Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que administrador de fundo de investimento é parte legítima para figurar no polo passivo de ação da qual se espera a reparação de supostos danos resultantes da inadequada liquidação do fundo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) permitiu o andamento da ação, estabelecendo a realização de perícia e entendeu que a administradora do fundo possui legitimidade para responder por atos de má administração ou má liquidação.
De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, também relator da ação, a jurisprudência do STJ orienta que as condições da ação, incluindo a legitimidade, devem ser alegadas com fundamento na teoria da asserção.
O ministro destaca:
"O administrador de um fundo de investimento é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a reparação de supostos danos resultantes da inadequada liquidação da aludida comunhão de recursos financeiros".
REsp 1834003
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