Mediante a Resolução 455/2022, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), uma ferramenta eletrônica que tem sido implementada na Justiça brasileira para facilitar as comunicações dos processos para as partes.

O propósito do DJE é centralizar todas as notificações dos processos emitidas pelos Tribunais brasileiros em um único local, no ambiente virtual, a fim de garantir a comunicação eletrônica simplificada e agilizar a troca de informações entre as partes e o Poder Judiciário, contribuindo para a celeridade dos processos. Objetiva, também, diminuir os custos e facilitar a participação das partes no processo judicial, de modo a promover o acesso à justiça de forma mais ampla e efetiva.

A Resolução 455/2022 do CNJ estabeleceu as diretrizes para a implementação do DJE em todo o território nacional e definiu as regras e procedimentos para o uso da plataforma, garantindo segurança, transparência e eficiência na comunicação processual.

Um dos principais pontos abordados pela resolução é a obrigatoriedade do uso, prevista no artigo 15, parágrafo único, que determina que o Domicílio Judicial Eletrônico seja obrigatório para todas as unidades judiciárias brasileiras, tanto de primeiro quanto de segundo grau.

A intenção do CNJ é tornar a plataforma um ponto central para todas as comunicações relacionadas aos processos judiciais, facilitando o acompanhamento e a gestão dos casos. Essa solução tecnológica faz parte do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.

O cadastro no DJE é obrigatório para a União, para os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas de médio e grande porte, conforme artigo 16 da Resolução.

Por outro lado, para pessoas físicas e micro e pequenas empresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Redesim o uso é opcional, nos termos do artigo 16, §2º, e artigo 17, §1º.

Todas as comunicações processuais permanecerão disponíveis no sistema para consulta por período correspondente a 24 (vinte e quatro) meses e poderão ser excluídas após este prazo, nos termos do artigo 22 da Resolução.

Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência poderá receber uma multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Por isso, é importante que as grandes e médias empresas se atentem ao prazo de cadastro voluntário no sistema, que teve início em 1º de março e irá até 30 de maio de 2024. O cadastro voluntário garante que as informações de cadastro da empresa estão corretas e as citações serão encaminhadas para os registros eletrônicos adequados, evitando a perda de prazos processuais.

Por outro lado, as empresas que não se cadastrarem voluntariamente terão o registro feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal e estarão sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais, caso haja informações incorretas ou inconsistentes.

O DJE representa um importante passo para a desburocratização e a celeridade dos processos judiciais no Brasil. Em um cenário em que o Judiciário enfrenta desafios relacionados à morosidade, a implementação dessa ferramenta digital oferece uma solução promissora para agilizar os trâmites e promover uma justiça mais eficiente e acessível.

No entanto, é crucial que as empresas estejam cientes dos riscos e dos cuidados necessários ao utilizar o sistema. A segurança cibernética deve ser uma preocupação constante, com a adoção de medidas robustas para proteger as informações transmitidas através da plataforma. Além disso, é fundamental que os profissionais do Direito estejam devidamente capacitados e habilitados para utilizar a ferramenta de forma adequada, garantindo a autenticidade e a integridade dos documentos eletrônicos.

Em suma, embora o Domicílio Judicial Eletrônico represente um avanço significativo na modernização do sistema judiciário brasileiro, é essencial que as empresas estejam atentas aos desafios e aos cuidados necessários para garantir uma utilização segura e eficaz dessa importante ferramenta. Somente assim poderemos colher os benefícios esperados em termos de celeridade processual e acesso à justiça.

Artigo escrito pela advogada Maria Luiza de Souza, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Advogados.

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