Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa que atua no ramo de colchões a pagar uma indenização de R$ 30 mil por utilizar indevidamente, através da ferramenta Google Adwords, marca de empresa alheia com o intuito de desviar sua clientela.
Para o relator do recurso, desembargador Fortes Barbosa:
“a utilização dos chamados links patrocinados gera a caracterização da concorrência desleal, quando vinculada, numa ferramenta de busca na rede mundial de computadores, uma palavra capaz de remeter a uma marca de titularidade de concorrente, potencializando confusão no público consumidor”.
O julgamento teve votação unânime.
Apelação Cível nº 1033082-69.2018.8.26.0100
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