Tribunal Superior do Trabalho dispensa empregadores de controlar jornada de trabalhador

TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a possibilidade de trabalhadores deixarem de bater o ponto para controle de jornada e só registrarem situações excepcionais, como as horas extras.

Existem cerca de duas decisões da 4ª Turma do TST que admitem o chamado controle de ponto por exceção, desde que seja previsto em acordo coletivo. Nesse tipo de modalidade, o trabalhador não precisa fazer um controle formal dos horários de entrada e saída, registrando somente as situações excepcionais, como as horas extras, afastamentos, atrasos, saídas antecipadas e férias.

A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, que antes havia anulado o acordo firmado pelos trabalhadores.

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