Tribunal de Justiça de São Paulo
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão liminar, acatou o pedido de uma indústria de produtos para nutrição animal e resolveu afastar a aplicação do Decreto nº 64.213/19, editado em abril de 2019 pelo Governo do Estado de São Paulo, que revogava, a partir de maio de 2019, isenções de ICMS sobre operações internas realizadas com diversos insumos agropecuários, tais como herbicidas, vacinas, rações animais, medicamentos, entre outros produtos usados pelo setor.
Para o relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia da 1ª Câmara de Direito Público, alinhado à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário nº 1053254/RS:
“não apenas a majoração direta de tributos atrai a eficácia da anterioridade nonagesimal, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais”.
Dessa forma, pelo menos até o transito em julgado do processo, o TJSP garantiu à empresa o direito a créditos de ICMS em tais operações.
O escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Advogados considera acertada essa decisão.
Isso porque, o governo paulista, ao conferir eficácia a um decreto que revoga isenções e, indiretamente, aumenta a carga de tributária, de um dia para o outro, age em total violação aos princípios da anterioridade, da não-surpresa e da legalidade tributária, todos garantidos em nossa Constituição Federal, através do art. 150, III, "b" e "c".
Portanto, de fato, o Decreto nº 64.213/19 realmente é ilegal e inconstitucional.
Como essa decisão foi prolatada em sede de mandado de segurança individual, a suspensão dos efeitos do Decreto nº 64.213/19 decidida pelo TJSP valerá apenas para a autora do processo, sendo que, para também fazer jus a essa suspensão, as demais empresas do setor também precisarão intentar ações perante a Justiça Estadual de São Paulo.
Processo: MS 2115412-81.2019.8.26.0000
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