Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 14 de dezembro de 2022, o projeto de Lei Complementar n° 178/2021, que cria o “Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias” e “Nota Fiscal Brasil Eletrônica”. A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; Constituição e Justiça; Cidadania; e pelo Plenário do Senado.
O Deputado Efraim Filho do partido União-PB propôs o Projeto de Lei Complementar n° 178/2021, que visa a instituição do Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD), e busca unificar os cadastros fiscais no Registro Cadastral Unificado (RCU).
O projeto foi proposto visando a simplificação e desburocratização dos negócios, implementação da cooperação fiscal entre o fisco e os contribuintes, e o incentivo a regularidade fiscal pela redução de custos das empresas, os quais decorre, do excesso de legislações atualmente existentes sobre as obrigações tributárias e sua forma de cumprimento.
Segundo a Frente Parlamentar do Empreendedorismo - FPE, a proposta:
A simplificação parte pela criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias – CNSOA, órgão que estaria vinculado ao ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional, possuindo 24 membros. A presidência do comitê ficaria a cargo de representante da União indicado pela pasta.
O CNSOA seria responsável pela gestão das ações de simplificação de obrigações acessórias, que incluem a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica – NFB-e, Declaração Fiscal Digital – DFD, Registro Cadastral Unificado – RCU, instituindo-as ou aperfeiçoando-as.
O órgão seria responsável também pela regulamentação por meio de resoluções, da instituição, modificação, unificação ou extinção de obrigações tributárias acessórias pelas administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas as competências do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.
Mas o que são obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são prestações a serem cumpridas, de fazer ou não fazer, ou permitir que o Fisco faça, conforme determina o artigo 113, § 2, do CTN. São exigidas por força de Lei, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, tendo por finalidade o gerenciamento do cumprimento da obrigação principal tributária (recolhimento do tributo), sendo o propósito da obrigação acessória apurar, fiscalizar e arrecadar tributos.
Em suma, podemos afirmar que obrigações acessórias são as declarações mensais, trimestrais e anuais, onde há informações sobre os rendimentos das empresas, impostos apurados, bem como a parte trabalhista e previdenciária, onde são declaradas as informações sobre a movimentação dos empregados na folha de pagamento e os encargos gerados sobre a remuneração paga a cada um.
Atualmente, as obrigações acessórias variam em virtude do tipo de atividade e do regime tributário da empresa, e cada ente da federação possui um sistema diferente em que o contribuinte deverá prestar as informações.
Quais os prejuízos da complexidade e excesso de leis tributárias?
Segundo estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, a planilha tributária brasileira inclui 63 tributos, 97 obrigações acessórias e 3.790 normas. Aumentando ainda mais a complexidade do sistema tributário, a cada dia são editadas uma média de 30 novas regras ou atualizações tributárias, o que faz com que, a cada hora, mais de uma nova norma deva ser seguida ou levada em consideração no cálculo dos impostos.
De acordo com estudo do Banco Mundial empresas gastam em média 1.501 horas por ano com obrigações tributárias no Brasil, intervalo de tempo que considera o preparo, a declaração e o pagamento, sendo maior que qualquer outro país do mundo.
E não é só o tempo gasto com o cumprimento das obrigações acessórias e cálculo dos tributos a serem recolhidos que impactam o ambiente de negócios no Brasil!
O IBPT calcula-se que 1,5% do faturamento anual das empresas brasileiras seja destinado para esse fim. Este custo acaba sendo repassado aos produtos e serviços, afetando a competitividade no Brasil e atingindo diretamente os consumidores. ** **
**O que muda com a aprovação do projeto de Lei Complementar 178/2021? **
De acordo com a proposta, a Fazenda Pública da União e as dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.
O texto da proposta prevê a criação do/da:
Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) – unifica o modelo de nota fiscal para mercadoria e prestação de serviço, criando um único manual de abrangência nacional com todas as orientações ao contribuintes quantos às regras ara validações da Nota Fiscal Brasil Eletrônica envolvendo mercadorias e serviços;
Declaração Fiscal Digital (DFD) – padronização nacional das declarações fiscais, por meio da criação da sistema de declaração unificado, no qual seriam implementadas declarações pré-preenchidas ou assistidas a partir de dados dos Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e padronizados nacionalmente, sendo a base de dados alimentada de forma digital. Suprimindo, assim, as inúmeras declarações fiscais existentes, principalmente no âmbito municipal;
A proposta prevê que os dados dos documentos fiscais possam ser utilizados para a apuração de tributos, fornecimento de guias de recolhimento de tributos, facilitação dos meios de pagamentos dos tributos e contribuições, inclusive unificando os respectivos documentos de arrecadação.
Registro Cadastral Unificado (RCU) – atualiza e padroniza o registro cadastral. Atualmente os Estados e Municípios possuem sistema próprio de cadastro fiscal dos contribuintes, a proposta prevê a criação de um Registro Cadastral Unificado de abrangência Nacional, possibilitando a integração dos fiscos e contribuintes, e que a União e os entes federados atuem de forma integrada.
*\ Para acompanhar a tramitação do projeto de Lei Complementar 178/2021 basta acessar o site da Câmara: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2304353. **
O escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo possui grande expertise na parte consultiva e contenciosa tributária e está à disposição para orientação e defesa dos interesses da empresa, visando garantir o sucesso no negócio, orientando sobre o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, e prestando consultoria para realização de um planejamento tributário, evitando passivos desnecessários.
Artigo escrito pela advogada Bruna Venâncio Dutra da Costa, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Sociedade de Advogados.
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