O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT SP), o maior do país, iniciou o serviço de mediação e conciliação pré-processual de conflitos coletivos, homologando, pela primeira vez, acordo extrajudicial entre uma empresa e o sindicato representativo de seus trabalhadores.
No referido acordo homologado, o sindicato concordou que uma indústria de autopeças, que tinha registrado queda em suas vendas, dispensasse cerca de 20% de seu efetivo (primeiro voluntários, depois aposentados e solteiros), parcelando as verbas rescisórias, assim como a multa de 40% do FGTS e a multa de um salário pelo atraso no pagamento das rescisórias, referente a cada um desses empregados demitidos, em 10 vezes.
Em caso de descumprimento da empresa quanto ao pagamento das parcelas mensais, ficará sujeita a uma multa de 50% sobre o valor devido e poderá ser executada diretamente na Justiça da Trabalho.
Em troca, a empresa concordou em conceder cesta básica para os demitidos durante um certo período, bem como garantir estabilidade de 90 dias para os empregados remanescentes.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o segundo maior do país, que engloba o interior do estado de São Paulo, também oferece o serviço de mediação e conciliação pré-processual de conflitos coletivos.
Veja todas as publicações