Tribunal Superior do Trabalho
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma operadora de telemarketing da empresa AEC Centro de Contatos S.A., localizada em João Pessoa (PB), para receber indenização por danos morais por conta de ter sido obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais no processo seletivo.
Para os ministros, a exigência foi plausível, já que a operadora, depois de ter sido contratada, teve acesso a informações sigilosas e dados pessoais de clientes, revogando, portanto, indenização por danos morais que tinha sido fixado pela instância inferior.
A decisão foi unânime, mas foram apresentados embargos à SDI-1, ainda não julgados.
Processo: E-RR-44900-86.2014.5.13.0003
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