Administrador de fundo de investimento é parte legítima para responder por danos em liquidação, decide STJ.

Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que administrador de fundo de investimento é parte legítima para figurar no polo passivo de ação da qual se espera a reparação de supostos danos resultantes da inadequada liquidação do fundo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) permitiu o andamento da ação, estabelecendo a realização de perícia e entendeu que a administradora do fundo possui legitimidade para responder por atos de má administração ou má liquidação.

De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, também relator da ação, a jurisprudência do STJ orienta que as condições da ação, incluindo a legitimidade, devem ser alegadas com fundamento na teoria da asserção.

O ministro destaca:

"O administrador de um fundo de investimento é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a reparação de supostos danos resultantes da inadequada liquidação da aludida comunhão de recursos financeiros".

REsp 1834003

Publicações mais recentes

TJSP reconhece validade de citação de pessoa jurídica recebida por terceiro em seu endereço oficial