Tribunal de Justiça de São Paulo

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a homologação de plano de recuperação judicial de rede de farmácias aprovado por cram down.

Consta nos autos que, mais precisamente na ata da assembleia, que credores que representavam R$ 5.243.915,86 dos créditos rejeitaram o plano apresentado, enquanto os credores que representavam R$ 2.007.629,54 votaram a favor da proposta. Porém, em relação às classes, o plano foi aprovado por 100% da classe IV - quirografários de microempresas e por 76,47% da classe III - quirografários.

Conforme o art. 58, §1º, da Lei 11.101/05, que prevê o cram down, o juízo de 1º grau homologou o plano. Dois bancos credores, que votaram contra a aprovação do plano, recorreram da aprovação da proposta sob justificativa que um dos requisitos do cram down não foi analisado.

De acordo com o relator dos agravos, o desembargador Azuma Nishi, houve aprovação quantitativa do plano, mas não qualitativa, em razão do valor do crédito de alguns credores da classe III.

Para o magistrado, não há ilegalidade em se votar contrariamente ao plano, já que cada credor vota conforme seus interesses. Em contra partida, foi verificada abusividade do voto dos bancos agravantes, que foram decisivos para a reprovação do plano de recuperação.

Os dois julgamentos, de votação unânime, tiveram a participação dos desembargadores Fortes Barbosa e J.B. Franco de Godoi.

Agravos de Instrumento nº 2122678-85.2020.8.26.0000 e 2141723-75.2020.8.26.0000

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