A forma como empresas e profissionais se relacionam está passando por uma transformação relevante no Judiciário brasileiro. O centro dessa mudança é o Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal (STF), que promete trazer maior segurança jurídica para quem opta por modelos de trabalho além da tradicional carteira assinada.
**1. O Conflito: Lei da Terceirização vs. Justiça do Trabalho **
A discussão ganhou força com a promulgação da Lei nº 13.429/2017 e, posteriormente, com a Lei nº 13.467/2017, que passaram a autorizar expressamente a terceirização, inclusive das atividades-fim. Isso significa que uma empresa pode contratar serviços espe-cializados mesmo para sua atividade principal.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da terceirização irrestrita ao julgar a ADPF 324 e o RE 958252.
No entanto, apesar da alteração legislativa e do posicionamento do STF, o Tribunal Supe-rior do Trabalho manteve postura rigorosa em diversos casos, anulando contratos de pres-tação de serviços (PJ) quando identifica subordinação ou pessoalidade, reconhecendo o vínculo de emprego direto com o prestador.
Esse cenário criou um conflito interpretativo: de um lado, a legislação e os precedentes do STF reforçando a liberdade contratual; de outro, decisões da Justiça do Trabalho reco-nhecendo vínculo empregatício com base nos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Considerando que diversos contratos PJ vinham sendo anulados pela Justiça do Trabalho — o que ensejou Reclamações Constitucionais direcionadas ao STF — foi determinada a suspensão nacional dos processos relacionados à nulidade de contratos de prestação de serviços autônomos, até que o STF decida, de forma definitiva, a controvérsia no Tema 1389.
**2. O que o STF está decidindo no Tema 1389? **
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enfrentar a controvérsia por meio do Tema 1389. O ponto central não é apenas se a "pejotização" é válida, mas também qual Justiça é competente para julgar esses casos.
Atualmente, se um profissional contratado como PJ ajuíza ação contra a empresa, o caso tramita na Justiça do Trabalho. O STF analisa se essas demandas devem, na verdade, ser processadas na Justiça Comum, considerando que, formalmente, trata-se de relação en-tre pessoas jurídicas, de natureza civil.
Se o STF decidir que a competência é da Justiça Comum, a análise poderá deixar de focar exclusivamente na lógica protetiva trabalhista e passar a examinar com maior ênfase o conteúdo contratual firmado entre as partes.
Nesse possível novo cenário, a discussão tenderá a se concentrar na existência de eventual vício de consentimento, simulação ou fraude, o que pode reduzir significativamente o passivo relacionado à anulação de contratos PJ — embora não elimine por completo o exame de irregularidades.
**3. Impactos Diretos para os Empregadores **
Caso o julgamento seja favorável à tese de maior liberdade contratual, o impacto para as empresas poderá ser imediato e positivo. A contratação de prestadores de serviço via PJ deixará de ser tratada, de forma generalizada, como fraude presumida.
Isso tende a trazer maior previsibilidade financeira, reduzindo o receio de condenações inesperadas envolvendo verbas rescisórias, FGTS e multas. As empresas ganharão maior segurança para contratar especialistas de forma mais ágil e menos burocrática.
Além disso, permite que o Brasil se aproxime de modelos internacionais de trabalho, nos quais a autonomia do profissional é valorizada, especialmente em setores como tecnologia e serviços intelectuais.
**4. O Parecer da PGR: Um Passo Relevante
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Recentemente, a Procuradoria-Geral da República emitiu parecer relevante sobre o tema, defendendo que a Justiça Comum deve julgar controvérsias envolvendo contratos de pejotização, afastando a competência automática da Justiça do Trabalho.
A PGR destacou que existem diversos modelos de trabalho constitucionalmente legítimos além da CLT. Para a Procuradoria, a liberdade de contratar e a livre iniciativa merecem proteção do Estado.
Esse posicionamento sinaliza uma possível consolidação da constitucionalidade das contratações via PJ, ainda que o julgamento definitivo pelo STF esteja pendente.
Nós, advogados do escritório Pazzoto, Pisciotta e Belo, estamos à disposição para auxiliar sua empresa, especialmente neste momento de incertezas jurídicas.
Artigo escrito pelo advogado Richard Barbosa, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo.
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