A aprovação do Projeto de Lei nº 2.628/2022 representa um marco na proteção de crianças e adolescentes diante do crescente uso de telas e redes sociais no Brasil, respondendo a preocupações de especialistas e instituições sobre os impactos desse fenômeno no desenvolvimento infantil.
Segundo estatísticas recentes, o uso de celulares entre crianças e adolescentes brasileiros atinge quase 100%, com uma média de até nove horas diárias de exposição às telas. No país, crianças acessam a internet cada vez mais cedo, com 23% dos jovens entre 9 e 17 anos conectando-se antes dos 6 anos. Esses números colocam o Brasil entre os líderes mundiais em tempo de uso de dispositivos digitais por menores.
O Projeto de Lei nº 2.628/2022 impõe diversas adaptações às redes sociais para adequação à nova regulamentação de proteção à infância e adolescência, especialmente em razão da prevalência do acesso digital por esse público. Dentre as mudanças exigidas, destaca-se o papel relevante da Lei Geral de Proteção de Dados, uma vez que as redes sociais terão de apresentar políticas claras de prevenção ao assédio, bullying virtual e outros riscos digitais, além de implantar canais acessíveis para denúncia. O usuário que submeter conteúdo será previamente notificado e terá direito de recurso sobre a eventual remoção.
Além disso, fica proibida a coleta e o tratamento de dados de crianças e adolescentes para fins de publicidade ou perfilização comercial. Práticas predatórias, enganosas ou que utilizem manipulação emocional ou realidade aumentada, virtual ou estendida em anúncios voltados a menores também são vedadas, garantindo maior privacidade e proteção dos dados.
A nova regulamentação e as decisões judiciais recentes ampliam significativamente a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil, exigindo ações preventivas e reativas diante de conteúdos ilícitos ou prejudiciais, principalmente para crianças e adolescentes, alinhando-se às recomendações de saúde e educação.
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