ICMS derivado de erro no portal eletrônico da Fazenda Estadual]]></title><description><![CDATA[A juíza Renata Scudeler Negrato, da Vara das Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo, decidiu anular uma diferença de ICMS cobrado de uma…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-01-27-empresa-de-cosmetico-tem-execucao-fiscal-anulada-pela-justica-de-sao-paulo/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-01-27-empresa-de-cosmetico-tem-execucao-fiscal-anulada-pela-justica-de-sao-paulo/</guid><pubDate>Mon, 27 Jan 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A juíza Renata Scudeler Negrato, da Vara das Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo, decidiu anular uma diferença de ICMS cobrado de uma empresa do setor de cosméticos, por entender que suposta diferença, mesmo que devida, foi resultado de uma falha ou erro de cálculo do próprio Fisco Estadual no portal eletrônico atrelado ao Programa Especial de Parcelamento (PEP).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No caso, a empresa contribuinte, no intuito de quitar o ICMS devido, resolveu aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) e, com isso, acessou o portal eletrônico da Fazenda do Estado, emitiu e pagou, à vista, a guia do imposto gerada automaticamente na Internet.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No entanto, logo após ter realizado o pagamento da guia, a empresa contribuinte foi intimada pelo Fisco a efetuar um recolhimento complementar, de cerca de R$ 80 mil, com juros e multa, sob a alegação de que os valores apresentados no portal eletrônico foram equivocadamente calculados pelo sistema.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com a juíza, essa cobrança complementar do Fisco é ilegal. Para ela:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;“Se houve equívoco na inclusão de valores, pela Fazenda do Estado, para cálculo do PEP, o erro deve ser suportado pela exequente, pois o contribuinte em nada colaborou para esse fato”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;[...]&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;“Aliás, cumpriu [o contribuinte] sua parte no acordo e quitou, em parcela única, o valor apontado. Exigir, posteriormente, o pagamento de saldo remanescente seria atentar, inclusive, contra os princípios da segurança jurídica e da boa-fé”.&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Contra essa decisão, a Procuradoria-Geral de São Paulo (PGE-SP) poderá ainda recorrer.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: 1509319-17.2016.8.26.0014&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Venda de imóvel por sócio antes da condenação e da falência de sua empresa é considerada legal pelo TST]]></title><description><![CDATA[A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, entendeu ter sido legal a venda de um imóvel, que era de propriedade de…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-01-24-ausencia-de-fraude-anula-penhora-de-imovel-considerado-bem-de-familia/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-01-24-ausencia-de-fraude-anula-penhora-de-imovel-considerado-bem-de-familia/</guid><pubDate>Fri, 24 Jan 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, entendeu ter sido legal a venda de um imóvel, que era de propriedade de um sócio, mesmo que essa tenha sido realizada após a condenação e a decretação da falência de sua empresa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tanto o primeiro grau (Vara do Trabalho de Jaboticabal) quanto o segundo grau (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas) haviam entendido que a venda do imóvel pelo sócio, após a condenação e a decretação da falência da empresa, teve por objetivo fraudar a execução. De acordo com o TRT15, o fato de haver sentença definitiva na reclamação trabalhista na época da venda do bem penhorado seria suficiente para se caracterizar fraude à execução, já que o sócio já tinha conhecimento da condenação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No entanto, levada a discussão ao terceiro grau, o comprador do imóvel informou que haviam provas suficientes nos autos de que residia no local e que o direcionamento da execução em face do sócio que lhe vendeu o imóvel só aconteceu dois anos depois da transação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, de acordo com o artigo 5º da Lei 8.009/1990, é considerado bem de família o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para residência e, nesse caso, como o credor do processo não comprovou que existiam outros imóveis passíveis de serem executados, o TST entendeu que o bem, por si só, já seria impenhorável, em razão do direito fundamental à moradia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além disso, e daí advém o tópico mais importante dessa decisão, os ministros entenderam que, muito embora a venda do imóvel tenha ocorrido após a condenação e a decretação da falência da empresa, &lt;strong&gt;a execução ainda não havia sido direcionada aos sócios&lt;/strong&gt;, não havendo o que se falar, portanto, em fraude à execução.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A decisão foi unânime.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: RR-388-80.2014.5.15.0029&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Mercado Livre não é responsável por fraude em venda realizada fora de sua plataforma de pagamentos, decide o TJSP]]></title><description><![CDATA[A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma decisão de primeiro grau e afastou a responsabilidade do…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-01-15-site-de-comercio-eletronico-nao-e-responsavel-por-venda-fora-da-plataforma/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-01-15-site-de-comercio-eletronico-nao-e-responsavel-por-venda-fora-da-plataforma/</guid><pubDate>Wed, 15 Jan 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma decisão de primeiro grau e afastou a responsabilidade do Mercado Livre em indenizar um de seus usuários que realizou uma venda em desacordo com os termos e condições de uso da plataforma.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na ação, o usuário buscava uma indenização do Mercado Livre, alegando ter vendido um celular a um terceiro, sem, no entanto, receber qualquer valor pela transação. De acordo com o usuário, após este mantido contato com a compradora, recebeu um e-mail de confirmação de pagamento do Mercado Livre e, com isso, decidiu enviar o produto à compradora.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No entanto, em sua defesa, o Mercado Livre conseguiu comprovar que não havia enviado qualquer e-mail de confirmação de pagamento ao usuário, tendo este sido vítima de golpe, não podendo, portanto, ser responsabilizada, eis que inexistiu falha de segurança ou de prestação de serviços da plataforma. Além disso, o Mercado Livre sustentou que o usuário agiu em desacordo com os termos e condições de uso da plataforma, já que manteve contato direto com a compradora, realizou a entrega do produto fora da plataforma e, ainda, não se atentou em acessar a sua conta pessoal do Mercado Pago para confirmar se o pagamento tinha sido realmente efetuado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Analisando o caso, o relator do recurso, desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, concluiu que, de fato, inexistiam provas de que o e-mail recebido pelo usuário tinha sido enviado pelo Mercado Livre. Pelo contrário, as provas dos autos demonstraram que o usuário realmente havia realizado contato direto com a compradora e enviado o produto por fora da plataforma, não podendo, portanto, responsabilizar a plataforma pelo usuário ter agido em desacordo com seus termos de uso e também por sua desídia em não confirmar o pagamento do produtos através do Mercado Pago.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A votação foi unânime.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Apelação nº 1012976-41-2017.8.26.0482&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Montadora não é responsável por dívida trabalhista de fabricante de autopeças falida, decide o TST]]></title><description><![CDATA[A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, decidiu que a Toyota do Brasil Ltda não pode ser responsabilizada por…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-01-14-quinta-turma-do-tribunal-superior-do-trabalho-afasta-responsabilidade-de-montadora-por-divida-trabalhista-de-fabricante-de-materia-prima/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2020-01-14-quinta-turma-do-tribunal-superior-do-trabalho-afasta-responsabilidade-de-montadora-por-divida-trabalhista-de-fabricante-de-materia-prima/</guid><pubDate>Tue, 14 Jan 2020 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, decidiu que a Toyota do Brasil Ltda não pode ser responsabilizada por dívida trabalhista por sua fornecedora de matéria-prima, Proema Automotiva S.A., entendendo que a relação mantida entre elas era de natureza puramente comercial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, havia entendido que a Toyota era sim responsável pela dívida da fabricante, eis que usufruiu, mesmo que indiretamente, do trabalho prestado pelo metalúrgico à fabricante e também por ter adquirido o seu maquinário. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em seu recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a Toyota alegou que a compra do maquinário tinha sido devidamente autorizada nos autos da Recuperação Judicial da fabricante, inclusive com a concordância do sindicato da categoria profissional, o que afastaria, portanto, sua responsabilidade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o ministro Breno Medeiros, relator do recurso no Tribunal Superior do Trabalho, de fato, como a compra dos maquinários foi devidamente realizada na estrita observância legal, a relação havida entre as empresas foi puramente comercial, e não trabalhista, afastando-se, portanto, a incidência da Súmula 331 do TST, que trata sobre a terceirização de mão de obra.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Essa decisão da mais alta corte trabalhista é extremamente importante, uma vez que demonstra às empresas que têm interesse na compra de maquinários e de unidades produtivas de empresas em recuperação judicial a importância de tais transações serem devidamente realizadas em respeito às leis, sob pena da empresa compradora atrair para si a responsabilidade pelo pagamento dos débitos, em especial trabalhistas, devidos pela  empresa vendedora em recuperação judicial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A decisão foi unânime.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: RR-10328-83.2016.5.03.0142&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Provedor de aplicação deve fornecer o número da porta lógica para possibilitar a identificação de um usuário acusado de atividade irregular na Internet, decide o STJ]]></title><description><![CDATA[A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão bastante aguardada pelo mundo jurídico, determinou que um provedor de…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-12-11-provedor-deve-fornecer-porta-logica-para-identificar-usuario-acusado-de-atividade-irregular-na-internet/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-12-11-provedor-deve-fornecer-porta-logica-para-identificar-usuario-acusado-de-atividade-irregular-na-internet/</guid><pubDate>Wed, 11 Dec 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão bastante aguardada pelo mundo jurídico, determinou que um provedor de aplicação de Internet fornecesse o número da porta lógica associada a um endereço do tipo IPv4, a fim de possibilitar a correta identificação do responsável por oferecer ilegalmente planos de telefonia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No entendimento do colegiado, o número da porta lógica é um dado essencial que, em conjunto com o endereço IPv4 e demais informações, possibilita a identificação certeira do assinante responsável pelo terminal que acessou a Internet para uso ilegal, sendo que os provedores de aplicação são capazes sim de armazenar os números das portas lógicas dos usuários que navegam em suas páginas e plataformas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o ministro Marco Aurélio Bellize, relator do recurso especial, embora o Marco Civil da Internet tenha assegurado proteção aos registros, dados pessoais e comunicações privadas, a legislação permite o acesso aos dados que forem necessários à identificação de autores de crimes ou causadores de danos civis, obrigando os provedores, por via judicial, a disponibilizar as informações de acesso armazenadas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A grande polêmica é que, em virtude da expansão da Internet, esgotaram-se a quantidade de IPv4 disponíveis, sendo que, para garantir que todos os terminais/equipamentos possam acessar a Internet, foi necessário, até que seja concluída a implementação da nova versão do padrão IP (IPv6), que os provedores de conexão disponibilizassem um mesmo número IPv4 a mais de um assinante, porém em diferentes portas lógicas. Em outras palavras, é possível que assinantes diversos, que residem em endereços diferentes, estejam utilizando o mesmo número IPv4 para acessar a Internet, o que dificulta, portanto, a correta identificação de um infrator.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse caso, segundo o ministro, enquanto não seja implementada o IPv6, quando daí sim se reestabelecerá a individualização dos IPs de origem, é necessário que se entenda incluída no termo “endereço IP” do Marco Civil da Internet também a correspondente porta lógica de origem, por conta da dependência entre as duas tecnologias, sem a qual se torna extremamente dificultoso, quiçá impossível, a individualização de infratores:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&quot;Desse modo, sempre que se tratar de IP ainda não migrado para a versão 6, torna-se imprescindível o fornecimento da porta lógica de origem por responsável pela guarda dos registros de acesso, como decorrência lógica da obrigação de fornecimento do endereço IP&quot;, concluiu o ministro ao fixar a obrigatoriedade do fornecimento da porta lógica pelo provedor de aplicação.&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Apesar da tese fixada, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos à origem, com a finalidade de conceder às partes, em especial ao provedor de aplicação, a oportunidade de comprovar eventual impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação de fornecer o número da porta lógica do usuário infrator, sendo que, nesse caso, a obrigação será convertida em indenização.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: REsp 1784156&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Matéria escrita pelo advogado &lt;strong&gt;Caio Bennemann Belo&lt;/strong&gt;, sócio-fundador do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Sociedade de Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Artigo escrito pelo advogado do escritório é publicado no Migalhas]]></title><description><![CDATA[Artigo escrito pelo advogado  Mauricio Augusto S. Martins , ex-integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Advogados, é publicado no…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-12-06-artigo-escrito-pelo-advogado-interno-do-escritorio-e-publicado-no-migalhas/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-12-06-artigo-escrito-pelo-advogado-interno-do-escritorio-e-publicado-no-migalhas/</guid><pubDate>Fri, 06 Dec 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Artigo escrito pelo advogado &lt;strong&gt;Mauricio Augusto S. Martins&lt;/strong&gt;, ex-integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados, é publicado no Migalhas. O artigo aborda os &quot;Aspectos Gerais da MP 905/19, que instituiu a modalidade &apos;Verde e Amarelo&apos; para contratação de empregados&quot;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para conferir o conteúdo, acesse: &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href=&quot;https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI315571,61044-Aspectos+gerais+da+MP+90519+que+instituiu+a+modalidade+verde+e&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI315571,61044-Aspectos+gerais+da+MP+90519+que+instituiu+a+modalidade+verde+e&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Empresas de factoring não precisam ser registradas nos conselhos regionais de administração]]></title><description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça, após analisar diversos casos sobre esse mesmo tema, consagrou o entendimento de que as empresas de factoring…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-12-04-segunda-edicao-da-jurisprudencia-em-teses-traz-conselhos-profissionais/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-12-04-segunda-edicao-da-jurisprudencia-em-teses-traz-conselhos-profissionais/</guid><pubDate>Wed, 04 Dec 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O Superior Tribunal de Justiça, após analisar diversos casos sobre esse mesmo tema, consagrou o entendimento de que as empresas de factoring convencional, ou seja, aquelas que compram títulos de clientes devedores com deságio em virtude do risco de cobrança e de inadimplência, não precisam ser registradas nos conselhos regionais de administração, visto que suas atividades são de natureza eminentemente mercantil, tendo em vista que tal atividade consiste em uma operação de natureza eminentemente mercantil, não envolvendo, portanto, oferta, às empresas-clientes, de conhecimentos inerentes às técnicas de administração.