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No início do mês de julho, a Receita Federal trouxe respostas às transportadoras sobre serviços que podem ou não gerar créditos de PIS e Cofins, abordando três modalidades específicas: o aluguel de veículos, o rastreamento de cargas e automotores e o vale-pedágio no transporte de cargas.
A Receita Federal declarou que valores utilizados com vale-pedágio e segurança automotiva de veículos de transporte de cargas, como sistemas de rastreamento e monitoramento, geram direito a crédito das contribuições, por se coincidirem com os critérios da indispensabilidade e importância tratados pelo Superior Tribunal de Justiça.
O Fisco compreende que a locação de veículos não pode ser confundida com prestação de serviços e, por conta disso, não é considerada insumo para fins da apuração de créditos.
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