Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda on-line de ingressos para shows e eventos pelo site Ingresso Rápido.
De acordo com o colegiado, a taxa não poderia ser exigida dos consumidores somente pela solicitação e disponibilização dos ingressos através da venda online, essa ação é considerada venda casada e transferência indevida do risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor, pois o custo da operação de venda pela internet é ônus do fornecedor.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a venda dos ingressos através da internet atingi um número muito maior de clientes em comparação com o da venda por meio presencial, ocasionando assim maiores benefícios aos promotores de eventos.
A relatora afirma que o benefício que o consumidor busca em poder comprar o ingresso sem haver necessidade de ida até o estabelecimento acaba, por fim, sendo estagnado quando ele se depara com a obrigação de pagar a taxa e, sem escolha, é submetido a condições impostas pelo site de venda de ingressos e pelos promotores do evento.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou que a aquisição dos ingressos em meio virtual é uma opção ao consumidor já que, é de sua escolha o método de compra, sendo presencial ou virtual.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Resp 1737428
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