TRT SPl
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) confirmou a decisão de demissão por justa causa de colaborador que encaminhou dados pessoais confidenciais do seu ambiente de trabalho, para seu e-mail pessoal, citando como fundamento a LGPD.
Segundo o juiz da 43ª Vara de Trabalho de SP, o ex-colaborador que extraviou os dados feriu não só o código de conduta e ética da empresa, como termos de confidencialidade e de LGPD.
O colaborador afirmou que não enviou os dados pessoais para terceiros, mas apenas para si mesmo, via e-mail. A intenção dele era finalizar o trabalho em casa com os dados confidenciais, o que ia contra os termos e documentos assinados com a empregadora.
De acordo com a testemunha do reclamante, era de conhecimento de todos que o envio de informações corporativas era estritamente proibido, sendo, inclusive, vedado levar celulares para o ambiente em que trabalhavam.
O entendimento do TRT foi de que, mesmo sem enviar as informações para terceiros, o extravio em si já caracteriza o descumprimento dos termos de confidencialidade mencionados na LGPD e dos códigos de conduta da empresa.
O ato cometido pelo empregado é de gravidade o suficiente para a rescisão imediata do contrato por justa causa.
Processo: 1000612-09.2020.5.02.0043
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