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Sócio do escritório conclui curso de "Contract Design" na Fundação Getúlio Vargas - SP (FGV LAW)]]></title><description><![CDATA[O sócio do escritório,  Caio Bennemann Belo , concluiu, em novembro deste ano, o curso de "Contract Design" na Fundação Getúlio Vargas - SP…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-11-26-socio-do-escritorio-conclui-curso-de-contract-design-na-fundacao-getulio-vargas-sp-fgv-law/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-11-26-socio-do-escritorio-conclui-curso-de-contract-design-na-fundacao-getulio-vargas-sp-fgv-law/</guid><pubDate>Tue, 26 Nov 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O sócio do escritório, &lt;strong&gt;Caio Bennemann Belo&lt;/strong&gt;, concluiu, em novembro deste ano, o curso de &quot;Contract Design&quot; na Fundação Getúlio Vargas - SP (FGV LAW).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O curso abordou os contratos empresariais, deixando de lado o apego excessivamente teórico às normas jurídico-contratuais, buscando uma abordagem mais prática e pragmática, considerando incentivos comportamentais, oportunismo e aproveitamento de termos vagos ou restritos para favorecimento de determinada posição negocial. Além disso, abordou também a arquitetura da operação econômica e a concepção das regras de convivência dos agentes econômicos desde seu início até sua conclusão.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Inovações importantes da MP 897, a MP do Agro]]></title><description><![CDATA[A Medida Provisória nº 897, conhecida como MP do Agro, traz uma sequência de disposições modificando leis fundamentais das quais limitam as…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-11-13-inovacoes-importantes-da-mp-897-a-mp-do-agro/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-11-13-inovacoes-importantes-da-mp-897-a-mp-do-agro/</guid><pubDate>Wed, 13 Nov 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Medida Provisória nº 897, conhecida como MP do Agro, traz uma sequência de disposições modificando leis fundamentais das quais limitam as relações financeiras no campo do agronegócio, em especial aquelas relacionadas às operações de crédito.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Algumas das inovações da MP do Agro podem afetar positivamente as operações jurídico comerciais do agronegócio, destacando mudanças trazidas à Cédula de Produto Rural – CPR, o advento da Cédula Imobiliária Rural – CIR e do Patrimônio de Afetação às operações do agronegócio.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com o advento da legislação em estudo, sua emissão poderá observar a forma já conhecida, denominada “cartular”, como também por meio escritural, diante de seu lançamento em “sistema eletrônico de escrituração” conduzido por entidade autorizada pelo BACEN.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;As Cédulas de Produto Rural emitidas a partir de 1º de julho de 2020 obrigatoriamente serão realizadas em sua forma escritural, devendo nos termos do art. 12 da Medida Provisória ser registrada ou depositada em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários a praticar atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com isso, a inovação permite a circulação e negociação da CPR no Mercado Financeiro com maior segurança jurídica, permitindo impulso na oferta de crédito, além de contribuir para a queda nas taxas de juros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A modernização do já conhecido título de crédito também é visível na possibilidade de emissão da CPR contendo Cláusula de Variação Cambial, que responde a ampla internacionalização no comércio de commodities agrícolas, que, em muitas vezes, acaba afetando operações de produtores rurais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Outra inovação de extrema importância, é a possibilidade do proprietário de imóvel rural, sendo ele pessoa física ou jurídica, submeter seu imóvel ou parte dele ao Regime de Afetação, o qual constitui-se em instrumento jurídico que possibilita ao proprietário de imóvel afetá-lo à garantia de operação de crédito específica.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É possível destacar também a viabilidade de afetação parcial do imóvel, permitindo que um bem registrado sob a mesma matrícula possa ser fracionado para fins de garantia da dívida, o que permitirá a utilização de um mesmo imóvel para a obtenção de diversas linhas de crédito, sem que concorram sob a mesma garantia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além de alterações legislativas a instrumentos, como a Cédula de Produto Rural, o Certificação de Depósito Agropecuário e o Warrant Agropecuário, a MP do Agro criou um novo título de crédito, a Cédula Imobiliária Rural – CIR, o qual é passível de transferência e de livre negociação e que representa promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito contratada com instituição financeira.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[O marketing jurídico como vertente da atitude que auxilia na ampliação e difusão da reputação do escritório]]></title><description><![CDATA[Com o crescimento do mercado e, consequentemente, com a chegada de novos concorrentes, um dos valores considerados mais importantes em uma…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-10-28-o-marketing-juridico-como-vertente-da-atitude-que-auxilia-na-ampliacao-e-difusao-da-reputacao-do-escritorio/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-10-28-o-marketing-juridico-como-vertente-da-atitude-que-auxilia-na-ampliacao-e-difusao-da-reputacao-do-escritorio/</guid><pubDate>Mon, 28 Oct 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Com o crescimento do mercado e, consequentemente, com a chegada de novos concorrentes, um dos valores considerados mais importantes em uma empresa é sua credibilidade. Porém, para conquistá-la, é necessário um longo processo de estratégias e ações embasadas em transparência e fidelidade para com seus clientes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o segmento de escritórios de advocacia, não é diferente, já que o mesmo, antes de tudo, precisa adquirir a total confiança de seus potenciais clientes. É neste quesito que o marketing jurídico mostra-se indispensável, com ferramentas que, além de destacarem o escritório no mercado, fazem com que esse seja visto pelo público como uma empresa apta em suas qualificações, excelência e confiabilidade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Diante disso, surge a grande dúvida, como? É simples. Utilizando-se das mais diversas plataformas que a tecnologia nos proporciona, o marketing jurídico, respeitando sempre o Código de Ética estabelecido pela OAB, aumenta o engajamento com o público-alvo, proporciona, ao potencial cliente, o conhecimento de suas atividades, garante aos sócios a presença digital, divulga informações que podem ser de agrado do leitor e possibilita a coleta de feedback do público, auxiliando no aumento de autoridade do escritório no ramo que exerce. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na era da tecnologia, onde há sempre a busca pelo meio mais rápido, prático e eficiente, o público está cada vez mais conectado às redes sociais, as quais tornaram-se um elemento difícil de ser ignorado pelo mercado empreendedor, pois, além de ser de extrema importância para qualquer empresa nos dias atuais como veículo de divulgação, elas agregam valor à reputação da mesma. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além disso, é possível destacar dois pilares que fazem total diferença na gestão da imagem dentro do segmento analisado, sendo eles o networking ativo dos sócios, principalmente para boa imagem e identificação de oportunidades de negócios, e a responsabilidade social demonstrando comprometimento com a sociedade e justiça social.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Porém, de nada adianta prospectar e atrair os clientes para as redes sociais do escritório se os conteúdos ali postados, compartilhados e disponibilizados ao público não forem relevantes ou agregarem novas informações, tanto visualmente como em seu conteúdo. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por conta deste fator, torna-se essencial a criação de um departamento de marketing, o qual será responsável por toda produção e implementação de conteúdo e artes, com o objetivo de elevar a imagem do escritório, transmitindo confiança e mantendo um relacionamento próximo e presente com seus seguidores e/ou clientes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Todos estes elementos, atrelados à ética e em um trabalho de qualidade, elevam a reputação da empresa e garantem que o cliente em potencial sinta-se confortável e confiante em contratar os serviços.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Desse modo, evidente que, na atualidade, a boa estruturação das mídias sociais é um grande diferencial no mercado e possibilita um maior crescimento da empresa, bem como a preservação do público já alcançado, para tanto, imprescindível a presença de um profissional da área para elaborar o planejamento e atuações que melhor se adéquem às expectativas e limitações da empresa. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pela &lt;strong&gt;Luiza Lotufo Carvalhais&lt;/strong&gt;, responsável pelo marketing jurídico do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Sociedade de Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[TJSP reafirma ilegalidade do uso de palavra-chave de concorrente em site de busca]]></title><description><![CDATA[A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa que atua no ramo de colchões a pagar…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-10-23-tjsp-reafirma-ilicitude-do-uso-de-palavra-chave-de-concorrente-em-site-de-busca/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-10-23-tjsp-reafirma-ilicitude-do-uso-de-palavra-chave-de-concorrente-em-site-de-busca/</guid><pubDate>Wed, 23 Oct 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa que atua no ramo de colchões a pagar uma indenização de R$ 30 mil por utilizar indevidamente, através da ferramenta Google Adwords, marca de empresa alheia com o intuito de desviar sua clientela.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o relator do recurso, desembargador Fortes Barbosa:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;“a utilização dos chamados links patrocinados gera a caracterização da concorrência desleal, quando vinculada, numa ferramenta de busca na rede mundial de computadores, uma palavra capaz de remeter a uma marca de titularidade de concorrente, potencializando confusão no público consumidor”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O julgamento teve votação unânime.&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Apelação Cível nº 1033082-69.2018.8.26.0100&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho considera válido acordo extrajudicial com quitação geral do contrato]]></title><description><![CDATA[A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão bastante aguardada pelas empresas, admitiu a homologação de um acordo…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-10-09-tribunal-superior-do-trabalho-admite-acordo-extrajudicial-com-quitacao-geral-do-contrato/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-10-09-tribunal-superior-do-trabalho-admite-acordo-extrajudicial-com-quitacao-geral-do-contrato/</guid><pubDate>Wed, 09 Oct 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão bastante aguardada pelas empresas, admitiu a homologação de um acordo extrajudicial com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com isso, a partir dessa decisão, todas as pendências entre a empresa recorrente e o empregado ficam solucionadas, não podendo mais o trabalhador entrar com outros pedidos posteriores na Justiça.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Dessa forma, a mensagem passada à sociedade e, em especial, às instâncias inferiores, é a de que, em acordo extrajudicial entre empregador e empregado, estando cumpridos os requisitos legais, não cabe ao Judiciário questionar a vontade das partes envolvidas e do mérito do acordado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho, relator do recurso no Tribunal Superior do Trabalho, o Judiciário só tem duas opções nesses casos: homologar ou não homologar o acordo.&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&quot;Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto”, afirmou.&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;A possibilidade de as partes firmarem acordo extrajudicial para a resolução de conflitos do contrato de trabalho, a ser homologado pela Justiça do Trabalho e sem a necessidade de abertura de um processo, foi prevista pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A decisão foi unânime.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo RR-1000015-96.2018.5.02.0435&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determina que contrato regular de franquia afasta responsabilidade do Boticário por dívidas de franqueada]]></title><description><![CDATA[A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho exclui a responsabilidade da empresa Boticário Franchising Ltda. pelo pagamento de dívidas…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-10-04-quarta-turma-do-tribunal-superior-do-trabalho-determina-que-contrato-regular-de-franquia-afasta-responsabilidade-do-boticario-por-dividas-de-franqueada/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-10-04-quarta-turma-do-tribunal-superior-do-trabalho-determina-que-contrato-regular-de-franquia-afasta-responsabilidade-do-boticario-por-dividas-de-franqueada/</guid><pubDate>Fri, 04 Oct 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho exclui a responsabilidade da empresa Boticário Franchising Ltda. pelo pagamento de dívidas trabalhistas a uma vendedora de uma microempresa franqueada. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para a Quarta Turma, o contrato de franquia foi legítimo, sendo que não restou comprovada qualquer intromissão direta da franqueadora nos negócios da franqueada que pudesse  responsabilizá-la.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No entendimento do ministro Alexandre Ramos, relator do recurso de revista do Boticário, as relações entre a empresa e a franqueada são regulares e que, pelas características específicas previstas em lei, o contrato regular de franquia não se confunde com o contrato de terceirização de serviços. Para ele, a relação de franquia não é apenas o recrutamento de mão de obra, mas sim a cessão de direito do uso da marca ou da patente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ainda destacou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a existência de contrato de franquia não transfere à empresa franqueadora a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas que não foram cumpridas pela franqueada, a não ser que haja adulteração do contrato, seja constatada fraude ou terceirização típica.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A decisão foi unânime.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: RR-1669-70.2014.5.09.0245&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Sócio do escritório conclui curso de "Fusões e Aquisições" na Fundação Getúlio Vargas - SP (FGV LAW)]]></title><description><![CDATA[O sócio do escritório,  Marcel Bortoluzzo Pazzoto , concluiu, em outubro deste ano, o curso de "Fusões e Aquisições" na Fundação Getúlio…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-10-04-socio-do-escritorio-finaliza-curso-fusoes-e-aquisicoes-na-fundacao-getulio-vargas-sp-fgvlaw/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-10-04-socio-do-escritorio-finaliza-curso-fusoes-e-aquisicoes-na-fundacao-getulio-vargas-sp-fgvlaw/</guid><pubDate>Fri, 04 Oct 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O sócio do escritório, &lt;strong&gt;Marcel Bortoluzzo Pazzoto&lt;/strong&gt;, concluiu, em outubro deste ano, o curso de &quot;Fusões e Aquisições&quot; na Fundação Getúlio Vargas - SP (FGV LAW). &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O foco do curso foi abordar o panorama das operações M&amp;#x26;A (&lt;em&gt;merge and acquisition&lt;/em&gt;), apresentando sua moldura legal aplicável, o contexto em que tais operações são realizadas e o processo desde seu desenvolvimento, racionalidade dos agentes, estruturas jurídicas, compreensão de questões e problemas legais, até como cláusulas e os pontos mais negociados nos documentos que servem de substrato para tais operações.