Receita Federal
Em recente Solução de Consulta emanada pela Coordenação Geral de Tributação (Cosit), a Receita Federal revisou o critério de “despesas operacionais” e concluiu que pagamentos a controladores indiretos, ou seja, àqueles que não detêm participação societária na fonte pagadora brasileira, como royalties por exemplo, não são, em princípio, indedutíveis para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Referido entendimento da Receita Federal é extremamente importante e interessa diversas empresas, como às do ramo de entretenimento, de cinematografia, de tecnologia e de softwares, principalmente àquelas que comercializam licenças no Brasil, que normalmente operam enviando ao exterior os valores de royalties, constituindo grande parte de suas “despesas operacionais”.
Para o Fisco:
“É razoável compreender que toda hipótese de indedutibilidade decorre da premência de se evitar a criação de gastos indevidos que não atendam ao critério da necessidade, ou seja, aqueles usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa”.
Assim, concluiu o auditor da solução de consulta que:
"Um pagamento a título de royalties aos próprios sócios da pessoa jurídica carece de sentido, já que não se paga a si mesmo, mas somente a terceiros, uma retribuição pelo uso, fruição ou exploração de direitos”.
Esse posicionamento assumido pela autoridade tributária só possui efeito legal à própria empresa que a questionou. Portanto, para maior segurança quanto a tal dedutibilidade ou havendo fiscalização tributária com imposição de multa, as empresas deverão adotar as medidas legais cabíveis.
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