Concorrentes não podem utilizar marca de empresa como palavra-chave de anúncios na internet

Tribunal de Justiça Estado de São Paulo

Em votação unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Google do Brasil excluísse, de seus resultados de pesquisa, anúncios pagos de empresas que utilizavam, sem autorização, o nome/marca de uma concorrente, em clara prática de concorrência desleal.

Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem havia negado o pedido, mas o TJSP, de forma acertada, sob relatoria do desembargador Cesar Ciampolini, reformou a decisão, protegendo, portanto, os consumidores de serem enganados e o direito da autora em não ter sua clientela desviada ilegalmente.

No julgamento também houve a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Fortes Barbosa.

Agravo de Instrumento nº 2066080-48.2019.8.26.0000

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