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho considera legal empresa de telemarketing exigir certidão de antecedentes criminais de candidata]]></title><description><![CDATA[A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma operadora de telemarketing da empresa AEC Centro de…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-10-03-empresa-de-telemarketing-pode-exigir-certidao-de-antecedentes-criminais-de-operadora/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-10-03-empresa-de-telemarketing-pode-exigir-certidao-de-antecedentes-criminais-de-operadora/</guid><pubDate>Thu, 03 Oct 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma operadora de telemarketing da empresa AEC Centro de Contatos S.A., localizada em João Pessoa (PB), para receber indenização por danos morais por conta de ter sido obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais no processo seletivo. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para os ministros, a exigência foi plausível, já que a operadora, depois de ter sido contratada, teve acesso a informações sigilosas e dados pessoais de clientes, revogando, portanto, indenização por danos morais que tinha sido fixado pela instância inferior.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A decisão foi unânime, mas foram apresentados embargos à SDI-1, ainda não julgados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: E-RR-44900-86.2014.5.13.0003&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera válida previsão de fiança em contrato de cessão de crédito que tem FIDC como cessionário]]></title><description><![CDATA[A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou válida a previsão de garantia fidejussória (fiança) em contrato de cessão de…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-09-12-quarta-turma-do-superior-tribunal-de-justica-stj-considera-valida-previsao-de-fianca-em-contrato-de-cessao-de-credito-que-tem-fidc-como-cessionario/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-09-12-quarta-turma-do-superior-tribunal-de-justica-stj-considera-valida-previsao-de-fianca-em-contrato-de-cessao-de-credito-que-tem-fidc-como-cessionario/</guid><pubDate>Thu, 12 Sep 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou válida a previsão de garantia fidejussória (fiança) em contrato de cessão de crédito que tem por cessionário um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em seu voto a natureza de condomínio dos FIDCs e a evolução da legislação relacionada ao tema, que passou a possibilitar a oferta de cotas por investidores não qualificados e a isenção de valores de investimentos mínimos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para Salomão:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;&quot;Parece mesmo ser a intenção do legislador, em harmonia com as disposições infralegais do órgão público supervisor, estabelecer a natureza de condomínio, visto que, em atenção à ausência de personalidade jurídica, para o caso específico dos fundos imobiliários, definiu no artigo 2º da Lei 8.668/1993 que se constitui condomínio. Em vista da natureza de condomínio, o artigo 6º dispõe que os bens dos fundos imobiliários são adquiridos pelo administrador, em caráter fiduciário.&quot;&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Quanto à atuação, o ministro ressaltou que os FIDCs operam mediante securitização de recebíveis e não se confundem com os escritórios de factoring, que não são instituição financeira.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o relator, de acordo com as disposições da Lei 4.595/1964, não há dúvida de que os FIDCs são administrados por instituições financeiras, pois fornecem crédito mediante captação da poupança popular.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Segundo o ministro:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;_&quot;até mesmo por envolver a captação de poupança popular mediante a emissão e a subscrição de cotas (valor mobiliário) para concessão de crédito, é inequivocamente de instituição financeira, bastante assemelhada ao desconto bancário&quot;.
_&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;O ministro ainda pontou que o mercado financeiro engloba diversos outros tipos de instituições, como exemplo as bancárias, monetárias, cambiais e de capitais. Os FDICs se encaixam na categoria de instituições do mercado financeiro de capitais, não havendo, portanto, confusão conceitual com as instituições financeiras bancárias.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A decisão foi unânime no colegiado e de acordo com as manifestações dos amici curiae que atuaram no processo. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Essa decisão do STJ é de extrema importância para os FDICs, já que reforça, ainda mais, a ideia de que esses se adéquam à definição legal de instituição financeira, e não à de factoring, como equivocadamente algumas instâncias inferiores vêm decidindo.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;REsp 1726161&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[STJ define que titular de cartório de registro de imóveis não é responsável por atos lesivos praticados por antecessor]]></title><description><![CDATA[A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do titular de um cartório de registro de imóveis…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-09-11-stj-define-que-titular-de-cartorio-de-registro-de-imoveis-nao-e-responsavel-por-atos-lesivos-praticados-por-antecessor/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-09-11-stj-define-que-titular-de-cartorio-de-registro-de-imoveis-nao-e-responsavel-por-atos-lesivos-praticados-por-antecessor/</guid><pubDate>Wed, 11 Sep 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do titular de um cartório de registro de imóveis localizado em Olinda (PE) e decidiu que o mesmo não é responsável pelos atos lesivos cometidos por seu antecessor, já que não há sucessão empresarial quanto aos atos do antigo titular da serventia extrajudicial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso no STJ:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;&quot;Não há sucessão empresarial em relação aos atos praticados pelo antigo titular da serventia extrajudicial, podendo ser eventualmente responsabilizada a pessoa jurídica responsável pela delegação (Estado)&quot;.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;O relator ainda destacou que, em outras situações, o STJ já tinha expressado que os serviços notariais e de registro não possuem personalidade jurídica, considerando, portanto, legitimado para responder pelos danos causados por ato seu ou dos seus prepostos a própria pessoa física que era titular da serventia à época.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: REsp 1340805&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Sócio do escritório participa de debate sobre proteção de dados no setor de registros públicos]]></title><description><![CDATA[Nos dias 02 e 03 de Setembro, o sócio do escritório,  Caio Bennemann Belo , participou do seminário A Lei Geral de Proteção de Dados em…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-09-10-socio-do-escritorio-participa-de-debate-sobre-protecao-de-dados-no-setor-de-registros-publicos/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-09-10-socio-do-escritorio-participa-de-debate-sobre-protecao-de-dados-no-setor-de-registros-publicos/</guid><pubDate>Tue, 10 Sep 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Nos dias 02 e 03 de Setembro, o sócio do escritório, &lt;strong&gt;Caio Bennemann Belo&lt;/strong&gt;, participou do seminário A Lei Geral de Proteção de Dados em Debate – Proteção de Dados e os Registros Públicos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O evento, que foi organizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), com o apoio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), reuniu magistrados e outros profissionais com o objetivo de aprofundar o conhecimento sobre o tema da privacidade e proteção de dados no contexto do serviço das serventias extrajudiciais.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[TRT de Campinas/SP confirma demissão por justa causa por conta de postagens difamatórias no Facebook]]></title><description><![CDATA[O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região) negou provimento ao recurso de um trabalhador que não se conformou com sua…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-09-05-trt-de-campinas-sp-confirma-demissao-por-justa-causa-por-conta-de-postagens-no-facebook/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-09-05-trt-de-campinas-sp-confirma-demissao-por-justa-causa-por-conta-de-postagens-no-facebook/</guid><pubDate>Thu, 05 Sep 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região) negou provimento ao recurso de um trabalhador que não se conformou com sua demissão por justa causa. A demissão ocorreu por conta de postagens feitas pelo próprio trabalhador na rede social Facebook, as quais teriam difamado a empresa em que trabalhava no que diz respeito à sua jornada de trabalho, além da vida pessoal de sua supervisora e de outros funcionários. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;As postagens foram comprovadas por testemunhas e a 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) já havia confirmado a justa causa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo nº RT 0011704-67.2017.5.15.0132.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho dispensa empregadores de controlar jornada de trabalhador  ]]></title><description><![CDATA[O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a possibilidade de trabalhadores deixarem de bater o ponto para controle de jornada e só…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-09-02-tribunal-superior-do-trabalho-desobriga-empregadores-de-controlar-jornada-de-trabalhador/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-09-02-tribunal-superior-do-trabalho-desobriga-empregadores-de-controlar-jornada-de-trabalhador/</guid><pubDate>Mon, 02 Sep 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a possibilidade de trabalhadores deixarem de bater o ponto para controle de jornada e só registrarem situações excepcionais, como as horas extras.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Existem cerca de duas decisões da 4ª Turma do TST que admitem o chamado controle de ponto por exceção, desde que seja previsto em acordo coletivo. Nesse tipo de modalidade, o trabalhador não precisa fazer um controle formal dos horários de entrada e saída, registrando somente as situações excepcionais, como as horas extras, afastamentos, atrasos, saídas antecipadas e férias. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, que antes havia anulado o acordo firmado pelos trabalhadores.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Sócio do escritório palestra na 2ª edição do Startup Talk, evento organizado pela Campinas Tech]]></title><description><![CDATA[No dia 14 de Agosto, o sócio do escritório,  Caio Bennemann Belo , palestrou, juntamente com representantes da Every System, na 2ª edição do…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-08-15-socio-do-escritorio-palestra-na-2-edicao-do-startup-talk-evento-organizado-pela-campinas-tech/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-08-15-socio-do-escritorio-palestra-na-2-edicao-do-startup-talk-evento-organizado-pela-campinas-tech/</guid><pubDate>Thu, 15 Aug 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;No dia 14 de Agosto, o sócio do escritório, &lt;strong&gt;Caio Bennemann Belo&lt;/strong&gt;, palestrou, juntamente com representantes da Every System, na 2ª edição do Startup Talk, organizado pela Campinas Tech. O evento abordou a importância das Startups se preocuparem, desde o início, com a segurança da informação e com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Justiça do Trabalho autoriza quebra de sigilo de e-mail pessoal de ex-funcionário]]></title><description><![CDATA[A 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas, autorizou a quebra do…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-07-16-justica-do-trabalho-autoriza-quebra-de-sigilo-de-e-mail-pessoal-de-ex-funcionario/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-07-16-justica-do-trabalho-autoriza-quebra-de-sigilo-de-e-mail-pessoal-de-ex-funcionario/</guid><pubDate>Tue, 16 Jul 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas, autorizou a quebra do sigilo do e-mail de um ex-funcionário que foi demitido por justa causa em uma empresa do setor de bioenergia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A empresa em questão entrou com o pedido após identificar que o ex-funcionário teria encaminhado para o seu e-mail pessoal dados pessoais e financeiros (nomes, endereços, salários, cargos, jornadas, etc) de aproximadamente três mil outros funcionários.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No pedido, o empregador afirma haver indícios de faltas graves, que entram em desacordo com a política interna das empresas, violação de confidencialidade ou sigilo e até mesmo disseminação de dados concorrenciais. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Após a empresa desconfiar que as informações teriam sido enviadas a escritórios de advocacia para captar potenciais clientes, entrou com a ação pedindo a quebra de sigilo e reparação. Os desembargadores da 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), por unanimidade, determinaram o acesso ao e-mail do ex-funcionário. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os julgadores entenderam que, por mais que a Constituição, em artigo 5º, inciso XII, assegure o sigilo da correspondência, no caso de e-mails, esses dados estão armazenados em um provedor e, por conta disso, possuem uma proteção menor, que assegura apenas o direito à intimidade (artigo 5º, inciso X, da Constituição), conforme já decidido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) (HC 91867).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A decisão ainda ressalta que o artigo 7º, inciso III, do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 2014) assegura a inviolabilidade e sigilo das comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial, além de ficar explícito no artigo 22 da mesma lei a viabilidade da quebra de sigilo para instrução em processo penal ou cível.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: MS 0007998-50.2018.5.15.0000&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)]]></title><description><![CDATA[Não raramente são divulgados na mídia inconvenientes episódios decorrentes da divulgação – não autorizada – de dados pessoais ou de uso…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-07-15-entenda-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-07-15-entenda-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd/</guid><pubDate>Mon, 15 Jul 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Não raramente são divulgados na mídia inconvenientes episódios decorrentes da divulgação – não autorizada – de dados pessoais ou de uso indevido de informações disponibilizadas pelos cidadãos brasileiros. Quem nunca preencheu um formulário para efetuar uma compra ou realizou um cadastro para ter acesso a um site na internet sem saber o destino de tais informações?&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em virtude dos frequentes eventos de exposição irregular de dados pessoais e desvio de finalidade das informações disponibilizadas por clientes e usuários, fez-se necessária, no mundo inteiro, a elaboração de um dispositivo normativo que regulamentasse a forma com que as empresas devem utilizar, armazenar e prover os dados dos clientes, funcionários e usuários. Nesse cenário, foi instituída, no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Alicerçada nos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e no livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi sancionada por Michel Temer e passará a viger em agosto de 2020. A mesma estratégia foi adotada por países da Europa, por meio da implementação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) (tradução em português).