Produtores e fornecedores de alimentos poderão doar excedentes a pessoas necessitadas

Agência Senado

Supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos que produzem e fornecem alimentos estão autorizados a doar os excedentes para pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. A permissão é prevista na Lei 14.016, de 2020, publicada no Diário Oficial da União.

A lei sancionada pelo Governo Federal, oriunda do PL 1.194/2020, de autoria do senador Fernando Collor (Pros-AL), estabelece que os alimentos ou refeições não comercializados poderão ser doados desde que sejam próprios para o consumo humano.

A ação pode ser feita de forma direta, em colaboração com o Poder Público, ou por intermédio de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.

O texto isenta o doador e o intermediário de qualquer responsabilidade após a primeira entrega do alimento, podendo responder nas esferas civil e administrativa por danos causados somente quando houver intenção ou risco assumido de causar o prejuízo. O mesmo serve para a esfera penal, que só será acionada se for comprovada a intenção de provocar dano à saúde de outra pessoa.

Para minimizar, ainda mais, os riscos do doador, referida lei teve o cuidado de afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em tais doações.

Os critérios de avaliação estabelecidos pela lei para a autorização das doações são garantir a segurança dos consumidores, a data de validade do alimento, as condições de conservação especificadas pelo fabricante, a integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja dano da embalagem e as propriedades nutricionais intactas.

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