Administrador de fundo de investimento é parte legítima para responder por danos em liquidação, decide STJ.

Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que administrador de fundo de investimento é parte legítima para figurar no polo passivo de ação da qual se espera a reparação de supostos danos resultantes da inadequada liquidação do fundo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) permitiu o andamento da ação, estabelecendo a realização de perícia e entendeu que a administradora do fundo possui legitimidade para responder por atos de má administração ou má liquidação.

De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, também relator da ação, a jurisprudência do STJ orienta que as condições da ação, incluindo a legitimidade, devem ser alegadas com fundamento na teoria da asserção.

O ministro destaca:

"O administrador de um fundo de investimento é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a reparação de supostos danos resultantes da inadequada liquidação da aludida comunhão de recursos financeiros".

REsp 1834003

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