Quem nunca se viu diante do dilema: até que ponto podemos confiar nas máquinas?
Da análise de investimentos feita por algoritmos ao uso de sistemas preditivos em tribunais e no mercado corporativo, a inteligência artificial (IA) já influencia contratações, pareceres e estratégias empresariais. Mas, quando uma decisão automatizada gera prejuízo, quem responde — o programador, a empresa, ou a própria tecnologia?
A IA é uma tecnologia desenvolvida para imitar a lógica humana: aprender com dados, reconhecer padrões e tomar decisões de forma autônoma. Essa autonomia, porém, cria desafios jurídicos. A máquina não tem personalidade jurídica nem patrimônio, portanto, não pode ser responsabilizada diretamente. Assim, a responsabilidade recai sobre os agentes humanos e jurídicos que criam, operam ou comercializam esses sistemas.
Hoje, o ordenamento jurídico brasileiro ainda depende de normas gerais, como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para tratar dos danos causados por IA. A responsabilidade pode ser subjetiva, quando há culpa comprovada do programador ou operador, ou objetiva, quando decorre do simples risco da atividade, especialmente nas relações de consumo.
O Projeto de Lei nº 2.338/2023, que institui o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil, busca preencher essa lacuna. O texto, já aprovado no Senado e atualmente em análise por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados, propõe regras claras de transparência, segurança e governança. Classifica os sistemas de IA segundo o grau de risco à vida humana e aos direitos fundamentais, exige avaliação prévia para sistemas de alto impacto e prevê responsabilidade solidária entre desenvolvedores, fornecedores e operadores.
Enquanto o marco regulatório não é aprovado, as empresas precisam agir preventivamente. Adotar políticas de compliance digital, mapear riscos, auditar dados e garantir a rastreabilidade das decisões automatizadas são medidas essenciais para reduzir a exposição jurídica e preservar a confiança dos clientes e parceiros.
A era da inteligência artificial não pede medo, mas consciência.
E cabe ao Direito, e às empresas, garantir que o avanço tecnológico sirva ao ser humano, e não o contrário.
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