TJ SP

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que obrigou o Google a excluir de seus mecanismos de busca reportagem com informações falsas sobre o caso de um peruano acusado de envolvimento com o tráfico de drogas.

Para o colegiado, quando identificados os verdadeiros autores de uma determinada publicação que ofende indevidamente a imagem e a honra de uma pessoa, cabe responsabilidade ao mecanismo de busca para remover o conteúdo e dar efetividade à tutela jurisdicional conferida ao autor de ação indenizatória.

Em 1º grau, o Google foi condenado a excluir a página de seus mecanismos de busca. Desta decisão, houve interposição de recurso.

O relator da apelação, desembargador José Carlos Ferreira Alves, votou por negar provimento ao recurso do Google. Segundo o magistrado, é viável a condenação da empresa à retirada excepcional do conteúdo de seu buscador.

De acordo com o relator:

"Neste quadro, cumpre reconhecer uma situação excepcional, de modo que o direito à intimidade e ao esquecimento, materializados pela proteção dos dados pessoais do envolvido, deverá prevalecer ao direito amplo da informação, tudo com o fim de viabilizar o respeito à dignidade da pessoa humana."

Pela avaliação do relator, a sentença não merece reparo pois não se trata de "desindexar" todo o conteúdo relacionado ao nome do autor constante de seu site de busca, mas sim desindexação restrita à notícia.

A decisão entre o colegiado foi unânime.

Processo: 1095219-87.2018.8.26.0100

Publicações mais recentes