Valor Econômico

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o regulamento do processo de fiscalização da norma. Com isso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) avança no processo de iniciar as aplicações de penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo a a Resolução CD/ANPD nº 01, de 2021, o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022. O texto determina os procedimentos e regras que a ANPD tem que observar nos processos administrativos.

Em primeiro momento, a fiscalização fará apenas o monitoramento, a orientação e atuação preventiva.

As sanções administrativas previstas na LGPD (Lei nº13.709, de 2018) estão em vigor desde agosto. Porém, na prática, a aplicação de multas para empresas que não se adequaram à nova norma não estava ocorrendo devida falta de regulamentação das regras e da dosimetria.

De acordo com a lei, a multa pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa.

Publicações mais recentes