Motorista com deficiência não é obrigada a afixar identificação em seu veículo

Tribunal de Justiça de São Paulo

O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, determinou que motorista com deficiência não é obrigada a fixar em seu veículo placa com identificação visual.

De acordo com o magistrado, a exigência viola o princípio dignidade da pessoa humana. Além disso, ele determinou que a Fazenda Estadual restitua o IPVA pago pela autora da ação em 2021.

Para Biazevic:

"Não afirmo que a condição vivenciada pela parte demandante deva ser motivo de vergonha ou escondida. A tese aqui defendida é outra: pertence ao deficiente - e apenas a ele - o direito de compartilhar com os demais seus atributos pessoais mais íntimos. Esse compartilhamento não pode ser genericamente imposto pelo Estado como condição de acesso a uma política pública de isenção tributária."

Referente ao pagamento do tributo, o juiz Juan Paulo Haye Biazevic afirmou que o lançamento do imposto para o exercício de 2021 viola o princípio constitucional da anterioridade tributária. Ele acrescenta:

_ “Não há como incidir o IPVA referente ao exercício de 2021, já que não decorreu o prazo de 90 dias entre a vigência da nova Lei e a ocorrência do fato imponível.” _

Porém, os lançamentos futuros deverão ser pagos, conforme prevê a nova lei. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1000093-74.2021.8.26.0659

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