Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ SC)
Em decisão não muito comum no mundo judiciário, o desembargador Raulino Jacó Brüning, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu ao pedido de um shopping center para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um empresário que ostentava vida de luxo nas redes sociais, mesmo possuindo uma dívida com o shopping no valor de R$ 81,5 mil, a fim de impulsioná-lo a cumprir suas obrigações.
De acordo com o desembargador:
"Em casos tais, parte da jurisprudência vem se posicionando no sentido de permitir a imposição de medidas ou restrições para impulsionar o adimplemento da dívida, principalmente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, que de forma alguma restringe o direito de ir e vir do cidadão".
Referida decisão, de fato, surtiu o efeito esperado, visto que, dias após, o devedor firmou acordo com o shopping para pagamento da dívida e posterior liberação de sua CNH.
Mesmo que não definitiva, trata-se de uma decisão interessante a ser utilizada pelos credores contra seus devedores, quando existirem provas de que estes ostentam padrões de vida não condizentes com as dívidas que possuem, a fim de compeli-los a pagarem suas dívidas.
Processo: AI 4025391-16.2018.8.24.0000
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