O contribuinte que possui débitos federais poderá aderir à transação com condições especiais oferecidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no Portal Regularize até 31/10/2022, às 19h. As condições especiais de parcelamento podem abranger inclusive débitos que já estão incluídos em outros programas de parcelamento.
Programa de Regularização do Simples Nacional
_Quem pode se beneficiar? _
Microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte.
Benefícios:
Parcelamento em até 8 meses do valor da entrada - referente a 1% do valor total das inscrições a serem parceladas.
Parcelamento do saldo restante de débitos em até 137 parcelas, com descontos de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal), levando-se em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte, limitado em até 70% sobre o valor total de cada débito negociado.
Quais débitos podem ser parcelados?
O Programa de Regularização do Simples Nacional abrange apenas débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2022.
Prazo para deferimento: até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela.
Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional
_Quem pode se beneficiar? _
Microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débitos do Simples Nacional em valor igual ou inferior a 60 salários-mínimos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021.
Benefícios:
Parcelamento em 3 prestações do valor da entrada - 1% da dividida.
Parcelamento do saldo restante de débitos em até 9 meses, com desconto de 50% sobre o valor total.
Parcelamento do saldo restante de débitos em até 27 meses, com desconto de 45% sobre o valor total.
Parcelamento do saldo restante de débitos em até 47 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
Parcelamento do saldo restante de débitos em até 57 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
Caso os débitos já tenhas sido objeto de parcelamento anterior, o valor da entrada será de 2%.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 25,00 para microempreendedor individual e de R$100,00 para microempresa e empresa de pequeno porte.
**Transação de Pequeno Valor **
_Quem pode se beneficiar? _
O contribuinte – pessoa física ou jurídica – que conste como devedor principal da inscrição em dívida ativa da União.
Benefícios:
Parcelamento em até 5 meses do valor da entrada - referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas.
Parcelamento do saldo restante dos débitos em até 7 meses, com descontos de 50% sobre o valor total.
Parcelamento do saldo restante dos débitos em até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total.
Parcelamento do saldo restante dos débitos em até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.
O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 100.
Prazo para deferimento: até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela.
Transação Extraordinária
_Quem pode se beneficiar? _
O contribuinte – pessoa física ou jurídica – que conste como devedor principal da inscrição em dívida ativa da União.
Benefícios:
Parcelamento em até 3 meses da entrada - referente a 1% do valor total dos débitos parcelados.
Pessoa jurídicas – parcelamento do saldo restante em até 117 meses, observado o valor mínimo da prestação de R$ 500,00.
Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014 - parcelamento do saldo restante em até 142 meses observado o valor mínimo da prestação de R$ 100,00.
Débitos previdenciários – parcelamento em até 60 meses.
Caso os débitos já tenhas sido objeto de parcelamento anterior, o valor da entrada será de 2%.
Prazo para deferimento: até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela.
**Transação Excepcional **
_Quem pode se beneficiar? _
O contribuinte – pessoa física ou jurídica – que conste como devedor principal da inscrição em dívida ativa da União.
Benefícios:
Parcelamento em até 12 meses da entrada - referente a 4% do valor total dos débitos.
Pessoas jurídicas, parcelamento do saldo em até 108 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 65% do valor total da dívida, a capacidade de pagamento do contribuinte, e o valor mínimo da prestação de R$ 500,00.
Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, parcelamento do saldo em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida, a capacidade de pagamento do contribuinte e o valor mínimo da parcela de R$ 100,00.
Débitos previdenciários – parcelamento em até 60 meses, e pagamento da entrada em até 12 meses.
Prazo para deferimento: até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela.
Para ter acesso a todos os programas:
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao
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