Justiça paulista anula cobrança de ICMS derivado de erro no portal eletrônico da Fazenda Estadual

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

A juíza Renata Scudeler Negrato, da Vara das Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo, decidiu anular uma diferença de ICMS cobrado de uma empresa do setor de cosméticos, por entender que suposta diferença, mesmo que devida, foi resultado de uma falha ou erro de cálculo do próprio Fisco Estadual no portal eletrônico atrelado ao Programa Especial de Parcelamento (PEP).

No caso, a empresa contribuinte, no intuito de quitar o ICMS devido, resolveu aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) e, com isso, acessou o portal eletrônico da Fazenda do Estado, emitiu e pagou, à vista, a guia do imposto gerada automaticamente na Internet.

No entanto, logo após ter realizado o pagamento da guia, a empresa contribuinte foi intimada pelo Fisco a efetuar um recolhimento complementar, de cerca de R$ 80 mil, com juros e multa, sob a alegação de que os valores apresentados no portal eletrônico foram equivocadamente calculados pelo sistema.

De acordo com a juíza, essa cobrança complementar do Fisco é ilegal. Para ela:

“Se houve equívoco na inclusão de valores, pela Fazenda do Estado, para cálculo do PEP, o erro deve ser suportado pela exequente, pois o contribuinte em nada colaborou para esse fato”.

[...]

“Aliás, cumpriu [o contribuinte] sua parte no acordo e quitou, em parcela única, o valor apontado. Exigir, posteriormente, o pagamento de saldo remanescente seria atentar, inclusive, contra os princípios da segurança jurídica e da boa-fé”.

Contra essa decisão, a Procuradoria-Geral de São Paulo (PGE-SP) poderá ainda recorrer.

Processo: 1509319-17.2016.8.26.0014

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