No dia 21 de outubro de 2024, foi publicado o Edital nº 03/2024 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), que oferece uma oportunidade crucial para empresas em recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial, e falência regularizarem seus débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.

Essa nova medida faz parte dos esforços do Governo do Estado São Paulo para incentivar a quitação de dívidas tributárias e garantir a continuidade das atividades empresariais.

O edital oferece condições vantajosas, como descontos substanciais sobre juros, multas e acréscimos legais, o que pode representar um alívio significativo para as empresas em dificuldades.

Vejamos algumas das principais condições do Edital nº 03/2024:

  1. Descontos nos Juros e Multas: As empresas que aderirem ao programa terão direito a 100% de desconto sobre os juros, multas e acréscimos, observando-se o limite máximo de redução de 70% sobre o valor total do débito. No entanto, é importante notar que o valor principal da dívida não pode ser reduzido.

  2. Honorários Advocatícios: Um dos pontos atrativos é a isenção completa dos honorários advocatícios relacionados à dívida ativa e execuções fiscais, o que também contribui para a redução do montante total a ser quitado.

  3. Parcelamento Alongado: O programa permite o parcelamento dos débitos em até 145 vezes, sem a necessidade de pagamento de entrada.

  4. Utilização de Créditos Acumulados e Precatórios: O edital também possibilita o uso de créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, para abater até 75% da dívida consolidada.

**Exclusões e Regras Importantes **

Apesar das condições favoráveis, alguns débitos não podem ser incluídos na transação. São eles:

• Débitos referentes ao adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP);

• Débitos garantidos por depósitos judiciais, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado;

• Débitos de contribuintes com transações rescindidas nos últimos dois anos;

• Débitos de devedores cujo encerramento da recuperação judicial já tenha sido decretado por sentença transitada em julgado.

**Como Aderir ao Programa **

As adesões ao Edital nº 03/2024 deverão ser feitas de forma eletrônica, a partir de 21/10/2024 até o dia 31/01/2025, por meio do site da Dívida Ativa da PGE/SP: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.

Essa oportunidade oferece uma nova perspectiva para as empresas em dificuldades que buscam reorganizar suas finanças e continuar suas atividades de forma sustentável. O edital possibilita um fôlego financeiro necessário, especialmente em tempos de recuperação econômica.

Se a sua empresa enfrenta desafios relacionados à quitação de débitos tributários e deseja explorar as condições especiais oferecidas pelo Edital nº 03/2024, nossa equipe tributária e de especialistas em recuperação judicial está à disposição para auxiliar em todas as etapas do processo. Entre em contato para uma consultoria personalizada.

Artigo escrito pelo advogado Gabriel Dantas Asbahr Tavares, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo.

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