Foi promulgada a alteração na lei de naturalização e um dos pontos mais aguardados e desejados confirmou a mudança: a alteração dos requisitos para a concessão da cidadania de netos de portugueses.
Para a concessão, anteriormente, era necessária não somente a descendência portuguesa, mas também a comprovação de vínculo com a comunidade portuguesa.
Em Portugal, o órgão responsável pela análise desse pedido chama-se conservatória, e equivale ao cartório de registro civil no Brasil. Pretendendo o ingresso da cidadania portuguesa, a pessoa poderá solicitar em qualquer uma das conservatórias competentes para tal análise, e não necessariamente na conservatória central, que fica em Lisboa. Ou seja, não existe competência territorial para o pedido.
Com isso, podíamos verificar entendimentos divergentes em relação ao pedido de cidadania a ser concedido ao neto.
Isso porque, várias decisões acabavam-se por ser subjetivas; concedendo-se a cidadania a um neto que solicitou em uma conservatória e podendo o mesmo pedido ser negado caso o ingresso tivesse sido feito em outra conservatória mais “rígida”. Pois, se para uma conservatória o vínculo estava comprovado, poderia assim não entender outra.
Comprovava-se o vínculo com declarações de testemunhas, viagens à Portugal, eventual conta bancária entre outros, o que por si só dá para avaliar a possibilidade de decisões contraditórias sobre um mesmo pedido.
Esse ponto controverso foi excluído e não precisará mais ser comprovado o vínculo quando do pedido.
Os demais requisitos foram mantidos: comprovação da descendência portuguesa, certidões criminais negativas, entre outros, mas a análise desses documentos não dá margem à interpretação. Comprovando-se que preencheu os requisitos que a lei assim exige, a cidadania é concedida.
A discussão passa a ser em relação ao tempo de tramitação de tal processo. Como eram necessários mais documentos a serem analisados, esse pedido de cidadania do neto demorava normalmente, três vezes mais tempo de análise do que a cidadania concedida a filhos (o que somente dependia de análise de documentos do mesmo modo que agora é para neto).
Se de um lado acredita-se que a análise será mais célere, também sabe-se que existe uma grande demanda represada que somente aguardava a mudança legal para início do pedido. E, como a lei começou a vigorar dia 10 de novembro, não há ainda qualquer parâmetro de tempo para a análise e, portanto, qualquer projeção não passará de mero “achismo”.
O mais importante é que haverá uma padronização na concessão, possibilitando a cidadania a todos aqueles descendentes de portugueses quando o avô ou avó lá nasceu. E, após a concessão para o neto do português, essa poderá ser transmitida para os demais.
O importante é ingressar com o pedido de cidadania enquanto ainda o neto (a) de português estiver vivo(a). Isso porque após o falecimento do neto (a), não há previsão legal de concessão da cidadania de forma direta para bisneto de portugueses.
Porém, somente para reforçar, sendo concedido para o neto do português, ele consegue transmitir ao bisneto.
Vemos, portanto, que a alteração legislativa possibilitará a concessão de uma forma mais justa da cidadania portuguesa, e acredita-se que o tempo para a concessão será menor, já que menos requisitos terão que ser analisados pela conservatória.
Artigo escrito pela advogada Fabiana Svenson Petito Ribeiro, sócia de área do escritório Pazzoto, Pisciotta & Belo Sociedade de Advogados.
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