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A nova lei brasileira alterou o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e dita a forma como se deve dar o tratamento de dados pessoais disponibilizados por clientes e usuários, inclusive nos meios digitais, impondo um padrão mais elevado de proteção e estabelecendo penalidades diante do seu não cumprimento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Dessa forma, todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, que possuem em seus sistemas informações dos clientes e/ou consumidores devem respeitar os procedimentos e critérios previstos pela nova lei. Estão incluídos na categoria “dados” quaisquer elementos que permitam identificar ou descrever uma pessoa, de maneira direta ou indireta, inclusive as mais básicas informações dos usuários.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A lei distingue os dados em duas categorias, os “pessoais” e os “sensíveis”. Os dados pessoais consistem nas informações que possibilitam o reconhecimento de uma pessoa ou retrate o seu comportamento como, a título de exemplo, o nome, a idade, o endereço eletrônico (e-mail), etc. Lado outro, os dados sensíveis abarcam características que possam levar à eventual discriminação daqueles que as carregam, tais como raça, religião, opção sexual, dentre outros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O “tratamento de dados”, a que se refere a nova lei, é entendido como todo e qualquer procedimento cujo trâmite envolva a utilização de dados próprios da pessoa, seja para coleta, classificação, uso, processamento, armazenamento, compartilhamento, transferência, eliminação ou outras atividades.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A nova norma jurídica aplica-se às pessoas jurídicas de direito público ou privado que se enquadram nos requisitos nela estabelecidos, quais sejam ter estabelecimento no Brasil, oferecer serviços ao consumidor brasileiro e tratar de dados localizados no país.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para se amoldarem às exigências legais, as empresas deverão investir na estrutura digital do negócio, a fim de aprimorar o sistema informático de tratamento dos dados de seus clientes, evitando, assim, os riscos de exposição das informações. Uma estratégia interessante é a elaboração de relatórios de análise de risco, pontuando os componentes mais sensíveis e vulneráveis, os quais demandarão maior cuidado dos especialistas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com a vigência da nova lei, passará a ser obrigatória a formação de uma equipe responsável pelo tratamento de dados nas empresas, constituída pelo controlador, pelo operador e pelo encarregado, os quais podem ser funcionários da própria companhia ou terceirizados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;As empresas devem se adaptar até o segundo semestre de 2020 e o descumprimento das exigências legais poderá ensejar a aplicação de penalidades e multas ao agente infrator. O valor da multa pode atingir até 2% do faturamento da empresa, a depender do grau e da modalidade da violação, sendo a quantia máxima da sanção R$ 50 milhões.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A fiscalização do cumprimento da LGPD ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e averiguar os procedimentos adotados pelas empresas, verificando a observância das exigências legais. A ANPD foi criada pela Lei nº 13.853 (publicada em 09/07/19), sancionada pelo atual Presidente, Jair Bolsonaro, e possui natureza transitória. Em até dois anos, o órgão poderá ser transformado pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Portanto, verifica-se que há uma série de medidas a serem adotadas pelas empresas, dentre elas, a busca pelo conhecimento das exigências impostas pela LGDP, o aprimoramento da sua estrutura digital e a formação de uma equipe especializada na área, a fim de garantir o regular cumprimento dos requisitos legais. Recomenda-se, ainda, que as empresas se empenhem na elaboração de políticas internas, estratégias de proteção dos dados e adoção de planos de ação, inclusive em âmbito jurídico, para gestão de eventuais crises envolvendo segurança e privacidade dos usuários, mediante assessoria de competentes profissionais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pela advogada &lt;strong&gt;Patrícia de Castro Ciarelli&lt;/strong&gt;, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Sociedade de Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Receita Federal garante dedutibilidade sobre taxa de licenciamento de software paga a controladores indiretos]]></title><description><![CDATA[Em recente Solução de Consulta emanada pela Coordenação Geral de Tributação (Cosit), a Receita Federal revisou o critério de “despesas…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-07-10-receita-esclarece-dedutibilidade-sobre-taxa-de-licenciamento-de-software/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-07-10-receita-esclarece-dedutibilidade-sobre-taxa-de-licenciamento-de-software/</guid><pubDate>Wed, 10 Jul 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Em recente Solução de Consulta emanada pela Coordenação Geral de Tributação (Cosit), a Receita Federal revisou o critério de “despesas operacionais” e concluiu que pagamentos a controladores indiretos, ou seja, àqueles que não detêm participação societária na fonte pagadora brasileira, como royalties por exemplo, não são, em princípio, indedutíveis para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Referido entendimento da Receita Federal é extremamente importante e interessa diversas empresas, como às do ramo de entretenimento, de cinematografia, de tecnologia e de softwares, principalmente àquelas que comercializam licenças no Brasil, que normalmente operam enviando ao exterior os valores de royalties, constituindo grande parte de suas “despesas operacionais”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o Fisco:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;“É razoável compreender que toda hipótese de indedutibilidade decorre da premência de se evitar a criação de gastos indevidos que não atendam ao critério da necessidade, ou seja, aqueles usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa”.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Assim, concluiu o auditor da solução de consulta que:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;&quot;Um pagamento a título de royalties aos próprios sócios da pessoa jurídica carece de sentido, já que não se paga a si mesmo, mas somente a terceiros, uma retribuição pelo uso, fruição ou exploração de direitos”.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Esse posicionamento assumido pela autoridade tributária só possui efeito legal à própria empresa que a questionou. Portanto, para maior segurança quanto a tal dedutibilidade ou havendo fiscalização tributária com imposição de multa, as empresas deverão adotar as medidas legais cabíveis.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Justiça Federal afasta cobrança de IOF sobre receita de exportação transferida pelo contribuinte de sua conta mantida no exterior]]></title><description><![CDATA[Em uma das primeiras sentenças que se tem notícia, o juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu afastar a aplicação do Imposto…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-07-03-sentenca-proferida-pela-16-vara-federal-do-rio-de-janeiro-livra-empresa-de-pagar-iof-sobre-receitas-de-exportacao/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-07-03-sentenca-proferida-pela-16-vara-federal-do-rio-de-janeiro-livra-empresa-de-pagar-iof-sobre-receitas-de-exportacao/</guid><pubDate>Wed, 03 Jul 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Em uma das primeiras sentenças que se tem notícia, o juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu afastar a aplicação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as receitas de exportação remetidas por uma empresa do setor de petróleo, de sua conta mantida no exterior para sua outra mantida no Brasil.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No início do ano, o assunto veio à tona no Judiciário quando os bancos começaram a enviar aos exportadores cartas, avisando que passariam a aplicar a Solução de Consulta nº 246 da Cosit/Receita Federal e, portanto, a reter 0,38% de IOF sobre toda quantia proveniente de conta estrangeira mantida pelo próprio contribuinte, independentemente dessa ter sido ou oriunda de receita de exportação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para a Receita, o ciclo da exportação se encerra com o recebimento dos recursos em conta mantida no exterior e, por conta disso, caso o exportador decida remeter os recursos ao Brasil, em data posterior à do depósito, não terá mais direito à alíquota zero. Ao decidirem seguir o entendimento da Receita, os bancos alegaram que tomaram tal decisão, pois são os responsáveis pela retenção automática do imposto e podem ser cobrados caso o IOF não seja recolhido.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No entanto, para o juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o Decreto nº 6.306, de 2007, que regulamenta o IOF, garante alíquota zero do IOF nas operações de câmbio realizadas na entrada dessas receitas no país e, portanto, a Receita não pode cobrar o imposto, nem considerar tais valores como devidos, utilizando isso como algo para impedir a renovação da certidão de regularidade fiscal ou inclusão do nome da empresa em cadastros de inadimplentes. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A partir dessa decisão, a Procuradoria Geral da fazenda Nacional (PGFN) emitiu recentemente parecer, de número 83, propondo uma solução intermediária para essa disputa entre a Receita Federal e o setor exportador. Para a PGFN, a alíquota zero de IOF é aplicável nos prazos definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central (BC) para liquidação dos contrato de câmbio, que variam de 360 a 1500 dias, embora a norma básica seja de 750 dias, o que provavelmente passará a ser aplicado pela Receita Federal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No entanto, a discussão ainda não está pacífica, sendo recomendado às empresas exportadoras, sejam elas de qualquer setor (mineração, óleo e gás, agronegócio, etc), de todo o Brasil, prejudicadas nesse assunto, adotar medidas judiciais a fim de garantir alíquota zero de IOF às receitas de exportação trazidas de suas contas do exterior, principalmente quando o prazo de liquidação dos contratos de câmbio seja acima de 750 dias.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: MS nº 5012810-83.2019.4.02.5101&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[TJSP suspende efeitos de decreto paulista e garante créditos de ICMS à empresa de alimentação animal]]></title><description><![CDATA[Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão liminar, acatou o pedido de uma indústria de produtos para…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-06-24-liminar-garante-creditos-de-icms-sobre-insumos-agropecuarios-isentos/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-06-24-liminar-garante-creditos-de-icms-sobre-insumos-agropecuarios-isentos/</guid><pubDate>Mon, 24 Jun 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão liminar, acatou o pedido de uma indústria de produtos para nutrição animal e resolveu afastar a aplicação do Decreto nº 64.213/19, editado em abril de 2019 pelo Governo do Estado de São Paulo, que revogava, a partir de maio de 2019, isenções de ICMS sobre operações internas realizadas com diversos insumos agropecuários, tais como herbicidas, vacinas, rações animais, medicamentos, entre outros produtos usados pelo setor.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia da 1ª Câmara de Direito Público, alinhado à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário nº 1053254/RS:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;“não apenas a majoração direta de tributos atrai a eficácia da anterioridade nonagesimal, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais”.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Dessa forma, pelo menos até o transito em julgado do processo, o TJSP garantiu à empresa o direito a créditos de ICMS em tais operações.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados considera acertada essa decisão.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Isso porque, o governo paulista, ao conferir eficácia a um decreto que revoga isenções e, indiretamente, aumenta a carga de tributária, de um dia para o outro, age em total violação aos princípios da anterioridade, da não-surpresa e da legalidade tributária, todos garantidos em nossa Constituição Federal, através do art. 150, III, &quot;b&quot; e &quot;c&quot;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Portanto, de fato, o Decreto nº 64.213/19 realmente é ilegal e inconstitucional.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Como essa decisão foi prolatada em sede de mandado de segurança individual, a suspensão dos efeitos do Decreto nº 64.213/19 decidida pelo TJSP valerá apenas para a autora do processo, sendo que, para também fazer jus a essa suspensão, as demais empresas do setor também precisarão intentar ações perante a Justiça Estadual de São Paulo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: MS 2115412-81.2019.8.26.0000&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Escritório obtém decisão favorável que desonera laboratório de análises clínicas a pagar anuidades referentes às suas filiais ao CREMESP]]></title><description><![CDATA[Tese criada pelo escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Advogados é acatada pela 2ª Vara Federal da 5º Subseção, desonerando um dos mais…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-06-11-escritorio-obtem-decisao-favoravel-que-desonera-laboratorio-de-analises-clinicas-a-pagar-anuidades-referentes-as-suas-filiais-ao-cremesp/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-06-11-escritorio-obtem-decisao-favoravel-que-desonera-laboratorio-de-analises-clinicas-a-pagar-anuidades-referentes-as-suas-filiais-ao-cremesp/</guid><pubDate>Tue, 11 Jun 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Tese criada pelo escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados é acatada pela 2ª Vara Federal da 5º Subseção, desonerando um dos mais renomados laboratório de análises clínicas e bromatológicas da região metropolitana de Campinas/SP de ter que recolher anuidades exigidas pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP) a suas filiais desprovidas de capital social declarado e que se situam na mesma jurisdição de sua sede.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É extremamente comum os Conselhos Profissionais pressionarem empresas e profissionais a cumprirem e a pagarem obrigações que muitas vezes são indevidas, atreladas a resoluções administrativas ilegais e criadas, de forma arbitrária, por eles próprios.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No entanto, Conselhos Profissionais, como é o caso do CREMESP, possuem natureza jurídica de autarquias federais e, assim sendo, para a cobrança de anuidades e taxas deve observar todo o regime jurídico tributário brasileiro, em especial o princípio da reserva legal, &lt;strong&gt;que impõe que a instituição ou majoração de tributos deverá fazer-se necessariamente por lei, e não simplesmente por resoluções administrativas.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É exatamente essa a situação enfrentada por diversos laboratórios de análises clínicas do Estado de São Paulo, os quais, por questões comerciais, optam por se inscreverem perante o CREMESP, o qual, lastreado em uma resolução administrativa ilegal, os obriga a também inscrever e, consequentemente, a pagar anuidades e taxas referentes a todas as suas filiais, atuais e futuras.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro, em nenhuma de suas legislações, dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas registrarem, perante os Conselhos Profissionais, filiais que se situam na mesma jurisdição da de sua sede, principalmente quando tais filiais não possuem capital social destacado em seus contratos sociais. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Dessa forma, por inexistir qualquer obrigação das empresas, em especial as que prestam serviços relacionados à saúde médica, de inscrever e manter inscritas suas filiais situadas na mesma região de suas sedes, que não possuem capital social destacado, o CREMESP não pode dispor o contrário, sob pena de afronta aos princípios que norteiam o regime jurídico tributário brasileiro.