A propriedade intelectual, no ordenamento jurídico brasileiro, é categorizada como um direito fundamental. Este direito está consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 5º, e em legislações específicas, que asseguram ao autor a proteção de suas obras e invenções, visando sua exploração econômica.
O inciso XXVII do supracitado artigo estabelece um vínculo direto entre a proteção das criações intelectuais e os direitos fundamentais dos indivíduos, garantindo aos autores a exclusividade sobre a exploração econômica de suas obras ou invenções. Além disso, o inciso XXX da mesma seção assegura a inviolabilidade da liberdade de expressão, também sendo compatível com o reconhecimento da propriedade intelectual, pois uma criação artística ou científica reflete a liberdade criativa e a expressão do autor. A legislação brasileira também é clara ao afirmar que a propriedade intelectual não se configura apenas como um direito privado, mas deve atender a uma função social. A propriedade intelectual, nesse contexto, não se limita a um direito individual, mas contribui para o progresso cultural, científico e tecnológico da sociedade como um todo.
Neste sentido, o fomento do registro da propriedade intelectual no Brasil é assunto que demanda atenção, notadamente pelos baixos números registrados junto ao INPI: apenas 25% das patentes registradas são brasileiras.
Como forma de estimular o registro pelos empresários brasileiros, o INPI anunciou, em julho de 2024, sua adesão à plataforma Brasil Exportação, operada pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), a partir da qual as empresas brasileiras terão acesso a uma variedade de serviços para garantir a sua relevância, competitividade e propriedade de suas marcas, patentes e demais ativos de Propriedade Intelectual no comércio internacional.
De acordo com o Presidente do INPI, Júlio César Moreira, a adesão visa potencializar as iniciativas de vendas externas e garantir segurança sobre a propriedade de marcas, patentes e demais ativos de Propriedade Intelectual envolvidos em produtos que serão vendidos no exterior. Por meio do Registro de Marcas, as empresas brasileiras podem garantir o direito de uso exclusivo da sua marca registrada e, por meio do Protocolo de Madri, requerer o registro em diversos países através de um único processo, com um único idioma e pagando em uma única moeda.
Já pela Concessão de Patentes, a empresa pode impedir terceiros de utilizar, reproduzir ou vender qualquer produto ou processo que esteja sob sua propriedade, ou exigir uma remuneração para a sua utilização. Por fim, com o Registro de Desenhos Industriais, o empresário pode proteger a forma e aparência de seu produto, podendo solicitar o registro igualmente no exterior, por meio do Acordo de Haia, garantindo maior proteção e atraindo benefícios econômicos ao empresário.
Artigo escrito pelo estagiário de direito Thiago Freire Aires Casadei, integrante do escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo.
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