Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse

Atenção Setor de Eventos, Bares e Restaurantes, Hotelaria e Turismo.

Visando reparar os impactos causados pela pandemia da Covid-19, foi instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, que permite a transação e condições favoráveis ao parcelamento de débitos tributários, redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ sobre a receita bruta das empresas, além da obtenção de créditos indenizatórios para quem teve redução de pelo menos 50% no faturamento entre 2020 e 2021.

Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o prazo para adesão ao programa é até às 19h do dia 31 de outubro de 2022.

**Quais os benefícios? **

a) Transação

Transação dos débitos federais com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e limitado a 70% do valor total de cada débito negociado.

b) Parcelamento

Parcelamento do saldo devedor em até 145 prestações mensais para os impostos federais e em até 60 prestações para as contribuições previdenciárias.

As parcelas terão valor crescente da seguinte forma: da primeira à 12ª no importe de 0,3% da prestação; da 13ª à 24ª no importe de 0,4% da prestação; da 25ª à 36º no importe de 0,5% da prestação e da 37ª em diante em percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de prestações que faltam.

O valor mínimo das prestações é de R$ 100,00 para o empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e de R$ 500,00 para as demais empresas.

A Adesão deverá ser realizada pelo contribuinte por meio do portal REGULARIZE, www.regularize.pgfn.gov.br/.

c) Indenização

Indenização de até R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), de acordo com as despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 (entre 20 de março de 2020 e o final da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - Espin).

d) Alíquota zero

A Lei nº 14.148/2021 prevê a concessão de alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS das empresas enquadradas no PERSE pelo período de 60 (sessenta) meses a contar da publicação da lei, em 18/03/2022.

Quem pode se beneficiar?

Uma grande polêmica se instaurou na definição dos contribuintes que teriam direito aos benefícios trazidos pelo PERSE.

Os principais setores beneficiários do PERSE são os de hotelaria, bares e restaurantes, atividades relacionadas a turismo e eventos, mas também clubes esportivos, atividades de vigilância e segurança privada, aluguéis de maquinário e atividades ligadas ao setor de transportes.

Para definir o enquadramento é preciso observar a Portaria ME 7.163/21.

Segundo a citada Portaria, se enquadram no PERSE as empresas que exercem atividades cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE esteja listada no Anexo I da Portaria, desde que tal atividade já fosse exercida pela empresa na data de publicação da Lei nº 14.148/2021, portanto, desde 03 de maio de 2021.

Além disso, se enquadram no PERSE as empresas que exercem as atividades listadas no Anexo II da Portaria, desde que em situação regular no Cadastur desde 03 de maio de 2021.

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