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal da 5º Subseção de Campinas/SP, Renato Câmara Nigro, acatando a tese do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados, julgou procedentes os pedidos elencados na ação, declarando a inexistência de relação jurídico-tributária que imponha o recolhimento das anuidades exigidas pelo CREMESP em função das inscrições das filiais de nosso cliente desprovidas de capital social destacado, determinando, ainda, a restituição de todas as anuidades pagas sob esse mesmo título referentes aos últimos 5 anos da distribuição da ação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Essa decisão é inédita no Estado de São Paulo.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[O atraso em parcelas de cédula de crédito rural justifica vencimento antecipado da dívida, decide o STJ]]></title><description><![CDATA[O pagamento de parcelas de cédula de crédito rural após as datas previstas no título constitui inadimplemento contratual passível de…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-06-10-o-atraso-em-parcelas-de-cedula-de-credito-rural-justifica-vencimento-antecipado-da-divida/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-06-10-o-atraso-em-parcelas-de-cedula-de-credito-rural-justifica-vencimento-antecipado-da-divida/</guid><pubDate>Mon, 10 Jun 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O pagamento de parcelas de cédula de crédito rural após as datas previstas no título constitui inadimplemento contratual passível de proporcionar o vencimento antecipado da integralidade da dívida, conforme os termos do artigo 11 do Decreto-Lei 167/1967.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso do Banco da Amazônia para permitir a execução de uma cédula de crédito rural das quais as parcelas iniciais foram pagas pelos agricultores com atraso de alguns meses. A cédula de crédito rural foi acordada em pagamento de nove parcelas anuais, de 2011 a 2019, porém os agricultores efetuaram o pagamento com atraso de três meses no primeiro ano e cinco meses no segundo, referentes aos anos de 2011 e 2012.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com os devedores, o banco não poderia ter executado o que restou da dívida com fundamento na inadimplência contratual, pois o pagamento em atraso não justificaria o vencimento antecipado do contrato. Em primeira e segunda instâncias, o argumento dos agricultores foi deferido, impedindo a execução antecipada.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No entanto, em terceira instância, o entendimento foi outro, admitindo o STJ que o atraso no pagamento de parcelas da cédula de crédito rural, de acordo com as regras impostas no Decreto-Lei 167/1967, é capaz de gerar o vencimento antecipado de todas as prestações do financiamento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, ressaltou que a cédula de crédito rural, instituída pelo Decreto-Lei 167/1967, teve como objetivo conceder maior agilidade jurídica aos financiamentos rurais, sendo o título mais utilizado pelos agentes financeiros para a formalização de contratos de mútuo rural. Além disso, destacou que essa categoria de crédito tem suas particularidades em comparação com às demais, o que justifica o vencimento extraordinário antecipado nos casos de pagamento de parcelas com atraso.&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;“O crédito rural tem características peculiares e especiais, com regramento normativo próprio e específico, sendo certo que tal circunstância se justifica, precipuamente, pela importância dessa modalidade de financiamento na conjuntura socioeconômica do Brasil, vital para o fomento da produção rural, o que revela seu interesse público.”&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;O ministro ainda mencionou que, diferente dos contratos de caráter privado, as partes contratantes de uma cédula de crédito rural não possuem liberdade para o estabelecimento de regras contratuais da forma que lhes convierem.&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;“Nessa perspectiva, para que o crédito rural possa atingir seu propósito, o ordenamento jurídico pátrio impôs ao financiador (instituição financeira) a prática de encargos – especialmente no tocante à taxa de juros – menos onerosos do que os usualmente praticados no mercado, de modo que o cumprimento do contrato de financiamento se torne mais viável para o mutuário.”&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;O ministro ainda citou que o legislador, considerando os benefícios oferecidos e as limitações nesse tipo de contrato, &quot;também intencionou impor um rigorismo para o caso de inadimplência contratual do mutuário”, incluindo a norma prescrita no artigo 11, do qual prevê o vencimento antecipado da cédula nos casos de inadimplência de qualquer obrigação prevista, bem como o pagamento em dia de todas as parcelas acordadas.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[STJ mantém condenação ao Google pela demora na retirada de conteúdo ofensivo]]></title><description><![CDATA[A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-06-04-mantida-condenacao-ao-google-por-nao-retirar-postagens-ofensivas-de-blog/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-06-04-mantida-condenacao-ao-google-por-nao-retirar-postagens-ofensivas-de-blog/</guid><pubDate>Tue, 04 Jun 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil contra o Google, por não ter cumprido ordem judicial para remoção de conteúdo considerado ofensivo e publicado em blog de sua hospedagem, bem como manteve a multa diária correspondente a R$ 3 mil por dia de descumprimento, que totaliza hoje o montante de R$ 691 mil.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na ação, ajuizada em 2013, o autor, perplexo por não obter respostas por parte do Google de forma amigável, pleitou a remoção definitiva de um blog no qual eram veiculados textos e imagens difamatórios contra ele e alguns colegas de trabalho, e também de um perfil falso na extinta rede social Google+ criado indevidamente em seu nome também com intuito ofensivo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em primeiro grau, o juiz, ao receber a ação, concedeu a antecipação de tutela pretendida pelo autor e determinou que o Google excluísse o conteúdo ofensivo, assim como informasse os dados do responsável pelo blog, com a identificação dos números IPs de origem, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Google, ao receber a intimação judicial sobre referida ordem, a cumpriu parcialmente, informando apenas o número do IP do computador utilizado para as postagens, deixando, porém, de cumprir a parte principal da decisão, no tocante à retirada do conteúdo ofensivo, sob a alegação de que o material não teria sido devidamente identificado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em sua sentença, o juiz de primeiro grau resolveu então condenar o Google no pagamento de danos morais em favor do autor da ação, no valor de R$ 20 mil. Além de manter os danos morais, o Tribunal, que analisou os recursos das partes, ordenou novamente que Google removesse, de forma definitiva, as postagens ilícitas, majorando a multa diária para R$ 3 mil por dia de novo descumprimento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em terceiro grau, as condenações contra o Google (danos morais e multa diária) foram mantidas, fundamentando o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, dentre outros argumentos, que:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;“Não se trata, portanto, de retirada indiscriminada, a partir de critérios subjetivos, de conteúdo inserido em site que pudesse ser do interesse de terceiros, mas do descumprimento de ordem judicial que, analisando os elementos constantes dos autos, determinou a remoção das páginas devidamente identificadas por suas URLs, tendo em vista a natureza ofensiva de suas postagens”.&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;O Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados considera acertada essa decisão da Terceira Turma do STJ, inclusive o escritório enfrenta diariamente essa mesma conduta praticada pelo Google em processos patrocinados pelo escritório.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É claro que os provedores de aplicação de internet, como é o caso do Google, não podem ser responsabilizados pelos conteúdos e postagens publicados por terceiros por meio de suas plataformas, nos termos do art. 18 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14). No entanto, essa prerrogativa não pode ser utilizada de forma indiscriminada por esses provedores, possuindo estes a obrigação de, ao tomar conhecimento sobre conteúdos ofensivos que circulam em suas plataformas, inclusive contrários aos seus próprios termos e condições de uso, adotar as providências necessárias para a sua remoção ou para a identificação do autor do dano, principalmente quando intentada judicialmente a tanto.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Concorrentes não podem utilizar marca de empresa como palavra-chave de anúncios na internet]]></title><description><![CDATA[Em votação unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Google do Brasil…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-05-30-concorrentes-nao-podem-utilizar-marca-de-empresa-como-palavra-chave-de-anuncios-na-internet/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-05-30-concorrentes-nao-podem-utilizar-marca-de-empresa-como-palavra-chave-de-anuncios-na-internet/</guid><pubDate>Thu, 30 May 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Em votação unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Google do Brasil excluísse, de seus resultados de pesquisa, anúncios pagos de empresas que utilizavam, sem autorização, o nome/marca de uma concorrente, em clara prática de concorrência desleal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem havia negado o pedido, mas o TJSP, de forma acertada, sob relatoria do desembargador Cesar Ciampolini, reformou a decisão, protegendo, portanto, os consumidores de serem enganados e o direito da autora em não ter sua clientela desviada ilegalmente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No julgamento também houve a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Fortes Barbosa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Agravo de Instrumento nº 2066080-48.2019.8.26.0000&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Segunda Seção do STJ fixa teses sobre penalidades por atraso na entrega de imóvel]]></title><description><![CDATA[Foi fixada em recurso repetitivo pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tese de que a cláusula penal contra o comprador…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-05-27-teses-sobre-penalidades-por-atraso-na-entrega-de-imovel-e-fixada-pela-segunda-secao/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-05-27-teses-sobre-penalidades-por-atraso-na-entrega-de-imovel-e-fixada-pela-segunda-secao/</guid><pubDate>Mon, 27 May 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Foi fixada em recurso repetitivo pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tese de que a cláusula penal contra o comprador de imóvel deve servir de parâmetro para a indenização em caso de não cumprimento das obrigações contratuais pela empresa vendedora do imóvel, como por exemplo eventuais atrasos na entrega da obra. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com isso, as seguintes teses foram estabelecidas:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tema 970: “A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.”&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tema 971: “No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.”&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o tema 970, o ministro Luis Felipe Salomão, que é o relator dos recursos especiais repetitivos, justificou que a cláusula penal moratória tem natureza indenizatória, quando fixada de maneira adequada, e ainda explicou que, havendo cláusula penal para estabelecer a indenização, não cabe a cumulação posterior com lucros cessantes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ainda segundo ele:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;“A cláusula penal constitui pacto secundário acessório – uma condição –, por meio do qual as partes determinam previamente uma multa (usualmente em pecúnia), consubstanciando indenização para o caso de inadimplemento absoluto ou de cláusula especial, hipótese em que se denomina cláusula penal compensatória. Ou ainda, como no presente caso, pode ser estabelecida para prefixação de indenização para o inadimplemento relativo (quando ainda se mostrar útil o adimplemento, ainda que tardio, isto é, defeituoso), recebendo, nesse caso, a denominação de cláusula penal moratória”.&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;&lt;br&gt;
Para o relator, o mais habitual é a previsão da ocorrência de multa pelo mês de atraso. Porém, Salomão enfatizou que existem certos casos em que a previsão contratual de multa limita-se a somente um único montante ou percentual para o período, o que pode acabar sendo insuficiente para a reparação integral do dano daquele que apenas aderiu ao contrato.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ainda ressaltou o ministro, “em nome da segurança jurídica”, e à luz do disposto no artigo 416 do Código Civil, as partes da relação contratual não podem ignorar a cláusula penal moratória acordada, estabelecendo os danos regulares do cumprimento incorreto da obrigação. Por outra análise, mesmo em contrato de adesão, quando não demonstrado dano além dos regularmente esperados da inadimplência, a vendedora/incorporadora não tem o direito de  “simplesmente requerer indenização suplementar àquela estabelecida no instrumento contratual que redigiu”.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Durante o julgamento, o colegiado aprovou, por unanimidade, que não seriam aplicados os dispositivos da Lei 13.786/2018 para a solução dos casos que estão em julgamento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o tema 971, ao observar a possibilidade de alteração da cláusula penal definida com exclusividade para o comprador contra a construtora, nos casos de atraso na entrega de imóvel, o ministro Salomão destacou que a tendência mundial é a de se exigir reciprocidade entre as penalidades impostas ao consumidor e ao fornecedor. Em contra partida, a alteração da penalidade contratual poderia dar origem ao enriquecimento sem causa de quem adquiriu o imóvel.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para Salomão, só haverá adequada simetria para a modificação da cláusula penal contratual se for observado o estabelecimento da indenização em dinheiro pelo período.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Luis Felipe Salomão ressaltou que a multa compensatória relacionada à obrigação de pagar não poderá cair sobre todo o preço do imóvel que deveria ter sido entregue, além de que, como a cláusula penal compensatória tem como objetivo indenizar, não é possível a cumulação com lucros cessantes.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Laboratório de medicina diagnóstica pode contratar médicos como pessoa jurídica, decide o TST]]></title><description><![CDATA[A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu parcial provimento ao recurso de revista da empresa de medicina diagnóstica…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-05-15-laboratorio-de-medicina-diagnostica-pode-contratar-medicos-como-pessoa-juridica/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-05-15-laboratorio-de-medicina-diagnostica-pode-contratar-medicos-como-pessoa-juridica/</guid><pubDate>Wed, 15 May 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu parcial provimento ao recurso de revista da empresa de medicina diagnóstica Fleury S. A., do Rio de Janeiro, desobrigando-a a ter que contratar médicos na condição de empregados (CLT) a partir da Lei da Terceirização (13.429/2017) e da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), mantendo, no entanto, quanto aos médicos contratados antes da vigência de tais leis, o direito ao reconhecimento do vínculo empregatício, desde que comprovada a subordinação jurídica entre eles e o laboratório.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O caso, que iniciou na 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, tratava-se de uma ação civil pública, na qual o Ministério Público do Trabalho defendia a ilicitude na conduta do laboratório Fleury em contratar ao menos 1.400 médicos via a chamada &quot;pejotização&quot;, em que o trabalhador constitui pessoa jurídica para prestar serviços à empresa, mas, na prática, tem perfil de empregado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em primeiro grau, o Juiz do Trabalho, Delano de Barros Guaicurus, julgou improcedente a ação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em segundo grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho, reconhecendo como irregular a &quot;pejotização” aplicada pelo laboratório Fleury, condenando a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões, além de abster-se de contratar médicos por meio de pessoa jurídica, sob pena de multa diária.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Irresignada com a decisão do TRT-RJ, o laboratório levou a discussão à terceira, e última, instância trabalhista, tendo a Terceira Turma do TST, por &lt;strong&gt;unanimidade&lt;/strong&gt;, dado provimento ao recurso da empresa. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o relator do recurso no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, com o advento da Lei da Terceirização (13.429/2017) e da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), tornou-se legal as empresas terceirizarem e  quarteirizarem seus serviços (Lei nº 13.429/2017), inclusive suas próprias atividades-fim (Lei
