Registro no INPI dá ao Sistema de Ensino Poliedro Vestibulares Ltda. todos seus direitos inerentes

Superior Tribunal de Justiça

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso do Sistema de Ensino Poliedro Vestibulares Ltda. para reconhecer que, com o registro do seu nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a instituição passa a ter todos seus direitos. A partir deste entendimento, o colegiado determinou que a Escola de Educação Infantil Poliedro Ltda. deixasse de utilizar o nome em comum.

A escola infantil alegava possuir a marca Poliedro desde antes da outra empresa, mesmo sem o registro no órgão competente.

O Sistema de Ensino Poliedro Vestibulares sustentou que possui o direito de propriedade da marca, reconhecido pelo INPI e pela Justiça Federal e requereu a reforma do acórdão para condenar a escola infantil a se abster de utilizar o nome "Poliedro".

De acordo com relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti:

"Ocorre que aquela corte local, de jurisdição estadual, sequer tem competência para adentrar a referida matéria e desconstituir a marca, ou mesmo qualquer de seus atributos".

Além disso, Galloti afirma que a competência para o julgamento dessa matéria é da Justiça Federal, com a necessária intervenção do INPI e a discussão do caso é sobre o uso da marca registrada.

Portanto, se reconhecido que a recorrente é detentora da marca no INPI, é inviável a sua desconstituição no processo que tramitou na Justiça estadual, devendo ser deferido o pedido para que a escola infantil deixe de utilizar o nome da controvérsia como marca para se referir aos seus serviços de ensino e educação.

REsp 1393123

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