A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional, mas muda postos-chave de competitividade, especialmente para quem vende para outras empresas (B2B). Com o novo modelo de crédito financeiro de IBS e CBS, o comprador passa a se creditar do imposto efetivamente pago na etapa anterior, já no atual sistema, nas compras de fornecedores do Simples, esse crédito tende a ser limitado ao valor recolhido no DAS, o que pode ser menor do que o crédito gerado por um fornecedor no regime regular, afetando negociações em cadeias onde o crédito do cliente pesa no preço final.
Para mitigar essa perda de apelo no B2B, a reforma abre a possibilidade de um modelo híbrido: a empresa do Simples pode optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular (“por fora” do DAS) durante todo o ano-calendário, garantindo crédito “cheio” ao cliente, porém com maior complexidade operacional, escrituração específica e novas obrigações acessórias; a decisão é anual, vinculada ao período de opção e exige simulações financeiras e de sistemas antes de cada exercício.
Na prática, o cronograma é gradual: 2026 será o ano de testes com CBS e IBS em alíquotas simbólicas, enquanto os tributos atuais seguem valendo; de 2027 a 2032 ocorre a substituição progressiva (PIS/Cofins e IPI saem, com redução de ICMS e ISS à medida que IBS e CBS ganham peso), e em 2033 o novo arranjo do IVA dual se consolida; esse intervalo serve justamente para ajustes de ERP, emissão de documentos fiscais, EFD e revisão de contratos e políticas de preços. Além do tema créditos, há efeitos setoriais a observar: estudos recentes indicam que mais de 70% das empresas do Simples atuam no B2B, o que potencializa a sensibilidade a créditos de IBS/CBS do comprador e pode forçar revisão de estratégias comerciais, sobretudo em mercados de margens estreitas e fornecimento industrial;
Nesse contexto, comparar o custo-benefício de permanecer integralmente no DAS com a opção de tributar IBS/CBS “por fora” pode preservar contratos e margens. Em termos práticos, o caminho recomendado inclui mapear o mix de clientes (quanto é PJ que se credita), simular cenários com e sem modelo híbrido, avaliar impacto em precificação e fluxo de caixa, e preparar a governança fiscal e tecnológica para a convivência de regras durante a transição. Para operações voltadas ao consumidor final, a vantagem de simplicidade do Simples tende a permanecer, enquanto no B2B a lógica de créditos do cliente ganhará protagonismo nas negociações e poderá redefinir preferências por fornecedores.
Diante disso, é de extrema importância obter o auxílio de um advogado tributarista neste momento de mudanças, garantindo a segurança da sua empresa.
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