13.467/2017), não se sustentando mais aquela condenação do TRT-RJ de o laboratório ter que se abster de contratar médicos por meio de pessoa jurídica.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No tocante às relações que perduraram &lt;strong&gt;antes da entrada em vigor dessas referidas leis&lt;/strong&gt;, o ministro entendeu que compete a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro analisar caso a caso, devendo o laboratório Fleury registrar a carteira de trabalho somente dos médicos que efetivamente mantiveram relação de subordinação com a empresa, ou seja, apenas daqueles que tinham a obrigação de comparecimento habitual, horário de trabalho e impossibilidade de substituição na empresa, reduzindo a indenização por dano moral coletivo para R$ 150 mil por médico prejudicado, em favor de instituições públicas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados entende que esse posicionamento do TST é acertado e extremamente satisfatório às empresas do ramo da saúde.  De fato, a partir da vigência da Lei da Terceirização e das inovações trazidas pela Reforma Trabalhista, as empresas, sejam elas hospitais, laboratórios, clínicas, entre outras, podem terceirizar livremente seus serviços, até mesmo suas atividades-fim. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;No entanto, para resguardar esse direito à ampla terceirização e afastar riscos de reconhecimento de vínculos empregatícios, é imprescindível que as empresas formalizem regularmente, através de contratos de prestação de serviços bem redigidos, suas relações perante os médicos e demais profissionais especializados.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: RR-10287-83.2013.5.01.0011&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[STJ define prazos para redirecionamento de execuções fiscais contra os sócios e administradores de empresas]]></title><description><![CDATA[A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, após analisar um caso que envolvia o redirecionamento de uma execução…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-07-02-stj-define-prazo-para-cobranca-tributaria-de-socios-e-administradores/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-07-02-stj-define-prazo-para-cobranca-tributaria-de-socios-e-administradores/</guid><pubDate>Tue, 14 May 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, após analisar um caso que envolvia o redirecionamento de uma execução fiscal contra os sócios e administradores de uma empresa que encerrou irregularmente suas atividades, firmou, de forma unânime, três teses sobre os prazos para que tais pessoas possam ou não ser incluídas no processo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A primeira tese determinou que “&lt;em&gt;o prazo de redirecionamento da execução fiscal, fixado em 5 anos, contados da citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual&lt;/em&gt;”. Em outras palavras, se o ilícito, ou seja, a dissolução irregular da sociedade, tenha ocorrido antes da citação da empresa, o prazo prescricional para redirecionamento da execução fiscal contra os sócios inicia-se na data em que a empresa seja citada.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A segunda tese determinou que “&lt;em&gt;a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela posterior, uma vez que, em tal hipótese, inexistirá, na aludida data, pretensão contra os sócios-gerentes, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no artigo 135 do CTN&lt;/em&gt;”.
Em outras palavras, se o ilícito, ou seja, a dissolução irregular da sociedade, tenha ocorrido após a citação da empresa, o prazo prescricional para redirecionamento da execução fiscal contra os sócios inicia-se na data da prática desse ilícito praticado no inequívoco intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por fim, a terceira tese determinou que “&lt;em&gt;em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (...) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos no sentido da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional&lt;/em&gt;”.
Em outras palavras, independentemente do termo inicial a ser considerado para a contagem da prescrição (citação da pessoa jurídica originalmente devedora ou a comprovação de dissolução irregular da empresa), se comprovada a inércia da Fazenda Pública nos 5 anos posteriores à ocorrência desses eventos, o crédito fiscal restará  prescrito, não podendo haver redirecionamento contra os sócios.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De qualquer forma, vale dizer que, não havendo qualquer ilícito por parte dos sócios e administradores, por exemplo, inexistindo dissolução irregular da empresa, o mero inadimplemento do tributo por parte da empresa não autoriza o automático redirecionamento da dívida fiscal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A definição do STJ quanto aos temas acima apontados, em sede de recurso repetitivo, representa um grande avanço aos contribuintes, na medida em que garante segurança jurídica e uniformidade no posicionamento a ser adotado a partir de agora no Poder Judiciário quanto à contagem do prazo prescricional no redirecionamento de dívidas tributárias.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo:
RESp 1.201.993&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Factoring e o risco do negócio]]></title><description><![CDATA[Em virtude da desordem política - para não dizer corrupção institucionalizada e notória carência de preparo intelectual dos gestores eleitos…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-05-13-factoring-e-o-risco-do-negocio/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-05-13-factoring-e-o-risco-do-negocio/</guid><pubDate>Mon, 13 May 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Em virtude da desordem política - para não dizer corrupção institucionalizada e notória carência de preparo intelectual dos gestores eleitos - nosso país enfrenta atualmente uma das maiores crises econômico-sociais de sua história. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A ausência de confiança no governo, tanto do empresário interno quanto do investidor externo, acaba prejudicando inúmeros setores da economia, estagnando negócios e reduzindo receitas. Isso sem falar no aumento do passivo empresarial e desemprego da população. Empresas novas, de caráter relevante, não surgem. As existentes encontram cada vez mais dificuldades para se manterem saudáveis, de modo que algumas, inclusive, optam por medidas judiciais para superarem, em não raras vezes, a forçosa insolvência.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nesse cenário, companhias em dificuldade financeira, que no passado tinham portas abertas para a tomada de crédito em instituições bancárias, no intuito de viabilizar seu fluxo de operação, agora encontram maiores barreiras para antecipar seus vencimentos, culminando na ampliação, a contrario sensu, de um segmento específico de negócio, quais sejam as empresas de fomento, culturalmente denominadas factoring. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em síntese, referidas empresas de fomento, a partir de um contrato amarrado, antecipam receitas com desconto ao faturizado (companhia em dificuldade); este, por sua vez, cede futuros créditos de clientes (sacados) na íntegra à faturizadora, representados por títulos de recebimento a prazo. Logo, essa modalidade contratual envolve, necessariamente, três personagens: a) a empresa de factoring/faturizadora, cessionária dos créditos, que fundamentalmente é comerciante, pois tal operação não é privativa das instituições financeiras ; b) o faturizado, cedente, que é titular dos créditos adquiridos; c) e o comprador da mercadoria ou adquirente do serviço que gerou o crédito (devedor/sacado).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ademais, segundo a doutrina, o contrato de factoring é um contrato atípico, pois não possui regulamentação específica em lei, embora seja definido pelo art. 15, III, “d”, da Lei nº 9.249/95, como uma &quot;prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços&quot;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É da essência desse pacto a inteira responsabilidade da faturizadora (empresa de factoring) pela solvência do devedor (sacado) e consequente pagamento do título no prazo, pois, ao optar pelo exercício de uma atividade econômica, ela assume os riscos da atividade empresarial de administração de créditos. Em consequência, não pode a faturizadora exigir do faturizado a recompra dos antigos títulos e/ou garantia de recebimento por meio de confissão de débito ou nota promissória, sob pena de descaracterização do contrato em questão.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Portanto, para reduzir ou, até mesmo, evitar riscos desnecessários, porém inerentes à atividade exercida, conforme entendimento jurisprudencial, empresas de fomento devem, antes de negociar títulos com o faturizado, buscar contato com o sacado, a fim de investigar e, mais importante, certificar-se da existência da operação/ordem de pagamento/entrega da mercadoria, notificando-o, se possível com antecedência, de que o pagamento deve ser realizado diretamente na conta da faturizadora, vez que uma das principais características deste contrato é a ausência de garantia, há qualquer tempo e modo, dos créditos cedidos pelo faturizado, evitando-se, assim, prejuízos financeiros. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pelo advogado &lt;strong&gt;Marcel Bortoluzzo Pazzoto&lt;/strong&gt;, sócio-fundador do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Sociedade de Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Não há ilegalidade na fixação de diárias menores do que 24 horas pelos hotéis, diz o STJ]]></title><description><![CDATA[A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, proveu o recurso especial de uma rede de hotéis e decidiu que não há…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-05-07-nao-ha-ilegalidade-na-fixacao-de-horarios-diferentes-para-check-in-e-check-out-em-hoteis/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-05-07-nao-ha-ilegalidade-na-fixacao-de-horarios-diferentes-para-check-in-e-check-out-em-hoteis/</guid><pubDate>Tue, 07 May 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, proveu o recurso especial de uma rede de hotéis e decidiu que não há ilegalidade ou abuso na fixação de horários diferentes para check-in e check-out dos hóspedes, estando, tal prática em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na ação civil pública, a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) defendia que a conduta dos hotéis em diminuir o período da diária era ilegal, uma vez que, de acordo com o artigo 23, §4º, da Lei nº 11.771/2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, a diária corresponde ao período de 24 horas. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente, entendendo o juiz que a diferenciação/diminuição da diária era justificada, eis que havia a necessidade, por parte dos hotéis, de realização de serviços nos quartos, tais como suas limpezas, por exemplo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No entanto, em segundo grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença e decidiu acolher em parte a apelação da Anadec, condenando a rede de hotéis a devolver aos hóspedes, que estiveram hospedados nos últimos cinco anos, o valor correspondente às três horas suprimidas da diária.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Levada a discussão ao terceiro grau, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial no STJ, seguindo o entendimento do juiz de primeiro grau, defendeu que, embora uma interpretação literal do artigo de lei possa levar à conclusão de que a o termo &quot;diária&quot; corresponda a, de fato, um período de 24 horas, é razoável conferir aos hotéis um período para que possam preparar suas unidades para o recebimento de novos hóspedes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além disso, o ministro pontuou ainda que os hotéis, em geral, já oferecem ao hóspede recém chegado no local certos serviços sob demanda, como alimentação, não se revelando legal atrelar o termo &quot;diária&quot;, mencionada no artigo 23, §4º, da Lei nº 11.771/2008, necessariamente à ocupação de determinado espaço físico (quarto), até porque a informação sobre os horários de entrada e saída dos hóspedes nos quartos, no caso analisado, era realizada de forma clara e objetiva, não existindo, portanto, qualquer abuso.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O voto do ministro foi acolhido por unanimidade pela respectiva turma.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: REsp nº 1.717.111 - SP (2017/0005020-9)&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Sócio compõe Comissão de Direito Digital da OAB Campinas no triênio de 2019/2021]]></title><description><![CDATA[Caio Bennemann Belo , sócio do escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Advogados, foi nomeado novamente pelo presidente da Ordem dos Advogados…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-04-26-socio-compoe-comissao-de-direito-digital-no-trienio-de-2019-2021/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-04-26-socio-compoe-comissao-de-direito-digital-no-trienio-de-2019-2021/</guid><pubDate>Fri, 26 Apr 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Caio Bennemann Belo&lt;/strong&gt;, sócio do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados, foi nomeado novamente pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, 3ª Subseção de Campinas, para compor a &lt;strong&gt;Comissão de Direito Digital&lt;/strong&gt; no triênio de 2019/2021 sob a presidência do advogado Carlos Alberto Casanova Campos.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Senacon passa a considerar lícita a diferenciação de preços entre gêneros diversos]]></title><description><![CDATA[A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão integrante do Ministério da Justiça, que atua no planejamento, elaboração, coordenação…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-04-22-cobranca-de-precos-diferenciados-em-virtude-do-genero/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-04-22-cobranca-de-precos-diferenciados-em-virtude-do-genero/</guid><pubDate>Mon, 22 Apr 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão integrante do Ministério da Justiça, que atua no planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo, alterou entendimento e passou a considerar válida a cobrança de preços diferenciados entre homens e mulheres.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com a &lt;a href=&quot;https://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/notas-tecnicas/anexos/11-2019.pdf&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;Nota Técnica nº 11/2019&lt;/a&gt;, inexiste no ordenamento jurídico brasileiro, em especial no Código de Defesa do Consumidor, regra expressa que proíba a diferenciação de preços entre clientes, podendo haver vedação apenas à publicidade abusiva na qual um determinado gênero é posto como objeto da propaganda.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ainda, de acordo com a Senacon, a igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição Federal não resulta necessariamente no tratamento idêntico entre os mesmos. Exemplos disso podem ser encontrados na própria Constituição Federal quando isenta as mulheres da obrigação de cumprimento do serviço militar obrigatório (art. 143, § 2º) e quando reduz cinco anos o tempo de contribuição e na idade mínima para as mulheres servidoras se aposentarem (art. 40, § º, III, “a” e “b”). &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além da diferenciação legal prevista na própria Constituição Federal, há também questões mercadológicas que legitimam a diferenciação de preços entre os gêneros, como é o caso dos eventos culturais &quot;open bar&quot;, nos quais o valor da entrada cobrada dos homens são geralmente mais altos do que o cobrado das mulheres, posto que o consumo masculino de álcool é, em geral, mais elevado do que o feminino.