Em uma reclamação trabalhista ajuizada contra um de nossos clientes, na qual o reclamante pleiteava o pagamento de pensão vitalícia e danos morais por doença ocupacional em virtude de um suposto acidente de trabalho, o escritório descobriu que esse mesmo reclamante tinha ajuizado uma reclamação trabalhista pretérita, alegando os mesmo fatos e pleiteando os mesmos pedidos contra sua antiga empregadora.
A descoberta foi informada nos autos para apreciação judicial, tendo a Exma. Juíza Estefânia Reami Fernandes, do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Vinhedo/SP, condenado tanto o reclamante quanto os seus advogados a pagarem em favor do nosso cliente multa por litigância de má-fé de 5%, além de indenização de 10%, ambas sobre o valor da causa (R$ 64.160).
Em sua decisão, a Exma. Juíza ponderou que
“Os patronos do reclamante, por serem profissionais habilitados, conhecedores dos ritos e procedimentos processuais, vale dizer, do risco e efeitos de uma alegação falsa no processual, nos termos também respondem solidariamente pela conduta temerária, dos artigos 79 e 81, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente”
O feito foi publicado no portal Consultor Jurídico em 25 de julho de 2017.
A sentença, prolatada em 19 de julho de 2018 , ainda não é definitiva, encontrando-se, o processo, em sede recursal, para analise de recursos interpostos pelas partes.
Processo: RT 0013178-46.2015.5.15.0002
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