Após grande embate judicial, o escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Advogados saiu vitorioso contra o gigante Google Brasil Internet Ltda, obrigando-o a excluir, em definitivo, mundialmente vídeos com conteúdo ilícito contra um cliente, e não apenas para acessos originados no Brasil.
Em primeira instância, embora o processo tivesse sido julgado procedente, a sentença não havia sido clara, fato que possibilitou que o Google bloqueasse os vídeos ilícitos apenas para acessos originados no Brasil. Ou seja, os vídeos ainda podiam ser acessados por usuários de outros países ou através de VPN’s, que forjam IP’s falsos de estados estrangeiros.
Insatisfeito, portanto, com tal sentença, já que a imagem, a intimidade e a honra de seu cliente continuavam a ser lesados, o escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Advogados interpôs recurso de apelação.
Em votação unânime, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso, impondo ao Google Brasil a obrigação de remover, de forma definitiva, tanto dentro do Brasil quanto em outros países, os vídeos com conteúdo ilícito, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00, impedindo seus acessos mundialmente.
De acordo com a relatora do recurso, Desembargadora Christine Santini:
“Descabida a justificativa apresentada pela ré G.B.I.L. a fls. 392/396, no sentido de que “uma decisão proferida pelo Poder Judiciário brasileiro não pode ter efeitos em outras jurisdições soberanas, atingindo pessoas residentes em território estrangeiro” (fls. 393). Observe-se que o ato ilícito se originou no Brasil, não havendo justificativa para alegação de falta de jurisdição para o ato.”
“Note-se que a ré G.I.B.L. é a responsável perante a legislação brasileira pelos atos ilícitos praticados no Brasil através da plataforma “Youtube”, não havendo justificativa para o descumprimento da determinação judicial de integral remoção das URL´s indicadas pelo autor, inclusive fora do país.
Referida decisão é atual e extremamente importante a todos os brasileiros, uma vez que reconhece a obrigação das empresas multinacionais, que disponibilizam aplicações de internet globalmente, tais como Google, Microsoft, Facebook, entre outros, a respeitarem a legislação brasileira, adotando medidas eficazes para bloquear ou excluir conteúdo ilícito, independentemente da onde estiverem hospedados, quer seja em servidores localizados no Brasil ou em outros países.
Contra essa decisão, ainda cabe recurso.
Apelação Cível nº 1050525-72.2014.8.26.0100, em segredo de justiça.
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