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nessa linha, acreditamos que essa nova nota técnica da Senacon é positiva, uma vez que, embora, de fato, seja necessário resguardar os direitos dos consumidores, por outro lado, os empresários também possuem a garantia constitucional &quot;de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei&quot; (art. 5º, II, CF), não devendo o Estado, em especial o Poder Executivo, estabelecer verdadeiros empecilhos ao livre comércio, à liberdade econômica e também à própria liberdade de escolha de seus cidadãos.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Registro da Marca A.C.E.S.A Capuava]]></title><description><![CDATA[O escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Advogados, ao realizar as ações sociais que se comprometeu a oferecer pro-bono em favor da…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-04-17-registro-de-marca-a-c-e-s-a-capuava/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-04-17-registro-de-marca-a-c-e-s-a-capuava/</guid><pubDate>Wed, 17 Apr 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados, ao realizar as ações sociais que se comprometeu a oferecer pro-bono em favor da instituição, obteve na data de ontem, dia 16 de Abril, o deferimento do registro da marca da nossa parceira A.C.E.S.A. Capuava junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para saber mais sobre a instituição, acesse: &lt;a href=&quot;http://www.acesacapuava.com.br/&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;http://www.acesacapuava.com.br/&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Ex-sócio de empresa devedora consegue afastar penhora de vagas de garagem]]></title><description><![CDATA[Em recurso julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ex-sócio de uma empresa imobiliária de Goiânia (GO) conseguiu a…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-04-15-socio-de-empresa-devedora-consegue-afastar-penhora-de-vagas-de-garagem/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-04-15-socio-de-empresa-devedora-consegue-afastar-penhora-de-vagas-de-garagem/</guid><pubDate>Mon, 15 Apr 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Em recurso julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ex-sócio de uma empresa imobiliária de Goiânia (GO) conseguiu a exclusão da penhora que recaía sobre as sete vagas de garagem e um escaninho (box) que seriam para garantia de um pagamento de dívidas trabalhistas a um ex-empregado. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em primeira instância, o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia havia deferido a penhora de um apartamento de propriedade desse ex-sócio. Por ser o único bem e ainda residência de sua família, o ex-sócio conseguiu afastar a penhora sobre a unidade residencial, porém a mesma foi mantida sobre as vagas das garagens e um escaninho (box) que está localizado fora do apartamento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, manteve o entendimento de primeiro grau, concluindo que as vagas eram dispensáveis à moradia ou à sobrevivência do devedor, não integrando, portanto, o conceito de bem de família apto à proteção constitucional.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No entanto, em terceira instância, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso no Tribunal Superior do Trabalho, acatou os pedidos do ex-sócio e decidiu afastar a penhora também sobre as vagas das garagens e o escaninho (box), em razão desses não serem objeto de matrículas imobiliárias individuais junto ao registro de imóveis, não cabendo, segundo ela, ao órgão julgador, determinar os seus desmembramentos para fins de constrição, nos termos da Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso contrário, se as vagas de garagem e o escaninho (box) tivessem matrículas imobiliárias próprias no registro de imóveis, a penhora, em tese, seria possível.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A decisão foi unânime.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: RR-10968-29.2015.5.18.0005&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[A mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não são suficientes para o reconhecimento de grupo econômico, decide o TST]]></title><description><![CDATA[A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, afastou a responsabilidade solidária da Contécnica Consultoria Técnica…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-04-04-socios-em-comum-e-relacao-entre-empresas-nao-sao-suficientes-para-responsabilizacao-solidaria/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-04-04-socios-em-comum-e-relacao-entre-empresas-nao-sao-suficientes-para-responsabilizacao-solidaria/</guid><pubDate>Thu, 04 Apr 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, afastou a responsabilidade solidária da Contécnica Consultoria Técnica Ltda., de São Paulo (SP), pelo pagamento de parcelas devidas a uma contadora da Serpal Engenharia e Construtora Ltda. De acordo com o TST, a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não são suficientes para o reconhecimento de grupo econômico.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A contadora alegou em sua reclamação trabalhista que havia sido contratada pela empresa Serpal, em 2009, através de um contrato de prestação de serviços, na função de gerente contábil e fiscal de todas as empresas do grupo Advento. Porém, em 2014, a construtora teve sua falência decretada. Por conta disso, a gerente pediu a condenação das demais empresas que constituem o grupo, entre uma delas a Contécnica, a responder solidariamente pelo pagamento de seus haveres trabalhistas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tanto o juiz de primeiro grau quanto a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acataram os pedidos da contadora e consideraram que haviam elementos suficientes para que o grupo econômico entre as empresas fosse reconhecido, reforçando ainda que a Contécnica, mesmo que indiretamente, favoreceu-se economicamente dos serviços prestados pela contadora.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No entanto, para o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso de revista no TST, a existência de sócios em comuns e de relações comerciais entre empresas não são, por si só, suficientes para o reconhecimento do grupo econômico e, com isso, afastou a responsabilidade da Contécnica. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A decisão foi acolhida de forma unânime pelos demais ministros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: RR-2862-24.2014.5.02.0049&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Terceira Turma do STJ considera ilegal cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos on-line]]></title><description><![CDATA[A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda on-line de ingressos…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-03-13-terceira-turma-considera-ilegal-cobranca-de-taxa-de-conveniencia-na-venda-de-ingressos-on-line/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-03-13-terceira-turma-considera-ilegal-cobranca-de-taxa-de-conveniencia-na-venda-de-ingressos-on-line/</guid><pubDate>Wed, 13 Mar 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda on-line de ingressos para shows e eventos pelo site Ingresso Rápido.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o colegiado, a taxa não poderia ser exigida dos consumidores somente pela solicitação e disponibilização dos ingressos através da venda online, essa ação é considerada venda casada e transferência indevida do risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor, pois o custo da operação de venda pela internet é ônus do fornecedor. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a venda dos ingressos através da internet atingi um número muito maior de clientes em comparação com o  da venda por meio presencial, ocasionando assim maiores benefícios aos promotores de eventos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A relatora afirma que o benefício que o consumidor busca em poder comprar o ingresso sem haver necessidade de ida até o estabelecimento acaba, por fim, sendo estagnado quando ele se depara com a obrigação de pagar a taxa e, sem escolha, é submetido a condições impostas pelo site de venda de ingressos e pelos promotores do evento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou que a aquisição dos ingressos em meio virtual é uma opção ao consumidor já que, é de sua escolha o método de compra, sendo presencial ou virtual.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Resp 1737428&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Contribuição previdenciária deixa de incidir sobre aviso prévio indenizado]]></title><description><![CDATA[A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de um vendedor-propagandista de medicamentos da EMS S.A. para afastar a…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-01-22-contribuicao-previdenciaria-deixa-de-incidir-sobre-aviso-previo-indenizado/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2019-01-22-contribuicao-previdenciaria-deixa-de-incidir-sobre-aviso-previo-indenizado/</guid><pubDate>Tue, 22 Jan 2019 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de um vendedor-propagandista de medicamentos da EMS S.A. para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado. De acordo com a decisão, a parcela possui natureza indenizatória, não sendo considerada verba salarial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Neste sentido, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso, destacou o entendimento pacificado pelo TST de que o título relativo ao aviso-prévio indenizado não decorre de trabalho prestado ou de tempo à disposição do empregador ou do tomador de serviços, haja vista sua natureza estritamente indenizatória. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Dessa forma, referida verba não deve integrar o salário de contribuição previsto no artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A decisão foi unânime.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: ARR-386-92.2013.5.04.0016&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Novo parceiro: A.C.E.S.A. Capuava]]></title><description><![CDATA[Acreditando na mobilização para uma sociedade mais justa e na contribuição para um meio mais envolvente, o escritório Pazzoto, Pisciotta…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-12-06-novo-parceiro-acesa-capuava/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-12-06-novo-parceiro-acesa-capuava/</guid><pubDate>Thu, 06 Dec 2018 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Acreditando na mobilização para uma sociedade mais justa e na contribuição para um meio mais envolvente, o escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados tem uma nova parceira: &lt;strong&gt;ACESA Capuava (Associação Cultural Educacional Social e Assistencial Capuava)&lt;/strong&gt;, instituição sem fins lucrativos, situada dentro da Fazenda Capuava, em Valinhos/SP, que tem como principal objetivo auxiliar pessoas com deficiência e em situação de exclusão social, através do atendimento interdisciplinar nas áreas de educação, saúde, cultura e serviço social.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Auxiliamos no dia a dia de nossa parceira, fornecendo assessoria jurídica pro-bono.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para saber mais sobre a instituição, acesse: &lt;a href=&quot;http://www.acesacapuava.com.br/&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;http://www.acesacapuava.com.br/&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[TRT SP homologa primeiro acordo firmado em conciliação pré-processual entre empresa e sindicato]]></title><description><![CDATA[O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT SP), o maior do país, iniciou o serviço de mediação e conciliação pré-processual de…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-12-05-trt-sp-homologa-primeiro-acordo-firmado-em-conciliacao-pre-processual-entre-empresa-e-sindicato/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-12-05-trt-sp-homologa-primeiro-acordo-firmado-em-conciliacao-pre-processual-entre-empresa-e-sindicato/</guid><pubDate>Wed, 05 Dec 2018 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT SP), o maior do país, iniciou o serviço de mediação e conciliação pré-processual de conflitos coletivos, homologando, pela primeira vez, acordo extrajudicial entre uma empresa e o sindicato representativo de seus trabalhadores.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No referido acordo homologado, o sindicato concordou que uma indústria de autopeças, que  tinha registrado queda em suas vendas, dispensasse cerca de 20% de seu efetivo (primeiro voluntários, depois aposentados e solteiros), parcelando as verbas rescisórias, assim como a multa de 40% do FGTS e a multa de um salário pelo atraso no pagamento das rescisórias, referente a cada um desses empregados demitidos, em 10 vezes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em caso de descumprimento da empresa quanto ao pagamento das parcelas mensais, ficará sujeita a uma multa de 50% sobre o valor devido e poderá ser executada diretamente na Justiça da Trabalho.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em troca, a empresa concordou em conceder cesta básica para os demitidos durante um certo período, bem como garantir estabilidade de 90 dias para os empregados remanescentes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o segundo maior do país, que engloba o interior do estado de São Paulo, também oferece o serviço de mediação e conciliação pré-processual de conflitos coletivos.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Artigo do sócio-fundador do escritório é publicado no Portal do Fomento]]></title><description><![CDATA[Artigo escrito pelo sócio-fundador do escritório,  Gabriel Henrique Pisciotta , com o título "O Importante Papel dos Credores no Processo de…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-11-22-artigo-do-socio-fundador-gabriel-henrique-pisciotta-e-publicado-no-portal-do-fomento/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-11-22-artigo-do-socio-fundador-gabriel-henrique-pisciotta-e-publicado-no-portal-do-fomento/</guid><pubDate>Thu, 22 Nov 2018 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Artigo escrito pelo sócio-fundador do escritório, &lt;a href=&quot;https://ppblaw.com.br/profissionais/gabriel-henrique-pisciotta/&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;Gabriel Henrique Pisciotta&lt;/a&gt;, com o título &quot;O Importante Papel dos Credores no Processo de Recuperação Judicial&quot;, é publicado no Portal do Fomento, um dos principais portais voltados para empresas de Factoring e FIDC.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para acessar o conteúdo, acesse: &lt;a href=&quot;http://portaldofomento.com.br/artigo.php?id=111&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;http://portaldofomento.com.br/artigo.php?id=111&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Empresa não terá de recolher IPI sobre mercadoria extraviada]]></title><description><![CDATA[Em decisão datada de 21/11/2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, garantiu o direito de uma empresa…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-11-19-empresa-nao-tera-de-recolher-ipi-sobre-mercadoria-extraviada/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-11-19-empresa-nao-tera-de-recolher-ipi-sobre-mercadoria-extraviada/</guid><pubDate>Mon, 19 Nov 2018 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Em decisão datada de 21/11/2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, garantiu o direito de uma empresa à não incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação a uma carga de mercadorias que fora extraviada antes de sua efetiva entrega ao comprador.