Tribunal de Justiça de São Paulo

O desembargador Cesar Ciampolini, integrante da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, decidiu manter, no último dia 09/05/2020, decisão de primeira instância que determinava que a Livraria Saraiva, atualmente em recuperação judicial, procedesse à devolução de 50% de seu estoque de livros consignados para as respectivas editoras.

Consta nos autos que, em virtude da pandemia da Covid-19, a Saraiva precisou fechar unidades que representavam quase 90% de seu faturamento, vindo a atingir fortemente o mercado editorial, já que os livros deixados pelas editoras em consignação para a livraria acabavam por ficar parados em seus centros de distribuição.

Na tentativa de reverter essa situação, as editoras solicitaram ao Juízo Universal que processa a Recuperação Judicial da Saraiva autorização para reaver tais livros e, assim, vendê-los por meio de outros canais.

Referido pedido foi autorizado pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, e agora mantido, em análise sumária, pelo Tribunal.

Segundo o relator do recurso interposto pela Saraiva, desembargador Cesar Ciampolini:

“As editoras tem o direito de reaver a posse dos livros que entregaram em consignação às agravantes; as recuperandas admitem que assim é, discutindo apenas a quantidade de livros a devolver, o tempo e o modo da devolução”

Ainda, de acordo com o desembargador, as editoras possuem razão quando alegam que há estoque excessivo à disposição das recuperandas, e, por conta disso isso, é impositivo oportunizar a elas a “chance de socorrer-se de outros canais de venda que entendam adequados, na tentativa de minimizar os impactos de sua própria crise”.

Agravo de Instrumento nº 2085611-86.2020.8.26.0000

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