A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento jurídico que permite responsabilizar diretamente os sócios ou administradores quando a empresa é usada de forma indevida para fraudar credores ou cometer abusos. No ambiente das startups e empresas de tecnologia, onde o crescimento é acelerado e as estruturas societárias são frequentemente dinâmicas, esse risco se torna mais presente. A proteção patrimonial oferecida pela pessoa jurídica não é absoluta e pode ser afastada quando a separação entre empresa e sócios é usada de modo irregular.
De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a desconsideração somente se aplica em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O simples inadimplemento de obrigações não autoriza a medida. É necessário comprovar que a empresa foi utilizada para ocultar bens, transferir ativos de forma indevida ou frustrar o cumprimento de obrigações legais. Nessas hipóteses, o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores pode ser atingido para garantir a reparação dos prejuízos causados.
Empresas de tecnologia devem redobrar a atenção a práticas de governança corporativa, mantendo contabilidade regular, separação de contas bancárias, contratos formais e registros transparentes. A falta de controle contábil ou o uso indistinto de recursos da empresa e dos sócios são fatores que aumentam o risco de reconhecimento de confusão patrimonial. Medidas simples de gestão e compliance podem prevenir questionamentos futuros e demonstrar a boa-fé e a regularidade da administração.
Preservar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica é essencial para a segurança dos negócios e a confiança do mercado. A desconsideração da personalidade jurídica não é uma punição ao empreendedor, mas um mecanismo de proteção ao sistema econômico, que busca coibir práticas abusivas. Em um setor que depende tanto da credibilidade para atrair investidores e clientes, agir com transparência e responsabilidade é o melhor caminho para garantir sustentabilidade e evitar riscos pessoais desnecessários.
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