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;“Na hipótese em que ocorre o roubo/furto da mercadoria após a sua saída do estabelecimento do fabricante, a operação mercantil não se concretiza, inexistindo proveito econômico para o fabricante sobre o qual deve incidir o tributo. Ou seja, não se configura o evento ensejador de incidência do IPI, não gerando, por conseguinte, a obrigação tributária respectiva”&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Com essa decisão, o STJ confere maior segurança jurídica às empresas, autorizando-as a não recolher IPI quando infelizmente seus produtos industrializados forem extraviados mesmo após de terem saído de seus estabelecimentos industriais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: EREsp 734403/RS (2005/0042482-4)&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Empresa de serviços médicos pode usar profissionais de saúde ligados a cooperativas]]></title><description><![CDATA[A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime datada de 16/11/2018, afastou o reconhecimento de vínculo de emprego…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-11-16-empresa-de-servicos-medicos-pode-usar-profissionais-de-saude-ligados-a-cooperativas/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-11-16-empresa-de-servicos-medicos-pode-usar-profissionais-de-saude-ligados-a-cooperativas/</guid><pubDate>Fri, 16 Nov 2018 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime datada de 16/11/2018, afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma auxiliar de enfermagem de São Paulo associada à cooperativa e uma clínica de home care.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Segundo o relator do recurso, ministro Caputo Bastos, o fato da clínica de home care conduzir os serviços da auxiliar de enfermagem não é suficiente para que seja configurado  vínculo de emprego entre partes, principalmente porque a Lei do Cooperativismo (Lei 5.764/71) não impede a constituição das chamadas &quot;cooperativas de trabalho&quot;, já tendo inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF) considerado lícita a divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente de seus objetos sociais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Todavia, mesmo que, nesse processo, a clínica de home care tenha sido absolvida de pagar valores à sócia da cooperativa com a qual mantinha contrato de terceirização, ainda existe o risco dos tomadores de serviços serem responsabilizados de forma subsidiária. Ou seja, se a empresa fornecedora de mão de obra não pagar os direitos de seus empregados, a empresa na qual referidos empregados tenham, de fato, trabalhado, pode ter que assumir os pagamentos, tendo que buscar posterior ressarcimento em face da fornecedora.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por isso, torna-se imprescindível a confecção de contratos de terceirização seguros e de qualidade, bem como o monitoramento constante por parte da tomadora em relação ao cumprimento das obrigações legais pela fornecedora de mão-de-obra.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: RR 205000-62.2009.5.0434&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspende CNH de devedor que ostentava vida de luxo em redes sociais]]></title><description><![CDATA[Em decisão não muito comum no mundo judiciário, o desembargador Raulino Jacó Brüning, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu ao…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-10-24-tribunal-de-justica-de-santa-catarina-suspende-a-cnh-de-devedor/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-10-24-tribunal-de-justica-de-santa-catarina-suspende-a-cnh-de-devedor/</guid><pubDate>Wed, 24 Oct 2018 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Em decisão não muito comum no mundo judiciário, o desembargador Raulino Jacó Brüning, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu ao pedido de um shopping center para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um empresário que ostentava vida de luxo nas redes sociais, mesmo possuindo uma dívida com o shopping no valor de R$ 81,5 mil, a fim de impulsioná-lo a cumprir suas obrigações.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o desembargador: &lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;&quot;Em casos tais, parte da jurisprudência vem se posicionando no sentido de permitir a imposição de medidas ou restrições para impulsionar o adimplemento da dívida, principalmente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, que de forma alguma restringe o direito de ir e vir do cidadão&quot;.&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;Referida decisão, de fato, surtiu o efeito esperado, visto que, dias após, o devedor firmou acordo com o shopping para pagamento da dívida e posterior liberação de sua CNH.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Mesmo que não definitiva, trata-se de uma decisão interessante a ser utilizada pelos credores contra seus devedores, quando existirem provas de que estes ostentam padrões de vida não condizentes com as dívidas que possuem, a fim de compeli-los a pagarem suas dívidas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: AI 4025391-16.2018.8.24.0000&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[O importante papel dos credores no processo de recuperação judicial]]></title><description><![CDATA[Em momentos de crise, como os atualmente vividos pela economia brasileira, o número de pedidos de recuperação judicial cresce de forma…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-10-09-o-importante-papel-dos-credores-no-processo-de-recuperacao-judicial/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-10-09-o-importante-papel-dos-credores-no-processo-de-recuperacao-judicial/</guid><pubDate>Tue, 09 Oct 2018 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Em momentos de crise, como os atualmente vividos pela economia brasileira, o número de pedidos de recuperação judicial cresce de forma expressiva, muitas vezes porque o empresário, acuado pelas ocorrências naturais dos períodos de recessão econômica, vislumbra nessa medida a chance de salvar a sua atividade empresarial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Lei 11.101/05, que trata sobre o assunto, reza que o procedimento tem por viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Entretanto, há pedidos de recuperação judicial que maculam interesses obscuros dos devedores, razão pela qual a atuação efetiva dos credores no processo judicial mostra-se indispensável para que tal instituto não seja desvirtuado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Infelizmente, ao que se percebe, é nítida a cultura alimentada pela maioria dos credores de não acompanhar efetivamente o processo de recuperação judicial do devedor. Engana-se aquele que considera apenas um gasto a mais contratar um advogado especializado na área, aumentando ainda mais suas despesas com a empresa devedora. Consequência deste posicionamento é a verdadeira desvirtuação dos objetivos da lei, beneficiando injustamente o devedor não só no procedimento judicial como também no cumprimento das obrigações de pagar.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;É importante destacar que os prazos para os credores na recuperação judicial são basicamente processuais e informados através de publicações no Diário Oficial e editais, o que demanda o acompanhamento necessário e pontual de advogado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por isso, recomenda-se ao credor, ao receber a correspondência do administrador judicial informando a existência do crédito em uma recuperação judicial, que procure um advogado especializado na área para que este fiscalize e atue – atendendo aos interesses do credor – em todo o processo judicial, desde o seu início, a fim de garantir o recebimento justo do crédito e impedir fraudes que resultem em prejuízo não só para os credores, mas para a sociedade como um todo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Imperioso esclarecer que o credor, através do seu advogado, deverá analisar o plano de recuperação judicial que será apresentado pelo devedor e, caso não esteja de acordo com a forma de pagamento, necessitará batalhar pelos seus interesses. Nesse passo, os credores devem estar atentos às tentativas de imposição de percentuais abusivos de deságios, prazos de carência elásticos demais e parcelamentos extremamente longos no plano de recuperação judicial, evitando, assim, a aprovação de um plano extremamente gravoso, que pode interferir diretamente, inclusive, na própria saúde financeira do credor.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Uma vez aprovado o plano, não podem os credores descuidar-se da fiscalização e controle, agora, quanto ao fiel cumprimento do que foi deliberado em assembleia. Não se pode esquecer que, dada à situação da empresa devedora, esta deve facilitar ao máximo o acesso dos credores às informações relativas ao andamento do plano de recuperação judicial, até mesmo por uma questão de transparência. Aliás, a aproximação entre devedor e credor, além de reforçar a confiança, facilita a solução para a inadimplência.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Diante de tais assertivas, fato é que o instituto da recuperação judicial pode sim funcionar como importante alternativa para a solução da crise empresarial, desde que o uso deste instituto seja fortemente fiscalizado e combatido, especialmente pelos credores, já que a crise econômica naturalmente atinge todo o mercado, e em não raras vezes o próprio credor.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Artigo escrito pelo advogado &lt;strong&gt;Gabriel Henrique Pisciotta&lt;/strong&gt;, sócio-fundador do escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Sociedade de Advogados.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Escritório realiza campanha de doação de sangue]]></title><description><![CDATA[Nessa sexta-feira 5 de Outubro, o escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Advogados realizou sua campanha de doação de sangue - Doe com PPB.]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-10-05-escritorio-realiza-campanha-de-doacao-de-sangue/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-10-05-escritorio-realiza-campanha-de-doacao-de-sangue/</guid><pubDate>Fri, 05 Oct 2018 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Nessa sexta-feira 5 de Outubro, o escritório Pazzoto, Pisciotta &amp;#x26; Belo Advogados realizou sua campanha de doação de sangue - Doe com PPB.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Doe com PPB]]></title><description><![CDATA[É com muito orgulho que apresentamos a nossa campanha de doação de sangue.  Ocorrerá dia 5 de Outubro no Hemocentro de Campinas, a partir…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-09-26-doe-com-ppb/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-09-26-doe-com-ppb/</guid><pubDate>Wed, 26 Sep 2018 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;É com muito orgulho que apresentamos a nossa campanha de doação de sangue. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ocorrerá dia 5 de Outubro no Hemocentro de Campinas, a partir das 9H. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Será um grande prazer a participação de vocês.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Sócio do escritório participa da II Semana Jurídica da FACAMP]]></title><description><![CDATA[O sócio do escritório,  Caio Bennemann Belo , foi um dos ex-alunos convidado para participar da II Semana Jurídica da FACAMP, tendo a…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-08-27-socio-do-escritorio-participa-da-ii-semana-juridica-da-facamp/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-08-27-socio-do-escritorio-participa-da-ii-semana-juridica-da-facamp/</guid><pubDate>Mon, 27 Aug 2018 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O sócio do escritório, &lt;a href=&quot;https://ppblaw.com.br/profissionais/caio-bennemann-belo/&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;Caio Bennemann Belo&lt;/a&gt;, foi um dos ex-alunos convidado para participar da II Semana Jurídica da FACAMP, tendo a oportunidade de contar aos atuais alunos a sua trajetória acadêmica e profissional.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Escritório recebe presente do grupo Alimento para Todos]]></title><description><![CDATA[Com muita alegria recebemos esse presente e fazemos parte de algo tão gratificante! O escritório apoia o "Alimento para Todos", projeto…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-08-04-escritorio-recebe-presente-do-grupo-alimento-para-todos/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-08-04-escritorio-recebe-presente-do-grupo-alimento-para-todos/</guid><pubDate>Sat, 04 Aug 2018 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Com muita alegria recebemos esse presente e fazemos parte de algo tão gratificante! O escritório apoia o &quot;Alimento para Todos&quot;, projeto criado a partir de um grupo de voluntários, com o objetivo de levar alimentação e itens emergenciais às famílias carentes.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Sócio do escritório concede entrevista para a Rede Globo sobre o pedido de Recuperação Judicial do Aeroportos Brasil Viracopos]]></title><description><![CDATA[O sócio do escritório,  Gabriel Henrique Pisciotta , foi um dos entrevistados convidados pela EPTV, emissora oficial afiliada à Rede Globo…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-06-08-socio-do-escritorio-concede-entrevista-para-a-eptv-sobre-o-pedido-de-recuperacao-judicial-do-aeroportos-brasil-viracopos/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-06-08-socio-do-escritorio-concede-entrevista-para-a-eptv-sobre-o-pedido-de-recuperacao-judicial-do-aeroportos-brasil-viracopos/</guid><pubDate>Sun, 08 Jul 2018 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;O sócio do escritório, &lt;a href=&quot;https://ppblaw.com.br/profissionais/gabriel-henrique-pisciotta/&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;Gabriel Henrique Pisciotta&lt;/a&gt;, foi um dos entrevistados convidados pela EPTV, emissora oficial afiliada à Rede Globo, para esclarecer alguns pontos a respeito do pedido de recuperação judicial do Aeroportos Brasil Viracopos, um dos principais aeroportos do país.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A entrevista foi ao ar em 07 de maio de 2018 na 2ª Edição do Jornal da EPTV.&lt;/p&gt;</content:encoded></item><item><title><![CDATA[Justiça condena reclamante e advogados por litigância de má-fé em ação trabalhista defendida pelo escritório]]></title><description><![CDATA[Em uma reclamação trabalhista ajuizada contra um de nossos clientes, na qual o reclamante pleiteava o pagamento de pensão vitalícia e danos…]]></description><link>https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-07-19-juiza-condena-advogados-por-litigancia-de-ma-fe-em-acao-trabalhista-patrocinada-pelo-escritorio/</link><guid isPermaLink="false">https://ppblaw.com.br/publicacoes/2018-07-19-juiza-condena-advogados-por-litigancia-de-ma-fe-em-acao-trabalhista-patrocinada-pelo-escritorio/</guid><pubDate>Wed, 19 Jul 2017 00:00:00 GMT</pubDate><content:encoded>&lt;p&gt;Em uma reclamação trabalhista ajuizada contra um de nossos clientes, na qual o reclamante pleiteava o pagamento de pensão vitalícia e danos morais por doença ocupacional em virtude de um suposto acidente de trabalho, o escritório descobriu que esse mesmo reclamante tinha ajuizado uma reclamação trabalhista pretérita, alegando os mesmo fatos e pleiteando os mesmos pedidos contra sua antiga empregadora.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A descoberta foi informada nos autos para apreciação judicial, tendo a Exma. Juíza Estefânia Reami Fernandes, do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Vinhedo/SP, condenado tanto o reclamante quanto os seus advogados a pagarem em favor do nosso cliente multa por litigância de má-fé de 5%, além de indenização de 10%, ambas sobre o valor da causa (R$ 64.160).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em sua decisão, a Exma. Juíza ponderou que&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p&gt;“Os patronos do reclamante, por serem profissionais habilitados, conhecedores dos ritos e procedimentos processuais, vale dizer, do risco e efeitos de uma alegação falsa no processual, nos termos também respondem solidariamente pela conduta temerária, dos artigos 79 e 81, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente”&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p&gt;O feito foi &lt;a href=&quot;https://www.conjur.com.br/2017-jul-25/juiza-condena-advogados-litigancia-ma-fe-acao-trabalhista&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;nofollow noopener noreferrer&quot;&gt;publicado&lt;/a&gt; no portal Consultor Jurídico em 25 de julho de 2017.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A sentença, prolatada em 19 de julho de 2018 , ainda não é definitiva, encontrando-se, o processo, em sede recursal, para analise de recursos interpostos pelas partes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Processo: RT 0013178-46.2015.5.15.0002&lt;/p&gt;</content:encoded></item></channel></rss>