Empresas de factoring não precisam ser registradas nos conselhos regionais de administração

Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça, após analisar diversos casos sobre esse mesmo tema, consagrou o entendimento de que as empresas de factoring convencional, ou seja, aquelas que compram títulos de clientes devedores com deságio em virtude do risco de cobrança e de inadimplência, não precisam ser registradas nos conselhos regionais de administração, visto que suas atividades são de natureza eminentemente mercantil, tendo em vista que tal atividade consiste em uma operação de natureza eminentemente mercantil, não envolvendo, portanto, oferta, às empresas-clientes, de conhecimentos inerentes às técnicas de administração.

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